Page 9 - Telebrasil - Março/Abril 1966
P. 9

crito  pelos  promitentes  usuários,  mais                                                                                         geiLs  adquiridas,  devendo  a  instalação,

                aqueles  correspondentes  ao  capital  públi­                                                                                     que  lhe  fôr  devida,  lhe  ser  proporcionada


                co,  quando  se  tratar  de  sociedade  de  eco­                                                                                  na  primeira  oportunidade  que  se  verifi­


                nomia  mista  ao  capital  ainda  não  eletiva-                                                                                   car.


                mente  comprometido  com  prioridade  de


                instalação,  será  utilizado,  mediante  o  pa­                                                                                         Art.  9.°  —  As  empresas  concessionárias


                gamento  das  tarifas  e  pelas  seguintes                                                                                        do  Serviço  de  Telefonia  Público  Urbano,
                                                                                                                                                  que  usarem  o  princípio  de  direito  a  ins­
                classes  de  usuários:
                                                                                                                                                   talação  mediante  participação  no  Capi­


                       1           —  Repartições                                      Públicas                       Federais,                    tal  por  meio  de  ações,  deverão  ter  suas


                Estaduais  e  Municipais  e  Representações                                                                                        ações  efetivamente  cotadas  nas  Bolsas  de


                diplomáticas  estrangeiras;                                                                                                       Valores.




                      2  —  Entidades  rte  caráter  beneficiente,                                                                                       Art.  10  —  As  empresas  que  se  forma­


                filantrópico,  caritativo,  religioso  c  cultu­                                                                                   ram  ou  que  expandiram  seus  serviço®,


                ral,  enquanto  gozarpm  de  isenção  de  im­                                                                                      usando  a  participação  popular,  fora  dos


                posto  de  renda;                                                                                                                   princípios  determinados  (pela  preitente

                                                                                                                                                   Resolução,  deverão  adotar  medidas  corre­

                      3  —  Pessoas  físicas  isentas  de  imposto                                                                                 tivas  de  enquadramento,  mediante  o  se­


                de  renda  (exclusivamente  para  instala­                                                                                         guinte  procedimento :

                ções  residenciais,  que  não  poderão  ser


                transferidas  a  terceiros).                                                                                                             1            —  Reavaliar  o  ativo  imobilizado  dos

                                                                                                                                                    bens  adquirido«  com  recursos  próprios,

                      §  l.°  —  O  número  de  linhas  destinadas                                                                                 segundo  os  índices  fornecidos  pelo  Conse­


                às  repartições  publicas  será  fixado  pelo                                                                                      lho  Nacional  de  Economia.


                Poder  Concedente.  até  o  limite  máximo                                                                                               2            —  Incorporar  ao  ativo  imobilizado


                de  5%  (cinco  por  cento)  do  número  de


                 terminais  financiados  pelos  promitentes                                                                                        da  emprêsa  os  bens  adquiridos  através

                usuários.                                                                                                                          da  participação  popular,  distribuindo  aos
                                                                                                                                                   aludidas  participantes                                                      debêntures  ou


                      §  2.°  —  Os  demais  usuários  serão  aten­                                                                                obrigações,  cujo  valor  atual  será  o  valor


                didos  em  seus  pedidos  de  instalação  de                                                                                       histórico  da  aquisição,  corrigido  median­


                telefone,  um  por  jvesidéneia  de  pessoa  fí­                                                                                   te  a  aplicação  dos  índices  fornecidos  pelo


                sica  ou  séde  de  entidade,  de  acordo  com                                                                                      Conselho  Nacional  de  Economia  para  a


                a  ordem  cronológica  de  inscrição,  depois                                                                                      reavaliação  do  capital  das  emprêsas.


                de  atendidos  todes  os  promitentes  usuá­                                                                                             3            —  Requerer  ao  Conselho  Nacional  de


                rios  a  que  se  refere  a  alínea  IV  do                                                                                        Telecomunicações  a  atualizarão  das  tari­

                Art.  5.°.
                                                                                                                                                    fas  correspondentes  à  variação  dc  capi­



                      §  3.°  —  Os  usuários  de  que  trata  o  pa­                                                                               tal  remunerável,  seguindo  o  trâmite  e  a


                rágrafo  anterior  perderão  o  direito  à  ins­                                                                                    sistemática  normais.

                 talarão  quando  a  obtiverem  por  partici­                                                                                             Parágrafo  único  —  O  prazo  de  enqua­


                 pação  como  promitentes  usuários.                                                                                                dramento  de  que  trata  esse  artigo  é  de  i



                                                                                                                                                    (um)  ano,  a  partir  da  data  da  publicação
                      Art.  8.°  —  Promitentes  usuários  do  ser­


                 viço.  para  cs  efeitos  desta  Resolução,  se­                                                                                   da  presente  Resolução.


                 rão  aqueles  que  participarem  da  empresa                                                                                             Art.  11  —  Os  critérios  para  a  distribui­


                com  o  fim  de  adquirirem  direito  à  ins­                                                                                       ção  de  linhas,  ora  estabelecidos,  deverão


                talação  de  telefone.                                                                                                              ser  observados  até  que  as  concessionárias


                                                                                                                                                    possam  atender  pedidos  de  instalação  in­
                      §  l.°  —  Para  os  efeitos  do  item  IV,  do

                 Art.  5.°,  como  promitentes  usuários  “re­                                                                                      dependentemente  die  listas  de  inscrição.


                 sidenciais"  se  colocarão  aqueles  que  ad­                                                                                            Art.  12  —  A  fiscalização  e  o  controle


                 quirirem  direito  a  instalação  de  telefone                                                                                     da  execução  do  planejamento  a  que  se


                cm  suas  residências,  e  na  classe  de  “não                                                                                     refere  o  Árt.  4.°  compete  ao  Poder  Con­


                 residenciais”  se  enquadrarão  os  demais.                                                                                        cedente  respectivo



                      §  2.° —  A  obtenção  de  direito  a  instala­                                                                                     Parágrafo  único  —  Os  resultados  da


                 ção  poderá  ser  conseguida  tanto  por  com­                                                                                     fiscalização  e  do  controle  de  que  trata


                 pra  total  do  número  de  ações,  debêntu-                                                                                       este  artigo  devem  ser  participados  ao


                 res  ou  obrigações  correspondentes  à  par­                                                                                      CONTEL.  tão  logo  sejam  conhecidos.


                 ticipação  necessária  para  gozar  tal  direi­

                 to,  como  por  compra  parcelada,  até  per­                                                                                             EUCLIDES  QUANDT  DE  OLIVEIRA


                 fazer  o  respectivo  total,  então  o  promi­                                                                                                                          C.ip.-Mar-e-Guerra


                 tente  usuário  passará  a  gozar  das  vanta-                                                                                                                 Presidente  do  CONTEL
   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14