Page 35 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1995
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O  conferencista  norte-americano                                                                             Pires  disse  que  sempre  foi  um  crí­



                  reconheceu  que  em  qualquer  parte                                                                                 tico da utilização  da  expressão



                  do mundo  as  privatizações  corres­                                                                                 monopólio,  no  que  se  refere  a



                  pondem a processos  mais  ou  menos                                                                                  telecomunicações.


                  complicados, politicamente sensíveis.                                                                                         Segundo ele, jamais houve mono­



                   E  a  privatização  de  empresas  de                                                                                 pólio  do  serviço  público  no  Brasil.



                   serviço público, mais sensível ainda.                                                                                As  especificações  e  situações  de


                          Evitando fazer coro com as vozes                                                                              monopólio  “estão  exaustivamente



                   que criticam — “principalmente fora                                                                                  estampadas na Constituição, que nos



                   do  Brasil",  informou  —  a  lentidão                                                                               diz em seu  Artigo  177:  'constituem



                   brasileira  na  implementação  da                                                                                    monopólio  da  União:-  pesquisa  e


                   reforma das telecomunicações, Mat-                                                                                   lavra, refino de petróleo, importação



                   thew, compreensivo, disse porém que                                                                                  e  exportação de produtos derivados



                   “a política  brasileira  não  é  fácil'*  e                                                                          e por aí afora", leu Roberto.


                   afirmou  que  o  presidente  Fernando                                                                                         Em  sua  opinião,  existem  duas



                   Henrique Cardoso atua num contexto                                                                                   ordens  de  interesse.  A  do  interesse



                   político nacional muito mais compli­                                                                                  privado e a do público.


                   cado  que  os  do  Chile,  Argentina,                                                                                         E,  assim  como do ponto de vista



                    México e Peru.                                                                                                       da economia, não se pode confundir



                           Finalmente,  declarou-se  firme­                                                                              atividade  econômica  com  serviço


                    mente favorável à criação de um sis­                                                                                 público,  em  telecomunicações  tam­



                    tema de regulação. Em sua opinião,                                                                                   bém não se deve confundir o público



                    assim como a privatização precede a                                                                                  com o privado.


                    liberalização, a estrutura regulatória                                                                                       “O  serviço  público  orbita  na                                                                                 O advogado  Roberto  Pires  invocou



                    vem antes da privatização.                                                                                           direção  da  satisfação  do  interesse                                                                                  sólidos  argumentos  constitucionais.



                                                                                                                                         coletivo  perpetrado  pelo  Estado.


                    Argumentos  constitucionais                                                                                          Enquanto  a  realização  de  riquezas



                   Consultor  de  empresas  na  área  de                                                                                 cinge-se  à  chamada  atividade                                                                                             Discutir  a  implementação  da


                    Direito Público e Licitação, o advo­                                                                                 econômica",  disse.                                                                                                 reforma  das  telecomunicações  ou,



                   gado  Roberto  Pires  de  Lima  com­                                                                                                                                                                                                      antes,  discutir a  própria  questão  da



                   pletou  o  seu  mestrado  em  Direito                                                                                 O papel do Estado                                                                                                   privatização,  à  margem  desses


                   defendendo  uma  tese  com  o  título                                                                                 Argumentou  que  o  Estado  existe                                                                                  conceitos,  e  sem  levar em  conside­



                   de “Privatização:  Um  Imperativo                                                                                     com a finalidade de prestar serviços                                                                                ração a ordem econômica e financeira



                   Constitucional".  Isto em  1989!                                                                                      públicos, satisfazer o interesse cole­                                                                              da  Constituição,  do  ponto  de  vista


                           Partindo  do  princípio  de  que                                                                              tivo. O Estado é uma pessoa jurídica                                                                                do consultor Roberto Pires é não pre­



                   é imprescindível  viver  com  um                                                                                      “fundada  por  nós,  com  uma  fina­                                                                                tender chegar a solução alguma.



                   sistema  normativo,  porque  dele  se                                                                                 lidade  definida  por  nós",  afirmou                                                                                       A  área  própria  para  a  atividade



                   extrai  toda  a  vida  social,  Roberto                                                                              Roberto  Pires.                                                                                                      econômica não é do Estado, mas do


                                                                                                                                                                                                                                                             particular. Esgrimindo este e outros



                                                                                                                                                                                                                                                             conceitos, ele disse que está na hora



                                                                                                                                                                                                                                                             de se compatibilizar o país real com


                                                                                                                                                                                                                                                             o formal.



                                                                                                                                                                                                                                                                     Desse modo o Consultor Jurídico



                                                                                                                                                                                                                                                             conseguiu demonstrar que o Estado



                                                                                                                                                                                                                                                             não  pode  ser  —  como  ocorre  no


                                                                                                                                                                                                                                                             caso das  “teles"  —  concedente  e



                                                                                                                                                                                                                                                             concessionário  ao  mesmo  tempo.



                                                                                                                                                                                                                                                             Até pela  falta  de  sinonímia, já  que


                                                                                                                                                                                                                                                             quem  é  concedente  concessionário
                                                                                        tfjü                fr  fi
                                                                                           *
                                                  Slfil M                                                          \  ß       1 1                               V*
                                        L                                                                          f                                               *
                                                                                          P ^   H f  *  1                                                              *3                                                                                    não pode ser.


                                                                                                                                                                                                                                                                     Citando a Constituição, um trecho


                                                                                                                                                                                                                                                             após  outro,  Roberto  Pires  foi  con­



                                                                                                                                                                                                                                                             quistando  e  convencendo  a  platéia



                                                                                                                                                                                                                                                             sobre  a  completa  exaustão  do  Sis­



                                                                                                                                                                                                                                                             tema  Telebrás  como  modelo  de


                                                                                                                                                                                                                                                             telecomunicações.



                                                                                                                                                                                                                                                                     “É  impossível  se  admitir  que  o



                                                                                                                                                                                                                                                             Estado  promoverá  uma  licitação  e


                                                                                                                                                                                                                                                             nela  se  colocará  ocupando  os  dois



                                                                                                                                                                                                                                                             pólos  da  relação jurídica  —  como



                                                                                                                                                                                                                                                             licitante e como licitador". ponderou



                                                                                                                                                                                                                                                             a certa altura.



                                           Fortaleza,  a  evoluída  e aprazível capital do  Ceará,  emprestou                                                                                                                                                        Roberto  Pires  manifestou  ainda

                                                                                         seu clima ameno ao evento.                                                                                                                                          seu  total  descrédito  na  competição ^
   30   31   32   33   34   35   36   37   38   39   40