Page 52 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1976
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apenas alguns minutos, talvez o tempo Outra vez a memória dos fatos me faz posições gerais estabelecidas para o
apenas de se discar os números dos relembrar a experiência de São Paulo, uso do serviço como, por exemplo,
prefixos e números estratégicos. na instituição de uma fórmula abso não utilizá-lo para fins atentatórios à
lutamente original, que permitia aten moral e aos bons costumes ou ainda à
Se vale o registro histórico — e a his der a curto prazo a solução do grave ordem e à segurança públicas.
tória sempre existiu para nos informar problema da falta de telefones.
a melhor conduta no presente para 0 "assinante" por sua vez, além des
melhor atingirmos os objetivos do Enquanto na cidade de São Paulo os sas obrigações acumula aquela a que
futuro — é porque, no caso, o episódio debates se eternizavam nos duelos de nos referimos de início, a de pagar,
que acabo de rememorar marca real oratória da Câmara de Vereadores e da regular e obrigatoriamente, a assi
mente uma nova era na evolução própria Prefeitura adstrito que estava o natura e demais ônus incidentes, in
brasileira pois, em verdade, a partir de problema telefônico às lindes muni cluindo-se aqui a de, quando estiver
1964 processou-se também a revo cipais — numerosas cidades do interior naquela fila de interessado ao novo
lução das nossas telecomunicações, paulista — e logo depois também de terminal, cumprir com a obrigação do
recuperando-se muitos anos de atraso, Minas Gerais e outros Estados — se "auto-financiam ento" de que seja res
recompondo-se o sistema com a organizaram em torno de clubes de ponsável.
profissionalização do setor, com a im serviço, de entidades de representação
plantação de uma indústria integrada local ou de cidadãos prestantes e cons Como "assinante", ele não pode ceder
aos objetivos nacionais e desmas tituíram as primeiras companhias sua assinatura a terceiros sem prévio
carando-se um dos mitos que cerceou telefônicas, as heróicas empresas que consentim ento da concessionária.
sempre o progresso e o desenvolvi por tantos anos lutaram sem recursos Responde pelo pagamento da tarifa,
mento dos serviços públicos no Brasil: de qualquer espécie, sem planejamen mesmo quando haja feito a transferên
o de que eles devessem ser prestados a to racional, sem legislação específica, cia a terceiros de seu terminal, de-
tempo e hora por custos abaixo da apenas com a imaginação criadora e sautorizadamente.
realidade internacional. criativa; a primeira que permitiu mul
tiplicar os recursos financeiros inexis
Tudo isso se processou rapidamente e, tentes pela aplicação do "auto-finan E ainda, quando autorizado pela con
o que é mais importante, começou a ciamento" e a segunda que permitiu se cessionária, faça transferência pro
ser aplicada uma nascente legislação instituísse no País a figura do "usuário- visória responde pela responsabilidade
específica, que embora anterior ao pagador" sobreexistindo ainda até os solidária.
movimento revolucionário, só co dias de hoje.
meçou efetivamente a ser exercitada Nesta gama de considerações sobre as
após sua instauração com o efetivo 0 mecanismo utilizado para aplicação variantes que comportam a análise do
reconhecimento da autoridade do deste novo instituto logo incorporado usuário ou do assinante pode surgir
CONTEL e do DENTEL e, sobretudo, à vida e à legislação das telecomu também a possibilidade do indivíduo
com o surgimento da EMBRATEL — e nicações brasileiras resultou, na tornar-se "assinante" sem participar
com ela toda uma valorosa geração de prática, num relacionamento sui ge- do plano prévio do "auto-financiamen
profissionais que assobraram o País neris entre o "auto-financiador" e a to " estabelecido.
em poucos anos com sua obra ver concessionária dos serviços.
dadeiramente monumental. Isso ocorre quando se dá a "cessão de
III - O USUÁRIO E O ASSINANTE direitos" por parte do assinante auto-
Estas lembranças me vêm à mente não financiador a um terceiro. Este ad
para engrossar as fileiras daqueles que, De parte as considerações iniciais, que quirirá a assinatura normalmente, sem
eternamente, só enxergam e criticam justamente por serem iniciais preo- ter concorrido — adiantadamente —
os erros e as falhas do sistema, de res cuparam-se com o tema proposto nas com os recursos previstos para a ex
to inevitáveis pela inerência à natureza suas generalidades, há que se deixar pansão.
humana, mas para registrar alguma clara a noção da expressão "usuário"
coisa de positivo que a nacionalidade sem obviamente pretendermos defini- O "assinante", ao lado das obrigações
inteira reconhece, malgrado o muito lo por pleonástico a esta altura da nos apontadas, diante da concessionária
que há por fazer. sa exposição. deverá ter também direitos subjetivos
gerados pelo vínculo jurídico que se
Em todo o caso, "usuário" latu sensu estabelece a partir do momento em
II - AS PECULIARIDADES considerado tem o significado desig que ele busca tornar-se usuário do sis
NACIONAIS nativo de qualquer pessoa que, através tema e assina um contrato de com
de linha privativa, sua ou não, use o promisso com a empresa telefônica.
Se penetrarmos a fundo na análise da serviço. Restrictu sensu, distingue os
prestação dos serviços telefônicos no não assinantes dos próprios assinantes. Se a obrigação básica assumida, que é
Brasil, reconhecidas as suas inegáveis Assim, nesta ligeira digressão, encon a de pagar pontualmente as obriga
características peculiares, v e rific a traremos a figura do "usuário" e do ções financeiras, é observada, passa a
remos que ela se reveste de feição toda "assinante", cada qual com sua con ter, por via de conseqüência, o direito
especial dentro do contexto inter figuração técnico-jurídica própria dian de exigir a contrapartida da instalação
nacional. É que a obtenção do telefone te da empresa telefônica no que con do seu terminal no local por ele desig
ficou condicionada à participação cerne a direitos e obrigações. nado.
financeira do interessado nos planos
de expansão das companhias tele Assim, o "usuário" em sentido estrito Este direito, em tese, é desfrutado por
fônicas. tem a obrigação de sujeitar-se às im qualquer pessoa capaz de assumir