Page 42 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1995
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concessionário,  que  foram  considerados  essenciais  à                                                                                                                               REVISÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES


                continuidade do serviço.



                Art.  14° - Considera-se encampação ou  resgate a retomada                                                                                                                            Anexo 3


                do  serviço  pelo  Poder  Concedente.  durante  o  prazo  da                                                                                                                          0  terceiro  nível  da  legislação  proposta  é  a  aprovação,


                concessão,  por  motivo  de  interesse  público  ou                                                                                                                                   pelo Congresso,  de  uma  Lei  —  Novo  Código  Brasileiro de



                conveniência  administrativa,  mediante  pagamento  da                                                                                                                                Telecomunicações  —  que  atualize  a  lei  4117,  de  1962,


                indenização  adequada,  de  modo  a  ser  respeitado  o                                                                                                                               mas que conserve os seus princípios básicos:



                equilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão.                                                                                                                            -  Definição  dos  diferentes  serviços  (básicos,  de  valor

                                                                                                                                                                                                     adicionado,  comunicações  de  dados,  público  restrito,


                Art.  15°  -  A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato                                                                                                                         limitado,  móvel  marítimo,  móvel  terrestre,  celular,


                acarretará  a  aplicação  das  sanções  contratuais  ou  a                                                                                                                           telecomunicações pessoais e outros);


                rescisão  unilateral  da  concessão,  a  critério  do  Poder                                                                                                                         -  Princípios  sobre  os  quais,  em  adição  à  Lei  das



                Concedente,  respeitadas  as  disposições  deste  artigo  e  as                                                                                                                      Concessões,  se  baseie  a  outorga  de  Concessões,  Permis­


                normas convencionadas entre as partes.                                                                                                                                               sões ou Autorizações.


                Parágrafo  I o:  A  rescisão  unilateral  da  concessão  poderá                                                                                                                      -  Criação  do  Órgão  Regulador  autônomo,  específico  para


               ser declarada pelo poder concedente quando.-                                                                                                                                          telecomunicações, fixando-lhe:


                I  -  o  serviço  estiver  sendo  prestado  de  forma  comprova-                                                                                                                     . competência,  inclusive  no campo tarifário;



               damente inadequada;                                                                                                                                                                   . composição;


                II  -  o  concessionário  perder  as  condições  econômicas,                                                                                                                         .  mandato.


               técnicas  ou  operacionais  para  manter  a  adequada                                                                                                                                 Há  que  ressaltar  que  tal  Órgão  existe  em  todos  os  países



               prestação do serviço concedido;                                                                                                                                                       que  têm  suas  telecomunicações  organizadas.  Ele  tem  a


                III  -  o  concessionário  descumprir  reiteradamente  cláu­                                                                                                                         missão  de  estabelecer  e  executar  a  política  de  tele­


               sulas contratuais;                                                                                                                                                                    comunicações,  outorgar  concessões,  permissões  e


                IV - o concessionário,  sem justa causa,  paralizar o serviço                                                                                                                        autorizações,  normatizar  e  supervisionar  as  atividades do



               ou  concorrer para  tanto,  ou  prestá-lo de forma  ineficiente                                                                                                                       setor,  estabelecer  padrões  e  administrar  o  espectro


               ou  inadequada.                                                                                                                                                                       eletromagnético.


               Parágrafo  2o:  A  declaração  de  rescisão  unilateral  da                                                                                                                           A  legislação  deve  deixar  ao  Órgão  Regulador  a



               concessão  deverá  ser  precedida  de  verificação  da                                                                                                                                organização  de  sua  própria  estrutura  e  regimento  interno.


               inadimplência  do  concessionário  em  processo  admi                                                                                                                                 São objetos importantes da ação reguladora,  entre outros:


               mstrativo,  realizado  por  comissão  de  que  participe  um                                                                                                                          a) os serviços de  meios de comunicação de  massa (radio­


               representante  do  concessionário,  assegurado  o  direito  de                                                                                                                        difusão,  de  sons  e  imagens,  TV,  TV  por  assinatura,



               ampla defesa.                                                                                                                                                                         serviços  de  distribuição  multicanal  (terrestres  e  por


