Page 55 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
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Esboço de cláusula para inclusão
em um regulamento de telefones
HÉLIO ESTRELLA
Bacharel em Direito form ado, em 1959,
pela Faculdade de D ireito de Niterói, RJ.
Advogado do Grupo TELEBRÁS, atual
mente servindo na Telecomunicações de
Brasília S/A - TELEBRASÍLIA.
A u to r da teso sobro Penhora do Direito
da Uso, aprovada pelo III Congresso Bra
sileiro de Telecomunicações de julho/74.
"Quem tem a verdade absoluta?... o reparo preliminar de que a tomada de não pode causar prejuizos à empresa
Este 6 orgulho. Pode vangloriar-se; assinatura sujeita o seu titular às nor exploradora do serviço, responsabi
Acha-se isento de dever hum ilde de mas regulamentares de caráter geral lizando-se o depositário pelos encar
agradar aos deuses..." que disciplinam o vinculum juris entre gos inerentes à assinatura".
("Querer EssênciaI", Fpo/is Ju concessionários e assinantes. Cabería
lho/76) porque assim o é. E matéria tão re Conheço as razões dos que a acei
levante não conviria ser deixada ao taram. Quando fui honrado com a con
Estou apresentando uma despreten- sabor do intérprete. Quão útil se vocação para dar alguma colaboração
ciosa sugestão, relativam ente a houvéssemos neste passo, seguido a à ilustre Comissão incumbida de
cláusulas que devem regular a situação experiência italiana, tal como se vê, por preparar o primeiro esboço desse
jurídica da assinatura e do número exemplo no artigo 283 do Código Pe Diploma, nos idos de 1974, fui vencido
telefônico visando a contribuir para ninsular: embora me ativesse à recomendação
que, em todo o Brasil, as Companhias n? 105 da Comissão CT/6 — Legis
Telefônicas integrantes ou não do "La richiesta di abbonamento tele lação a Assuntos Legais, do 3? Con
Grupo TELEBRÁS, tenham a atenção fônico implica accetazione di tutte le gresso Brasileiro de Telecomunicações
despertada para a necessidade de se norme e condizioni contenute nel (Brasília, julho de 1974) recomendação
uniformizar regras regedoras de pres rego/amento di servizio..." essa, aliás, resultante da tese por mim
tação (e aqui se aplica exatamente (Codice Postale e delle Telecomuni- defendida naquele conclave sobre
prestação e não exploração, dado o cazioni, 1973). "Penhora do Direito de Uso do Te
ângulo da abordagem) do serviço lefone".
telefônico. Com tal procedimento, ter-se-ia azo
de proscrever por forma progressiva e Este não é o momento de repassar pon
0 tratamento dado ao assunto es segura, equívoco jurisprudenciais que, tos de doutrina já lançados sobre o as
tratifica aspectos principais de uma de uma maneira ou de outra, têm sunto.
concepção doutrinária que busca mar criado enormes problemas às em
cada inspiração em Gaston Jéze e já presas telefônicas, sem desconsi Apenas mencionaria que o citado
viceja, diria, vitoriosamente entre nós. derarem-se prejuízos materiais que fin parágrafo (único do artigo 68) cria sim
dam por afetar a própria economici- plesmente uma impossibilidade lógica
Vejo, entretanto, que o Anteprojeto da dade do serviço pela elevação dos cus para a sustentação do preceito do ar
Lei Postal de Telecomunicações, em tos operacionais e seus reflexos ne tigo 63 que reza:
que pese a posição não contratualista gativos sobre uma política de tarifas.
dos mais eminentes colegas incum "Art. 63 — Ê facultada a transferência
bidos, no âmbito do Ministério das Colho, em ligeiro escorço, a questão da assinatura de serviço telefônico
Comunicações, da sua elaboração, em da penhora de linha telefônica. Em ab público, desde que formalizada peran
certos pontos essenciais parece ar soluto poder-se-á admiti-la, como o fez te a empresa exploradora de serviço,
repiar carreira de um firme engajamen o Anteprojeto em seu artigo 68 pa obedecidas as condições fixadas em
to na tese. Realço, por exemplo, a rágrafo único: regulamento".
hesitação identificada no início do
Capítulo I (Título III, Livro II, arts. 58 a "Art. 68 - ... Porque sendo a penhora o início da ex
60) sob o título: '"Do Serviço Tele "Parágrafo único — A penhora da as propriação do bem devedor para satis
fônico", onde, a meu ver, bem caberia sinatura do serviço telefônico público fação do direito do credor, a sua