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grafo único do decreto-lei 2.627). Não para efeito de arquivamento na Junta
é obrigatória a remessa do jornal que Comercial, as seguintes indicações re-
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houver publicado a ata da assembléia clamadas pelo art. 72 da leíj n.° 4.137,
geral de aprovação de contas,«mas é de 10.9.62, ou artigo 94 do regulamento
aconselhável; -« aprovado pelo decreto n.° 52.025, de
. h) —* remeter à Câmara Sindical da 20.5.63: declaração precisa e detalhada
Bôlsa de Valores, onde as respectivas do objeto da sociedade; o capital de
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ações tiverem sido admitidas à cotação, cada sócio e a forma e prazo de sua
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dentro de 30 (trinta) dias, contados do realização; o nome por extenso e quali
respectijvo arquivamento na Junta, Co ficação de. cada um dos sóciofc acionis
merciai/ um exemplar do jornal que tas; o local da sede e respectivo ende-
houver publicado o relatórijo, balanço, rêço, inclusive das filiais declaradas; os
demonstração da çonta de lucros e per nomes dos diretores por extenso e res
das e parecer do Conselho. Fiscal, assim pectiva qualificação; o prazo de dura
como, um exemplar do jornal que hou ção da sociedade; o número, espécie e
ver publicado a ata da assembléia geral valor das ações.
em que tais documentos foram aprova r 7. Publicações de editais e atas
dos, na forma do art. 2.° do decreto-lei As publicações que o decreto-lei 2.627
9.783, de 6-9-946. Também devem ser (lei das sociedades por ações) determi
enviadas à mesma Câmara, as publica na que sejam feitas no jornal oficial e
ções de atas de que constem eleições de noutro de grande circulação são estas:
diretorias e alterações ou modificações editais de convocação, atas de assem
estatutárias por que passarem- as socie bléia de constituição ou que tenha au
dades anónimas. . torizado emissão de debêntures e o re-
6. Modificações na estrutura da em latório anual da diretoria acompanha
presa ou no estatuto social — Se a S. A , do do balanço, conta de lucros e perdas
introduzir modificações em seu estatuto e parecer do Conselho Fiscal; as de-
deve promover o imediata arquivamen maijS ataq são publicadas, apenas, no
to da ata da assembléia extraordinária jornal oficial do Estado, e somente uma
na Junta Comercial; depois, publicar vez. É de tôda a conveniência que as
um exemplar dessa ata, já autenticada assinaturas, se não forem legíveis, se
pela Junta, no órgão oficial do Estado jam "traduzidas" para que o jornal pos
ou da União, conforme a sede da socie sa estampar os nomes dos signatários.
dade; em seguida, deve arquüvar, na 8. Cadastro das Sociedades por Ações
mesma Junta, um exemplar dêsse jor — Antes da lei n.° 4.048, de 29 de de
nal, sendo conveniente apresentar-se à zembro de 1961, as sociedades anônimas
Junta, pelo menos, quatro exemplares; eram obrigadas a enviar seus documen
deve a S. A . enviar ao Centro de Estu tos de constituição ou alteração e ba
dos Econômicos (ver item 8) um exem lanços ao Serviço de Estatística da Pre
plar dêsse mesmo jornal, em carta re vidência e Trabalho (SEPT). A partir
gistrada A.R.- „ - daquela lei, porém, essa remessa passou
Se houver aumento ou redução do ca a ser feita ao Centro de Estudos Econô
pital social, a S.A. deve pagar o sêlo micos, Divisão de Estatística Industrial
federal proporcional, de acordo com o e Comercial, do Ministério da Indústria
art. 45 da Tabela da Consolidação das e Comércio. Enquanto a repartição es
Leis do imposto do Sêlo; havendo au tiver funcionando no Rio de Janeiro, as
mento do capital, além da providência remessas devem ser feitas com a clara
já indicada, deve a S.A., providenciar indicação de seu nome, para o Palácio
relativamente às Bolsas de Valores na do Trabalho, 14.° andar, Rio, sempre
forma indicada no item 1. sob registro A.R., ou entrega direta no
Na ocorrência de alterações, os res protocolo da repartição contra ficha ou
pectivos instrumentos devem conter, recibo.