               Parágrafo  3o:  Verificada  a  inadimplência,  a  rescisão                                                                                                                            satélites),  serviço de radiodifusão  por satélite, etc.);


               unilateral  será  formalizada  por  ato  motivado  do  Poder                                                                                                                          b)  os  serviços  portadores  (privados  e  portadores  comuns



               Concedente.                                                                                                                                                                           ou  públicos);



                                                                                                                                                                                                     c) os aspectos jurídicos-,

               Art.  16° - O contrato de concessão também poderá ser res


               cindido  por  iniciativa  do  concessionário,  no  caso  de                                                                                                                           d)  outros,  tais  como  a  administração  do  espectro,  o
                                                                                                                                                                                                     planejamento  dos  serviços  de  telecomunicações  a  médio
               descumprimento  de  normas  contratuais  pelo  Poder                                                                                                                                  e  longo prazos, etc.


               Concedente,  mediante ação especialmente  intentada  para



               este fim, após proferida a decisão do Poder Judiciário.                                                                                                                                Um  mecanismo  de  delegação  deverá  ser  estabelecido
                                                                                                                                                                                                      para  acelerar  o  progresso  regulatório.  Certas  tarefas




               Art.  17°  -  A  rescisão  bilateral,  ou  por  acordo,  será                                                                                                                          podem  ser  delegadas  a  pequenos  grupos  ou  a  funcioná­


               precedida  de  justificação  do  Poder  Concedente,  que                                                                                                                               rios dentro do Órgão  Regulador.



               indique  a  conveniência  do  distrato,  devendo  o  instru­                                                                                                                           Assim  como  na  lei  deve ficar claro que o Órgão Regulador


               mento  de  rescisão  conter  regras  detalhadas  sobre  a                                                                                                                              não  tem  funções  de  exploração  dos  serviços,  é  preciso


               composição  patrimonial,  decorrente  da  antecipação  do                                                                                                                              assegurar-se  de  que  as  empresas  estatais  que  porventura



               término da concessão.                                                                                                                                                                  o  tenham,  bem  como  outros  órgãos  estatais,  abstenham-

                                                                                                                                                                                                       se  de  em itir  quaisquer  dispositivos  regulatórios  que


               Art.  18° -  O  Poder Concedente poderá,  excepcionalmente,                                                                                                                             invadam  as atribuições do Órgão Regulador.


                intervir  na concessão,  com o fim exclusivo de assegurar a



                regularidade  da  prestação  dos  serviços  e  o  fiel                                                                                                                                 MEMORIAL JUSTIFICATIVO


                cumprimento  do  contrato,  do  regulamento  e  das  normas



                legais pertinentes.                                                                                                                                                                    As  primeiras  alterações  que  se  fazem  necessárias  estão


                Parágrafo  I o:  A  intervenção  far-se-á  por  ato  motivado  do                                                                                                                       em  nível  constitucional,  onde  devem  se  localizar



                Poder  Concedente,  que  conterá  a  designação  do  Inter­                                                                                                                             as  grandes  políticas,  sem  detalhes,  o  que  irá  se


                ventor,  o  prazo  de  Intervenção,  que  não  poderá  exceder                                                                                                                          ampliando  sucessivamente,  até  que  o  usuário  ou  o


                 90  (noventa)  dias,  os  objetivos  e  limites  da  medida  e  a                                                                                                                      pretendente ao serviço estejam satisfeitos com o que lhes



                 previsão  de  indenização  ao  concessionário,  se  este  não                                                                                                                          é prestado.


                 tiver dado causa à intervenção.


                 Parágrafo  2°;  Cessados os motivos da  intervenção,  se  não                                                                                                                           MUDANÇAS  QUE  SE FAZEM  NECESSÁRIAS



                 houver rescisão unilateral  do contrato,  a administração do                                                                                                                            EM  NÍVEL DE  CONSTITUIÇÃO


                 serviço será devolvida ao concessionário.


                  Os  artigos  19°  a  23°  são  os  mesmos  do  texto  original                                                                                                                          Como  preliminar,  é  indispensável  historiar a evolução dos



                  numerados  de  21°  a  25°.  Estes  artigos  se  referem                                                                                                                                preceitos  constitucionais  que  tratam  da  competência  da


                  somente a obras públicas.                                                                                                                                                               União  para explorar,  diretamente ou  mediante concessão,






                  42  Jan /Fev /95  Telebrasil
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