Page 44 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1995
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2a -  Inciso XII  - Art.  21  - Eliminar a alínea a.                                                                                                                                      revistos  periodicamente,  para  atender  ao  aumento  de



          3a -  Inciso  IV - Art.  22 - Passa a ter a seguinte redação:                                                                                                                              capacitação  decorrente  da  evolução  da  técnica,  que


           IV  - águas,  energia,  informática e telecomunicações.                                                                                                                                  ocorre  continuamente  na  área  de  telecomunicações.


          As  2'1  e  3a  modificações  decorrem  do  fato  de  que  a                                                                                                                               Essas  revisões  têm  de  ser  feitas  de  comum  acordo  entre



           radiodifusão  é  uma  espécie  de  telecomunicações,                                                                                                                                     Concedente  e  Concessionário,  para  serem  compatíveis


          reconhecida,  nacional  e  internacionalmente.  conforme  é                                                                                                                               com as instalações do Concessionário.


          mostrado a seguir.
                                                                                                                                                                                                    d)  Em  relação  a  seu  valor,  a  tarifa  não  pode  ser  módica


                                                                                                                                                                                                    nem  elevada,  ela deve ser justa,  calculada de acordo com

          DEFINIÇÃO  LEGAL E  INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
                                                                                                                                                                                                    normas  previamente  estabelecidas.  A  política  tarifária  a


                                                                                                                                                                                                    ser  seguida  deve  im cialm ente  ser  de  “ pelo  custo".

          (Lei  4117,  de  27/08/62  -  Art.  4o  -  Código  Brasileiro  de                                                                                                                         Quando estiver consolidada  deve ser complementada pela


          Telecomunicações)
                                                                                                                                                                                                    de  preço  básico  (price  cap).  A  tarifa  “ pelo  custo"  é



          Art.  4o  -  Para  os  efeitos  desta  Lei,  constitui  serviços  de                                                                                                                      calculada  de  forma  a,  em  prazo  compatível  com  a  vida


          telecomunicações a transmissão,  emissão ou  recepção de                                                                                                                                  útil  de  cada  item,  amortizar  os  investimentos  realizados


          símbolos,  caracteres,  sinais,  escritos,  imagens,  som  ou                                                                                                                             para  a  prestação  dos  serviços,  cobrir  as  despesas  de


           informações  de  qualquer  natureza,  por  fio,  rádio,                                                                                                                                 exploração e assegurar ao concessionário  razoável taxa de



          eletricidade,  meios  ópticos  ou  qualquer  outro  processo                                                                                                                              remuneração  desses  investim entos.  Depois  de


          eletromagnético.  Nossa  Lei  nada  mais  faz  do  que                                                                                                                                    normalizada  a  estrutura  tarifária,  introduzir-se-á  o  preço


          consagrar uma definição constante de Convenção da  UIT,                                                                                                                                   básico  (price  cap),  isto  é,  o  concessionário  que.  através


          ratificada pelo Congresso Nacional.                                                                                                                                                      de  maior  eficiência,  obtiver  lucro  acima  do  máximo



          A referida Convenção realizou-se em  Montreux,  Suíça,  em                                                                                                                               estabelecido,  não  será  obrigado  a  baixar  sua  tarifa,  para


           1965.  A  ratificação  pelo  Congresso  deu-se  em  1967,                                                                                                                               se  manter  dentro  do  lim ite  preestabelecido.  A  tarifa


          através do Decreto Legislativo n° 52.  Sua promulgação foi                                                                                                                               social,  isto  é,  aquela  que  é  fixada  abaixo  do  valor  justo,


          realizada  pelo  Decreto  Executivo  n°  64.469,  de                                                                                                                                     só  deve  ser  concedida  para  atender  aqueles  que



          06/05/69.  Mais  tarde,  em  1973,  a  Convenção  da  UIT,                                                                                                                                necessitam  do  serviço  e  não  têm  condições  de  pagar  a


          realizada em Torremolmos,  na  Espanha,  manteve a citada                                                                                                                                 tarifa  justa,  no  nosso  caso  só  deveria  ser  fixada  para


          definição.                                                                                                                                                                                telefones  públicos  e  comunitários.  O  serviço  de  teleco­


                                                                                                                                                                                                    municações.  com  suas  tarifas corretamente  calculadas,  é



          COMENTÁRIOS  AO  PROJETO-DE-LEI  DO  SENADO  N°  179  DE                                                                                                                                  atividade rentável  e  não há  necessidade de se estabelecer


           1990,  QUE  REGULA  0  ART.  175  DA  CONSTITUIÇÃO,  NO  QUE                                                                                                                             fontes  de  receitas  acessórias.  Quando  a  retribuição  pela


          DIZ  RESPEITO À  PRESTACAO DOS SERVIÇOS  PÚBLICOS.                                                                                                                                        prestação  de  um  serviço  não  é  calculada  segundo  uma



