Page 53 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
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direitos  e  obrigações  frente  à  conces­                                                                                   cício  —  a  relação  "usuário-empresa"                                                                                            daqueles que  o  são  no  sentido  estrito



          sionária.                                                                                                                     representada  hoje  por  Portarias,                                                                                                como o do "assinante", a forma de seu


                                                                                                                                         Resoluções,  Normas  e  tantos  outros                                                                                            acionamento  não  mereceu  na  legisla­



           Mas existindo  —  como vimos  —  con­                                                                                        ordenamentos  que  passaram  a  enri­                                                                                              ção de telecomunicações.  Lei n?  4.117



          dição à aquisição desse direito, que é o                                                                                       quecer  a  extensa  bibliografia  jurídica                                                                                        de  27.8.62  ainda  em  vigor,  um  trata­



           de adiantamento de  recursos  no  plano                                                                                       das  telecomunicações  brasileiras  da                                                                                            mento especial.



           do  "auto-financiamento'',  haveremos                                                                                         qual  algum  companheiro,  um  dia  mais



           de  concluir  que,  frente  à  companhia                                                                                      tranqüilo dentro do sistema, certamen­                                                                                            Na  verdade,  é  recente  a  preocupação


           telefônica,  o  Direito  de  cada  interes­                                                                                   te  se  distrairá  em  ordenar,  compilar  e                                                                                     com  o  usuário  do  serviço  público  de



           sado na  assinatura  sofre  limitações  ao                                                                                     —  quiçá  —  até  publicar.                                                                                                     um modo geral e com o consumidor de



           direito  subjetivo  geral  de  desfrute  de                                                                                                                                                                                                                    qualquer  gênero.  Por  isso  mesmo,  o


           qualquer serviço público.  E  o  que  pas­                                                                                    0  que poderia afirmar, sem margem de                                                                                            comportamento  ao  setor  não  poderia



           saremos,  ainda  que  rapidamente,  a                                                                                         erro,  é  que  o  vínculo  "usuário-em­                                                                                          ser  diferente  dos  demais.



           examinar.                                                                                                                     presa"  não  tem  características  de



                                                                                                                                          "contrato  privado"  e  nem  mesmo  de                                                                                          É o  capítulo que falta  escrever no  am­



                                                                                                                                          "adesão",  dada  a  circunstância  de                                                                                           paro daquele que é o próprio objeto do
           IV  -   USUÁRIO  E A  EMPRESA
                                                                                                                                          serem  as  normas  alteráveis  unilateral­                                                                                      sistema  telefônico  ou  seja  o  seu



                                                                                                                                          mente, ao talante da concessionária de                                                                                          usuário.

           A  assinatura  de  um  telefone  está
                                                                                                                                          que  temos  o  exemplo  mais  nobre  na
           regida  por  princípios  jurídicos,  e  tam­
                                                                                                                                          fixação  das  tarifas.  Se  se  tratasse  de                                                                                    Não devemos nos esquecer que ele é a

           bém  técnicos,  que  informam  as  con­
                                                                                                                                          "contrato de adesão" não poderiam as                                                                                            razão mesma da  existência  do serviço.

           dições  de  execução  do  serviço  me­
                                                                                                                                          condições  de  execução  dos  serviços                                                                                          E em  função  dele que especialistas do
           diante  certas  regras.
                                                                                                                                          ser alteradas pelo contratante sem res­                                                                                         mundo  inteiro  se  ocupam  no  silêncio



                                                                                                                                          valarmos,  e  cairmos  mesmo,  na  con­                                                                                         dos  laboratórios,  a  criar  novas  faci­

            A  conceituação  desses                                                             princípios
                                                                                                                                          figuração típica de  "abuso de  direito".                                                                                       lidades  tecnológicas  gerando  novas
           jurídicos  é  matéria  que  tem  ocupado,
                                                                                                                                                                                                                                                                         variantes  de  possibilidades  dentro  do

            exaustivamente,  os  juristas  do  setor,
                                                                                                                                          Sendo,  portanto,  regularmente  e  nor­                                                                                       processo  de  comunicações.

            entre os quais certamente não  tenho  a
                                                                                                                                          mativo o vínculo que  prende o  usuário
            pretensão de me inscrever mas sobre a                                                                                                                                                                                                                          0
                                                                                                                                          à  empresa  para  o  desfrute  do  serviço                                                                                      E por ele  —  e por causa dele  —  que se

            qual  minha  formação  de  bacharel  me
                                                                                                                                          telefônico,  é  nele  que  deveremos                                                                                           mobilizam  enormes  recursos  finan­
            leva,  inevitavelmente  a,  pelo  menos,
                                                                                                                                          procurar  identificar  os  direitos  con-                                                                                      ceiros e humanos na área industrial, de

            especular  a  doutrina.
                                                                                                                                          seqüentes do usuário e o modo correto                                                                                          pesquisa  e  desenvolvimento,  na  área



                                                                                                                                          de  exercê-lo.                                                                                                                 operacional  de pronto  atendimento  às

