Page 58 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
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Diretório,  aos  proprietários  de  res­                                                                                         outorgada,  atribuída  no  ato  de  outor­                                                                                         Radiochamada,  depois  de  atingido  o



       taurantes,  onde  vão  indicados  os                                                                                              ga.                                                                                                                                atendimento  de  5.000 assinantes, para



        nomes dos estudantes designados para                                                                                                                                                                                                                               cada  freqüência  portadora  já  em


       cada restaurante. Com isso, os proprie­                                                                                            O  Serviço  de  Radiochamada  poderá                                                                                             utilização.



       tários ficam desobrigados de arcar com                                                                                             ser  executado  por  pessoa  natural  ou



       ônus  provocados  por  outros,  fora  de                                                                                          jurídica,  para  uso  próprio  (serviço                                                                                           No  caso  do  serviço  de  Radiochamada


       escalação.                                                                                                                         privado)  ou  por  pessoa  jurídica  para                                                                                         Privado  será  permitido  o  comparti­



        Sem  dúvida  uma  garantia,  posto                                                                                                prestação  de  serviço  ao  público  em                                                                                          lhamento do  canal  de  radiofreqüência.



       aleatória...!                                                                                                                      geral  (serviço  de  interesse  público).



                                                                                                                                          No caso de prestação de serviço de in­


       2  —  A  TELEBRÁS  está  estudando                                                                                                 teresse público, a entidade exploradora                                                                                           Potências



        com  a  ELETROBRAS  um  contrato  de                                                                                              será  escolhida  mediante  edital  de


        uso mútuo de postes para rede elétrica                                                                                            habilitação.                                                                                                                     Poderão  ser  utilizadas  potências



        e telefônica  em todo  o  País.                                                                                                                                                                                                                                    efetivas irradiadas (ERP) máximas de 5

                                                                                                                                                                                                                                                                           e  500 watts,  para  os  casos  de  serviço
        Bom  começo  para  uma  política  de
                                                                                                                                          CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS                                                                                                         privado  e serviço  de  interesse público,
        aproveitamento  de  infra-estrutura  das
                                                                                                                                          DO  SISTEMA                                                                                                                      respectivamente.

        diferentes  empresas  de  serviços  pú­



        blicos.
                                                                                                                                          Modulação:

                                                                                                                                                                                                                                                                           Preços



        3  —  Conforme  noticiamos  no  número                                                                                            Poderá  ser  utilizada  modulação  em


        anterior,  saiu, efetivamente, o  livro  do                                                                                       amplitude  ou  modulação  em  freqüên-                                                                                           A  prestação  do  Serviço  de  Radio­



        brilhante  colega  Gaspar  Viana,  sobre                                                                                          cia,  nas  condições  abaixo:                                                                                                   chamada  de  interesse  público  poderá


        direito  de  telecomunicações.                                                                                                    —  Modulação  em  Amplitude  (AM)                                                                                               ser  remunerada,  devendo  os  respec­



                                                                                                                                          Tipo  de  Emissão  6A2,  8A2,  6A3                                                                                              tivos  preços  serem  informados  ao



        4  —  Está  faltando  uma  norma  penal                                                                                            —  Modulação  em  Freqüência  (FM)                                                                                              Ministério  das  Comunicações.


         para  coibir  os  casos  de  pessoas  que                                                                                        Tipo  de  Emissão  15F2,  16F3



         façam  ligações  telefônicas  interur­



         banas  nos  postos  de  serviço  e  não                                                                                           Freqüências                                                                                                                    Prazos


         pagam, alegando falta de recursos. Tal

                                                                                                                                          Poderão  ser  utilizadas  nas  faixas  de                                                                                       As  entidades  atualmente  executantes
         disposição  já  existe  em  relação  a

                                                                                                                                         25  MHz,                            35  MHz,                            150  MHz,                               e                de  serviços  enquadrados  na  moda­
         outras  modalidades,  no  Código  Penal,



         artigo  176.                                                                                                                    450  MHz,                               segundo                              canalização                                         lidade  de  Serviço  de  Radiochamada,

