Page 53 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
P. 53
direitos e obrigações frente à conces cício — a relação "usuário-empresa" daqueles que o são no sentido estrito
sionária. representada hoje por Portarias, como o do "assinante", a forma de seu
Resoluções, Normas e tantos outros acionamento não mereceu na legisla
Mas existindo — como vimos — con ordenamentos que passaram a enri ção de telecomunicações. Lei n? 4.117
dição à aquisição desse direito, que é o quecer a extensa bibliografia jurídica de 27.8.62 ainda em vigor, um trata
de adiantamento de recursos no plano das telecomunicações brasileiras da mento especial.
do "auto-financiamento'', haveremos qual algum companheiro, um dia mais
de concluir que, frente à companhia tranqüilo dentro do sistema, certamen Na verdade, é recente a preocupação
telefônica, o Direito de cada interes te se distrairá em ordenar, compilar e com o usuário do serviço público de
sado na assinatura sofre limitações ao — quiçá — até publicar. um modo geral e com o consumidor de
direito subjetivo geral de desfrute de qualquer gênero. Por isso mesmo, o
qualquer serviço público. E o que pas 0 que poderia afirmar, sem margem de comportamento ao setor não poderia
saremos, ainda que rapidamente, a erro, é que o vínculo "usuário-em ser diferente dos demais.
examinar. presa" não tem características de
"contrato privado" e nem mesmo de É o capítulo que falta escrever no am
"adesão", dada a circunstância de paro daquele que é o próprio objeto do
IV - USUÁRIO E A EMPRESA
serem as normas alteráveis unilateral sistema telefônico ou seja o seu
mente, ao talante da concessionária de usuário.
A assinatura de um telefone está
que temos o exemplo mais nobre na
regida por princípios jurídicos, e tam
fixação das tarifas. Se se tratasse de Não devemos nos esquecer que ele é a
bém técnicos, que informam as con
"contrato de adesão" não poderiam as razão mesma da existência do serviço.
dições de execução do serviço me
condições de execução dos serviços E em função dele que especialistas do
diante certas regras.
ser alteradas pelo contratante sem res mundo inteiro se ocupam no silêncio
valarmos, e cairmos mesmo, na con dos laboratórios, a criar novas faci
A conceituação desses princípios
figuração típica de "abuso de direito". lidades tecnológicas gerando novas
jurídicos é matéria que tem ocupado,
variantes de possibilidades dentro do
exaustivamente, os juristas do setor,
Sendo, portanto, regularmente e nor processo de comunicações.
entre os quais certamente não tenho a
mativo o vínculo que prende o usuário
pretensão de me inscrever mas sobre a 0
à empresa para o desfrute do serviço E por ele — e por causa dele — que se
qual minha formação de bacharel me
telefônico, é nele que deveremos mobilizam enormes recursos finan
leva, inevitavelmente a, pelo menos,
procurar identificar os direitos con- ceiros e humanos na área industrial, de
especular a doutrina.
seqüentes do usuário e o modo correto pesquisa e desenvolvimento, na área
de exercê-lo. operacional de pronto atendimento às
Uns entendem que se trata de típico
suas justas reclamações de bom ser
"contrato de adesão", ao qual o as
viço que lhe é devido se ele cumpre
sinante se submete, livre, sponte sua,
V - O DIREITO DO USUÁRIO - sua obrigação, outra vez, inadiável e
sem qualquer imposição a não ser
ANALISE E FORMA DE indiscutível de pagar em dia suas con
aquela indefectível de atualizar-se den
ACIONAMENTO tas.
tro da sociedade de consumo onde
quem não se comunica pode, even 0
Princípio basilar orienta este direito: o E justo, portanto, que se crie mecanis
tualmente, alienar-se do próprio con
usuário tem o direito de exigir a con mos rápidos é de fácil acionamento
texto social.
traprestação do serviço e/ou da ins para exercer o que é tema desta
talação se satisfeitas as condições a si proposta que lhes faço e que se con
Outra corrente, esta nos pareceu
impostas e permitidas pelos regula vencionou denominar de "Direito do
prevalecente, entende que se trata de mentos específicos, valendo lembrar a Usuário".
vínculo jurídico conceituado como de que o interessado — no caso de
"contrato de direito público", que se candidato a terminal — esteja loca Como é certo — e aqui repetido — que
particulariza através de normas re lizado dentro do que se convencionou nem o Código, nem o Regulamento
gulamentares e específicas baixadas denominar "área de tarifa básica". Se dos Serviços de Telefonia, nem qual
pelo Poder Concedente, as quais são estiver fora, condições especiais serão quer ato normativo do Poder Con
inegociáveis pelo usuário, de forma a ajustadas. cedente tratou até hoje dos "Direitos
não poderem ser discutidas. do Usuário" resta-nos perquirir, e a
Vale neste particular lembrar na exten busca é até certo ponto angustiosa e
A prática, mesmo porque contraria sa bibliografia que informa a juris frustrante, nos "Princípios Gerais do
tradicionalmente a gramática, tem prudência das telecomunicações Direito" como poderá o usuário
refletido exatamente esta segunda ver brasileiras — o brilhante Parecer do acionar o mecanismo legal para en
são porque ao longo dos anos, varian colega Wanderley de Castro quando contrarmos resposta ao tema propos
do o jus imperii ou o Poder Conceden trata deste problema (Parecer n? to.
te, que atravessou as Edilidades, as 120/015/76). Se, entretanto, as con
Prefeituras e os Estados para desaguar dições genéricas são preenchidas, Em primeiro lugar, vamos concluir que
na atualidade do Governo Federal, tem compete à empresa prestar assistência esse acionamento poderá ser feito, se
regulado sistematicamente com fór técnica, serviço ininterrupto e de boa cogitarmos da instância administrativa,
mulas e componentes mais exóticos e qualidade. junto à própria prestadora do serviço
esdrúxulos possíveis, principalmente telefônico ou junto ao Poder Con
quando a Província detinha o poder de Muito embora o "direito do usuário" cedente, se quisermos levantar um
mando da concessão e de seu exer — no sentido amplo — cubra tanto os valor mais alto. Vamos esbarrar aí no