Page 23 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1961
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coisa julgada e apenas lhe cabe o re patrimônio, porque faltaria a coisa jul
querimento de depósito. Se vence o gada. O direito brasileiro, conforme dis
autor da ação de desapropriação, pode semos, não tem tal regra jurídica, que
levantá-lo; se vence a empresa, levan seria pena criminal de confisco; nem
ta-o a emprêsa, porque êsse dinheiro a poderia ter.
lhe pertencia como elemento do quan
to indenizatório. Quando se avaliam bens arrolados
ou tombados, para se saber qual o va
Mesmo se o direito brasileiro tivesse lor da indenização, só se pode deduzir
a regra jurídica (que êle não tem, o que o desapropriante terá de desem
nem poderia ter) de transferirem-se ao bolsar em virtude de dívida assumi
Estado os excessos de lucros, as quan da, antes da desapropriação ( = antes
tias acima do máximo de lucros não da entrega dos bens), pelo fundo de
poderiam ser deduzidas do valor do emprêsa.
II
A CONSULTA E AS RESPOSTAS
( 1) nenhum pode a União interferir, quer
Pergunta-se: na outorga de concessão ou de autori
zação ou permissão, quer na fiscaliza
— i Pode o Congresso Nacional in ção de cumprimento do que lhe foi
serir em lei geral sôbre telecomunica exigido pelo outorgante, quer na de
ções regras jurídicas em que se abs terminação das taxas, quer na renova
traia do conceito de interestadualidade ção ou prorrogação das concessões ou
e dar outra redação ao estatuído no autorizações.
art. 5*. XII. 1* parte, da Constituição
de 1946, alterando-lhe, com o conceito Não como em desempenho de função
de «tronco» (Substitutivo da Câmara de competência legislativa, mas sim
dos Deputados, Projeto de Lei n. como em desempenho de função admi
3.549-D), o conteúdo? nistrativa, pode a União estabelecer
exigências regulamentares ou nego
ciais a respeito das emprêsas que ela
Respondo:
explora diretamente, ou por meio de
— De modo nenhum. A ínteresta- concessão ou autorização. A lei federal
dualidade apenas supõe o traspassa pode exigir que a autoridade adminis
mento dos limites territoriais das uni trativa proceda em determinado sen
dades politicas internas, que são os tido, mas, aí, se supõe que se trate
Estados-membros, e a internacionali- de exploração direta ou indireta pela
dude (interestatalidade) o traspassa- União.
mento dos limites do Estado, no sentido
próprio, que, no caso, é o Brasil. (3)
Pergunta-se:
f ( 2 ) — i. Pode a União legislar sôbra
telecomunicações para todo o Brasil?
: Pergunta-se:
* — i Pode o Congresso Nacional atri Respondo:
buir ao Conselho Nacional de Teleco — Aí está o punctum doliens. As
municações estabelecer normas para
a padronização da escrita e contabilida- leis gerais sôbre qualquer matéria su
põem que à União foi atribuída a
, de das emprêsas que não sejam incluí
das no art. 5% XII. 1' parte, da Cons competência legislativa, porque, em
princípio, aos Estados-membros se re
tituição de 1946. promover e superin servam todos os podêres que, implícita
tender o tombamento dos seus bens ou explicitamente, não lhes sejam ve
e a perícia contábil, propor o valor dados pela Constituição de 1946 (art.
das taxas, outorgar ou renovar quais 18, § l v), e a Constituição de 1946 no
quer permissões e as autorizações de art. 5', disse o que é que compete à
serviços de radiodifusão de caráter lo
cal e opinar sôbre a outorga e renova União, e no art. 6? ainda permitiu, nas
ção de concessões e autorizações? espécies dos incisos b), c). d), f), h),
j), 1), o), e r) do art. 5 , XV. a legis
Respondo: lação estadual supletiva ou complemen
tar.
— Se a emprêsa. qualquer aue seja, Com o projeto lança-se o programa
é de exploração somente local de modo do monopólio global, e não só o de