Page 3 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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C R I T É R I O S   P A R A   R A T E A Ç Ã O   D O   T R A F E G O   M Ü T V O



                                                                                  I N T E R U R B A N O   O U   I N T E R E S T A D U A L







                                                                                                                                                                                                 Diário  Oficial  dc  1-3-66







                                                            DECISÃO  N.°  9-65







                              O  Constlho  Nacional de  Telecomunicações„  em                                                                                   2)  O  usuário  pagará  sempre  a soma  das  tarifas

                        sua  152 a  sessão,  realizada  em  15  de  janeiro  de                                                                           dos  percursos  interurbanos,  nas  chamadas  com­



                        1965, tendo em  vista o disposto na letra "i" do art                                                                              pletadas  ou  taxas  de  aviso,  quando  estas  trafe­

                        20  da  Lei  nP  4 117  de  27  de  ogôsto  de  1962,  re­                                                                        garem  em  mais  de  uma  rede  interurbana.


                        gulamentado  pelo  inciso  40.°                                                    do  art.  25,  do                                    3)  15%  da  tarifa  interurbana  de  cada  percur­


                        Regulamento  Geral  do  Código  Brasileiro  de  Te­                                                                               so  pertencerão  sempre  à  empresa  que  explorar  o


                       lecomunicações,  aprovado  pelo  Decreto  52.026,                                                                                   tráfego  sainte  desse  percurso  e  os  85%  restantes


                        de  20  de  maio  de  1963,  decide:                                                                                              se  destinarão  à  empresa  a  que  pertencer  o  per­
                                                                                                                                                          curso  interurbano.

                             As  partes  contratantes  da  interligação  de  re­                                                                               4)  Não  haverá  rateamento  no  tráfego  en­


                       des  ou  circuitos  do  serviço  telefônico  ou  radio-                                                                            trante,


                       telefônico  interior  ou  internacional  obedecerão                                                                                     5)  As  chamadas  completadas  ou  taxas  de

                       aos  seguintes  critérios  para  a  rateação  do  trá­                                                                             aviso  que  transitarem  pela  mesa  de  interurbano,


                       fego  mútuo  interurbano  ou  interestadual  resul­                                                                                provindas  de  outros  percursos  interurbanos  se­


                       tante:                                                                                                                             rão  considerados  como  tráfeeo  entrante  em.  uma




                            1)             Será  considerado  perôursc  interurbano,  para                                                                rêde  e  sainte  na  outra  rede  interurbana.


                      efeito  de  rateação  de  tarifa  interurbana,  o  trá­                                                                                   Rio  de  Janeiro,  em  15  de  '*'vere’ro  de  1965.

                      fego  sainte  de  uma  rede  urbana  para  uma  in­                                                                                 Hélio  Gomes  do  Amaral,  Vice-Presidente  em


                       terurbana,  até  a  entrada  de  outra  rede  urbana.                                                                              exercício  da  Presidência.









                                                                                             “REAJUSTES                                              TARIFÁRIOS”







                       DECISÃO  N.°  °6.  DE  24  DE  NOVEM­


                                                               BRO  DE  1965







                             O               Concelho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                          criturado  o  saldo  transferido  da  conta  de


                       cações,  nsando  das  atribuições  oue  lhe                                                                                        receita  “R<*aius*es  Tarifários”,  ficando,


                       confere  o  Art.  29.  letra  “m ’\   da  Dei  n.°                                                                                 assim,  desvinculado  do  Lucro  ou  Prejuí­

                      4.117,  de  27  de  agòsto  dc  1962,  decide:                                                                                      zo,  verificado  no  exercício.






                                                                                                                                                                3           —  Apresentar  ao  CONTEL,  após  o
                             As  empresas  concessionárias  e  permis-


                      eionárias  de  serviços  dc  telefonia                                                                                              encerramento  de  cada  exercício  e  quan­
                                                                                                                                                          do  da  solicitação  de  revisão  tarifária,  os


                                                                                                                                                          seeruintes  elementos,  além  daqueles  exi­

                             1           —  Criar  na  sua  escrita  e  contabili­                                                                        gidos  nela  Decisão  número  20-63  dêste


                       dade:  a  conta  de  Receita  “Reajustes  Ta­                                                                                      Conselho:

                       rifários”  movimentada  com  todos  os  lan­


                       çamentos,  ou  seja.  todas  as  imnortâncias                                                                                             a)  Balanço  Geral;


                       recebidas,  provenientes  de  reajustes  ta­


                       rifários  autorizados,  não  po'*tendo  seu                                                                                               b)              Demonstração  da  Conta  de  Lucros


                       saldo,  até  autorização  do  CONTEL,  ser                                                                                          e  Perdas,  evidenciando  o  saldo  existente


                       vinculado  à  receita  normal  da  empresa                                                                                          na  conta  de  Receita  “Reajustes  Tarifá­

                       para  fins  de  apuração  de  Lucro  ou  Pre­                                                                                       rios”;


                       juízo,  quando  do  encerramento  de  cada


                       exercício.                                                                                                                                c)              Demonstrativo  analítico  dos  lança­


                                                                                                                                                           mentos  efetuados  na  conta  de  Receita

                                                                                                                                                          “Reajustes  Tarifários”  durante  os  doze
                             2            —  Criar  no  “Passivo”  —  Resultado


                       Pendente  da  Conta  “Lucros  e  Perdas  —                                                                                          meses  do  exercício  findo  e/ou  doze  me­
                                                                                                                                                           ses  qiii*  antecederam  a  data  do  pedido
                       Reajustes  Tarifários'                                     I)
                                                                                                                                                           de  reajuste  tarifário  —  Euclides  Quandt

                              Nesta  conta,  por  ocasião  do  encerra-                                                                                    de  .Oliveira,  .Capitão-de-Mar-e-Guerra,


                             ento  de  cada  exercício,  deverá  ser  es-                                                                                  Presidente  do  CONTEL.
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