Page 54 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
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primeiro  óbice  que  pode  invalidar  o                                                                                          Dentro  da  orientação  geral  que  rege  a                                                                                        Neste caso,  observa-se freqüentemen-



      aparente  bom  senso  do  raciocínio.  E                                                                                           política  nacional  de  telecomunicações                                                                                           te  a  interposição  da  "ação  comina-



       de  que,  como  não  há  disciplina  es­                                                                                          em  que  a  concessão  já  não  se  regula                                                                                         tória"  objetivando  compelir a empresa



       pecífica  a  tratar  dos  canais  competen­                                                                                       por  contrato  mas  sim  por  decretos  e                                                                                          a  realizar  as  instalações  contratadas.


       tes  para  o  encaminhamento  do  pleito,                                                                                         por via de delegação de concessão  (de



       a  situação  acaba  se  perdendo,  diluin­                                                                                        acordo  com  o  Decreto  n?  74.379  de                                                                                           3.  Procedimento  judicial  que  também



       do-se  no  vácuo  da  inocuidade.  Senão                                                                                          8.8.74),  e  sendo  as  empresas  telefô­                                                                                         se observa com freqüência é a  Penhora


       vejamos.-Se  o  usuário  reclama junto  à                                                                                         nicas,  em  quase  sua  totalidade,  so­                                                                                          e  arrecadação  de  telefones,  por  cre­



       empresa,  com  quem  mantém  vínculo                                                                                              ciedades  de  economia  mista  é,  ba­                                                                                            dores  dos  assinantes  e  pelos  síndicos



       legal,  esta  se  colocará  na  insólita                                                                                          sicamente,  o  Ministro  das  Comuni­                                                                                             das  massas  falidas.  A  esse  propósito


       posição  de  parte  e  juiz  do  pleito,  tor­                                                                                    cações  quem  referenda  a  escolha  de                                                                                           cumpre  mencionar  o  extraordinário



       nando  inviável  —  e  por  vezes  até  ri­                                                                                       seus  administradores,  criando-lhe  um                                                                                           trabalho de pesquisa e subsídio que se



       dículo  —  o  exercício  do  direito  do                                                                                          impedimento  natural,  ou  pelo  menos                                                                                            constituiu na tese  "Penhora  do  Direito


       usuário.  Se  ele  porventura  se  dirige  à                                                                                      um certo  constrangimento,  para julgar                                                                                           de  Uso  do  Telefone",  elaborada  pelo



       TELEBRÁS,  como  "holding"  no  sis­                                                                                              os  atos  das  concessionárias  se  os                                                                                            companheiro  Hélio  Estrella  e  apresen­



       tema  cumulativamente  com  a  con­                                                                                               examinarmos à  luz do  direito  adminis­                                                                                          tada no III Congresso Brasileiro de Tele­


       figuração                           legal                 de             concessionária                                           trativo.                                                                                                                          comunicações.  Como se  conclui  estas



       (de acordo com o Decreto n?  74.379 de                                                                                                                                                                                                                             são algumas considerações —  sem pe­
                                                                                                                                         Em segundo lugar, o  acionamento  dos
       8.8.74)  também  impedida  estará  ela,                                                                                                                                                                                                                            netração  de  profundidade  —  destina­
                                                                                                                                         direitos do  usuário  pode  ser  feito  pela

       por  sua  vez,  dado  o  interesse  indireto                                                                                                                                                                                                                       das a deitar luz no melhor caminho que
                                                                                                                                         via  judicial.

       na  questão,  de  julgar.                                                                                                                                                                                                                                          se  há  de  escolher,  daqui  por  diante,


                                                                                                                                         Esta é a preferida  pelos usuários, como                                                                                         para a defesa do  "direito  do  Usuário".



      O  Código,  em  seu  artigo 29,  ao fixar a                                                                                        se  pode  concluir  pelo  volume  dos



      competência do Conselho  Nacional  de                                                                                              feitos  contra  as  empresas  telefônicas                                                                                        E  ê  na  condição  de  advogado  do



      Telecomunicações  atribuirá  a  esse  ór­                                                                                          em  todo  o  País.  A  via  judicial  —  sem                                                                                     progresso  inexorável  destas telecomu­


      gão  a  fiscalização  do  cumprimento,                                                                                             maiores delongas*na sua apreciação  —                                                                                            nicações,  que  me  propuz  tecer  estas



       por  parte  das  concessionárias,  das                                                                                            é  o  remédio  utilizado  quando  se  es­                                                                                        considerações  despretenciosas  com


       obrigações  decorrentes  das  conces­                                                                                             gotam  os  meios  suasórios  e  até  "ex­                                                                                        lastro  mais  na  experiência  vivida  do



       sões, aplicando-lhes as sanções de sua                                                                                            pedientes  marginais"  como  eu  de­                                                                                             que  propriamente  em  meditado  es­


       alçada  (art.  29,  alínea  "b ").                                                                                                nominaria  certo  tipo  de  acionamento                                                                                          tudo.


