Page 838 - Telebrasil Noticiário
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Young  Clarkson  Gorâon  &  Co.,  deter­                                                                                         Telefônicas  quê  se  integram  no  siste­


                                       minando  seja  adjudicada  à  referida                                                                                          ma  nacional âe teleóOfàunícaçòêS,  ôòYi-


                                       firma  a  prestação  dos  serviços  con­                                                                                        cluindo  o  trabalho  pela  apresentação


                                       cernentes  aos  Estudos  para  estabeleci­                                                                                      do  Plano  de  Contas  Padrão  a  ser  ado­

                                       mento  das  normas  a  serem  seguidas                                                                                          tado  nas  empresas  de  diferentes  ta­


                                        na  escrituração  contábil  das  Empresas                                                                                      manhos .





                                       CONTEL  EMITE  DECISÃO  FIXANDO  CRITÉRIOS  PARA  DETER­




                                                                      MINAÇÃO DOS  SERVIÇOS  DE  TELECOMUNICAÇÕES








                                                                              D.  O.  19-1-0«                                                                                 Decide:



                                                                                                                                                                             Art. 1,°0 capital remunerável das  em-
                                                                     DECISÃO  N.° 87-65
                                                                                                                                                                       prêsas  que  prestam  serviços  públicos  de


                                             O               Conselho  Nacional  de  Telecomuni­ telecomunicações,  reconhecido  pelo  Con­


                                      cações,  em  sua  Sessão  Ordinária,  rea­                                                                                      selho Nacional de Telecomunicações pura


                                      lizada  em  8  de  novembro  de  1905,  no                                                                                      o  cálculo  tarifário,  será  aquele  decor­


                                      uso  das  atribuições  que  lhe  confere  o                                                                                     rente  de  inversões  que  se  fizerem  em


                                     artigo  25,  item 3.°, do Regulamento Ge­                                                                                        função permanente  e  exclusivas da pres­


                                     ral  para  execução  da  Lei  n.°  4.117,  de                                                                                    tação  do  serviço,  apreesntado  sempre


                                     37 de agosto de  1902, aprovado pelo De­                                                                                         cm  moeda  nacional.


                                     creto  n.°  52.020,  de  20  de  maio  de                                                                                               §  l.° Qualquer modificação  no  capital


                                                                                                                                                                     remunerável  exigirá  comprovação  jun­

                                           Considerando  a  competência  que  lhe                                                                                    to  ao  Conselho  Nacional  de  Telecomu­


                                     6  atribuída  pelo  artigo  101  da  Lei  n.°                                                                                   nicações, dos justos valôres das novas in­


                                    4-117,  de  27  de  agosto  de  1902,,  na                                                                                       versões, e  da correção decorrente de rea­


                                    fixação  dos  critérios  para a  determina­                                                                                      valiação  do  ativo,  feita  de  acôrdo  com


                                    ção  dos  Serviços  de  Telecomunicações,                                                                                        n  lei.


                                    excluídas  as  referentes  â Rádiodifusão;                                                                                              §  2.°  Os  lucros  das  concessionária*,


                                           Considerando  que,  em  tal  mister,  ó                                                                                   acrescidos  das  parcelas  que  se  fizerem


                                   de  ser  situado  em  plano  de  igualdade                                                                                        necessárias  ao  melhoramento  e  expan­


                                   o  interesse:                                                                                                                     são  dos  serviços,  por  elas  prestado*},


                                          a)            dos  usuários,  fixando.se  tarifas                                                                         não  poderão,  em  tempo  algum,  exceder


                                   que,  realmente,  repesentem  o  pagamen­                                                                                        a  12%  (doze por cento)  do  capital  re­


                                   to pelos  serviços prestados/                                                                                                    munerável .


                                          b)  das concessionárias dos Serviços de                                                                                         Art.  2.°  Será  admitida  revisão  dos


                                  Telecomunicações,  assegurando - se-lhes                                                                                         preços  unitários  contratuais  ou  de  par­


                                  justa remuneração do capital, realmente,                                                                                         te  do  valor  global  contratual,  em  in­


                                  investido;                                     i                                                                                 versões  decorrentes  de  obras  ou  servi­


                                         c)  da indústria nacional de Telecomu­                                                                                    ços  contratados  pelas  empresas  conces­


                                  nicações,  reconhecendo-se-lhe  o  direito                                                                                       sionárias do  Serviço  Fúblico  de  Teleco­


                                 de reajuste de preços de obras e serviços                                                                                         municações,  desde  que  calculados  pela



                                 a  ela contratados;                                                                                                               fõrmula seguinte:


                                        Considerando  ser  a  concessão  um  ato


                                 de  Direito  Público,  mediante  o  qual  o


                                 poder  competente  confere  a  uma  pessoa


                                 os  direitos  necessários  para  a prestação


                                de  um  serviço  público  determinado,  em


                                certas  condições  e  sob  o  contrôle  e  a                                                                                      oude,


                                direção  do  poder  concedente;                                                                                                   í  R  —   é  o  valor  do  reajustamento


                                       Considerando  que  lhe  cabe  executar,                                                                                   procurado;


                               no  campo  das  telecomunicações,  a  polí­                                                                                              k —  fator de  valor  variável  a  ser  fi­


                                tica  do  Governo  traduzida  pelo  equa-                                                                                        xado  pelo  Conselho  Nacional  de  Teleco-


                               cionaincnto  de  suas leis;                                                                                                       coinunicações;


                                      Considerando que a liei n.° 4.870,  de                                                                                            1               —  é  o  índice  de  preços  verificado


                              28 de julho de  1904, que aprova normas                                                                                            no  mês de apresentação dtt proposta que


                              para  a  revisão  de  preços  de  obras  ou                                                                                       deu  origem ao  contrato;


                              serviços .a  cargo  de  órgãos  do  GovGrno                                                                                              1                —   é  a  média  aritmética  dos  índi­



                              Federal,  sem  discriminação  de  ramo  de                                                                                        ces 1 mensais  do  período  que  deverá  ser


                              atividades,  traça a política a ser seguida                                                                                       reajustado;


                              pelos  órgãos  Federais  com  relação  a                                                                                                 V —  é o valor  contratual  da  obra  ou


                              tal  reconhecimento:                                                                                                              do serviço a ser reajustado.
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