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UM NÔVO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
«Estado de Minas» 4 de dezembro de 1963
N ão é o empréstimo que, cobrado pelas redeiras, a construção das centrais elé
repartições do imposto de renda, fêz com tricas, a geração da fôrça-m otriz e a sua
que as varas da Fazenda Pública ficas distribuição.
sem abarrotadas de mandados de segu O procedimento foi inspirado no mes
rança. O de que vamos cuidar é outro, mo processo utilizado há 10 anos para
exigível a partir de l.° de janeiro do ano a implantação da Petrobrás, entidade a
próxim o. que, por motivos ainda não muito bem
Realm ente, diz o art. 4.° da lei n.° esclarecidos, se atribuiu o título de "in
4.156, de 28 de novembro do ano pas tocável".
sado, que "durante cinco exercícios, a É possível que o processo põsto em prá
partir de 1964, o consumidor de energia tica para o setor da eletricidade dê o de
elétrica tom ará obrigações da "Eletro sejado resultado e ninguém, de boa fé,
brás", resgatáveis em dez anos, a juros desejaria o contrário, mas, de qualquer
de doze por cento ao ano, corresponden modo, a legislação da "Eletrobrás" consti
te a 15%, no primeiro exercício, e 20%, tui como que a capitalização dos chama
nos demais, sobre o valor de suas con dos "anseios populares", a concretização
tas". A arrecadação dêsse nôvo emprés dos reclamos, que sabemos dirigidos, para
tim o compulsório será feita pelo forne a estatização do serviço de energia elétri
ca. Aos poucos, o Moloch estatal vai
cedor através das contas mensais de for
absorvendo tôdas as atividades e, para
necim ento de energia elétrica, devendo
isso, lança mão de métodos e processos
o m ontante ser recolhido à "Eletrobrás"
compulsórios que, por vêzes, veda às em-
que, por seu turno, entregará ao forne
prêsas particulares. Dia virá em que o
cedor os títulos correspondentes, os
comércio, de um modo geral, será, tam
quais serão, afinal, entregues ao consu
bém, estatizado, como já se quer estati-
m idor contra a devolução da respectiva
zar a indústria farmacêutica, através da
conta de consumo, da qual haja cons já anunciada "Farmacobrás", ou como
tado o valor do empréstimo. já se insinua que será o procedimento
A lei a que nos referimos, ao m odifi relativamente aos bens essenciais — ali
car a anterior que dispunha sôbre o mentação, habitação, higiene e trans
Fundo Federal de Eletrificação, conside porte. Ganha corpo, a despeito da dis-
rou conveniente o lançamento dêsse creção com que o movimento está sendo
em préstim o compulsório, além do im preparado, a tese de que a indústria da
posto, que, neste e no ano próximo, foi construção civil deverá ser, necessária
mente, estatal porque o que ela produz
fixado em 20% do valor das contas, para
respeita, de perto, ao interesse da cole
os consumidores residenciais, com o
tividade e, assim, o sôpro eleitoreiro so
objetivo de captar recursos para a im
nha em absorvê-la. Tal é o caso dos
plantação e expansão da sociedade es
bancos igualmente. A apregoada refor
tatal "Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
ma bancária encontra o seu mais forte
— ELETROBRÁS". É um auto-financia
obstáculo não é na oposição dos ban
m ento compulsório, com a jpromessa de
queiros a que se legisle sôbre o assunto,
restituição dentro de dez anos, mas um porém, no encoberto propósito de seus
"AU TO "-financiam ento em que o con pregoeiros de surpreender-se o instan
sumidor estará financiando não a sua te propício em que o comércio bancário
própria instalação, mas tôda a vida do seja uma das nionopolísticas atividades
kilowatt, desde o represamento das cor estatais.