Page 43 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1995
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permissão  ou  autorização,  os  serviços  de  telecomunica­                                                                                                                                50,  quando  as  concessionárias  dos  serviços  perderam,


            ções.                                                                                                                                                                                       naturalmente,  o  interesse  em  investir.  As  empresas



            Constituição de  1934                                                                                                                                                                       multinacionais  controlavam  cerca  de  85%  dos  telefones


             Inciso  VIII  -  explorar  ou  dar  em  concessão  os  serviços  de                                                                                                                        instalados no  País.



            telégrafos,  radiocom unicação  e  navegação  aérea,                                                                                                                                        Em  face  do  progressivo  agravamento  desta  d ifíc il


             inclusive  as  instalações  de  pouso,  bem  como  as  vias-                                                                                                                               situação,  o  Estado teve que atuar  para quebrar o processo


            férreas  que  liguem  diretam ente  portos  marítimos  a                                                                                                                                    circular  cumulativo  da  decadência.  É  exatamente  esse



            fronteiras  nacionais,  ou  transponham  os  limites  de  um                                                                                                                                momento  que  deve  ser  ressaltado,  para  afirmar-se  que  o


             Estado.                                                                                                                                                                                    Estado  somente  pode  atuar,  porque  a  própria



             Constituição de  1937                                                                                                                                                                     Constituição  de  1946  não  lhe  fechava  as  portas.  E  ele


             Art.  15  -  Compete  privativamente  à  União:  VII  -  explorar                                                                                                                         atuou  aprovando a  Lei  4117,  de 27/08/62  que.-


             ou  dar  em  concessão  os  serviços  de  telégrafos,  radio­                                                                                                                             - definiu  uma  política;



             com unicação,  com unicação  aérea,  inclusive  as                                                                                                                                        -  criou  um  órgão  —  Conselho  Nacional  de  Telecomu­


             instalações  de  pouso,  bem  como  as  vias-férreas  que                                                                                                                                  nicações (CONTEL) — para executar a  política;


             liguem   diretam ente  portos  m arítim os  a  fronteiras                                                                                                                                 - definiu  a competência do órgão;



             nacionais ou  transponham os  limites de  um  Estado;                                                                                                                                     -  conceituou  o  Sistema  Nacional  de  Telecomunicações  e


             Constituição de  1946                                                                                                                                                                     seus componentes  básicos;


             Art.  5.  - Compete à  União-.                                                                                                                                                            -  definiu  serviços  e  as  condições  de  exploração  dos



                                                                                                                                                                                                       mesmos;


             XV  -  explorar,  diretamente  ou  mediante  autorização  ou                                                                                                                              -  autorizou  o  Poder  Executivo  a  criar  uma  empresa


             concessão,  os  serviços  de  telégrafos,  de  radiodifusão,  de                                                                                                                          pública  —  foi  criada  com  o  nome  EMBRATEL  —  para


             telefonia  interestadual  e  internacional,  de  navega­                                                                                                                                  explorar  os  serviços  que  a  própria  lei  definia  como  de


              ção.........                                                                                                                                                                             competência da  União explorar;



              Constituição de  1967 / emenda  n°  1  de  1969                                                                                                                                          -  criou  uma  fonte  de  recursos  (Fundo  Nacional  de


              Art.  8 - Compete à  União                                                                                                                                                               Telecomunicações)  para  a  Embratel  implantar  o  Sistema


                                                                                                                                                                                                       Básico.


              XV  -  explorar,  diretamente  ou  mediante  autorização  ou                                                                                                                             O  sucesso  da  EMBRATEL  entusiasmou  o  Estado  a



              concessão:                                                                                                                                                                               prosseguir  a  marcha  para  a  estatização,  aprovando  a  Lei


              a)  os serviços de telecomunicações                                                                                                                                                      5792  de  11/07/72,  que  instituiu  a  política  de  exploração



                                                                                                                                                                                                       dos  serviços  de  telecomunicações,  que  as  estatizou  e


             Constituição de  1988                                                                                                                                                                     autorizou  a  constituição  da  TELEBRÁS  e  deu-lhe


             Art.  21  - Compete à  União                                                                                                                                                              instrumentos  para  d irig ir  e  planejar  os  serviços  de


             XI  -  explorar,  diretamente  ou  mediante  concessão  a                                                                                                                                 telecomunicações  controlados  pelo  Governo.  Em  síntese,


             empresas  sob  controle  acionário  estatal,  os  serviços                                                                                                                                partiu-se  da  privatização  para  a  estatização  dentro  da  lei



             telefônicos,  telegráficos,  de  transmissão  de  dados  e                                                                                                                                e da Constituição e sob o  impacto da situação de então.


