Page 56 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
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efetivação caracteriza uma alienação capar, embora para nós, militantes do 1.2 — Esse direito poderá extinguir-se
(leilão e praça são alienação) à qual a setor, nos pareça, à primeira vista, ab a qualquer momento:
empresa exploradora do serviço não se surda. Outra conseqüência: se o te — por renúncia formalizada pelo as
pode opor. E, se a empresa não tem lefone tem valor de comercialização, a sinante perante a concessionária;
direito de oposição na penhora, dificil concessionária não poderia cancelar as — por renúncia tácita, independen
mente o susterá nos demais casos de assinaturas por falta de pagamento das temente de aviso ou notificação ju
alienação. Resultará daí que as tran contas. Até porque, normalmente, as dicial ou extra-judicial.
sações com assinatura de telefone contas em débito são muito inferiores
poderão ser feitas livremente, tornan ao valor pelo qual são transacionadas 1.3 — 0 decurso do prazo de 120 (cen
do-se a empresa telefônica mera clandestinamente os telefones, mor to e vinte) dias do vencimento, sem
anotadora de alterações nas assina mente em São Paulo, onde esse valor liquidação do débito, configurará
turas negociadas entre si por cedentes oscila de Cr$ 20 a Cr$ 80 mil cruzeiros renúncia tácita à assinatura, com seu
e cessionários. e mais. Pois se assim procedesse, es conseqüente cancelamento, suspen
taria a concessionária se pagando em são dos serviços acaso ainda prestados
Esta é uma conseqüência. Há outras. quantia muito superior ao seu crédito, e retirada do equipamento de pro
Por exemplo: dificilmente poderá a devendo repetir o excesso por enri priedade da concessionária.
empresa telefônica ser isentada de quecimento sem causa. Além do que,
prejuízos na penhora da assinatura. sendo o crédito de tarifas quirogra- 1.3.1 — Para efeito deste item, enten
Parece-me óbvio o argumento e não fário, teria que haver cobrança judicial de-se como débitos os valores devidos
quero me alongar no tema. Mas é de em igualdade de condições com outros em razão de serviços prestados, de
conveniência, ao menos, uma pequena credores, no caso de insolvência do participação financeira, de indeni
dilucidação: se o assinante está em devedor, pessoa natural ou jurídica. E, zações previstas nestas normas, bem
débito e, antes de ter o seu telefone mesmo excluída a hipótese de insol como de sanções resultantes da
cortado por falta de pagamento, vência, haveria mister a penhora' do inadimplência.
sobrevém a penhora, a tarifa pela qual telefone por parte da própria conces
se obrigaria o exeqüente ou o depo sionária, para posterior venda em 1.4 — Operada a renúncia, expressa ou
sitário seria somente aquela destinada praça ou leilão, devendo o assinante tácita, será cancelada a assinatura,
à conservação do bem penhorado, isto receber o que excedesse do débito sem prejuízo do pagamento dos dé
é, a que incidisse a partir da penhora. O cobrado. bitos.
débito anterior não poderia ser exigido
senão do próprio devedor em ação pró Os argumentos expedidos ao correr da 1.5 — A assinatura e os direitos a ela
pria. Aí temos um prejuízo incontor- pena, sem maior aprofundamento, inerentes estão fora do comércio, são
nável: a perda do direito do corte, creio serem bastantes para instrumen- inalienáveis e insuscetíveis de penhora,
como meio eficaz de cobrança. Outro tar as razões de oposição à admissi arresto, seqüestro, arrecadação e
exemplo: depois de penhorada a assi bilidade da penhora. outras medidas que visem a garantir
natura, a empresa não poderia cortar o crédito de terceiros contra os assinan
telefone, caso o depositário deixasse Pararei neste ponto. tes.
de pagar as contas, sob pena de aten
tado à lide. Restar-lhe-ia acionar o A cláusula que vai sugerida foi extraída 2. — Dos números telefônicos
depositário. Em qualquer dessas hipó de um esboço de Regulamento que,
teses — longe de serem as únicas — depois de submetido ao crivo dos dis — As linhas telefônicas dos as
a mera contingência de ter que ingres tintos e inteligentes colegas Vanildo sinantes são identificadas por códigos
sar em juízo por pendência entre assi Passos Ferreira, Edvaldo M uniz, numéricos designados pela conces
nante e terceiros, à qual a conces Eduardo Ricardo Gradilone Neto e sionária, que se reserva o direito de al
sionária é estranha, já lhe acarretaria José Roberto Morato do Amaral (da terá-los a qualquer tempo.
custos administrativos, despesas TELESP) e Flávio Rauther (da TE-
judiciais e outras, caracterizàveis como LEBRASILIA) — que muito contri Notas:
prejuízos jamais recuperáveis. buíram para aperfeiçoá-lo — foi en
# 1 — Quando redijo esta Seção, co
caminhado como sugestão à Diretoria
Não ficaremos aí. Convém ter em memora-se a fundação dos cursos
da TELESP.
mente que o pressuposto da admissão jurídicos no País. Registro uma tra
da penhora: o reconhecimento dc dição estudantil de São Paulo: iniciada
valor de comercialização da assinatura 1. — Da assinatura há anos, no Centro Acadêmico XI de
tem mais duas conseqüências impor Agosto, instituiu-se o "Dia do Pen
tantíssimas. Num mandado de se — A assinatura implica na adesão a es dura" em comemoração à data. Esse
gurança recentemente impetrado por tas e outras normas regulamentares "Dia do Pendura" consiste no seguin
inúmeros assinantes, foi alegado que a que regem a prestação de serviços por te: os estudantes, geralmente em
substituição de um sistema anterior, parte da concessionária. pequenos grupos, fazem lautas re
pelo qual os impetrantes teriam acesso feições em restaurantes da cidade e
ao DDD por outro sem essa possi 1.1 — A concessionária confere ao as depois vão se escafedendo, sem pagar
bilidade, acarretou a desvalorização do sinante o direito pessoal de dispor, em a conta. A tradição aperfeiçoou-se a
telefone. Naturalmente foi uma ar- caráter de exclusividade e continui ponto de surgirem duas figuras de
güição preliminar preparatória de dade, dos serviços que dela são objeto, "pendura": a diplomática e a primitiva.
eventual pleito posterior de perdas e enquanto houver, por parte dele, cum Primitiva é a que foi descrita. Diplo
danos. Hipótese da qual, no futuro, as primento das obrigações decorrentes mática é a forma de "pendura" através
empresas telefônicas não poderiam es do vínculo. de notificação prévia, por ofício do
?