Page 46 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1995
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que apresentam interesse específico para os serviços de mento dos requisitos fundamentais de independência e
telecomunicações. imparcialidade:
a) as pessoas eleitas não deverão ter qualquer interesse
COMENTÁRIOS SOBRE A NECESSIDADE DE REVISÃO DA LEI
substancial nas companhias de telecomunicações que
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sejam sujeitas às normas do Órgão Regulador, incluindo
- CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES fabricantes e fornecedores de serviço, assim como
0 terceiro nível da legislação proposta é a aprovação pelo consultores e escritórios jurídicos que ofereçam serviços
congresso de uma Lei — Novo Código Brasileiro de em matérias ligadas ao Órgão Regulador;
Telecomunicações — que atualize o anterior, mas que b) o período do mandato do diretor ou dos membros do
conserve os seus princípios básicos: órgão colegiado deve diferir do período de mandato da
- definição dos diferentes serviços (básicos, de valor adi pessoa que os nomeia;
cionado, comunicações de dados, público restrito, c) deve considerar-se a questão da limitação do número
limitado, móvel marítimo, móvel terrestre celular, de mandatos em que o diretor ou os membros do órgão
telecomunicações pessoais em tecnologia celular e colegiado estejam em exercício;
outros);
- princípios em que, em adição à Lei de Concessões os d) em caso de um órgão colegiado, deve considerar-se a
diversos serviços podem ser concedidos, permitidos e possível limitação do número de membros que pertençam
autorizados; ao mesmo partido político.
- criação do órgão regulador (novo Conselho Nacional de Convém que nem todos os mandatos dos membros do
Telecomunicações) fixando-lhe: órgão colegiado terminem ao mesmo tempo, seja de um
. competência, especialmente no campo tarifário; em um (ou outro número conveniente) para manter a
. composição; experiência do colegiado, oferecer continuidade
. mandato. administrativa e evitar o possível risco de que todos os
Há que ressaltar que tal órgão existe em todos os países membros sejam nomeados pela mesma pessoa.
que têm suas telecomunicações organizadas. Outro elemento ético que pode ser também considerado é
Sobre o órgão regulador, é da maior importância a possível proibição de que o diretor (ou os membros) e
reproduzir as recomendações contidas na publicação funcionáros do Órgão Regulador representem os
“ Política de Telecomunicações para as Américas", feitas interesses de alguma pessoa ou companhia ante o Órgão
em reunião da União Internacional de Telecomunicações durante um certo período de tempo depois de deixá-lo.
(UIT), pelo Escritório de Planejamento das Telecomunica Para ser prudente, que a nomeação do diretor e dos
ções da mesma UIT, em colaboração com a Conferência membros colegiados do Órgão Regulador esteja sujeita à
Interamericana de Telecomunicações (CITEL): confirmação por uma pessoa ou Instituição diferente
“2.5 - Órgão Regulador e independente. Com isso se contribui para assegurar a
O Órgão Regulador tem a missão, normalmente, de independência e imparcialidade do Órgão Regulador em
estabelecer e executar a política de telecomunicações, áreas de interesse público e social.
outorgar concessões (licenças), normatizar e super A legislação deve deixar ao Órgão Regulador a
visionar as atividades do setor, estabelecer padrões e organização de sua própria estrutura e regimento interno.
administrar o espectro eletromagnético. Os setores principais da estrutura são, entre outros:
A característica principal do Órgão Regulador deve ser a) os serviços de meios de comunicação de massas
sua autoridade, sua imparcialidade e sua independência. (radiodifusão, de sons e imagens, TV, TV por cabo,
Em primeiro lugar, o órgão deve ter autoridade suficiente serviços de distribuição multicanai (terrestres e por
para formular a política de telecomunicações, conceder
satélites), serviço de radiodifusão por satélites, etc.);
licenças (concessões, permissões e autorizações) adotar
normas e regulamentos e zelar pelo seu cumprimento. b) os serviços portadores (privados e portadores comuns
Em segundo lugar, o órgão Regulador deve ser ou públicos);
independente para adotar as decisões mais adequadas a c) os aspectos jurídicos;
satisfazer o interesse público, e imune aos interesses
circunstanciais e da política partidária. Em terceiro lugar, d) outros, tais como a administração do espectro, o
a imparcialidade do órgão Regulador é um elemento planejamento dos serviços de telecomunicações a médio
absolutamente fundamebntal para inspirar confiança aos e longo prazos, etc.
Agentes de Telecomunicações. O Órgão Regulador pode Um mecanismo de delegação deverá ser estabelecido
ser uma entidade colegiada ou um órgão a cuja frente para acelerar o processo regulatório. Certas tarefas
esteja um diretor (ou um presidente, ministro, etc.). Para 3odem ser delegadas a pequenos grupos ou a
assegurar sua independência e autoridade, os membros uncionários dentro do Órgão Regulador.
ou o diretor do órgão devem ser nomeados para um No caso dos países em que existe um monopólio estatal
mandato fixo e devem ser imunes às disputas políticas. das telecom unicações, é im portante que o Órgão
Os membros deverão permanecer em seu posto até o fim Regulador esteja separado e seja independente da
do mandato, a menos que se demitam ou que um companhia estatal de telecomunicações. Esta medida
Tribunal considere que tenham cometido uma falta grave poderá, sem dúvida, atrair mais inversões ao setor
ou que tenham atuado de íorma incompatível com o Reproduzido o pensamento da UIT, é oportuno ressaltar
exercício ou a dignidade do posto. que o Código Nacional de Telecomunicações, ao criar o
Devem considerar-se a idoneidade e outros aspectos Órgão Regulador (Conselho Nacional de Telecomumca-
éticos das pessoas que ocupam postos chaves no Órgão ções-CONTEL) procurou adotar alguns princípios que o
Regulador, a fim de assegurar, entre outros, o cumpri documento da UIT recomenda. TT
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