Page 16 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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Da  Desapropriação  e  Requisição                                                                                      c)              inadimoiemento.  reiterado  e  não


                                                                                                                                                                          iustifíeado.  da  obrigações  legais  cu  con­
                                                   Cláusula  LU  —  Os  serviços  de  que


                                             trata  êste  contrato  podem  ser  desa­                                                                                     tratuais.
                                                                                                                                                                                §  l.°  Em  qualquer  das  hipóteses  pre­
                                             propriados  ou  requisitados,  nos  têrmes                                                                                   vistas  nesta  cláusula,  será  dado  admi­

                                             do  art  141,  §  16,  da  Constituição  Fede­


                                             ral  e  das  leis  vigentes.                                                                                                 nistrativamente  à  concessionária  praze


                                                   §  l.o  As  desapropriações  ou  requisi­                                                                              razoável  nara  defesa.

                                             ções  de  que  trata  esta  cláusula  podem                                                                                        §  2.°  não  acolhida  a  defesa  da  conces­


                                            ser  totais  ou  parciais.                                                                                                    sionária,  poderá  o  Poder  Concedente  de


                                                   §  2.°  No  cálculo  da  indenização,  entre                                                                           clarar  rescindido  êste  contrato,  inde.


                                             outras  parcelas,  serão  considerados  os                                                                                   nenden*emente  de  interpelarão  ou  o*

                                             favores  cambiais  e  fiscais  obtidos  pela                                                                                 niwlqner  outra  medida  iudicial.  facul


                                            concessionária.                                                                                                              tado  à  concessionária  recurso  ao  Judi­
                                                                                                                                                                         ciário.  sem  efeito suspensivo.


                                                                                 Da  Intervenção                                                                               §  3.o  Caso  o  Judiciário  decida  não  ter

                                                                                                                                                                         havido  Justa  causa  para  a  rescisão  res­


                                                  Cláusula  L I I I   —  Em  caso  de  euerra.                                                                           ponderá  a  Municipalidade  por  perdas  e

                                            grave  perturbação  da  ordem  nública  ou                                                                                   danos  nos  têrmos  da  lei  civil


                                            de  interrupção  total  ou  uarcial  do  ser­                                                                                      Cláusula  LVI  —  Poderá  êste  contrato


                                            viço.  com  séria  repercussão  sôbre  a  sua                                                                                 ser  rescindido  a  qualquer  t«"mpo  per

                                             continuidade                                 ou               re*»MlariH*d®.                                                mútuo  consenso  não  podendo  o  reerr


                                            aconselhe  tal  providência  poderá  o  Po­                                                                                  bólso  do  investimento,  em  tal  caso.  ser


                                            der  Concedente,  indenendentemente  de                                                                                      sunerior  àquele  oue  a  concessionária  r*

                                            qualauer  medida  judicial,  intervir  tem­                                                                                  ceberla  na  hinótese  da  encampação  oc


                                            porariamente  na  execução  do  serviço.                                                                                    desapropriação.


                                                  Ç  I o  O  Poder  Concedente  ooderá  tam ­

                                           bém  intervir  na  execução  do  serviço  se                                                                                                                         Da  Reversão


                                           houver  necessidade  para  assegurar  a                                                                                            Cláusula  L V I I   —  Findo  o  prazo  ca


                                           sua  conHnuidade  e  regularidade,  na  hi­                                                                                  presente  concessão  o  Poder  Concèdent'

                                           pótese  de  ser  rescindido  o  contrato  de                                                                                 ooderá.  se  assim  decidir  e  m ediar>


                                           concessão,  na  forma  da  cláusula  LV.                                                                                     indenização,  assumir  a  propriedade  ple­


                                                 §  2°  A  intervenção  será  efetivada  a                                                                              na  do  acervo  da  concessionária  empre­

                                           expensas  e  risco  do  serviço  e  cessará                                                                                  gado  no  serviço.


                                           ou ando  desaparecerem  os  motivos  que  a                                                                                        §  1°  Assegura-se  à  concessionária  o*


                                           determinaram.                                                                                                                direitos  e  garantias  previstas  na  Consti­

                                                 §  3.°  A  intervenção  não  eximirá  a                                                                               tuição  Federal  e  legislação  vigente.


                                          concessionária,  salvo  quando  originada                                                                                          §  2 o  A  indenização  a que se refere esta


                                          nor  circunstâncias  estranhas  a  ela  ou                                                                                   cláusula  será  correspondent:-  ao  men­

                                          força  maior,  da  aplicação  das  penalida­                                                                                 tante  do  investimento  deduzidas  entre


                                          des  cabíveis.                                                                                                               outras,  as  parcelas  correspondentes:


                                                Cláusulc  LIV  —  O  Governo  Federal,                                                                                       al  aos  donativos:


                                          por  motivos  de  Segurança  Nacional,  pe­                                                                                        b)  ao  saldo  da  Reserva  de  Deprec'a-

                                          las  circunstâncias  e  nas  condições  es­                                                                                  ção;


                                          tabelecidas  na  cláusula  anterior,  poderá                                                                                      c)  aos  favores  cambiais  e  fiscais  obt

                                         também,  determinar  a  intervenção  nos                                                                                      dos  pola  concessionária.


                                         serviços  de  que  trata  êste  contrato.
                                                                                                                                                                          Das  Disposições  Gerais  e  Transitória*



                                                                                   Da  Rescisão                                                                             Cláusula  LVIII  —  é  vedada  a  presta-

                                                                                                                                                                      cão  dos  serviços  objeto  déste  contrate

                                               Cláusula  LV  —  O  presente  contrato                                                                                 gratuitamente,  a  qualquer  titulo.


                                         de  concessão  poderá  ser  rescindido  pelo                                                                                       Cláusula  LIX —  Os  casos  emissos  nes­


                                        Poder  Concedente  nos  seguintes  casos:                                                                                     te  contrato  serão  regidos  pela  legislação

                                               a)  paralização  total  ou  parcial  do                                                                                aplicável  à  espécie.


                                        serviço,  desde  que  a  Companhia  não  o                                                                                         Cláusula  IX   —  Fica  eleito  o  fòro  ca


                                        regularize,  depois  de  notificada,  salvo                                                                                   ..............................   nara  quaisquer  ques­

                                        motivo  de  fòrça  maior  devidamente                                                                                        tões  decorrentes  deste  conrrato.


                                       comprovado;                                                                                                                         Cláusula  LXI  —  A  Concessionária  en­


                                             b)            má  execução  do  serviço,  quer                                                                           caminhará  ao  Poder  Concedente  e  ac

                                       quanto  a  qualidade,  quer  por  manifes­                                                                                     Conselho  Nacional  de  Telecomunica


                                       tar  negligência  ou  deficiência  técnica,                                                                                   coes.  obrigatoriamente,  logo  após  a  sua


                                       administrativa  ou  financeira  da  con­                                                                                      aprovação  o  relatório  da  Diretoria  e  c


                                      cessionária,  quer  no  tocante  à  quanti­                                                                                    Balanço  relativo  a  cada  exercício  fi­

                                      dade;                                                                                                                          nanceiro.
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