Page 68 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1981
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adoção de uma filosofia de multiplici por uma entidade autorizada que, interli O Serviço Especial de Radiocomunica
dade das fontes de informação para gado a geradoras instaladas no Estado, ções para Segurança nas Rodovias será
viabilizar a existência das médias e pe permite a cobertura de seu território com executado, mediante autorização ou per
quenas empresas. sinais emitidos ou originados nessas es missão do Ministro das Comunicações,
tacões. pelas mesmas entidades que estão quali
VI — Os Serviços Especiais de Tele ficadas para a execução de serviço de ra
comunicações Ainda no propósito de facilitar a interio diodifusão sonora ou de sons e imagens
rização da televisão, o Ministro das Co e por entidades públicas relacionadas ao
De acordo com o disposto na letra “ f” municações expediu, em 21 de agosto trânsito. Esse novo serviço, já execu
do art. 6.° da Lei n.° 4.117, de 27 de de 1979, a Portaria n.° 725, de cujos tado há alguns anos em países mais de
agosto de 1962, são serviços especiais considerandos destacamos: senvolvidos, será outorgado às entida
de telecomunicações os relativos a de des privadas mediante concurso a edital
terminados serviços de interesse geral, a) a necessidade de favorecer o processo de convocação, e às demais, por autori
não incluídos nas definições constan de interiorização; zação do Poder Concedente, pelo prazo
tes das alíneas anteriores, e que obede b) o reconhecimento de que o serviço de 10 anos.
cerão aos preceitos da lei e dos regula não atingiu, ainda, a penetração e a qua
mentos especiais que forem baixados lidade técnica desejáveis; O Sistema a ser adotado no Brasil utili
para sua execução. c) que o Sistema Nacional de Telecomu- zará os extremos da faixa de ondas mé
nicações (Redes do Sistem a dias (540 e 600), possibilitando aos mo
TELEBRAS) conta com instalações ca toristas a sua sintonia pelos receptores
Entre esses serviços, o presente trabalho
pazes de repetir sinais de televisão para de rádio normalmente existentes em
apenas se vai referir aos que são, por
regiões ainda não servidas ou servidas seus veículos.
suas características próprias, correlatos
em condições inadequadas e, final
aos serviços de radiodifusão. As estações do Serviço Especial de Ra
mente,
diocomunicações para Segurança nas
d) que a interiorização da televisão é
A — Interiorização da Televisão Rodovias serão de baixa potência, vi
meta prioritária nas diretrizes de Go
sando cobrir apenas trechos mais impor
verno do Presidente da República.
Em um país das dimensões continentais tantes das rodovias do País e, proporcio
do Brasil, indispensável tomou-se reali narão a seus usuários informações desti
Pelas razões constantes dos consideran
zar um grande esforço para proporcionar nadas à sua segurança, facilitando o co
dos acima, o Ministro das Comunica
aos segmentos populacionais localiza nhecimento imediato das dificuldades
ções colocou a serviço da retransmissão
dos nos mais longínquos rincões da Pá de tráfego existentes na área de cober
de televisão as instalações e facilidades
tria o privilégio de desfrutar, também, tura e outras informações de seu in
operacionais das empresas do Sistema
da possibilidade de assistir aos progra teresse.
TELEBRÁS para servirem de suporte à
mas da nossa televisão.
interiorização da televisão. Como complemento ao serviço, as esta
Com esse propósito, o Governo Federal ções também poderão fornecer informa
fez expedir o Decreto n.° 81.600, de 25 B — A Utilização do Rádio para Se ções de caráter turístico que possam in
de abril de 1978, aprovando o Regula gurança nas Rodovias teressar ao motorista, bem como as de
mento dos Serviços Especiais de Repeti mais facilidades encontráveis na rodo-
ção e de Retransmissão de Televisão. O Visando oferecer aos responsáveis pela via. As estações serão, outrossim, obri
regime jurídico desse serviço especial, administração das rodovias do País um gadas a manter possibilidade de contato
correlatamente ao da radiodifusão, esta novo recurso para aumentar a segurança imediato, via telecomunicações, com os
belece que as autorizações serão outor de seus usuários, o Ministério das Co Serviços de Radioamador, Faixa do Ci
gadas, mediante permissão, por ato do municações elaborou o Regulamento dadão e entidades públicas e privadas,
Ministro das Comunicações. Especial de Radiocomunicações para encarregadas ou possuidoras de serviços
Segurança nas Rodovias, que aguarda, de atendimento médico-hospitalar de
Entre os aspectos específicos, cria o ci apenas, a aprovação do Presidente da emergência.
tado Regulamento a Estação Retrans- República. Os critérios relativos à programação de
missora não Simultânea de Televisão,
interesse rodoviário, incluindo os aspec
definindo-a como sendo o conjunto de Dentre os serviços especiais a que nos tos de conteúdo, tempo e horário, serão
transmissores, incluindo acessórios, estamos referindo, talvez seja este o de regulamentados pelo DNER — Depar
destinados a retransmitir os sinais de maior utilidade social. Trata-se de, por tamento Nacional de Estradas de Roda
sons e imagens emitidos ou originados meio de estações localizadas às margens gem. As estações do serviço poderão ser
em estações geradoras, previamente das rodovias, oferecer proteção à vida fixas ou movéis, estas últimas instaladas
gravados em fita magnética ou processo humana dos que delas se utilizam. em aeronaves e viaturas.
semelhante..., e o Sistema Integrado Es
tadual de Retransmissão de Televisão, A utilização do rádio para esse nobre fim C — Televisão por Cabo
como sendo o conjunto das redes repeti justifica a afirmação de que o rádio e a
doras de televisão e das estações retrans- televisão são instrumentos muito caros Este é, sem dúvida, o mais importante e
missoras a elas associadas, administrado para só fazerem entretenimento. polêmico de todos os Serviços Especiais