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9. Penalidades — O descumprimento No Estado de Minas Gerais, entretan
de qualquer das exigências legais aqui to, o arquivamento, na Junta Comercial,
relacionadas, sujeita a S.A. a multas e
dos documentos de emprésas telefónicas,
penalidades, facilmente evitáveis se as
não está sujeito a qualquer despesa, se
sociedades interessadas seguirem estas
gundo o art. 11 da lei estadual n.° 2 449,
instruções, baseadas na legislação vigen
te aplicável às sociedades por ações. de 21 de setembro de 1961. As emprésas
10. Despesas com arquivamentos e telefônicas com sede no Estado de Mi
isenções — Os arquivamentos e publica nas Gerais, quando quiserem arquivar
ções dos documentos constitutivos, alte documentos na Junta Comercial e fazer
rações ou balanços das sociedades por
publicações no órgão oficial, podem di
ações ficam sujeitos aos emolumentos
rigir-se à "Telecentro", Caixa postal,
ou taxas previstos nos respectivos tex
tos tributários de cada Estado. 1487, Belo Horizonte.
O SE R V IÇ O T E L E F Ô N IC O P R E S T A C O L A B O R A Ç Ã O A O D E S E N
V O L V IM E N T O E C O N Ô M IC O D E D U A S R E G IÕ E S BRASILEIRAS
Meritória iniciativa de "Listas por diversos motivos, não têm podido
Telefónicas Brasileiras S .A ." de acompanhar o ritmo de progresso do
prestigio a duas iniciativas oficiais. restante do pais.
Eis a colaboração a aue nos referimos:
O "Guia dos Telefones", para 1964, de I
Belo Horizonte publica, na página XVI, ESTÍMULOS FISCAIS PARA O DESEN
dentre as informações úteis com que é VOLVIMENTO DO NORTE E DO
aberta a aludida edição, uma condensa NORDESTE
ção das leis n.° 4.216 e 4.239, ambas de
1962, uma e outra portadoras de provi Vantagens que poderão ser usufruídas
dências relacionadas com o desenvolvi pelas pessoas jurídicas privadas
mento econômico da Amazónia e do
Nordeste, respectivamente. A lei federal n9 4.239, de 27 de junho
O TELEBRASIL NOTICIÁRIO", ao de 1963. aprovando o 29 Plano Diretor do
transcrever aquela interessante ir Desenvolvimento do Nordeste, para os
deseja pedir a atenção de tódas as em anos de 1963 a 1965, estipulou, no art.
presas telefónicas para o mérito do as 13, que “os empreendimentos industriais
sunto, assinalando a oportunidade que e agrícolas que se instalarem na área de
a cada uma se oferece para, através de atuação da SUDENE, até o exercício de
sua contribuição para o imposto de ren 1968 inclusive, ficarão isentos do imposto
da, colaborar no crescimento daquelas de renda e adicionais não restituíveis,
duas regiões brasileiras. pelo prazo de 10 {dez) anos, a contar da
A matéria merece o realce que lhe es entrada em operação de cada empreendi
tamos dando porque, ao que sabemos, a mento”. O parágrafo único ainda adverte
iniciativa da LTB não ficará circunscri que o prazo poderá ser ampliado até 15
ta ao Guia dos Telefones" de Belo Ho (quinze) anos, de acordo com a loca
rizonte, porque aquela página será es lização e rentabilidade desvantajosas do
tampada nos demais guias editados pela empreendimento beneficiado, mediante pa
citada emprèsa, e, assim, o serviço te recer da Secretaria Executiva da SUDE
lefônico está prestando uma colabora NE aprovado pelo seu Conselho Délibé
ção prática, objetiva e eficiente às preo rât i vo.
cupações oficiais no tocante ao desen Além disso, a mesma lei. no art. 18.
volvimento de duas áreas nacionais que, declara que “ a pessoa jurídica poderá