Page 1187 - Telebrasil Noticiário
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a)  —  na  conformidade  do  §  2.°  do                                                                                                 buir,  deverá  recolher sôbre tais parcelas,



                           art.  103  do  vigente  regulamento  do  im­                                                                                                   desde  que  decorrentes  do  balanço  do



                           posto  de  renda  (aprovado  pelo  decreto                                                                                                    ano-base,  o  adicional  de  4%  instituído



                           n.°  51.900,  de  10.4.63),  dentro  de  60                                                                                                   pelas  leis  1474  e  2973,  à  respectiva  re­




                           (sessenta)  dias,  recolher,  em  guia  apro­                                                                                                 partição  arrecadadora,  em  guia  própria,



                          priada,  à  repartição  arrecadadora  fede­                                                                                                    no  prazo  de  60  dias  a  contar  da  reali­



                           ral  competente,  o  imposto  de  renda  de­                                                                                                  zação  da  assembléia  geral  ordinária  ou



                           duzido,  pela  sociedade,  dos  dividendos                                                                                                     180  dias  a  contar  da  data  do  balanço



                           das  ações  ao  portador;  êsse  prazo  co­                                                                                                    (§  3.°  do  art.  213  do regulamento do  im­




                           meça  a  correr  do  dia  em  que  fôr  reali­                                                                                                posto  de  renda);



                           zada  a  assembléia  geral  que  deliberou                                                                                                           e)  —  Arquivar,  imediatamente,  a  có­



                           sobre  a  distribuição  de  dividendos.  Essa                                                                                                 pia  da  ata  da  assembléia geral  na Junta



                           dedução  de  imposto não  alcança  os divi­                                                                                                   Comercial,  se,  em  tal  assembléia  tiver



                           dendos  das  ações  nominativas,  os  quais                                                                                                   havido  eleição  de  membros  do  Conselho




                           serão  incluídos,  pelo  próprio  acionista,                                                                                                  Fiscal  ou  da  Diretoria  (art.  174  do  de­



                            na  cédula  "F"  da  sua  declaração,  no                                                                                                    creto-lei  2.627);  se  a  assembléia  foi,



                           ano seguinte ao  da distribuição, pelo que                                                                                                    apenas,  de  aprovação  de  contas,  a  ata



                           a comunicação  ao  imposto  de renda,  por                                                                                                    não  precisa  ser  arquivada  na  Junta  Co­



                           parte  da  Sociedade,  neste  caso,  somente                                                                                                  mercial;  quaisquer  atas  enviadas  a  ar­



                           deverá  ser  feita  no  ano  seguinte,  isto  é,                                                                                              quivo  na  Junta  Comercial  devem  ser



                           naquele  em  que  o  acionista  irá  declarar                                                                                                 apresentadas  em,  pelo  menos,  4  (qua­



                            o  rendimento  recebido  ou  pôsto  à  sua                                                                                                   tro)  vias,  contendo  a  firma  do  diretor



                            disposição.  Ficam  ressalvadas  as  hipóte­                                                                                                 que  a  autenticar  ou  todas  as  assinatu­



                            ses previstas no item I do n.° 3.° e na le­                                                                                                  ras,  reconhecidas na  l.a via;  dessas vias,



                            tra  "b"  n.°  4.°  do  art.  98  do  já  aludido                                                                                            uma  ficará  na  Junta  e,  das  demais,  de­




                            regulamento  do  imposto  de  renda.                                                                                                         volvidas  com  a  autenticação  da  repar­



                                   b)  —  o  pagamento  dos  dividendos  de                                                                                              tição,  uma  deverá ser publicada  na con­



                             ações  ao  portador  ficará  sujeito  às pres­                                                                                               formidade  do  recomendado  na  alínea



                             crições  do  5  l.°  do  art.  96  do regulamen­                                                                                            "f"  dêste  item  (abaixo).  Nenhuma  ata



                             to  do  imposto  de  renda  aprovado  pelo                                                                                                   deverá  ser  levada  à  publicação  sem,



                             dec.  51.900,  de  10.4.63,  isto  é,  os  pro­                                                                                              antes,  se  promover  o  seu  arquivamento



                             prietários  dêsses  títulos  ficam  obriga­                                                                                                  na  Junta  Comercial,  de  modo  a  que  o



                             dos  a  assinar  uma  declaração  de  sua                                                                                                    jornal  publique,  também,  a  autenticação



                              propriedade  em  ídnnula  oficial;  se  o                                                                                                   da  Junta;



                              proprietário  preferir  não  revelar  a  sua                                                                                                       f)  —  dentro  de  30  (trinta)  dias,  no



                              identidade,  não ficará obrigado a preen­                                                                                                   máximo,  publicar,  uma  vez  no  órgão



                              cher  essa  fórmula,  mas,  nesta  hipótese,                                                                                                oficial  da  União ou  do Estado,  conforme



                              a  alíquota  do  imposto  de  renda, segundo                                                                                                o  local  onde  estiver  situada  a  sede  da



                              o  regulamento  vigente,  será,  não  a  de                                                                                                  sociedade,  a  ata  da  assembléia  geral;



                               28%,  mas  a  de  45%;                                                                                                                      basta que  a publicação  seja feita apenas



                                     c)  —  aos  acionistas  deverá  a  S.A.                                                                                               uma  vez,  no  órgão  oficial  da  União  ou



                               fornecer  comprovante  da  cobrança  do                                                                                                     do  Estado  (artigo  103,  do  decreto-lei



                               adicional  de  15%  das  leis  1474  e  2973,                                                                                               2.627).



                               contendo  o  nome  do  contribuinte,  o  va­                                                                                                      g)  —  remeter  ao  Centro  de  Estu­



                               lor  do  adicional  retido,  a  data  do  reco­                                                                                             dos  Econômicos  (ver  item  8)  um  exem­



                                lhimento  à  repartição  arrecadadora,  o                                                                                                  plar  do  jornal  oficial  que  houver  publi­



                                nome  dessa  repartição  e  o  número  da                                                                                                  cado  o  balanço  e  um  exemplar  do  jor­



                                guia  global  de  receita  (art.  42  do  dec.                                                                                              nal  oficial  que  houver  publicado  a  ata




                                federal  n.°  42.915,  de  30.12.57);                                                                                                       da  assembléia  geral;  esta  remessa  deve



                                       d)  —  se  a  S.A.  constituir  fundo  de                                                                                            ser  feita  dentro  de  30  (trinta)  dias  con­



                                 reserva  (com  exceção  do  legal)  e  deixar                                                                                              tados  da  publicação  do  balanço,  em




                                 os  lucros  em  suspenso  ou  não  os  distri­                                                                                             carta  registrada  A.R.  (art.  176,  pará­
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