Page 46 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1995
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que  apresentam  interesse  específico  para  os  serviços  de                                                                                                                             mento  dos  requisitos  fundamentais  de  independência  e


            telecomunicações.                                                                                                                                                                          imparcialidade:




                                                                                                                                                                                                      a)  as  pessoas  eleitas  não  deverão  ter  qualquer  interesse

            COMENTÁRIOS  SOBRE  A  NECESSIDADE  DE  REVISÃO  DA  LEI
                                                                                                                                                                                                      substancial  nas  companhias  de  telecomunicações  que

            4117  DE 27/08/62
                                                                                                                                                                                                      sejam  sujeitas  às  normas  do  Órgão  Regulador,  incluindo


            -  CÓDIGO  BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES                                                                                                                                                 fabricantes  e  fornecedores  de  serviço,  assim  como




            0 terceiro nível  da  legislação  proposta  é a aprovação  pelo                                                                                                                           consultores  e  escritórios  jurídicos  que  ofereçam  serviços


            congresso  de  uma  Lei  —  Novo  Código  Brasileiro  de                                                                                                                                  em  matérias  ligadas ao Órgão Regulador;



            Telecomunicações  —  que  atualize  o  anterior,  mas  que                                                                                                                                b)  o  período  do  mandato  do  diretor  ou  dos  membros  do


            conserve os seus princípios básicos:                                                                                                                                                      órgão  colegiado  deve  diferir  do  período  de  mandato  da





            -  definição  dos  diferentes serviços  (básicos,  de valor adi­                                                                                                                          pessoa que os nomeia;


            cionado,  comunicações  de  dados,  público  restrito,                                                                                                                                    c)  deve  considerar-se  a  questão  da  limitação  do  número


            limitado,  móvel  marítimo,  móvel  terrestre  celular,                                                                                                                                   de  mandatos  em  que  o  diretor  ou  os  membros  do  órgão


            telecomunicações  pessoais  em  tecnologia  celular  e                                                                                                                                   colegiado estejam em exercício;



            outros);


            -  princípios  em  que,  em  adição  à  Lei  de  Concessões  os                                                                                                                          d)  em  caso  de  um  órgão  colegiado,  deve  considerar-se a


            diversos  serviços  podem  ser  concedidos,  permitidos  e                                                                                                                                possível  limitação do número de  membros que pertençam



            autorizados;                                                                                                                                                                             ao mesmo partido político.


            -  criação  do  órgão  regulador  (novo  Conselho  Nacional  de                                                                                                                          Convém  que  nem  todos  os  mandatos  dos  membros  do


            Telecomunicações) fixando-lhe:                                                                                                                                                           órgão  colegiado  terminem  ao  mesmo  tempo,  seja  de  um


            . competência, especialmente no campo tarifário;                                                                                                                                         em  um  (ou  outro  número  conveniente)  para  manter  a



            . composição;                                                                                                                                                                            experiência  do  colegiado,  oferecer  continuidade


            . mandato.                                                                                                                                                                               administrativa  e  evitar  o  possível  risco  de  que  todos  os


            Há  que  ressaltar  que  tal  órgão  existe  em  todos os  países                                                                                                                        membros sejam  nomeados pela  mesma  pessoa.



            que têm suas telecomunicações organizadas.                                                                                                                                               Outro elemento ético que  pode ser também considerado é


            Sobre  o  órgão  regulador,  é  da  maior  importância                                                                                                                                   a  possível  proibição  de  que  o  diretor  (ou  os  membros)  e


            reproduzir  as  recomendações  contidas  na  publicação                                                                                                                                  funcionáros  do  Órgão  Regulador  representem  os


            “ Política  de  Telecomunicações  para  as Américas",  feitas                                                                                                                             interesses  de  alguma  pessoa  ou  companhia  ante o Órgão



            em  reunião  da  União  Internacional  de  Telecomunicações                                                                                                                              durante um certo período de tempo depois de deixá-lo.


