Page 56 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
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efetivação  caracteriza  uma  alienação                                                                                            capar,  embora  para  nós,  militantes  do                                                                                        1.2  —  Esse  direito  poderá  extinguir-se



        (leilão  e  praça  são  alienação)  à  qual  a                                                                                     setor,  nos  pareça,  à  primeira  vista,  ab­                                                                                   a  qualquer  momento:



        empresa exploradora do serviço não se                                                                                              surda.  Outra  conseqüência:  se  o  te ­                                                                                         —  por  renúncia  formalizada  pelo  as­


        pode  opor.  E,  se  a  empresa  não  tem                                                                                          lefone tem  valor  de  comercialização,  a                                                                                       sinante  perante  a  concessionária;



        direito de  oposição  na  penhora,  dificil­                                                                                       concessionária não poderia cancelar as                                                                                            —  por  renúncia  tácita,  independen­



        mente o  susterá  nos  demais  casos  de                                                                                           assinaturas por falta de pagamento das                                                                                           temente  de  aviso  ou  notificação  ju­


        alienação.  Resultará  daí  que  as  tran­                                                                                         contas.  Até  porque,  normalmente,  as                                                                                          dicial  ou  extra-judicial.



        sações  com  assinatura  de  telefone                                                                                              contas em  débito  são  muito  inferiores



        poderão  ser  feitas  livremente,  tornan­                                                                                         ao  valor  pelo  qual  são  transacionadas                                                                                       1.3 —  0  decurso do prazo de 120 (cen­


        do-se  a  empresa  telefônica  mera                                                                                                clandestinamente  os  telefones,  mor­                                                                                           to  e  vinte)  dias  do  vencimento,  sem



        anotadora  de  alterações  nas  assina­                                                                                            mente  em  São  Paulo,  onde  esse  valor                                                                                        liquidação                             do             débito,                      configurará



        turas negociadas entre si  por cedentes                                                                                            oscila de  Cr$ 20  a  Cr$  80  mil  cruzeiros                                                                                    renúncia  tácita  à  assinatura,  com  seu



        e  cessionários.                                                                                                                   e  mais.  Pois  se  assim  procedesse,  es­                                                                                      conseqüente  cancelamento,  suspen­



                                                                                                                                          taria  a  concessionária  se  pagando  em                                                                                        são dos serviços acaso ainda prestados


         Esta  é  uma  conseqüência.  Há  outras.                                                                                          quantia  muito superior  ao seu  crédito,                                                                                       e  retirada  do  equipamento  de  pro­



         Por  exemplo:  dificilmente  poderá  a                                                                                            devendo  repetir  o  excesso  por  enri­                                                                                         priedade  da  concessionária.


        empresa  telefônica  ser  isentada  de                                                                                             quecimento  sem  causa.  Além  do  que,



         prejuízos  na  penhora  da  assinatura.                                                                                           sendo  o  crédito  de  tarifas  quirogra-                                                                                        1.3.1  —  Para  efeito  deste  item,  enten­


         Parece-me  óbvio  o  argumento  e  não                                                                                            fário, teria  que  haver  cobrança judicial                                                                                     de-se como débitos os valores devidos



         quero  me  alongar  no  tema.  Mas  é  de                                                                                         em igualdade de condições com outros                                                                                            em  razão  de  serviços  prestados,  de



         conveniência, ao menos, uma  pequena                                                                                              credores,  no  caso  de  insolvência  do                                                                                        participação  financeira,  de  indeni­


         dilucidação:  se  o  assinante  está  em                                                                                          devedor,  pessoa  natural  ou jurídica.  E,                                                                                     zações  previstas  nestas  normas,  bem



         débito  e,  antes  de  ter  o  seu  telefone                                                                                      mesmo  excluída  a  hipótese  de  insol­                                                                                        como  de  sanções  resultantes  da


         cortado  por  falta  de  pagamento,                                                                                               vência,  haveria  mister  a  penhora'  do                                                                                       inadimplência.



         sobrevém a penhora,  a  tarifa  pela  qual                                                                                       telefone  por  parte  da  própria  conces­



         se  obrigaria  o  exeqüente  ou  o  depo­                                                                                         sionária,  para  posterior  venda  em                                                                                           1.4  —  Operada a renúncia, expressa ou


         sitário  seria  somente  aquela  destinada                                                                                        praça  ou  leilão,  devendo  o  assinante                                                                                       tácita,  será  cancelada  a  assinatura,



         à conservação do bem penhorado,  isto                                                                                             receber  o  que  excedesse  do  débito                                                                                          sem  prejuízo  do  pagamento  dos  dé­


         é, a que incidisse a partir da penhora.  O                                                                                       cobrado.                                                                                                                         bitos.



