Page 1186 - Telebrasil Noticiário
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Os  livros  da  escrita comercial  das  SA..                                                                                        vocação  da  assembléia  referida  no  item



                               são,  assim,  autenticados  pelos  Juízes                                                                                                  3  abaixo.



                               de  Direito  das Comarcas à  vista,  apenas,                                                                                                      3.  Convocações  das  Assembléias  ge­



                               do  instrumento  que  prove  o  arquiva­                                                                                                   rais  —  A  assembléia  geral  ordinária




                               mento  de  seus  atos  constitutivos  na                                                                                                   para  exame  das  contas  (que  deverá  ter



                               Junta  Comercial,  pois  essas  sociedades                                                                                                 lugar  num  dos  quatro  primeiros  meses



                                não  estão  sujeitas  ao  prescrito  no  art.                                                                                             após o encerramento  do exercício social)




                                13  do  decreto  n.°.916,  de  24.10.1890.                                                                                                 deve  ser  convocada  com  a  antecedência



                                      São  os  seguintes  os  livros  obrigató­                                                                                            mínima  de  8  (oito)  dias,  se  se  tratar



                                rios:                                                                                                                                     de  l.a  convocação,  ou  de  5  (cinco)  dias



                                a)  —  "Diário"                                                                                                                           se  se  tratar  de  2.a  convocação.  O  edital,



                                b)  —  "Copiador  de  Cartas"                                                                                                             assinado  pelos  diretores,  deve  ser  pu­




                               c)  —  "Registro  de  Ações  Nominativas";                                                                                                 blicado  o  mesmo  número  de  vêzes  e  nos



                                d)  —   "Transferência  de  Ações  Nomina­                                                                                                mesmos jornais que o  edital  mencionado



                                                    tivas";                                                                                                               no item acima  (art. 88, do dec.-lei 2.627).



                                e)  —  "Registro  de  Partes  Beneficiárias                                                                                               É  aconselhável  que  o  edital  referido  no



                                                    Nominativas" ;                                                                                                         item  2  contenha,  logo,  a  convocação  da




                                f)  —  "Transferência  de  Partes  Benefi­                                                                                                assembléia  geral  ordinária  aqui  referida



                                                    ciárias  Nominativas";                                                                                                sendo,  também,  conveniente  que  tal  as­



                                g)  —   "Atas  das  Assembléias  Gerais";                                                                                                 sembléia seja aproveitada para  a  eleição



                                h)  —   "Presença  de  Acionistas";                                                                                                        anual  dos  membros  do  Conselho  Fiscal



                                i )  —   "Atas  das  Reuniões  da  Diretoria";                                                                                             assim  como,  nas épocas estatutárias,  dos




                                j )  —  "Atas  e  Pareceres  do  Conselho                                                                                                  membros  da  Diretoria.  Os  convites  ou


                                                    Fiscal".                                                                                                               editais mencionarão, ainda que sumària-




                                       A  legalização  dêsses livros está  sujeita                                                                                         mente,  a  ordem  do  dia  da  assembléia  e



                                ao  pagamento  dos  emolumentos  devidos                                                                                                   o local,  o  dia e  a hora da  reunião.



                                 aos  Juizes  de , Direito,  mas,  em  Minas,                                                                                                    4.  Publicação  do  balanço  — Até  cin­



                                 não  haverá  tributos,  além  dêsses  emo­                                                                                                co  dias  antes,  no  máximo,  do  dia  mar­



                                 lumentos,  por  fôrça  do  art.  11  da  lei                                                                                              cado  para  a  realização  da  assembléia



                                 n.°  2.449  de  21.9.61,  se  se tratar de em-                                                                                            geral,  serão  publicados  no  órgão  oficial



                                prêsa  telefônica.                                                                                                                         da  União  ou  do  Estado,  conforme  o  lo­




                                       2.                  Aviso  aos  acionistas sôbre  as  con­                                                                          cal  em  que  esteja situada  a sede  da  so­



                                 tas  —   Em  face  do  art.  99  do  dec.  lei                                                                                            ciedade,  e  em  outro  jornal  de  grande



                                 2.627,  um  mês,  pelo  menos,  antes  da                                                                                                 circulação,  o  relatório  da  Diretoria,  o



                                 data  marcada  para  a  realização  da  as­
                                                                                                                                                                           balanço,  a  conta  de  lucros  e  perdas  e  o

                                 sembléia  geral  ordinária,  a  diretoria co­
                                                                                                                                                                           parecer  do  Conselho  Fiscal  (parágrafo

                                 municará  em  edital  (assinado  pelos  di­
                                                                                                                                                                           único  do art.  99  do  decreto-lei  2.627).  O

                                 retores),  publicado  três  vêzes,  no  míni­

                                                                                                                                                                           jornal  oficial  que  houver  publicado
                                 mo,  no  órgão  oficial  (do  Estado,  se  a

                                                                                                                                                                           êstes  documentos  deve  ser  enviado,  sob

                                 S.A.  tiver  sede  em  algum  Estado,  ou

                                                                                                                                                                           registro  postal  AJR.,  dentro  de  30  dias,
                                 no  da  União,  se  a  S.A.  tiver  sede  no

                                                                                                                                                                           ao  Centro  de  Estudos  Econômicos,  Di­
                                 Distrito  Federal),  e  também  em  outro

                                                                                                                                                                           visão  de Estatística  Industrial  e  Comer­

                                 jornal  de  grande  circulação,  que  se

                                                                                                                                                                           cial, do Ministério da Indústria e Comér­
                                 acham  à  disposição  dos  acionistas  os

                                                                                                                                                                           cio  (ver  item  8).  O  balanço  e  a  conta
                                 documentos  a  que  se  refere  o  art.  99  do


                                                                                                                                                                          de  lucros  e  perdas  devem  estar  assina­
                                mesmo  dec.  lei  (relatório  da  diretoria;

                                                                                                                                                                          dos  pelos  diretores  e  pelo  profissional
                                 balanço  e  demonstração  da conta de  lu­



                                 cros  e  perdas;  parecer  do  Conselho  Fis­                                                                                            da  Contabilidade  legalmente  habilitado.



                                 cal  e  lista  dos  acionistas  que  ainda  não                                                                                                5.  Assembléia  Geral  Ordinária  —



                                 houverem  integralizado  as  ações).  Êste                                                                                               Realizada  a  assembléia  geral  ordinária



                                 edital  pode  conter,  desde  logo  —  e  é                                                                                              de  aprovação  de  contas,  deve  a  socie­



                                 aconselhável  que  o  contenha,  —  a  con­                                                                                              dade  anônima:
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