                                                                                                                                         que  o  usuário  exercita  quando  coloca

                                                                                                                                                                                                                                                                         E também por professar a liberdade de
                                                                                                                                        ,sua reclamação geralmente em termos
       Como  o  Decreto  n? 70.568,  de  18.572,                                                                                                                                                                                                                         expressão,  respeitosa  mas  não  neces­

                                                                                                                                         pouco  corteses,  nas  páginas  dos  jor­
       em seu artigo  1? transferiu  ao  Ministro                                                                                                                                                                                                                        sariamente coincidente, como uma das

                                                                                                                                         nais.  De  qualquer  forma  a  via  judicial
       das               Comunicações  as                                                  atribuições                                                                                                                                                                   formas  de  alertarmos  as  autoridades

                                                                                                                                         obedece a lei  processual  vigente,  cada
       originalmente  cometidas  ao  CONTEL,                                                                                                                                                                                                                             públicas de muitos males que ocorrem

                                                                                                                                         pretensão  sendo  deduzida  segundo  o
       este  órgão  deixou,  naturalmente  de                                                                                                                                                                                                                            no  sistema  e  que  a  sugestão  muitas

                                                                                                                                         remédio  processual  adequado.
       existir.  Estaria  assim  o  Ministro  das                                                                                                                                                                                                                        vezes  pode  ficar  e  valer  como  uma


        Comunicações,  hoje,  com  a  com­                                                                                               Vamos  mensionar  algumas  delas.                                                                                               efetiva  contribuição.  Finalmente,  por


        petência  de  conhecer  em  última  ins­

                                                                                                                                         1.  As  ações  de  consignação  em  pa­                                                                                         estar convicto, que todos pretendemos
       tância  os  pleitos  dos  usuários  na  via
                                                                                                                                         gamento  —  no  caso  de  corte  do  te­                                                                                        e  almejamos  atingir  um  mesmo  ob­

       administrativa.
                                                                                                                                         lefone por falta de pagamento da tarifa                                                                                        je tiv o :  um  sistem a  jurídico-legal


                                                                                                                                         ou mensalidade do plano de expansão.                                                                                            igualitário,  justo  e  humano,  em  que


       Podem  imaginar  os  senhores  o  re­                                                                                                                                                                                                                             sejam  respeitados  e  observados  os


       buliço  —  ou  o  ruído  como  se  expres­                                                                                       2.  Ações Cominatórias.  São ações  que                                                                                          direitos  e  as  obrigações  das  partes



       sam os técnicos do sistema  —  que esta                                                                                           decorrem   do  pré-julgam ento  do                                                                                              contratantes,  sem  paternalismos,  sem



       filigrana jurídica  provocaria  no contex­                                                                                        usuário                      sentindo-se                               preterido                         por                    distinções,  fundamentado no  princípio


       to,  se  cada  usuário  dela  fosse  infor­                                                                                       outros  de  inscrições  mais  recentes  no                                                                                      de que o usuário é tudo  -  e o  resto  —



       mado.                                                                                                                            atendimento  de  determinada  área.                                                                                              é  quase  nada...!                                                                                            •







       De  resto,  um  único  mérito  haveria  de                                                                                                                                  Geicom, SE e Isam  nacionalizaram



      existir.  O  Senhor  Ministro,  como  ter­



      mômetro  aferidor  da  qualidade  e                                                                                                                                                                         a produção  de alpaca


      eficiência do  sistema,  certamente teria

                                                                                                                                        Num esforço conjunto, o Geicom, a Standard                                                                                       dices  de  nacionalização  elevados  a  mais  de
      ao seu dispor uma vasta e valiosa fonte
                                                                                                                                        Eléctrica  e a  Isam  nacionalizaram  a  produção                                                                                95%,  no  caso  da  SE,  que  é  a  empresa  que

      de  informações.                                                                                                                 de  Alpaca  destinada  ao  setor  da  telecomu­                                                                                   mais  utiliza componentes fabricados no  País.



                                                                                                                                       nicação,                    conseguindo                            assim                substancial                               Além  da  alpaca,  a  companhia  vem  desenvol­


      Estando a matéria, sob o ponto  de vis­                                                                                          economia  de  divisas  e  maior  índice  de  na­                                                                                  vendo  também  um  trabalho  de  colaboração

                                                                                                                                       cionalização dos materiais e componentes da                                                                                       com outros ramos de fornecedores nacionais,
      ta administrativo,  para ser considerada
                                                                                                                                       área.  Somente  a  SE,  este  ano,  deverá  usar                                                                                 tais como produtores de ferrites, atenuadores,
      e  regulada  está  a  merecer  um  trata­                                                                                        3501 de alpaca,  de  cujo total  são  importados                                                                                  patas mecânicas e elétricas,  aços magnéticos



      mento  adequado  quer  venha  pelo                                                                                               90%  do  produto,  o  que  representa  30%  das                                                                                  especiais,  conectores,  capacrtadores,  relés  e



     menos  contabalançar  a  velocidade                                                                                               importações  de  materiais e componentes,  no                                                                                     resistores.  Isto  objetiva,  através  de  forneci­


     com que se processam, de outra  parte,                                                                                            total  de  US$  1,4  milhão.                                                                                                     mento  de informações e  "know-how" incen­

                                                                                                                                                                                                                                                                        tivar  a  fabricação  no  Brasil  dos  materiais  e
     a  criação  e  o  ordenamento  de  regras
                                                                                                                                        Com  nacionalização  completa  da  alpaca,                                                                                      componentes para a inústria de telecomunica­

     que, continuada e sistematicamente, se                                                                                            equipamentos de comutação, como  estações                                                                                        ções,  que  atualmente  ainda  estão  sendo  im­


     impõem  aos  usuários  do  sistema.                                                                                               do  PBX e Pentaconta, passarão  a ter  seus ín­                                                                                  portados.
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