Page 23 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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coisa julgada e apenas lhe cabe o re­     patrimônio, porque faltaria a coisa jul­
   querimento de depósito. Se vence o        gada. O direito brasileiro, conforme dis­
   autor da ação de desapropriação, pode     semos, não tem tal regra jurídica, que
   levantá-lo; se vence a empresa, levan­    seria pena criminal de confisco; nem
   ta-o a emprêsa, porque êsse dinheiro      a poderia ter.
   lhe pertencia como elemento do quan­
   to indenizatório.                            Quando se avaliam bens arrolados
                                             ou tombados, para se saber qual o va­
      Mesmo se o direito brasileiro tivesse  lor da indenização, só se pode deduzir
   a regra jurídica (que êle não tem,        o que o desapropriante terá de desem­
   nem poderia ter) de transferirem-se ao    bolsar em virtude de dívida assumi­
   Estado os excessos de lucros, as quan­    da, antes da desapropriação ( = antes
   tias acima do máximo de lucros não        da entrega dos bens), pelo fundo de
   poderiam ser deduzidas do valor do        emprêsa.

                                               II

                A CONSULTA E AS RESPOSTAS

                ( 1) nenhum pode a União interferir, quer

      Pergunta-se:                           na outorga de concessão ou de autori­
                                             zação ou permissão, quer na fiscaliza­
     — i Pode o Congresso Nacional in­       ção de cumprimento do que lhe foi
   serir em lei geral sôbre telecomunica­    exigido pelo outorgante, quer na de­
   ções regras jurídicas em que se abs­      terminação das taxas, quer na renova­
   traia do conceito de interestadualidade   ção ou prorrogação das concessões ou
   e dar outra redação ao estatuído no       autorizações.
   art. 5*. XII. 1* parte, da Constituição
   de 1946, alterando-lhe, com o conceito       Não como em desempenho de função
   de «tronco» (Substitutivo da Câmara       de competência legislativa, mas sim
   dos Deputados, Projeto de Lei n.          como em desempenho de função admi­
   3.549-D), o conteúdo?                     nistrativa, pode a União estabelecer
                                             exigências regulamentares ou nego­
                                             ciais a respeito das emprêsas que ela
   Respondo:
                                             explora diretamente, ou por meio de
     — De modo nenhum. A ínteresta-          concessão ou autorização. A lei federal
   dualidade apenas supõe o traspassa­       pode exigir que a autoridade adminis­
   mento dos limites territoriais das uni­   trativa proceda em determinado sen­
   dades politicas internas, que são os      tido, mas, aí, se supõe que se trate
   Estados-membros, e a internacionali-      de exploração direta ou indireta pela
   dude (interestatalidade) o traspassa-     União.
   mento dos limites do Estado, no sentido
   próprio, que, no caso, é o Brasil.                                 (3)

                                                Pergunta-se:
   f ( 2 ) — i. Pode a União legislar sôbra
                                             telecomunicações para todo o Brasil?
: Pergunta-se:

*  — i Pode o Congresso Nacional atri­       Respondo:

   buir ao Conselho Nacional de Teleco­      — Aí está o punctum doliens. As
   municações estabelecer normas para
   a padronização da escrita e contabilida-  leis gerais sôbre qualquer matéria su­
                                             põem que à União foi atribuída a
,  de das emprêsas que não sejam incluí­
   das no art. 5% XII. 1' parte, da Cons­    competência legislativa, porque, em

                                             princípio, aos Estados-membros se re­
   tituição de 1946. promover e superin­ servam todos os podêres que, implícita
   tender o tombamento dos seus bens         ou explicitamente, não lhes sejam ve­

   e a perícia contábil, propor o valor      dados pela Constituição de 1946 (art.
   das taxas, outorgar ou renovar quais­     18, § l v), e a Constituição de 1946 no
   quer permissões e as autorizações de      art. 5', disse o que é que compete à
   serviços de radiodifusão de caráter lo­
   cal e opinar sôbre a outorga e renova­    União, e no art. 6? ainda permitiu, nas
   ção de concessões e autorizações?         espécies dos incisos b), c). d), f), h),
                                             j), 1), o), e r) do art. 5 , XV. a legis­

   Respondo:                                 lação estadual supletiva ou complemen­
                                             tar.

     — Se a emprêsa. qualquer aue seja,        Com o projeto lança-se o programa
   é de exploração somente local de modo     do monopólio global, e não só o de
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