            Uns  entendem  que  se  trata  de  típico
                                                                                                                                                                                                                                                                         suas  justas  reclamações  de  bom  ser­

             "contrato  de  adesão",  ao  qual  o  as­
                                                                                                                                                                                                                                                                         viço  que  lhe  é  devido  se  ele  cumpre

            sinante  se  submete,  livre,  sponte  sua,
                                                                                                                                         V  -   O  DIREITO  DO  USUÁRIO  -                                                                                               sua  obrigação,  outra  vez,  inadiável  e

            sem  qualquer  imposição  a  não  ser
                                                                                                                                                          ANALISE  E  FORMA  DE                                                                                          indiscutível de  pagar em  dia  suas con­

            aquela indefectível de atualizar-se den­
                                                                                                                                                          ACIONAMENTO                                                                                                    tas.
            tro  da  sociedade  de  consumo  onde



            quem  não  se  comunica  pode,  even­                                                                                                                                                                                                                         0
                                                                                                                                           Princípio  basilar  orienta  este  direito:  o                                                                                E justo, portanto, que se crie  mecanis­

            tualmente,  alienar-se  do  próprio  con­
                                                                                                                                          usuário  tem  o  direito  de  exigir  a  con­                                                                                  mos  rápidos  é  de  fácil  acionamento

            texto  social.
                                                                                                                                          traprestação  do  serviço  e/ou  da  ins­                                                                                      para  exercer  o  que  é  tema  desta


                                                                                                                                          talação se satisfeitas as condições a si                                                                                       proposta  que  lhes faço  e  que  se  con­


             Outra  corrente,  esta  nos  pareceu
                                                                                                                                          impostas  e  permitidas  pelos  regula­                                                                                        vencionou  denominar  de  "Direito  do

             prevalecente,  entende  que  se  trata  de                                                                                   mentos específicos, valendo lembrar a                                                                                          Usuário".



            vínculo  jurídico  conceituado  como                                                                                          de  que  o  interessado  —  no  caso  de


             "contrato  de  direito  público",  que  se                                                                                   candidato  a  terminal  —  esteja  loca­                                                                                       Como é certo — e aqui repetido  —  que



            particulariza  através  de  normas  re­                                                                                       lizado dentro do que se convencionou                                                                                           nem  o  Código,  nem  o  Regulamento



            gulamentares  e  específicas  baixadas                                                                                        denominar  "área  de tarifa  básica".  Se                                                                                      dos  Serviços  de  Telefonia,  nem  qual­


            pelo  Poder  Concedente,  as  quais  são                                                                                      estiver fora,  condições especiais serão                                                                                       quer  ato  normativo  do  Poder  Con­



            inegociáveis  pelo  usuário,  de  forma  a                                                                                    ajustadas.                                                                                                                     cedente tratou  até  hoje  dos  "Direitos


            não  poderem  ser  discutidas.                                                                                                                                                                                                                               do  Usuário"  resta-nos  perquirir,  e  a



                                                                                                                                          Vale neste particular lembrar na  exten­                                                                                       busca  é  até  certo  ponto  angustiosa  e



            A  prática,  mesmo  porque  contraria                                                                                         sa  bibliografia  que  informa  a  juris­                                                                                      frustrante,  nos  "Princípios  Gerais  do


            tradicionalmente  a  gramática,  tem                                                                                          prudência  das  telecomunicações                                                                                               Direito"  como  poderá  o  usuário



            refletido exatamente esta segunda ver­                                                                                        brasileiras  —  o  brilhante  Parecer  do                                                                                      acionar  o  mecanismo  legal  para  en­



            são porque ao longo dos anos,  varian­                                                                                        colega  Wanderley  de  Castro  quando                                                                                          contrarmos  resposta  ao  tema  propos­


            do o jus imperii ou o  Poder  Conceden­                                                                                       trata  deste  problema  (Parecer  n?                                                                                           to.



            te,  que  atravessou  as  Edilidades,  as                                                                                     120/015/76).  Se,  entretanto,  as  con­


            Prefeituras e os Estados para desaguar                                                                                        dições  genéricas  são  preenchidas,                                                                                           Em primeiro lugar, vamos concluir que



            na atualidade do Governo Federal, tem                                                                                         compete à empresa prestar assistência                                                                                         esse acionamento  poderá  ser  feito,  se


            regulado  sistematicamente  com  fór­                                                                                        técnica,  serviço  ininterrupto  e  de  boa                                                                                    cogitarmos da instância administrativa,



            mulas e componentes mais exóticos  e                                                                                          qualidade.                                                                                                                    junto  à  própria  prestadora  do  serviço



            esdrúxulos  possíveis,  principalmente                                                                                                                                                                                                                      telefônico  ou  junto  ao  Poder  Con­


            quando a  Província detinha o poder de                                                                                        Muito  embora  o  "direito  do  usuário"                                                                                      cedente,  se  quisermos  levantar  um



            mando  da  concessão  e  de  seu  exer­                                                                                       —  no sentido amplo  —  cubra tanto os                                                                                        valor  mais  alto.  Vamos  esbarrar  aí  no
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