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HUGO SOARES
AS TARIFAS DE SERVIÇO PÚBUCO SAO CAUSA DA ESTAGNAÇAO
DAS RÊDES TELEFÔNICAS ^
Na atual conjuntura, subjugada pela inflação galopante que engolfa a Nação,
as emprésas de serviço público são as principais prejudicadas pela falta de uma
política de sustentação que lhes assegure os recursos indispensáveis à continuidade
de suas atividades normais.
Sobe o custo de vida, sobem os salários em contrapartida; nossa moeda se
dilue e cada dia mais se pulveriza, com seu poder aquisitivo reduzido à expressão
mais simples. Mês a mês, o cruzeiro desfalece, perde consistência e vê reduzida sua
expressão em função das moedas fortes. Por fôrça disso, qualquer empreendimento
que demande tempo, para sua execução, traz serias implicações dada’ a dificuldade,
por assim dizer intransponível, de se orçar seu custo e de se lograr chegar ao final
dentro de esquemas certos e orçamentos reais sem o que deixará de ser um empre
endimento, para* constituir-se em uma aventura.
Em se tratando dos serviços de utilidade pública, quer os concedidos a par
ticulares para operá-los em nome do Estado, quer os explorados diretamente pelo
Govémo — a situação é ainda mais radicalizada, pois estabeleceu-se neste país um
clima de irresponsabilidade quase total, o qual vem sustentando uma política tari
fária demagógica, inadequada e inconseqüente, que impede o desenvolvimento de
tais serviços e os leva, passo a passo, ao colapso.
Enquanto tudo sobe de preço — mão-de-obra, matéria prima, impostos, ser
viços essenciais ao empreendimento operado — a tarifa de serviço público a do
serviço telefônico, principalmente, apenas se reajusta para atender às reivindica
ções salariais dos empregados das emprésas operadoras. As leis, decretos e regrula-
mentos vigentes prevêm a segurança de uma tarifa que remunere adequadamente
o investimento e assegure a formação de reservas destinadas à expansão das rêdes
telefônicas existentes. Entretanto, sempre que as tarifas de serviço telefônico, nesta
ou naquela Cidade, é reajustada, o valor correspondente ao acréscimo tarifário auto
rizado tem sempre uma só destinação: cobrir a elevação de despesas resultantes da
“concessão” do aumento salarial aos empregados — se pudermos chamar de “con
cessão” os resultados a que se chega em acôrdos salariais, celebrados, quase sempre,
sob ameaça de greve.
Em todos os casos de reajustamentos de tarifas aprovadas nos últimos anos,
nem um centavo, siquer, de acréscimo tarifário se destinou a remunerar melhor o
investimento e o capital em giro, ou a formar reservas destinadas à melhoria do
serviço. Se os empregados passam a receber um aumento salarial de x% o au
mento de tarifa é calculado, matemàticamente, em ípdices que garantam à emprêsa
díspôr, no fim do mês, da soma necessária apenas à cobertura daquela nova despesa.
O CONTEL, órgão instituído por Lei federal para controlar o problema tari
fário, está elaborando os estudos necessários à conceituação mais segura de uma po
lítica tarifária adequada e realística. Que êste estudo venha a ser concluído o mais
rápidamente possível, são os nossos votos a fim de evitar o colapso de todo o sis
tema de telecomunicações existente, hoje, no país — pois o que aí está, vivendo a
duras penas, ao desamparo de recursos e sob a impiedosa trituração da conjuntura
inflacionária, poderá entrar em colapso a qualquer momento com prejuízo para todos.
Afora os aumentos para majoração de salários, quando novos acréscimos se
anunciam, têm êles outra destinação que não beneficiam nem o sistema operado,
nem o rendimento financeiro dos empreendimentos: é o caso, por exemplo, da sôbre-
tarifa de até 30% que se pretende cobrar, em breve, cujo produto se destina a cons
tituir fundos e recursos para a* EMBRATEL, — entidade estatal criada pela Lei
4.117, que se propõe a construir a rêde nacional de Telecomunicações.
Não nos cabe, agora*, opinar sôbre os méritos da nova organização, mas uma
pergunta nos acode à mente: — não seria razoável cuidarmos das emprésas que
ameaçam morrer antes de cuidarmos daquelas que ainda vão nascer?