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grafo  único  do  decreto-lei  2.627).  Não                                                                                               para  efeito  de  arquivamento  na  Junta



                                     é  obrigatória  a  remessa  do  jornal  que                                                                                               Comercial,  as  seguintes  indicações  re-

                                                                                                                                                                                               %                                   ^    Q            •  *  * w

                                     houver  publicado  a  ata  da  assembléia                                                                                                 clamadas  pelo  art.  72  da  leíj  n.°  4.137,



                                     geral  de  aprovação  de  contas,«mas  é                                                                                                  de  10.9.62,  ou  artigo  94  do  regulamento




                                     aconselhável;  -«                                                                                                                         aprovado  pelo  decreto  n.°  52.025,  de



                                       .  h)  —*  remeter  à  Câmara  Sindical  da                                                                                            20.5.63:  declaração  precisa  e  detalhada



                                     Bôlsa  de  Valores,  onde  as  respectivas                                                                                                do  objeto  da  sociedade;  o  capital  de

                                                                                                                                                                                                 0  A  W          ®             ®                                 f  f          —

                                     ações  tiverem  sido  admitidas  à  cotação,                                                                                              cada  sócio  e  a  forma  e  prazo  de  sua

                                                                                                                                                                                                  •          W                             0   f   ê     •        0
                                     dentro  de  30  (trinta)  dias,  contados  do                                                                                            realização;  o  nome  por  extenso  e  quali­




                                     respectijvo  arquivamento  na  Junta, Co­                                                                                                 ficação  de. cada  um  dos  sóciofc  acionis­



                                     merciai/  um  exemplar  do  jornal  que                                                                                                   tas;  o  local  da  sede  e  respectivo  ende-



                                     houver  publicado  o  relatórijo,  balanço,                                                                                               rêço,  inclusive  das  filiais  declaradas;  os




                                     demonstração  da  çonta  de lucros  e  per­                                                                                              nomes  dos  diretores  por  extenso  e  res­



                                     das  e  parecer  do  Conselho. Fiscal,  assim                                                                                             pectiva  qualificação;  o  prazo  de  dura­



                                      como,  um  exemplar  do  jornal  que  hou­                                                                                               ção  da  sociedade;  o  número,  espécie  e




                                     ver publicado  a  ata  da  assembléia  geral                                                                                              valor  das  ações.



                                     em  que  tais  documentos  foram  aprova­                                                                                                  r  7.  Publicações  de  editais  e  atas



                                      dos,  na  forma  do  art.  2.°  do  decreto-lei                                                                                          As  publicações  que  o  decreto-lei  2.627



                                      9.783,  de  6-9-946.  Também  devem  ser                                                                                                  (lei  das  sociedades  por  ações)  determi­




                                      enviadas  à  mesma  Câmara,  as  publica­                                                                                                na  que  sejam  feitas  no  jornal  oficial  e



                                      ções  de  atas  de que  constem  eleições de                                                                                             noutro  de  grande  circulação  são  estas:



                                      diretorias  e  alterações  ou  modificações                                                                                              editais  de  convocação,  atas  de  assem­



                                      estatutárias  por  que  passarem- as  socie­                                                                                             bléia  de  constituição  ou  que  tenha  au­




                                      dades  anónimas.                                                  .                                                                      torizado  emissão  de  debêntures  e  o  re-



                                            6.                  Modificações  na  estrutura  da  em­ latório  anual  da  diretoria  acompanha­



                                      presa ou no estatuto social — Se a S. A ,                                                                                                do  do  balanço,  conta  de  lucros  e  perdas




                                      introduzir  modificações  em  seu  estatuto                                                                                              e  parecer  do  Conselho  Fiscal;  as  de-



                                      deve  promover  o  imediata  arquivamen­                                                                                                 maijS  ataq  são  publicadas,  apenas,  no



                                      to  da  ata  da  assembléia  extraordinária                                                                                              jornal  oficial  do  Estado,  e  somente  uma



                                      na  Junta  Comercial;  depois,  publicar                                                                                                 vez.  É  de  tôda  a  conveniência  que  as



                                      um  exemplar  dessa  ata, já  autenticada                                                                                                assinaturas,  se  não  forem  legíveis,  se­



                                      pela  Junta,  no  órgão  oficial  do  Estado                                                                                             jam  "traduzidas"  para  que  o  jornal  pos­




                                      ou  da  União,  conforme  a sede  da  socie­                                                                                             sa  estampar  os  nomes  dos  signatários.



                                       dade;  em  seguida,  deve  arquüvar,  na                                                                                                      8.                  Cadastro  das Sociedades  por Ações



                                      mesma  Junta,  um  exemplar  dêsse  jor­                                                                                                 —  Antes  da  lei  n.°  4.048,  de  29  de  de­



                                      nal,  sendo  conveniente  apresentar-se  à                                                                                               zembro  de  1961,  as  sociedades  anônimas



                                      Junta,  pelo  menos,  quatro  exemplares;                                                                                                eram  obrigadas  a  enviar  seus  documen­



                                      deve  a  S. A .  enviar  ao  Centro  de Estu­                                                                                            tos  de  constituição  ou  alteração  e  ba­




                                      dos  Econômicos  (ver  item  8)  um  exem­                                                                                               lanços  ao  Serviço  de  Estatística  da  Pre­



                                      plar  dêsse  mesmo  jornal,  em  carta  re­                                                                                              vidência  e  Trabalho  (SEPT).  A  partir



                                      gistrada  A.R.-                                                „                                      -                                  daquela  lei,  porém,  essa  remessa  passou



                                            Se  houver  aumento ou redução  do  ca­                                                                                            a ser  feita ao  Centro  de  Estudos  Econô­



                                      pital  social,  a  S.A.  deve  pagar  o  sêlo                                                                                            micos,  Divisão  de  Estatística  Industrial



                                      federal  proporcional,  de  acordo  com  o                                                                                               e  Comercial,  do  Ministério  da  Indústria




                                      art.  45  da  Tabela  da  Consolidação  das                                                                                              e  Comércio.  Enquanto  a  repartição  es­



                                      Leis  do  imposto  do  Sêlo;  havendo  au­                                                                                               tiver  funcionando  no  Rio  de  Janeiro,  as




                                      mento  do  capital,  além  da  providência                                                                                               remessas  devem  ser  feitas  com  a  clara



                                      já  indicada,  deve  a  S.A.,  providenciar                                                                                              indicação  de  seu  nome,  para  o  Palácio



                                      relativamente  às  Bolsas  de  Valores  na                                                                                               do  Trabalho,  14.°  andar,  Rio,  sempre




                                      forma  indicada  no  item  1.                                                                                                           sob  registro  A.R.,  ou  entrega  direta  no



                                            Na  ocorrência  de  alterações,  os  res­                                                                                         protocolo  da  repartição  contra  ficha  ou



                                      pectivos  instrumentos  devem  conter,                                                                                                  recibo.
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