Page 55 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
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Esboço de cláusula  para  inclusão






                                                                                                                                        em  um  regulamento de telefones

















                                                                                                                                          HÉLIO ESTRELLA





                                                                                                                                          Bacharel  em  Direito  form ado,  em  1959,


                                                                                                                                          pela  Faculdade  de  D ireito  de  Niterói,  RJ.


                                                                                                                                          Advogado  do  Grupo  TELEBRÁS,  atual­


                                                                                                                                          mente servindo  na Telecomunicações  de

                                                                                                                                          Brasília S/A  -  TELEBRASÍLIA.


                                                                                                                                          A u to r  da  teso  sobro  Penhora  do  Direito


                                                                                                                                          da Uso, aprovada pelo  III  Congresso  Bra­


                                                                                                                                          sileiro  de Telecomunicações  de julho/74.



















             "Quem  tem  a  verdade absoluta?...                                                                                          o reparo preliminar de que a tomada de                                                                                         não pode  causar prejuizos  à  empresa



            Este 6 orgulho.  Pode vangloriar-se;                                                                                          assinatura  sujeita  o  seu  titular  às  nor­                                                                                 exploradora  do  serviço,  responsabi­



            Acha-se isento de dever hum ilde de                                                                                           mas  regulamentares  de  caráter  geral                                                                                        lizando-se  o  depositário  pelos  encar­


            agradar aos deuses..."                                                                                                        que  disciplinam  o  vinculum juris entre                                                                                      gos  inerentes  à  assinatura".



            ("Querer  EssênciaI",  Fpo/is  Ju ­                                                                                           concessionários  e  assinantes.  Cabería


            lho/76)                                                                                                                       porque  assim  o  é.  E  matéria  tão  re­                                                                                     Conheço  as  razões  dos  que  a  acei­



                                                                                                                                         levante  não  conviria  ser  deixada  ao                                                                                        taram. Quando fui honrado com a con­


            Estou  apresentando  uma  despreten-                                                                                         sabor  do  intérprete.  Quão  útil  se                                                                                          vocação  para  dar  alguma  colaboração



            ciosa  sugestão,  relativam ente  a                                                                                          houvéssemos  neste  passo,  seguido  a                                                                                          à  ilustre  Comissão  incumbida  de


            cláusulas que devem regular a situação                                                                                       experiência italiana, tal como se vê, por                                                                                       preparar  o  primeiro  esboço  desse



            jurídica  da  assinatura  e  do  número                                                                                      exemplo  no  artigo 283  do  Código  Pe­                                                                                        Diploma,  nos idos de 1974, fui vencido



            telefônico  visando  a  contribuir  para                                                                                     ninsular:                                                                                                                       embora  me  ativesse  à  recomendação


            que, em todo o  Brasil,  as  Companhias                                                                                                                                                                                                                      n?  105  da  Comissão  CT/6  —  Legis­



            Telefônicas  integrantes  ou  não  do                                                                                         "La  richiesta  di  abbonamento  tele­                                                                                         lação  a  Assuntos  Legais,  do  3?  Con­


            Grupo TELEBRÁS,  tenham  a  atenção                                                                                          fônico  implica  accetazione  di  tutte  le                                                                                    gresso  Brasileiro de Telecomunicações



            despertada  para  a  necessidade  de  se                                                                                     norme  e  condizioni  contenute  nel                                                                                           (Brasília, julho de 1974) recomendação



            uniformizar  regras  regedoras  de  pres­                                                                                    rego/amento  di servizio..."                                                                                                   essa, aliás,  resultante da  tese  por mim


            tação  (e  aqui  se  aplica  exatamente                                                                                      (Codice  Postale  e  delle  Telecomuni-                                                                                        defendida  naquele  conclave  sobre



           prestação  e  não  exploração,  dado  o                                                                                       cazioni,  1973).                                                                                                               "Penhora  do  Direito  de  Uso  do  Te­



            ângulo  da  abordagem)  do  serviço                                                                                                                                                                                                                         lefone".


            telefônico.                                                                                                                  Com  tal  procedimento,  ter-se-ia  azo



                                                                                                                                        de proscrever por forma  progressiva  e                                                                                         Este não é o momento de repassar pon­



            0  tratamento  dado  ao  assunto  es­                                                                                       segura, equívoco jurisprudenciais  que,                                                                                        tos de doutrina já lançados sobre o as­


           tratifica  aspectos  principais  de  uma                                                                                     de  uma  maneira  ou  de  outra,  têm                                                                                           sunto.



           concepção doutrinária que busca  mar­                                                                                        criado  enormes  problemas  às  em­


           cada  inspiração  em  Gaston  Jéze  e  já                                                                                    presas  telefônicas,  sem  desconsi­                                                                                            Apenas  mencionaria  que  o  citado



           viceja, diria,  vitoriosamente  entre  nós.                                                                                   derarem-se prejuízos materiais que fin­                                                                                        parágrafo (único do artigo 68) cria sim­



                                                                                                                                        dam  por  afetar  a  própria  economici-                                                                                        plesmente  uma  impossibilidade  lógica


           Vejo, entretanto, que o Anteprojeto da                                                                                       dade do serviço pela elevação dos cus­                                                                                          para a  sustentação  do  preceito  do  ar­



           Lei  Postal  de  Telecomunicações,  em                                                                                      tos  operacionais  e  seus  reflexos  ne­                                                                                       tigo 63 que  reza:


           que pese a  posição  não  contratualista                                                                                     gativos  sobre  uma  política  de  tarifas.



           dos  mais  eminentes  colegas  incum­                                                                                                                                                                                                                        "Art.  63 —  Ê facultada a  transferência



           bidos,  no  âmbito  do  Ministério  das                                                                                      Colho,  em  ligeiro  escorço,  a  questão                                                                                       da  assinatura  de  serviço  telefônico


           Comunicações, da sua  elaboração, em                                                                                        da penhora de linha telefônica.  Em ab­                                                                                         público, desde que formalizada peran­



           certos  pontos  essenciais  parece  ar­                                                                                      soluto poder-se-á admiti-la, como o fez                                                                                         te  a  empresa  exploradora  de  serviço,



           repiar carreira de um firme engajamen­                                                                                      o  Anteprojeto  em  seu  artigo  68  pa­                                                                                        obedecidas  as  condições  fixadas  em


          to  na  tese.  Realço,  por  exemplo,  a                                                                                     rágrafo  único:                                                                                                                 regulamento".



           hesitação  identificada  no  início  do


           Capítulo I (Título  III,  Livro  II, arts. 58 a                                                                              "Art.  68  -   ...                                                                                                             Porque sendo a penhora o início da ex­



          60)  sob  o  título:  '"Do  Serviço  Tele­                                                                                    "Parágrafo  único  —  A penhora da as­                                                                                         propriação do bem devedor para satis­


          fônico", onde, a meu ver, bem  caberia                                                                                       sinatura  do  serviço  telefônico  público                                                                                      fação  do  direito  do  credor,  a  sua
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