Page 67 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1981
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veu por muito tempo, eis que, em fe­                                                                                        detém,  alei exige a prévia aprovação                                                                                      As entidades candidatas à execução de



           vereiro de  1967,  face  a uma situação                                                                                     do Poder Concedente.                                                                                                       serviços de radiodifusão podem ser so­



           política atípica,  foi o Código comple­                                                                                                                                                                                                                ciedades anônimas, por ações, ou por



           tamente alterado pelo Decreto-Lei n.°                                                                                                                                                                                                                  cotas  de  responsabilidade  limitada.



           236 que deu nova redação a 42 de seus                                                                                                                                                                                                                  Quando se tratar de sociedades anôni­



           artigos.                                                                                                                                                                                                                                               mas as ações  serão obrigatoriamente,



                                                                                                                                                                                                                                                                  nominativas  e  em  ambos  os  casos,



           V — Conceito  Básico da  Radiodi­                                                                                                                                                                                                                      seja nesse tipo societário ou nas socie­



           fusão                                                                                                                                                                                                                                                  dades por cotas, as ações e as cotas são



                                                                                                                                                                                                                                                                  inalienáveis e  incaucionáveis,  direta



           Os serviços de radiodifusão continuam                                                                                                                                                                                                                  ou  indiretamente,  a estrangeiros  ou



           a ser executados, entre nós, de forma                                                                                                                                                                                                                  pessoas jurídicas,  dependendo qual­



           mista.  Convivem,  aliás em  perfeita                                                                                                                                                                                                                  quer alteração estatutária ou contratual



           harmonia, o serviço privado e o esta­                                                                                                                                                                                                                  de  prévia autorização do  Ministério



           tal.  Considerando,  porém,  que o Go­                                                                                                                                                                                                                 das Comunicações.



           verno dispõe de pequeníssimo número



           de emissoras,  pode-se  afirmar que a                                                                                                                                                                                                                  Única exceção a essa regra é a trans­



           radiodifusão brasileira é uma atividade                                                                                                                                                                                                                ferência de cotas ou  ações entre pes­



          eminentemente  privada,  seguindo,                                                                                                                                                                                                                     soas já  integrantes do quadro  socie­



           aliás, a tradição americana.                                                                                                                                                                                                                          tário da concessionária ou  permissio-



                                                                                                                                                                                                                                                                 nária, com vista a aumento do capital



           Não há assim,  como não deve haver,                                                                                                                                                                                                                   social, a qual não dependerá de prévia



          qualquer tipo  de  monopólio,  convi­                                                                                                                                                                                                                  autorização, embora se exija que, após



           vendo harmoniosamente  as empresas                                                                                                                                                                                                                    efetuada a operação, seja ela homolo­



           privadas com as estatais.  Tal concep­                                                                                                                                                                                                                gada pelo  Ministério das Comunica­



           ção já encontramos  no  Decreto  n.°                                                                                                                                                                                                                  ções.  Para poderem  utilizar-se  de tal



           20.047/31, primeiro diploma legal so­                                                                                                                                                                                                                 faculdade, no entanto, deverá ser man­


           bre a matéria.                                                                                                                                                                                                                                        tida a proporcionalidade original  de


                               %                                                                                                                                                                                                                                 cotas ou  ações existente entre os  só­




           Os prazos de concessão e permissão                                                                                                                                                                                                                    cios.




           são de  15  anos  para a televisão e  10


           anos  para  o  rádio,  renováveis  por
                                                                                                                                                                                                                                                                Diferentemente  da  legislação de  ou­

           iguais períodos,  desde que o conces­                                                                                                                                                                                                                tros países  americanos,  a  brasileira



           sionário e  o permissionário  tenham                                                                                       A   l e i   c o n s i d e r a   p r i o r i t á r i o                                                                     não  admite  que  a responsabilidade



           executado o serviço na forma da lei.
                                                                                                                                            q u e   a   r a d i o d i f u s ã o   s e j a                                                                       pela execução do serviço de radiodifu­



                                                                                                                                                                                                                                                                são seja atribuída a uma única pessoa,

           A natureza do serviço, sua implicação                                                                                                u m   m e i o   d e   e d u c a ç ã o                                                                           exigindo a lei que  as  sociedades por



           na segurança e nos elevados interesses                                                                                                                          d o   p o v o .                                                                      cotas tenham, no mínimo, três (3) só­



           nacionais impõem, no entanto, ao Go­                                                                                                                                                                                                                 cios.



           verno a necessidade de conhecer efi­



          cazmente quem os executa ou se can­                                                                                                                                                                                                                   O Decreto-Lei  n.° 236,  de 28  de fe­



          didata a executá-los, eis que o serviço
                                                                                                                                    ,Tem sido, outrossim, preocupação do                                                                                        vereiro de  1967,  que alterou diversos


          é outorgado “ Intuitu Personae” .                                                                                           legislador brasileiro, por razões de se­                                                                                  artigos do Código Brasileiro de Tele­




                                                                                                                                      gurança e integração nacionais,  sal-                                                                                     comunicações,  inovou ao estabelecer


          Por essa razão, as leis específicas exi­                                                                                    varguardar a orientação e a direção das                                                                                   limites numéricos à direção e à propri­



          gem que as outorgas de concessões e                                                                                        emissoras da infiltração de capitais es­                                                                                   edade de emissoras de radiodifusão,


          permissões para a execução do serviço                                                                                      trangeiros ou do controle alienígena,                                                                                      visando à segurança social, econômica




          sejam precedidas de uma licitação pú­                                                                                      exigindo que os seus diretores e admi­                                                                                     e política do povo brasileiro.


          blica, mediante a apresentação de do­                                                                                      nistradores sejam brasileiros natos.  E



          cumentos que comprovem a nacionali­                                                                                        o que declara, expressamente, a Cons­                                                                                      No interesse do regime democrático



          dade brasileira dos integrantes das so­                                                                                    tituição da República Federativa do                                                                                        (Constituição, art.  174 § 2.°) tal limita­



          ciedades, candidatas ao mesmo, além                                                                                        Brasil,  em seu artigo  174,  parágrafo                                                                                    ção visou,  principalmente,  impedir o



          de outras que comprovejn  a capaci­                                                                                         l.° verbis:  “ A responsabilidade e a                                                                                     controle da opinião pública por pes­



         dade técnica e financeira necessária ao                                                                                     orientação intelectual e administrativa                                                                                    soas  ou  grupos  minoritários,  bem



         empreendimento.                                                                                                             das empresa mencionadas neste artigo                                                                                       como reprimir o abuso do poder eco­





                                                                                                                                     caberão somente a brasileiros natos” .                                                                                     nômico ( Constituição, art.  160 inciso



         Assim,  também,  nos  casos  em que                                                                                         As empresas a que se refere o 4 ‘caput’ ’                                                                                  V) mediante o domínio de mercado e



         uma entidade executante de serviço de                                                                                       do artigo são as jornalísticas, de qual­                                                                                   eliminação da concorrência.  Repri­



         radiodifusão deseja transferir a outro                                                                                      quer espécie, inclusive as de televisão                                                                                    mindo,  assim o monopólio da infor­



         grupo a concessão ou permissão que                                                                                          e de radiodifusão.                                                                                                         mação,  visou a legislação brasileira à
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