            (UIT),  pelo Escritório de Planejamento das Telecomunica                                                                                                                                  Para  ser  prudente,  que  a  nomeação  do  diretor  e  dos


           ções  da  mesma  UIT,  em  colaboração  com  a  Conferência                                                                                                                                membros  colegiados  do  Órgão  Regulador  esteja  sujeita  à



            Interamericana de Telecomunicações (CITEL):                                                                                                                                              confirmação  por  uma  pessoa  ou  Instituição  diferente


            “2.5 -  Órgão Regulador                                                                                                                                                                  e  independente.  Com  isso  se  contribui  para  assegurar  a


           O  Órgão  Regulador  tem  a  missão,  normalmente,  de                                                                                                                                     independência  e  imparcialidade  do  Órgão  Regulador  em



           estabelecer  e  executar  a  política  de  telecomunicações,                                                                                                                               áreas de interesse público e social.


           outorgar  concessões  (licenças),  normatizar  e  super­                                                                                                                                   A  legislação  deve  deixar  ao  Órgão  Regulador  a


           visionar  as  atividades  do  setor,  estabelecer  padrões  e                                                                                                                              organização de sua  própria  estrutura  e  regimento  interno.



           administrar o espectro eletromagnético.                                                                                                                                                    Os setores principais da estrutura são,  entre outros:


           A  característica  principal  do  Órgão  Regulador  deve  ser                                                                                                                              a)  os  serviços  de  meios  de  comunicação  de  massas


           sua  autoridade,  sua  imparcialidade e sua  independência.                                                                                                                                (radiodifusão,  de  sons  e  imagens,  TV,  TV  por  cabo,



            Em  primeiro  lugar,  o órgão deve ter autoridade suficiente                                                                                                                              serviços  de  distribuição  multicanai  (terrestres  e  por


            para  formular  a  política  de  telecomunicações,  conceder
                                                                                                                                                                                                      satélites),  serviço de radiodifusão  por satélites, etc.);

            licenças  (concessões,  permissões  e  autorizações)  adotar


            normas  e  regulamentos  e  zelar  pelo  seu  cumprimento.                                                                                                                                 b)  os  serviços  portadores  (privados  e  portadores  comuns


            Em  segundo  lugar,  o  órgão  Regulador  deve  ser                                                                                                                                        ou  públicos);



            independente  para  adotar  as  decisões  mais  adequadas  a                                                                                                                               c) os aspectos jurídicos;


            satisfazer  o  interesse  público,  e  imune  aos  interesses



            circunstanciais e da  política  partidária.  Em terceiro  lugar,                                                                                                                           d)  outros,  tais  como  a  administração  do  espectro,  o


            a  imparcialidade  do  órgão  Regulador  é  um  elemento                                                                                                                                   planejamento  dos  serviços  de  telecomunicações  a  médio


            absolutamente  fundamebntal  para  inspirar  confiança  aos                                                                                                                                e  longo prazos, etc.



            Agentes  de  Telecomunicações.  O  Órgão  Regulador  pode                                                                                                                                   Um  mecanismo  de  delegação  deverá  ser  estabelecido


            ser  uma  entidade  colegiada  ou  um  órgão  a  cuja  frente                                                                                                                               para  acelerar  o  processo  regulatório.  Certas  tarefas



            esteja  um  diretor (ou  um  presidente,  ministro,  etc.).  Para                                                                                                                            3odem  ser  delegadas  a  pequenos  grupos  ou  a


            assegurar  sua  independência  e  autoridade,  os  membros                                                                                                                                     uncionários dentro do Órgão Regulador.


             ou  o  diretor  do  órgão  devem  ser  nomeados  para  um                                                                                                                                   No  caso  dos  países  em  que  existe  um  monopólio  estatal



             mandato  fixo  e  devem  ser  imunes  às  disputas  políticas.                                                                                                                              das  telecom unicações,  é  im portante  que  o  Órgão


             Os  membros deverão  permanecer em  seu  posto  até  o fim                                                                                                                                  Regulador  esteja  separado  e  seja  independente  da


             do  mandato,  a  menos  que  se  demitam  ou  que  um                                                                                                                                       companhia  estatal  de  telecomunicações.  Esta  medida



             Tribunal  considere que tenham  cometido  uma falta  grave                                                                                                                                  poderá,  sem dúvida,  atrair mais  inversões ao setor


             ou  que  tenham  atuado  de  íorma  incompatível  com  o                                                                                                                                     Reproduzido  o  pensamento  da  UIT,  é  oportuno  ressaltar


              exercício ou a dignidade do posto.                                                                                                                                                          que  o  Código  Nacional  de  Telecomunicações,  ao  criar  o



              Devem  considerar-se  a  idoneidade  e  outros  aspectos                                                                                                                                    Órgão  Regulador  (Conselho  Nacional  de  Telecomumca-


              éticos  das  pessoas  que  ocupam  postos  chaves  no  Órgão                                                                                                                                ções-CONTEL)  procurou  adotar  alguns  princípios  que  o


              Regulador,  a  fim  de  assegurar,  entre  outros,  o  cumpri­                                                                                                                              documento da  UIT  recomenda.                                                                                                                                     TT






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