Page 39 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1995
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bouço jurídico para que sejam feitas                                                                                                                                                                                                       Otávio Azevedo  (AG  Telecom):  —



                  concessões de serviços.                                                                                                                                                                                                                    Temos hoje, além da Telebrás, 11 em­


                         Me lembro que, por ocasião da vota­                                                                                                                                                                                                 presas com capital aberto. Gostaria de



                  ção da lei das concessões — e isso foi                                                                                                                                   Múcio Vian na                                                     saber se elas poderiam ter o seu capi­


                                                                                                                                                                                           Contra desequilíbrios
                  ainplamento noticiado  pela  imprensa                                                                                                                                    precoces.                                                         tal fechado de modo a retroagirem à



                  — foi retirada uma menção específica                                                                                                                                                                                                       condição de Ltda. ou mesmo S/A fe­



                  ao setor das telecomunicações.                                                                                                                                                                                                             chada? E o direito de recesso, perma­


                         Na época, a imprensa noticiou ter                                                                                                                                                                                                   nece, em qualquer caso?



                  sido isso resultado de um acordo fei­



                  to com partidos de esquerda, que for­                                                                                 pode ser entendida como algo que até                                                                                 Carlos  Augusto  Junqueira:  —  O


                  çaram  para  que  essa  menção  fosse                                                                                efetivamente acabe acontecendo, por                                                                                   direito  de  recesso  permanece,  se  a



                  retirada. O que o Sr. pensa sobre isso?                                                                               uma  questão  de  conveniência,  para                                                                                opção  pela  transformação  for  por

                                                                                                                                        findar com a polêmica.


                                                                                                                                                A  lei  básica  que,  na  sequência,                                                                         decisão unânime.
                                                                                                                                                                                                                                                                      ?
                  Oswaldo  Murgel:  —  Acompanhei                                                                                                                                                                                                                    E muito fácil a transformação de



                   mais ou menos de perto a discussão                                                                                   efetivamente então viría, absorvería                                                                                 Ltda.  para  S/A.  O  contrário,  uma



                  dessa lei. Não tenho dúvidas de que                                                                                   essa lei mínima. A única coisa indis­                                                                               companhia aberta, com pulverização


                  isso de fato ocorreu.                                                                                                 pensável  é que essa lei  mínima não                                                                                de ações no mercado, é muito difícil



                          Acabou  prevalecendo  a  idéia  do                                                                            entre em contradição com a lei maior.                                                                               se obter o consentimento unânime.



                  grupo que defendia que a lei se apli­                                                                                         Quanto  a  participação  do capital


                  cava também às telecomunicações.                                                                                      estrangeiro,  uma  coisa  posso  dizer                                                                              Lázaro José  de  Brito  (Vice-presi­



                          Se você verificar a  lei  8987,  que                                                                          com  certeza:  é  que  essa  colocação                                                                              dente da Telebrasil): — Otávio, com



                  éa  primeira,  irá  ver  que  tem  um                                                                                 seria diferenciada, de acordo com o                                                                                 essa legislação mínima, que a Comis­


                  artigo  (41)  que  diz  o  seguinte:  “O                                                                              segmento dos serviços.                                                                                              são  de  Ciência  e  Tecnologia  está



                  disposto  nesta  lei  não  se  aplica  à                                                                                      Não  tem  sentido  haver  padrão,                                                                           fazendo, não há risco de problemas?



                  concessão,  permissão  e  autoriza­                                                                                   quando os segmentos de serviços são


                  ção para os serviços de radiodifusão                                                                                 completamente  diferentes  a  nível



                  sonora e de sons e imagens.”                                                                                          de importância  para  a  comunidade



                         Se a lei exclui expressamente um                                                                              e de  conteúdo  econômico.  Certa-


                  serviço de telecomunicações,  inclui                                                                                  mente poderá ser uma regra diferente,                                                                                                                                  lázaro José de Brito



                  os outros.  Se  você verificar a outra,                                                                               serviço por serviço.                                                                                                                                                   Alerta contra riscos da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               legislação mínima.

                  observará que é passível a exploração


                  comercial.                                                                                                           Oswaldo Murgel:                                                  Depreendi que



                         Não lenho nenhuma dúvida, essas                                                                               a  posição  da  CVM  é  no  sentido de



                  leis  se  aplicam  aos  serviços  de                                                                                 que  o direito de  recesso permaneça.


                  telecomunicações.                                                                                                    Na hipótese desse direito inviabilizar


                                                                                                                                                  o  que  é  possível  de  ocorrer  na                                                                      Otávio Azevedo: — Penso que não.




