Page 35 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1995
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O conferencista norte-americano Pires disse que sempre foi um crí
reconheceu que em qualquer parte tico da utilização da expressão
do mundo as privatizações corres monopólio, no que se refere a
pondem a processos mais ou menos telecomunicações.
complicados, politicamente sensíveis. Segundo ele, jamais houve mono
E a privatização de empresas de pólio do serviço público no Brasil.
serviço público, mais sensível ainda. As especificações e situações de
Evitando fazer coro com as vozes monopólio “estão exaustivamente
que criticam — “principalmente fora estampadas na Constituição, que nos
do Brasil", informou — a lentidão diz em seu Artigo 177: 'constituem
brasileira na implementação da monopólio da União:- pesquisa e
reforma das telecomunicações, Mat- lavra, refino de petróleo, importação
thew, compreensivo, disse porém que e exportação de produtos derivados
“a política brasileira não é fácil'* e e por aí afora", leu Roberto.
afirmou que o presidente Fernando Em sua opinião, existem duas
Henrique Cardoso atua num contexto ordens de interesse. A do interesse
político nacional muito mais compli privado e a do público.
cado que os do Chile, Argentina, E, assim como do ponto de vista
México e Peru. da economia, não se pode confundir
Finalmente, declarou-se firme atividade econômica com serviço
mente favorável à criação de um sis público, em telecomunicações tam
tema de regulação. Em sua opinião, bém não se deve confundir o público
assim como a privatização precede a com o privado.
liberalização, a estrutura regulatória “O serviço público orbita na O advogado Roberto Pires invocou
vem antes da privatização. direção da satisfação do interesse sólidos argumentos constitucionais.
coletivo perpetrado pelo Estado.
Argumentos constitucionais Enquanto a realização de riquezas
Consultor de empresas na área de cinge-se à chamada atividade Discutir a implementação da
Direito Público e Licitação, o advo econômica", disse. reforma das telecomunicações ou,
gado Roberto Pires de Lima com antes, discutir a própria questão da
pletou o seu mestrado em Direito O papel do Estado privatização, à margem desses
defendendo uma tese com o título Argumentou que o Estado existe conceitos, e sem levar em conside
de “Privatização: Um Imperativo com a finalidade de prestar serviços ração a ordem econômica e financeira
Constitucional". Isto em 1989! públicos, satisfazer o interesse cole da Constituição, do ponto de vista
Partindo do princípio de que tivo. O Estado é uma pessoa jurídica do consultor Roberto Pires é não pre
é imprescindível viver com um “fundada por nós, com uma fina tender chegar a solução alguma.
sistema normativo, porque dele se lidade definida por nós", afirmou A área própria para a atividade
extrai toda a vida social, Roberto Roberto Pires. econômica não é do Estado, mas do
particular. Esgrimindo este e outros
conceitos, ele disse que está na hora
de se compatibilizar o país real com
o formal.
Desse modo o Consultor Jurídico
conseguiu demonstrar que o Estado
não pode ser — como ocorre no
caso das “teles" — concedente e
concessionário ao mesmo tempo.
Até pela falta de sinonímia, já que
quem é concedente concessionário
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P ^ H f * 1 *3 não pode ser.
Citando a Constituição, um trecho
após outro, Roberto Pires foi con
quistando e convencendo a platéia
sobre a completa exaustão do Sis
tema Telebrás como modelo de
telecomunicações.
“É impossível se admitir que o
Estado promoverá uma licitação e
nela se colocará ocupando os dois
pólos da relação jurídica — como
licitante e como licitador". ponderou
a certa altura.
Fortaleza, a evoluída e aprazível capital do Ceará, emprestou Roberto Pires manifestou ainda
seu clima ameno ao evento. seu total descrédito na competição ^