Page 54 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
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primeiro óbice que pode invalidar o Dentro da orientação geral que rege a Neste caso, observa-se freqüentemen-
aparente bom senso do raciocínio. E política nacional de telecomunicações te a interposição da "ação comina-
de que, como não há disciplina es em que a concessão já não se regula tória" objetivando compelir a empresa
pecífica a tratar dos canais competen por contrato mas sim por decretos e a realizar as instalações contratadas.
tes para o encaminhamento do pleito, por via de delegação de concessão (de
a situação acaba se perdendo, diluin acordo com o Decreto n? 74.379 de 3. Procedimento judicial que também
do-se no vácuo da inocuidade. Senão 8.8.74), e sendo as empresas telefô se observa com freqüência é a Penhora
vejamos.-Se o usuário reclama junto à nicas, em quase sua totalidade, so e arrecadação de telefones, por cre
empresa, com quem mantém vínculo ciedades de economia mista é, ba dores dos assinantes e pelos síndicos
legal, esta se colocará na insólita sicamente, o Ministro das Comuni das massas falidas. A esse propósito
posição de parte e juiz do pleito, tor cações quem referenda a escolha de cumpre mencionar o extraordinário
nando inviável — e por vezes até ri seus administradores, criando-lhe um trabalho de pesquisa e subsídio que se
dículo — o exercício do direito do impedimento natural, ou pelo menos constituiu na tese "Penhora do Direito
usuário. Se ele porventura se dirige à um certo constrangimento, para julgar de Uso do Telefone", elaborada pelo
TELEBRÁS, como "holding" no sis os atos das concessionárias se os companheiro Hélio Estrella e apresen
tema cumulativamente com a con examinarmos à luz do direito adminis tada no III Congresso Brasileiro de Tele
figuração legal de concessionária trativo. comunicações. Como se conclui estas
(de acordo com o Decreto n? 74.379 de são algumas considerações — sem pe
Em segundo lugar, o acionamento dos
8.8.74) também impedida estará ela, netração de profundidade — destina
direitos do usuário pode ser feito pela
por sua vez, dado o interesse indireto das a deitar luz no melhor caminho que
via judicial.
na questão, de julgar. se há de escolher, daqui por diante,
Esta é a preferida pelos usuários, como para a defesa do "direito do Usuário".
O Código, em seu artigo 29, ao fixar a se pode concluir pelo volume dos
competência do Conselho Nacional de feitos contra as empresas telefônicas E ê na condição de advogado do
Telecomunicações atribuirá a esse ór em todo o País. A via judicial — sem progresso inexorável destas telecomu
gão a fiscalização do cumprimento, maiores delongas*na sua apreciação — nicações, que me propuz tecer estas
por parte das concessionárias, das é o remédio utilizado quando se es considerações despretenciosas com
obrigações decorrentes das conces gotam os meios suasórios e até "ex lastro mais na experiência vivida do
sões, aplicando-lhes as sanções de sua pedientes marginais" como eu de que propriamente em meditado es
alçada (art. 29, alínea "b "). nominaria certo tipo de acionamento tudo.
que o usuário exercita quando coloca
E também por professar a liberdade de
,sua reclamação geralmente em termos
Como o Decreto n? 70.568, de 18.572, expressão, respeitosa mas não neces
pouco corteses, nas páginas dos jor
em seu artigo 1? transferiu ao Ministro sariamente coincidente, como uma das
nais. De qualquer forma a via judicial
das Comunicações as atribuições formas de alertarmos as autoridades
obedece a lei processual vigente, cada
originalmente cometidas ao CONTEL, públicas de muitos males que ocorrem
pretensão sendo deduzida segundo o
este órgão deixou, naturalmente de no sistema e que a sugestão muitas
remédio processual adequado.
existir. Estaria assim o Ministro das vezes pode ficar e valer como uma
Comunicações, hoje, com a com Vamos mensionar algumas delas. efetiva contribuição. Finalmente, por
petência de conhecer em última ins
1. As ações de consignação em pa estar convicto, que todos pretendemos
tância os pleitos dos usuários na via
gamento — no caso de corte do te e almejamos atingir um mesmo ob
administrativa.
lefone por falta de pagamento da tarifa je tiv o : um sistem a jurídico-legal
ou mensalidade do plano de expansão. igualitário, justo e humano, em que
Podem imaginar os senhores o re sejam respeitados e observados os
buliço — ou o ruído como se expres 2. Ações Cominatórias. São ações que direitos e as obrigações das partes
sam os técnicos do sistema — que esta decorrem do pré-julgam ento do contratantes, sem paternalismos, sem
filigrana jurídica provocaria no contex usuário sentindo-se preterido por distinções, fundamentado no princípio
to, se cada usuário dela fosse infor outros de inscrições mais recentes no de que o usuário é tudo - e o resto —
mado. atendimento de determinada área. é quase nada...! •
De resto, um único mérito haveria de Geicom, SE e Isam nacionalizaram
existir. O Senhor Ministro, como ter
mômetro aferidor da qualidade e a produção de alpaca
eficiência do sistema, certamente teria
Num esforço conjunto, o Geicom, a Standard dices de nacionalização elevados a mais de
ao seu dispor uma vasta e valiosa fonte
Eléctrica e a Isam nacionalizaram a produção 95%, no caso da SE, que é a empresa que
de informações. de Alpaca destinada ao setor da telecomu mais utiliza componentes fabricados no País.
nicação, conseguindo assim substancial Além da alpaca, a companhia vem desenvol
Estando a matéria, sob o ponto de vis economia de divisas e maior índice de na vendo também um trabalho de colaboração
cionalização dos materiais e componentes da com outros ramos de fornecedores nacionais,
ta administrativo, para ser considerada
área. Somente a SE, este ano, deverá usar tais como produtores de ferrites, atenuadores,
e regulada está a merecer um trata 3501 de alpaca, de cujo total são importados patas mecânicas e elétricas, aços magnéticos
mento adequado quer venha pelo 90% do produto, o que representa 30% das especiais, conectores, capacrtadores, relés e
menos contabalançar a velocidade importações de materiais e componentes, no resistores. Isto objetiva, através de forneci
com que se processam, de outra parte, total de US$ 1,4 milhão. mento de informações e "know-how" incen
tivar a fabricação no Brasil dos materiais e
a criação e o ordenamento de regras
Com nacionalização completa da alpaca, componentes para a inústria de telecomunica
que, continuada e sistematicamente, se equipamentos de comutação, como estações ções, que atualmente ainda estão sendo im
impõem aos usuários do sistema. do PBX e Pentaconta, passarão a ter seus ín portados.