                 Sávio Pinheiro fé 'onsultor):                                                               ( íos                     prática                            a  privatização  de  uma                                                          A ação popular de São Paulo, movida


                 taria  de  colocar  duas  questões.  A                                                                                “tcle,\  qual  seria  o  caminho  a  ser                                                                             pelo Vivaldo Barbosa, e outras, que



                 primeira,  c  se  o  Ministério  ou  o                                                                                tomado?                                                                                                              foram intentadas, tomaram por base,



                 Poder Executivo  pensam  em  en                                                                                                                                                                                                            principalmente,  o  tratamento  do


                 viarao  Congresso  um  projeto  de                                                                                    Carlos Augusto Junqueira fCVA/j;                                                                                     serviço  celular  como  um  serviço



                 lei  mínima,  Em  caso  afirmativo,                                                                                            A nível administrativo de decisão,                                                                          público restrito.



                 quando?  A  segunda,  diz  respeito  a                                                                                no primeiro caso em que isso ocorreu                                                                                         Apesar  de  um  decreto  de  30  de


                —  eventual                                          participação  do                                                 após  a  edição  da  lei,  que  foi  uma                                                                              agosto  de  1988 — que  estabeleceu



                capital  estrangeiro  em  serviços                                                                                    cisão, determinamos que fosse pago                                                                                    o regulamento  do  serviço  público



                de telecomunicações.                                                                                                  o direito de recesso.                                                                                                 restrito — dizer, explicitamente, que



                       A  limitação  de  participação  se                                                                                      Logo  em  seguida,  fizemos  uma                                                                             o serviço móvel celular é um serviço


                estenderia a lodos os serviços, ou se                                                                                 incorporação  c  também  determi­                                                                                     público  restrito,  nenhum juiz  quis



                restringiria  apenas  aos  serviços                                                                                   namos  que  se  pagasse.  A  nível                                                                                    tratar isso como uma verdade.



                essenciais básicos?                                                                                                   administrativo, o colegiado da CVM                                                                                            Na proposta de legislação mínima,


                                                                                                                                      firmou  jurisprudência  nesses  dois                                                                                  devemos  tratar  o  serviço  celular



                Fernando  Xavier:                                                   Sobre  a  pri-                                    casos.                                                                                                                como  serviço  público  e  não  como



               meira  questão,  da  regulamentação                                                                                            Desse modo, nenhum outro caso,                                                                                serviço público restrito.



               mínima,  entendemos  que  uma  lei                                                                                    em  que  se  coloque  a questão  sobre                                                                                         Uma outorga de serviço público,


               mínima associada a esses segmentos,                                                                                   se o pagamento do direito de recesso                                                                                   dá  ao  Estado  o  direito  de  reversão



                                                                                                                                     vale  ou  não,  será  submetido  ao                                                                                    dos  bens  ao  final  do  prazo  da con­


                                                                                                                                     colegiado.                                                                                                             cessão. Isto não ocorre com o serviço



                                                                                                                                             Quanto à inviabilização da priva­                                                                              público restrito.



                                                                                                                                     tização de uma “tele” por causa disso,                                                                                         Uma  diferença  significativa.  De

                                                                Sávio Pinheiro

                                                                Ia’Í min imo e participação                                          acho  improvável.  Não  acredito  na                                                                                  outro lado, ao invés de entrar na prá­

                                                                estrangeira.                                                         possibilidade de que para as “teles”                                                                                  tica  de  preços,  trata  da de  tarifas.  E



                                                                                                                                     não exista o direito de recesso. Nem                                                                                  tarifas, no Brasil, historicamente, é um



                                                                                                                                    que a reforma das telecomunicações                                                                                     instrumento de política econômica do


                                                                                                                                    igualmente se  inviabilize per isso.                                                                                   governo.                                                                                                    ^
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