Page 6 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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4.°  Os montantes  relativos aos adicionais
                                           Sistema  Magneto  e  Bateria
                                                                                                                                                                     tarifários  ora  concedidos  devem  ser  es­

                                                 Central :                                                                                                          criturados  em  rubrica  à  parte,  sob  o  título

                                                                                                                                            Cr$
                                                                                                                                                                    “Reajuste  Tarifário”  que  será  considerada



                                    Todos  os  tipos:                                                                                                                na  oportuna  fixação  de  tarifas.  Os  mon­

                                                                                                                                           2.850                     tantes  correspondentes  devem  ser  apre­


                                                                                                                                            4.750                    sentados  ao  CONTEL  de  acordo  com  a


                              P  « B • !X* •  •••••••••* ••••                                                        ........               1.500                    estipulado  na  Decisão  Contei  n.°  96,  de



                                                                                                                                                                    24  de  novembro  de  1965.

                                    Extensões:




                                          Serviço  Automático:                                                                                                             5.°  Os  níveis  tarifários  ora  aprovados




                                                                                                                                                                     não  importam  no  reconhecimento  pelo

                              a)  Residenciais
                                                                                                                                            4  000                   CONTEL  do  valor  histórico  dos  investi­
                             b)  Comerciais

                                                                                                                                                                     mentos,  nem  dos  resultados  obtidos '.com


                                          Sistema  Magneto  e  Bateria                                                                                               a  reavaliação  do  Ativo  Imobilizado,  efe­



                                                                                                                                                                     tuada.  —  Euclides  Quandt  de  Oliveira*

                                                Central:

                             a)  Residenciais                                                                                                2.400                   Cap.  de  Mar  e  Guerra  —  Presidente  da


                             b)  Comerciais                                                                                                  4.000                   Conselho  Nacional  de  Telecomunicações.










                                                    F I X A D A S   A S   S O B R E T A R I F A S   P A R A   O   F U N D O   N A C I O N A L




                                                                                                                  D E   T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S







                                            RESOLUÇÃO  N.°  4,  DE  IS  DE

                                                              FEVEREIRO  DE  1966








                                  0  Coneelho  Nacional  deTelecomunicações,  em                                                                                          ò)  dc fac-simslc  20%  (vinte  por  cento)


                             Sessão  realizada  cm  27  dc  janeiro  de  1966,  tendo


                            em  vista  a  constituição  do  Fundo  Nacional  dc


                             Telecomunicações,  criado  pela  Lei  n.°  4.117                                                                                             c)  circuitos  alugados  30%  (trinta  por  cento)

                            dc  27  de  agosto  dc  1962  e  regulamentado  pelo


                            Decreto  n.°  53.352,  dc  26  dc  novembro  de  1963                                                                                         d)  Telex  30%  (trinta  por  cento).


                             resolve:




                                                                                                                                                                         3          —  As  sobretarifas  que  deverão  recair  sõbre


                                  I.  As  sobretarifas  a  serem  cobradas  junta­                                                                                  os  serviços  públicos  interiores  serão  fixadas,


                            mente  com  as  tarifas  dos  serviços  públicos  de                                                                                    oporiunamente,  em  consonância  com  o  desenvol­


                            telecomunicações  a  que  se  refere  a  letra  a,  do                                                                                  vimento  das  atividades  da  Emprèsa  Brasileira


                            ar:.  2  9,  do  RecruUtmento  do  Fundo  Nacional                                                                                      dc  Telecomunicações  —  EMBRATEL  —  e  vi

                             do  Telecomunicações,  são  as  seguintes:                                                                                             gorarão  também,  pelo  prazo  dc  10  (dez)  in'»<








                                  1  —  Para  os  serviços  internacionais  de  tclc                                                                                           II                 —  As  entidades  executantes  dos  serviços


                           grafia:
                                                                                                                                                                    públicos  dc  telecomunicações,  de  que  tra'a  esta

                                                                                                                                                                    Resolução,  recolherão  as  sobretarifas  conforme



                                  o)                telegramas  particulares  ordinários  e  cartas                                                                 estabelece  o  art.  4.°  e  seus  parágrafos  Co  Rs


                           telegráficas  (LT)  30%  (trinta  por  cento).                                                                                           gu.amento  do  Fundo  Nacional  de  Telecomuni

                                                                                                                                                                   caçoes  —  Decreto  n.9  53.352,  de  26  de  no vem



                                 b)  telegramas  de  imprensa  15%  (quinze  por                                                                                   bro de  1963.

                           cento)






                                c)  radiotelegramas  costeiros,  telegramas  de                                                                                          III                —  As  sobretarifas  fixadas  nesta  Resolu­


                          fronteira  c  telegramas  múltiplos  (cópias)  10%                                                                                      ção  deverão  ser  arrecadadas  durante  o  prazo


                           (dez  por  cento).                                                                                                                     dc  10  (dez)  anos  a  partir  de  I o  de  maio  de

                                                                                                                                                                   1966,  dc  conlarr ;d3de  com  o  $  1.9  do  art.  5.°


                                2  —  Para  outros  serviços  internacionais:                                                                                     do  Regulam?» i-j  do  Fundo  Nacional  de  Tele­


                                                                                                                                                                  comunicações  —  Euclides  Quandt  dc  Oliveira.„


                               a)  dc  telefonia  30%  (trinta  por  cento).                                                                                      Capitão  de  Mar  e  Guerra.
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