         débito anterior não poderia  ser exigido


         senão do próprio devedor em ação pró­                                                                                            Os argumentos expedidos ao correr da                                                                                             1.5  —  A  assinatura  e  os  direitos  a  ela



         pria.  Aí  temos  um  prejuízo  incontor-                                                                                        pena,  sem  maior  aprofundamento,                                                                                               inerentes estão  fora  do  comércio,  são


         nável:  a  perda  do  direito  do  corte,                                                                                        creio  serem  bastantes  para  instrumen-                                                                                        inalienáveis e insuscetíveis de penhora,



         como  meio  eficaz  de  cobrança.  Outro                                                                                         tar  as  razões  de  oposição  à  admissi­                                                                                       arresto,                      seqüestro,                             arrecadação  e



         exemplo:  depois  de  penhorada  a  assi­                                                                                         bilidade  da  penhora.                                                                                                          outras  medidas  que  visem  a  garantir


          natura, a empresa  não poderia cortar o                                                                                                                                                                                                                          crédito  de terceiros contra os assinan­



         telefone,  caso  o  depositário  deixasse                                                                                         Pararei  neste  ponto.                                                                                                          tes.


         de pagar as  contas,  sob  pena  de  aten­



         tado  à  lide.  Restar-lhe-ia  acionar  o                                                                                        A cláusula que vai sugerida foi extraída                                                                                         2.  —  Dos números telefônicos


         depositário.  Em  qualquer  dessas  hipó­                                                                                        de  um  esboço  de  Regulamento  que,



         teses  —  longe  de  serem  as  únicas  —                                                                                        depois de submetido  ao  crivo  dos  dis­                                                                                                      —  As  linhas  telefônicas  dos  as­


         a mera  contingência de ter que  ingres­                                                                                         tintos  e  inteligentes  colegas  Vanildo                                                                                        sinantes são  identificadas  por  códigos



         sar em  juízo  por  pendência  entre  assi­                                                                                       Passos  Ferreira,  Edvaldo  M uniz,                                                                                             numéricos  designados  pela  conces­


         nante  e  terceiros,  à  qual  a  conces­                                                                                        Eduardo  Ricardo  Gradilone  Neto  e                                                                                             sionária, que se reserva o  direito de al­



         sionária  é  estranha,  já  lhe  acarretaria                                                                                     José  Roberto  Morato  do  Amaral  (da                                                                                           terá-los  a  qualquer  tempo.



         custos                         administrativos,                                           despesas                               TELESP)  e  Flávio  Rauther  (da  TE-


        judiciais e outras,  caracterizàveis como                                                                                         LEBRASILIA)  —  que  muito  contri­                                                                                              Notas:



         prejuízos jamais  recuperáveis.                                                                                                  buíram  para  aperfeiçoá-lo  —  foi  en­



                                                                                                                       #                                                                                                                                                   1  —  Quando  redijo  esta  Seção,  co­
                                                                                                                                          caminhado  como  sugestão  à  Diretoria
        Não  ficaremos  aí.  Convém  ter  em                                                                                                                                                                                                                               memora-se  a  fundação  dos  cursos
                                                                                                                                          da  TELESP.

        mente que o pressuposto  da  admissão                                                                                                                                                                                                                             jurídicos  no  País.  Registro  uma  tra­


        da  penhora:  o  reconhecimento  dc                                                                                                                                                                                                                                dição estudantil de  São  Paulo:  iniciada



       valor de  comercialização  da  assinatura                                                                                          1.  —  Da assinatura                                                                                                             há  anos,  no  Centro  Acadêmico  XI  de



       tem  mais  duas  conseqüências  impor­                                                                                                                                                                                                                              Agosto,  instituiu-se  o  "Dia  do  Pen­


       tantíssimas.  Num  mandado  de  se­                                                                                                 —  A assinatura implica na adesão a es­                                                                                         dura"  em  comemoração  à  data.  Esse



       gurança  recentemente  impetrado  por                                                                                              tas  e  outras  normas  regulamentares                                                                                           "Dia  do  Pendura"  consiste  no seguin­



       inúmeros assinantes, foi alegado que a                                                                                             que regem a prestação de serviços  por                                                                                           te:  os  estudantes,  geralmente  em


       substituição  de  um  sistema  anterior,                                                                                           parte  da  concessionária.                                                                                                       pequenos  grupos,  fazem  lautas  re­



       pelo qual os impetrantes teriam acesso                                                                                                                                                                                                                              feições  em  restaurantes  da  cidade  e



       ao  DDD  por  outro  sem  essa  possi­                                                                                             1.1  —  A concessionária confere  ao  as­                                                                                        depois vão se escafedendo, sem  pagar


       bilidade, acarretou a desvalorização do                                                                                            sinante o direito pessoal  de  dispor,  em                                                                                       a  conta.  A  tradição  aperfeiçoou-se  a



       telefone.  Naturalmente  foi  uma  ar-                                                                                             caráter  de  exclusividade  e  continui­                                                                                         ponto  de  surgirem  duas  figuras  de



       güição                      preliminar                            preparatória                                 de                  dade, dos serviços que dela são objeto,                                                                                          "pendura": a diplomática e a primitiva.


       eventual  pleito  posterior  de  perdas  e                                                                                        enquanto houver, por parte dele,  cum­                                                                                            Primitiva  é  a  que  foi  descrita.  Diplo­



       danos.  Hipótese da  qual,  no futuro,  as                                                                                         primento  das  obrigações  decorrentes                                                                                           mática é a forma de  "pendura" através



       empresas telefônicas não  poderiam es­                                                                                            do  vínculo.                                                                                                                      de  notificação  prévia,  por  ofício  do

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ?
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