             dem ais  serviços  públicos  de  telecom unicações,                                                                                                                                       Atualmente,  o  mundo  vive  uma  nova  época.  A  sociedade


             assegurada  a  prestação  de  serviços  de  informações  por                                                                                                                              da  informação  é  uma  realidade.  Esta  sociedade  exige


             entidades  de  direito  privado  da  Umào;  através  da  rede                                                                                                                             serviços  cada  vez  mais  sofisticados,  que  a  revolução



             pública de telecomunicações explorada  pela  União;                                                                                                                                       tecnológica  permite oferecer.  A globalização da  economia


            XII  -  explorar  diretamente  ou  mediante  autorização,                                                                                                                                 exige  uma  abertura  cada  vez  maior,  a  fim   de  que  os



            concessão ou  permissão:                                                                                                                                                                   países  possam  d isp u ta r  m ercados,  para  o  que  a


                                                                                                                                                                                                      capacidade  de  com petição  é  essencial.  É  urgente


            a)  os  serviços  de  radiodifusão  sonora,  de  sons  e  imagens                                                                                                                         oferecer à sociedade  brasileira  condições de disputar com



           e demais serviços de  telecomunicações.                                                                                                                                                    agilidade  e,  assim,  com  chance,  um  mercado  cada  vez


           A  simples  leitura  dos  preceitos  deixa  bem  claro  que  a                                                                                                                              mais  exigente.  Para  que  tal  seja  possível,  é  impres­


           Constituição  de  1988  quebrou,  no  campo  da  exploração                                                                                                                                cindível  dotar  o  país  de  instrum entos  legais  mais



           dos  serviços  de  telecomunicações,  uma  tradição  de                                                                                                                                    flexíveis,  especialmente  em  telecomunicações,  o  que


           abertura  que  vinha  sendo  seguida  desde  a  de  1934.                                                                                                                                  somente  poderá  ser  realizado  através  de  mudanças  dos



          Além  disso,  cometeu  im propriedade  no  item  XI,  ao                                                                                                                                     incisos XI  e XII  do Art.  21  da Constituição.


           m encionar  os  serviços  telefônicos,  telegráficos,  de                                                                                                                                  Outra  razão  torna  inadiável  a  revisão  constitucional.  É



          transmissão  de  dados,  em  separado  aos  de  telecomu­                                                                                                                                   que  o atual  modelo das telecomunicações  brasileiras está


          nicações,  dos  quais  são  parte  integrante.  Ainda  errou  ao                                                                                                                            exaurido.  A  queda  da  qualidade  de  serviço  é  uma



          tratar,  separadamente,  telecomunicações  e  radiodifusão,                                                                                                                                 realidade.  A  crescente  perda  da  autonom ia  vem


          uma  vez  que,  pela  legislação  internacional,  esta  é  uma                                                                                                                              d ific u lta n d o   a  tomada  de  decisões  na  política  de


          espécie  daquela.  —  No  final  deste  item  está  transcrita                                                                                                                               investimentos.  A  inexistência  de  um  poder  regulador vem



          referida  legislação.  Voltando a  aspectos constitucionais,  é                                                                                                                             dificu ltan do  a  defesa  do  interesse  dos  usuários.  A



          esclarecedor  relembrar que  o  artigo  28  da  Carta  de  1946                                                                                                                             desprofissionalização  do  Sistema  TELEBRÁS,  conse-


          concedeu  ao  Município  o  poder  de  regular  os  serviços  de                                                                                                                            qüência  da  crescente  ingerência  política,  é  outra


          seu  peculiar  interesse,  entre  eles,  evidentem ente,                                                                                                                                    realidade.  A  necessidade  _de  criar  competição  para



          estavam  os de telefonia.                                                                                                                                                                   despertar o Sistema TELEBRÁS  é  imperativa.


          0  poder  de  conceder  a  exploração  dos  serviços  e  de                                                                                                                                 São  essas  conclusões  que  conduzem  à  seguinte  proposta



          regular  as  correspondentes  ta rifa s,  foi  a  razão  do                                                                                                                                 de  mudanças da  Constituição:


          nascimento  do  império  da  demagogia  tarifária,  principal                                                                                                                                I a -  Inciso XI  - Art.  21  -  Passa  a ter a seguinte redação;



          causa  do  colapso  dos  serviços  públicos  em  nosso  País,                                                                                                                               XI  -  explorar,  diretamente  ou  mediante  concessão,_ per­


          especialmente  os  de  telecomunicações,  na  década  dos                                                                                                                                   missão ou  autorização,  os serviços de telecomunicações.
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