                                                                                                                                                                                                    regra  prefixada,  não  será  tarifa  mas  preço.  O  preço  é


          Por  se  tratar  de  projeto  que  incluiu  outras  atividades,                                                                                                                           livremente  estabelecido  pelo  Poder  Concedente  ou


          nossos  comentários  se  ativeram  aos  artigos  e  itens                                                                                                                                 convemado entre as partes.



          referentes  às  telecomunicações.  Para  melhor  enten


          dimento sobre nossa posição, apresentamos um novo texto                                                                                                                                   e) A política de tarifas “ pelo custo”  é a forma mais usual­


          para o projeto de lei,  já corrigido pelas nossas idéias.  Não                                                                                                                            mente  adotada  nos  países  desenvolvidos-,  e  era  a  usada


          nos aprofundamos em  comentar o substitutivo  n° 202/91                                                                                                                                   no Brasil  antes da  “explosão”  da  inflação.



          da Câmara dos Deputados por apresentar alguns aspectos                                                                                                                                    f)  No  cálculo  da  remuneração  do  Concessionário,  é


          que  nos  parecem  prejudiciais  às  telecomunicações,  os                                                                                                                                 indispensável  incluir todas as suas receitas-,  a experiência


          quais necessitariam de análise mais profunda.                                                                                                                                             de  tempos  passados  indica  grande  possibilidade  de

                                                                                                                                                                                                     distorções  nessa  área,  sempre  desfavoráveis  ao  usuário e


          a)  Como  o  Art.  175  da  Constituição  refere-se  taxa-                                                                                                                                 ao cálculo correto da tarifa  justa.


          tivamente à  prestação dos serviços  públicos  “diretamente



          ou  sob  regime  de  concessão  ou  permissão",  é                                                                                                                                         g)  Em  nosso  parecer,  se o serviço for concedido a alguma


          indispensável  que  a  lei  complementar  aborde  essas  três                                                                                                                              organização  ou  empresa,  o  Concessonário  deve  ter
                                                                                                                                                                                                     capacidade  financeira  para  prestá-lo.  Nesse  caso,  não
          formas de prestação.

                                                                                                                                                                                                     deveria  ser  aceita  a  subconcessão.  No  entanto,  se  essa


          b)  Embora  ainda  dependa  de  lei  ordinária,  deve  ser                                                                                                                                 for  a  intenção  da  autoridade,  isso  só  deve  ser  permitido


          considerada  a  criação de  Órgão  Regulador  independente,                                                                                                                                 para  obras  de  muito  pequeno  porte.  Se  o  Concessionário



          sem  vinculação  com  as  organizações  responsáveis  pela                                                                                                                                  não  tiver  capacidade  financeira  para  a  realização  da


           prestação  dos  serviços.  Esse  órgão  existe,  ou  foi  criado                                                                                                                           concessão  que  lhe  é  outorgada,  deve  ser  forçado  a


          em  anos  recentes,  em  todos  os  países  desenvolvidos  ou                                                                                                                               transferi-la ou  ser declarado  inadimplente.



           que  têm  suas  telecomunicações  em  evolução  positiva.


           Hoje,  parte  de  suas  responsabilidades  estão  sendo                                                                                                                                    h)  Pode  ser  bastante  grande  o  número  de  diferentes


           exercidas  pelo  Ministério  das Comunicações  e  parte  pela                                                                                                                               modalidades  de  serviços  de  telecomunicações  e,  por



           Telebrás.  Deve ser  evitada  a duplicidade de  responsabili­                                                                                                                               consequência,  de  concessões.  As  licitações  para  a
                                                                                                                                                                                                       prestação  desses  serviços  não  deverão  estar  sujeitas  a
           dade  dentro  de  um  mesmo  órgão,  regulação  e  execução,


           pois cria problemas ou situações embaraçosas.                                                                                                                                               aprovação  legislativa  para  cada  caso;  o  mesmo  deve

                                                                                                                                                                                                       ocorrer  em  relação  às  rescisões.  As  normas  reguladoras


           c)  Fntre  as  principais  atribuições  do  Órgão  Regulador,                                                                                                                               das  licitações devem constar da lei  ordinária.


            situam  se:  fixação  da  política  tarifária  e  cálculo  das                                                                                                                             Comentário  Geral  -  O  tratamento  simultâneo,  em  uma  só



            tarifas,  estabelecimento  de  metas,  objetivos.  índices  de                                                                                                                              lei,  de  atividades  tão  diferentes  como  serviços  públicos


            qualidade  e  padrões  de  prestação  dos  serviços,  pelos                                                                                                                                 de  telecomunicações,  de  eletricidade  e  obras,  torna


            Concessionários  e  o  atendimento  às  reclamações  dos                                                                                                                                    muito  d ifícil  acomodar  todas  as  peculiaridades.  0


            usuários dos  serviços.  Os  índices  e  padrões  precisam  ser                                                                                                                             comentário  da  TELEBRASIL  refere-se  apenas  aos  artigos
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