Page 1191 - Telebrasil Noticiário
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sultados,  principal mente  porque  os  inves­                                                                                           tade  do  imposto  de  renda,  terá  quita.ãi



                            tidores  poderão  ser  domiciliados  em  qual­                                                                                          total,  em  cada  exercido,  relativamente  ao



                            quer  pcnto  do  País,  e  não  apenas  naque­                                                                                          aludido  tributo,  pois  aquêles  recolhimen­



                            las  áreas;  a  única  restrição,  —  já  elimi-                                                                                        tos  se  processam  \mediante  guias  visadas



                            riada,  aliás,  no  que  concerne  à  área  da
                                                                                                                                                                     pelas  repartições  do  imposto  de  renda  e


                            SUDENE — é  a  que  ainda  perdura,  quan­
                                                                                                                                                                     sob  o  controle  destas.


                             to  à  área  da  SPVEA,  de  terem  as  emprê-
                                                                                                                                                                           Se,  ao  término  dos  prazos,  fixados  em
                            sas  capital  cem  por  cento  nacional.  Já  há,

                                                                                                                                                                     lei,  para  a  realização  efetiva  dos  inves­
                            todavia,  projeto  no  Congresso  Nacional

                                                                                                                                                                      timentos,  êstes  não  puderem  ser  feitos,  a
                            suprimindo  essa  restrição,  como,  ainda,

                                                                                                                                                                     pessoa  jurídica  que  haja  procedido  na for­
                             mandando  adotar,  na  área  da  SPVEA,  as

                                                                                                                                                                      ma  das  duas  citadas  leis,  terá,  ainda  as­
                            mesmas  vantagens  já  adotadas  na  área


                                                                                                                                                                      sim,  prestado  uma  colaboração  ao  desen­
                             da  SUDENE.


                                                                                                                                                                      volvimento  das  duas  regiões  através  dos



                                                                                                                                                                     recursos  que,  embora  provisoriamente,  fo­
                                   Percebe-se  que  a  pessoa  jurídica,  mes­


                             mo  recolhendo  ao  Banco  de  Crédito  da                                                                                               ram  recolhidos,  em  seu  nome,  a os  dois



                             Amazônia  ou  ao  Banco  do  Nordeste  do                                                                                                aludidos  bancos  oficiais  —  o  Banco  de



                             Brasil  —  ambos  oficiais  —  para  os  fi.is                                                                                           Crédito  da  Amazônia  ou  o  Banco  do  Mor­



                              previstos nas  leis n s 4.216  e 4  239.  a me­                                                                                         deste  do  Brasil.














                                                                                          ESTU D O   PA R A   N O V A S   TARIFAS




                                                          Diário  Oficial  do  dia  24  de  janeiro  do  corrente  ano,



                                                             a  seauinte  Decisão  do  Conselho  Nacional  de  Tele









                                                           DECISÃO  N.°  20-63                                                                                         detalhes  de  recursos  provenientes  de


                                                                                                                                                                       qualquer  outra  fonte;


                                    O  Conselho  Nacional  de  Telecomuni-
                                                                                                                                                                              b)  a  despesa,  da  mesma  forma,  de­
                              ções  em  sua  63.*  sessão,  ordinária,  rea­

                                                                                                                                                                       ve  ser  demonstrada  minuciosamente
                              lizada  em  19-12-63,  no  uso  das  atribui­

                                                                                                                                                                       pelas  várias  rubricas  que  possam  per­
                              ções  que  lhe  comere  o  artigo  n.°  29,  le­

                                                                                                                                                                       mitir  a  análise  do  curso  de  exploração,
                               tra  g.  do  Codigo  Brasileiro  de  Teleco­

                                                                                                                                                                       observado  o  que  estabelece  o  artigo  103
                               municações  —  Lei  número  4.117,  de  27
                                                                                                                                                                        do  Código  Brasileiro  de  Telecomunica­

                               de  agosto  de  1962  —  visando  à  instru­
                                                                                                                                                                        ções  em  tôdas  as  suas  alíneas;  sendo

                               ção  regular  dos  processos  que  venham
                                                                                                                                                                        que  as  despesas  correspondentes  a  cada
                               a  ser  encaminhados  ao  CONTEL,  refe­

                                                                                                                                                                        uma  das  alíneas  devem  ser  demonstra­
                                rentes  à  aprovação  de  tarifas,  decide:

                                                                                                                                                                        das  em  separado;
                                      Os  pedidos  de  aprovação  de  tarifas



                                deverão  ser  acompanhados  dos  seguin­                                                                                                       c)  as  despesas  com  impostos  devem



                                tes  documentos:                                                                                                                         ser  discriminadas  de  acordo  com  a  es­


                                                                                                                                                                         pécie  do  tributo  pago.
                                       D  Estudo  com  parecer  conclusho


                                do  poder  concedente;                                                                                                                          4)                 Demonstrativo  analítico  da  recei­


                                                                                                                                                                          ta  e  da  despesa  estimadas  para  o  nòvo

                                       2)              Cópias  de  contrato  de  concessão  e
                                                                                                                                                                          período  (12  meses),  já  considerado  o

                                 pactos  aditivos  subseqüentes;
                                                                                                                                                                          aumento  da  tarifa  pleiteada;


                                       3)              Demonstrativo  analitico  da  receita
                                                                                                                                                                                 5)                 Demonstrativo  do  Investimento,

                                 e  despesa  nos  doze  meses  que  antece­
                                                                                                                                                                           onde  se  especifique,  separadamente,  a

                                  dem  a  data  do  pedido,  sendo  que:
                                                                                                                                                                           data  das  diversas  instalações,  o  valor


                                        a*  a  receita  deve  ser  demonstrada                                                                                             histórico  e  as  datas  e  valores  das  rea­



                                  não  só  com  a  especificação  dos  servi­                                                                                              valiações  ou  correções  subseqüentes;



                                   ços  que  lhe  dão  cobertura  através  da                                                                                               neste  caso,  indicar  os  respectivos  coefi­



                                  aplicação  tarifária,  como  também  com                                                                                                  cientes  de  correção  e  suas  fontes;
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