                                                                                                                                          própria.                                                                                                                       como  definido  na  presente  Norma,



         SERVIÇO  DE  RADIOCHAMADA                                                                                                                                                                                                                                       deverão  adaptar-se  às  condições  aqui


                                                                                                                                         Somente  será  consignada  nova  fre­                                                                                           estabelecidas até o dia 31  de dezembro




         0   Ministério  das  Comunicações  re­                                                                                          qüência  portadora  para  Serviço  de                                                                                           de  1978.


         gulamentou  recentemente  o  Serviço



         de  Radiochamada,  através  da  Norma


         n?  03/76,  aprovada  pela  Portaria



         Ministerial  nP 762,  de  01.07.76.                                                                                                                                 Legislação de Telecomunicações







         O  Serviço de  Radiochamada é  um  ser­



        viço  especial  de  radiocomunicação


        unilateral,  em  fonia  ou  sinais  codifi­                                                                                       Regulamentos de Radiocomunicações,                                                                                             A perfeiçoam ento  dos  Correios  e



        cados,  dispondo  de  meios  de  atuação                                                                                         anexos  à  Convenção  Internacional  de                                                                                          Telégrafos,  a  que se refere o  Decreto-


        seletiva  sobre  receptores  individuais.                                                                                         Telecomunicações.                                                                                                              lei n? 7.049/44.


                                                                                                                                          Coleção  das  Leis  do  Brasil.                                                                                                D.O.  17/11/44.




        Classifica-se  em:


        a)  De  interesse  público                                                                                                                                                                                                                                        DECRETO N?  17.811,  de  15/2/1945  -



        Serviço  não  aberto  à  correspondência                                                                                          DECRETO  N.°  7.031,  de  31/3/1941  -                                                                                         Altera a redação da letra f  do art.  75 do



       pública  e  destinado  à  utilização  pelo                                                                                         Aprova  as  modificações  que  a  Con­                                                                                         Regulamento  aprovado  pelo  Decreto


       público  em  geral.                                                                                                                ferência  Telegráfica  Internacional,                                                                                          n? 21.111/32.


                                                                                                                                          reunida  no  Cairo  em  abril de  1938,  in­                                                                                    D.O.  17/2/45.



       O  Serviço  de  Radiochamada  de  in­                                                                                              troduziu  no  Regulamento  Telegráfico



       teresse público tem por área de serviço                                                                                            anexo  à  Convenção  Internacional  de                                                                                         DECRETO N? 20.428,  de 21/1/1946  -



       a que lhe for atribuída no ato de outor­                                                                                           Telecomunicações.                                                                                                              Aprova  o  Plano  Telegráfico  Nacional.



       ga.                                                                                                                                Coleção  das  Leis  do  Brasil.                                                                                                 D. O.  23/1/46.

                                                                                                                                                                                                                                                                          O bs.  V.  Decreto n?  20.429/46.


       b)  Privado                                                                                                                        DECRETO  N?  11,491,  de  4/2/1943  -                                                                                                                                ê



       Serviço  não  aberto  à  correspondência                                                                                           Aprova  o  Regimento  do  Serviço  de                                                                                           Comissão  Executiva.



       pública  e  destinado  à  utilização  por                                                                                          Radiodifusão  Educativa  do  Ministério                                                                                        D.O.  30/1/46.



       pessoas  determinadas.                                                                                                             da  Educação  e  Saúde.                                                                                                         Obs:  Essa  Comissão  foi  completada


                                                                                                                                          Coleção  das  Leis  do  Brasil.                                                                                                pela  Lei  n.° 498/48.



       O  Serviço  de  Radiochamada  privado                                                                                                                                                                                                                             A rt.                 1?  m odificado  pelo                                                         Dec.



      tem  por  área  de  serviço  a  área  de                                                                                           DECRETO N.° 17.142f de  14/11/1944  -                                                                                           n? 27.691/50.



      utilização  da pessoa natural ou  jurídica                                                                                         Aprova  o  Regulamento  da  Escola  de                                                                                           V.  Decreto  n? 20.428/46
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