Page 1190 - Telebrasil Noticiário
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descontar  do  impôsto  de  renda  e  adveio-                                                                                        52.149,  de  25  de  junho  de  1963,  estendeu


                                              nais  não  restituíveis  que  deva  pagar,  até                                                                                     à  região  amazônica  os  benefícios  da  lei



                                              50%  (cinquenta  por  cento)  de  inversões                                                                                          n9  3.995,  de  14  de  dezembro  de  1961,  que



                                             compreendidas  em  projetos  agrícolas  ou                                                                                            aprovara  o  primeiro  Plano  Diretor  da



                                              industriais  que  a  SUDENE,  para  os  fins                                                                                        SUDENE,  declarando  que  “as  pessoas  ju­



                                              expressos  neste  artigo,  declare  de  interês-                                                                                     rídicas  de  capital  100%  ( cem  por  cento)


                                              se  para  o  desenvolvÍ7nento  do  Nordeste                                                                                          nacional  poderão  deduzir  até  50%  (cin-




                                                    Está  bem  claro,  na  lei  n9  4.239,  que                                                                                    qüenta  por  cento)  nas  declarações  do  im­


                                             a  pessoa  jurídica  poderá  deixar  de  pagar                                                                                       pôsto  de  renda,  de  importância  destinada



                                             a  metade  do  impôsto  de  renda  e  adicio­                                                                                         ao  reinvestimento  ou  aplicação  em  indús­



                                             nais  não  restituíveis  (incluídos  o  chama­                                                                                       tria  considerada,  pela  SPVEA  (Superin­



                                             do  impôsto  de  lucros  extraordinários  e  os                                                                                       tendência  do  Platio  de  Valorização  Eco­



                                              adicionais  instituídos  pela  lei  n°  4.154,  de                                                                                  nômica  da  Amazôniacomo  de  interêsse



                                             novembro  de  1962),  desde  que  ,em  cada                                                                                           para  o  desenvolvimento  econômico  da



                                             declaração  ou  guia  de  recolhimento  do                                                                                           Amazônia”.


                                             impôsto  de  renda,  seja  feita  a  opção,  se­                                                                                            No  Caso  da  SPVEA,  a  metade  do  im­



                                             gundo  a  letra  “b”  do  citado  artigo  18,                                                                                         pôsto  de  renda  deverá  ser  depositada  no



                                             mas  a  importância  correspondente  será                                                                                             Banco  dc  Crédito  da  Amazônia,  direta­



                                             recolhida  ao  Banco  do  Nordeste  do  Bra­                                                                                          mente  ou  através  de  estabelecimento  ban­



                                             sil,  em  conta  bloqueada,  sem  juros,  ao                                                                                          cário  por  êle  bidicado,  devendo  a  prs  oa


                                             mesmo  tempo  e  que  sejam  feitos  os  pa­                                                                                          jurídica  interessada  apresentar  à  Supe­



                                             gamentos  das  prestações  do  imposto,  isto                                                                                         rintendência do Plano  de  Valorização  Eco­



                                             é,  da  outra  metade.                                                                                                                nômica  da  Amazônia,  no  prazo  de  um  ono



                                                   Dentro  de  um  ano,  a  contar  do  último                                                                                    a  contar  do  último  recolhimento,  o  res­



                                            recolhimento  do  BNB,  a  pessoa  jurídica                                                                                            pectivo  projeto  de  empreendimento  indus­


                                             apresentará  à  SUDENE  projeto  detalhado                                                                                            trial,  mas,  tal  como  no  caso  da  lei  4.239,



                                            do  empreendimento  —  no  qual  será  apli­                                                                                           o  importância  depositada  no  aludido  Ban­



                                            cada  importância  equivalente,  pelo  menos,                                                                                          co,  será  por  êste,  restituída  à  competente



                                            ao  duplo  do  recolhimento  àquele  Banco,                                                                                            repartição  do  impôsto  de  renda,  se  não



                                            isto  é,  outra  importância  igual  à  metade                                                                                         forem  feitos  os  investimentos,  a  que  tia



                                            do  impôsto  de  renda  que  deixou  de  ser                                                                                          se  destinava,  dentro  de  três  anos  a  con­



                                            paga  co?no  tal  e  que  foi  depositada  no                                                                                          tar,  igualmente,  da  data  do  último  reco­


                                            Banco  do  Nordeste  do  Brasil.  Se,  ao  fim                                                                                         lhimento  já  citado.



                                            de  três  anos,  a  contar,  também,  do  último                                                                                            Ê  considerada  “Amazônia  —  para  os



                                            recolhimento,  a  pessoa  jurídica,  titular  do                                                                                       efeitos  legais,  inclusive  os  da  lei  n*  4.216



                                            crédito,  não  fizer  os  investimentos  a  que                                                                                       —  a  região  compreendida  pelos  Estados



                                           se  tenha  comprometido,  a  importância  de­                                                                                           do  Acre,  Amazonas  c  Fará.  pelos  territó­


                                           positada  no  BNB  será,  por  êste,  recolhida                                                                                        rios  federais  do  Amapá,  Roraima  e  Ron­



                                           à  competente  repartição  do  impôsto  de                                                                                             dônia,  e  ainda,  a  parte  do  Estado  de  Mato



                                           renda.                                                                                                                                  Grosso  a  norte  do  paralelo  de  16°  e  do



                                                  É  considerada  como  Nordeste,  para  os                                                                                       Estado  de  Goiás  a  norte  do  paralelo  de



                                           fins  da  lei  n°  4.239,  “a  região  abrangida                                                                                       13°  e  a  do  Maranhão  a  oeste  do  meridia­



                                            pelos  Estados  do  Maranhão,  Piauí,  Ceará,                                                                                         no  de  44°.  O  Maranhão  tem,  pois,  uma



                                           Rio  Grande  do  Norte,  Paraíba,  Pemambu-                                                                                            parte  na  área  da  SPVEA.  além  de  inte­



                                           co,  Alagoas,  Sergipe,  Bahia,  zotia  do  Es­                                                                                        grar,  todo  êle,  a  área  da  SUDENE



                                           tado  de  Minas  Gerais  situada  no  denomi­



                                           nado  <epoligono  das  sêcas”  e  pelo  Terri­                                                                                              QUITAÇÃO  PARA  COM  O  IMPÔSTO



                                           tório  de  Fernando  Noronha”.                                                                                                                                                    DE  RENDA








                                                 TAMBÉM  A  AMAZÔNIA  (SPVEA)                                                                                                           O  sistema adotado, da  utilização  de  par­


                                                                                                                                                                                  te  do  impôsto  de  renda,  para  o  desenvol­



                                                 A  lei  federal  n9  4.216,  de  6  de  maio                                                                                     vimento  econômico  da  região  amazônica



                                          de  1963,  regulamentada  pelo  decreto  n°                                                                                             e  da  db  Nordeste,  promete  excelentes  re-
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