Page 5 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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con am t o t a l de 2.200 f u n c io n á r io s e n ig o s. Daí porque, S r»P residente, pre
cisamos,como a s s in a le i ha p o u co ,ter o
o p e ra rio sj^ e se m p e n h a um im p o rta n te pa máximo c u id a d o em n o s s a s d e c i s õ e s , A -
p e l na i n d u s t r i a do P aiS ybaseando - se q u a n d o ,fa c e a um s u b s t i t u t i v o da Can&
na experiencia e, trad içao da Casa ra dos Deputados ao p ro je to de nosga
MENS na A le n a p h a ,firm a m ais a n t i g a em a u to r i a , vem o-nos f r e n t e a uma o p ç ã o
telecom unicações,do m undo,e,m ^ior f a de n a tu re z a p o l í t i c a , e que eu açei>-
b ric a n te de equipamento te le fô n ic o da tu o ,d e ordem c o n s t i t u c i o n a l , também •
Europa.
S r .P r e s i d e n t e ,o a r t i g o 5 ° , n&
DISCURSO DO SENADOR CUNHA MELLO.PRO - X II,d a C o n çtitu ição esta b ele ce que,nq
que tgnge as telecom unicações, poderá
NUNCIADO NO SENADO. COMBATENDO A E3TA- a União e x p lo ra r d ire ta n e n te ou conc£
d er ou a u to riz a r. D ^z-se, S r.P resid en
TIZAÇÃO DO SSR7IÇ0 DE TELECOMUNICAÇÕES te ,q u e a C o n stitu iç ã o ,a o ass^m d isp o r,
a t r i b u i u ao l e g i s l a d o r o r d i n á r i o o* p£
Falando,ha d ias,n o Senado Fede d e r de o p ta r, ou s e ja , o poder de
r a l , o Senador Cunha í$ e llo , a u to r do t i t u i r , s e assim o d e s g j a r , o raonopo -
P ro je to o rig in a la d o Codigo B r a s ile ir o l i o da União em r e la ç a o ao r e f e r i d o
de T eleco m u n icaçõ es e P r e s id e n te da C£ seto£. O ra,S r.P resid en te,se a C onsti
mis^ao E sp e c ia l designada p ara exami tu iç ã o houvesse d e fe rid o ao le ^ is l^ -
n a r o s u b s titu tiv o a p re se n ta d o p e la Ca dor o rd in á rio t a l poder de opção ,aele
mara dos D eputados, a m e te ria , pronun* t e r i a assegurado ,ip s o £ a c to , o pocjer
cio u o seg u in te e memorável d is c u rs o , de r e s tr in g ir a com petência da pro -
que t r an s c re v e ç o s na í n t e g r a , te n d o em p r ia União no que d ig re s p e ito ao c^a
v is ta a im p o rtâ n c ia dos argum entos adjj po das telecom unicaçoeg. P o is ,S r.P re
s id o s pe’ o o ra d o r e^ a se g u ra n ç a com que s id e n te »enquanto de a c o rd o com a l e
se defendeu o ^p rin cíp io da liv r e in l - t r a e o e s p í r i t o do a r t i g o 5 fl,nQ X I I ,
c ia tiv a o ra tao ameaçado:
d a C o n s titu iç ã o , e a g tig o l 8 do m e u
"0 SR.CUNHA >£LL0:
p ro Jato ,p o d erá a U nião.sem pre que o
* S r.P re s id e n te x Cono sa^e V. Ex en ten d er,ex p lo rar d iretam en te,o u con
c e lê n c ia ,c » o conhece o plenário d esta c e d e r ou a u to r iz a r ; n§ form a do a r t i
C asa,sonos au to r »tivemos a i n i c i a t i v a go lO^do p r o j e t o d£ Cams rg d o s D eput*
de ua Codigo de T elecom unicações, cono d03,nao m ais poderá a União conceder
s u b s t i t u t i v o a um p r o je to do em in en te ou a u to riz a r os chamados "tro n co s
Senador Marcondes F ilh o . tran sp o rtad o res". E xplorar d iretanen
t e » co n ced er ou a u t o r i z a r um s e r v i ç o ,
Ocupamos sqbre o a ssu n to a t r i - p a r a mim, em bom e n te n d im e n to d a l e
hpxut.fazengo.e n tã o ,d iv e rso s d is c u rs o s . tra constitucional, sig n ifica
í e sta a -te r ia , S r.P resid en te, da na^s
a l t a indagaç&o e da mais a l t a im p o rta^ - poder explorar giretamente»conce
c ia no c^mpo do d i r e i J o m oderno, d ad as der ou autorizar esse mesmo segviço,
a s su a s in tim a s 'i g a ç o e s com o e x e r c í no Çodo ou em p a jte,fa zer ou nao
cio das lib e rd a d e s p u b lic a s ,a s suasfojp nopolio de ,todo ele ou de parte de-
mas d e ^ e x p re ssã o e , bem a s s im , com a lq . Explora-l o , conceder ou autori—
aduc&çao p o p u la r, a segurança jo E s ta za-lo no todo,nos troncos,® nos ca^
do,« paz s o c ia l e as comunicações en nais,onde.quandç e como convier &
t r e o s p o ro s a o s c ld a d a o s de u a mesmo p o lític a do Governo.
p a ís.
„ B a conveniência desga explora
Ve 7 o ssa E x c e le n c ^ a ,S r .P r e s id e n ção ,concessão ou autorizaçao,no todo
t e , coao -a sim p le s c i t a ç a o de a lg u n s ck» ou em parteApode §er_re solvida por s4jj
aspectos abrangidos pelo problema das p ies sugestão do orgão competente - o
te * eccm unicaçoj*s,faz d e sta a r t é r i a as Conselho de Telecomunicações - na çp£
su n to em r e la ç a o ao g u a l o E sta d o e a ca,no lo ca l,n a s condiçoes do in teres
Sociedade_m cdernas nao podem f ^ c a r a - se nacional.
'h e i o s . Sao ta n ta s a s im p lic a ç õ e s ,ta n -
t a f as d e c o r r ê n c i a s >t a n t a s a s c ç n s e - , À aeu ver,o que nãoAse pode fa
quencias (boas ou m as,diga-se desde l£ zer e restrin g ir onde o texto con sti
go) r e s u l t a n t e s de uma d e te rm in a d a o i ^ tucional f o i amplo e o p ta tiv o ,estabe
en taçao que_ se tom ar no campo d as t e - leceu uma regra sem exceções.
l e c^munlcaçoe s ,qije, S r. P re sid e n te ,e n r$
laçao a e s ta m atéria precisam os t e r Indago apenas,Sr.Presidente, se
olhos e çuvidos o§ m ais a te n to s poa - n is to ,s e no ^isposto^pelo ^rtlgo 10dc
s ív e is . Ele poderá s e rv ir,p o r exem plo, projeto da Camara ,n£o esta im p lícita
de caçpo e de instrum ento para a "su - e expçessa^a restrição do leg isla d o r
ojdinar^o a norma co n stitu cio n a l. Se
p re s s ã o d a s ; l i b e r d a d e s " • No 3e i o do E s nao e s t a ,ASr.Presidente,então eu, que
durante toda a minha vida tenho per -
tado dem ocrático,dentço dos e s tilo sp ro lustrado os liv r o s de d ireito ,d ecla ro
p jio s da dem ocracia, e a te lçc o au n lc a-
çao uma arma que t a n t o p o d e rá s e r v i r
a o s se u s d e f e n s o r e s como a o s se u s i n i -