Page 40 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1995
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T T                                            S P E C I A L

























                autorizados pela lei ou  pelo contrato;                                                                                                                                                concessionário  serão  regidas  pelas  disposições  do direito


                VII - o lucro da empresa.                                                                                                                                                              privado,  não  se  estabelecendo  nenhuma  obrigação  entre



                 Parágrafo  Único: 0 contrato poderá ainda  prever:                                                                                                                                    os contratados do Concessionário e o  Poder Concedente.


                a)  uma retribuição crescente em função da diminuição do


                custo do serviço;                                                                                                                                                                      Art.  10°  -  São  cláusulas  essenciais  do  contrato  de


                b)  uma  reserva  de  estabilização,  destinada  a  suprir  as                                                                                                                         concessão:



                faltas  e  receber  os  excessos  correspodentes  às  variações                                                                                                                        I  - o objeto,  a área e o prazo da concessão;


                de custo dentro de cada  período.                                                                                                                                                      II  -  o  modo,  a  forma  e  as  condições  de  prestação  do


                                                                                                                                                                                                      serviço-,



                Art.  7o  -  Os  contratos  deverão  prever  mecanismos  de                                                                                                                            III  -  os  direitos  e  obrigações  do  concedente  e  do conces­


                revisão periódica  das tarifas,  a fim  de  manter o equilíbrio                                                                                                                       sionário;



                económico-financeiro originalmente existente.                                                                                                                                          IV  -  os  direitos  e  deveres  dos  usuários  para  obtenção  e

                                                                                                                                                                                                      utilização do serviço;



                Art.  8o -  Incumbe ao Poder Concedente:                                                                                                                                              V - as  penalidades  contratuais  e  administrativas a que se



                 I          regulamentar o  serviço concedido  e  fiscalizar  perma­                                                                                                                  sujeita  o  Concessionário,  sua  forma  de  aplicação  e  a


                nentemente a sua prestação,-                                                                                                                                                          autoridade competente para  impô-las;


                 II  - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;                                                                                                                           VI  -  a  remuneração  do  investimento  e  o  procedimento


                 III  -  intervir  na  prestação  dos  serviços,  nos  casos  e                                                                                                                       para revisão das tarifas;



                condições  previstos em  Lei,  no contrato  de concessão ou                                                                                                                           VII  -  as  hipóteses  de  rescisão contratual,  de  encampação


                na Portaria de permissão;                                                                                                                                                             e de reversão da concessão;


                IV  -  estabelecer  metas,  objetivos,  índices  de  qualidade  e                                                                                                                     VIII  - as indenizações,  quando for o caso;



                padrões  de  prestação  dos  serviços,  passíveis  de  variação                                                                                                                       IX  - a  prorrogação do contrato,  desde que  prevista  na  lei e


                no  tempo,  de  comum  acordo  com  o  Concessionário,                                                                                                                                no edital da  licitação;


                considerada  a  evolução  tecnológica  e  a  modalidade  do                                                                                                                           X  -  a  forma  de  fiscalização  dos  métodos  e  práticas  de



                serviço;                                                                                                                                                                              execução do serviço;


                V  -  retomar  a  prestação  do  serviço,  nos  casos  previstos                                                                                                                      XI            a  exigência  de  publicação  do  balanço  do  Conces­



                em  lei;                                                                                                                                                                              sionário;


                VI  - fixar tarifas e revê-las,  na forma da  lei e do contraro-,                                                                                                                     XII  -  o  foro  e  o  modo  amigável  de  solução  das  diver­


                VII  -  extinguir  a  concessão,  na  forma  e  nos  casos                                                                                                                            gências contratuais,  inclusive  mediante juízo arbitrai.



                previstos em  lei e no contrato;                                                                                                                                                      Art.  11°                        a  execução  do  contrato  de  concessão  é  de


                VIII  *  cumprir e fazer cumprir as disposições regulamen                                                                                                                             responsabilidade  direta  e  pessoal  do  Concessionário,  que


                tares  do  serviço;  as  cláusulas  contratuais  da  concessão                                                                                                                        responderá  por  todos  os  prejuízos  dela  decorrentes,



                ou a  Portaria do permissão;                                                                                                                                                          causados ao Concedente,  aos  usuários ou  a terceiros,  não


                IX  -  garantir  ao  concessionário  a  integridade  dos  bens                                                                                                                        excluindo  ou  reduzindo  essa  responsabilidade  a


                necessários à prestação dos serviços;                                                                                                                                                 fiscalização pelo Órgão Regulador.



                X  -  zelar  pela  boa  qualidade  do  serviço,  receber  e  apurar                                                                                                                   Art.  12°  -  É  adm itida  a  subconcessão,  nos  termos


               queixas  e  reclamações  dos  usuários,  que  serão                                                                                                                                     previstos  no  contrato  de  concessão,  desde  que



               cientificados,  em  até  trinta  dias,  das  providências                                                                                                                              expressamente  autorizada  pelo  Poder  Concedente  e  o


               tomadas;                                                                                                                                                                                investimento  a  realizar  represente  fração  do  total  já


                XI  -  promover as desapropriações  úteis ou  necessárias ao                                                                                                                           investido pelo Concessionário.



                bom funcionamento da concessão.                                                                                                                                                        Parágrafo  I o:  A  outorga  de  subconcessão  será  sempre


                                                                                                                                                                                                       precedida de  licitação-,



                Art.  9o -  Incumbe ao Concessionário:                                                                                                                                                 Parágrafo  2o:  O  Subconcessionário  se  sub-rogará  em


                I  -  prestar  serviço  adequado  na  forma  regulamentar  e                                                                                                                           todos  os  direitos  e  obrigações  do  subconcedente.  dentro


                contratual;                                                                                                                                                                            dos limites da subconcessão.



                II  -  cumprir  as  metas  e  objetivos  e  atingir  os  índices  e


                padrões  estabelecidos  pelo  Poder  Concedente,  conforme                                                                                                                             Art.  13° -  Extingue-se a concessão-.



                estipulado no contrato de concessão;                                                                                                                                                    I  -  pela expiração do prazo de concessão;


                III  -  manter  em  dia  o  inventário  e  tombamento  dos  bens                                                                                                                        II  - pela encampação ou  resgate;



                vinculados à concessão-,                                                                                                                                                                III  -  pela  rescisão,  unilateral  ou  bilateral,  do  contrato de


                IV            cobrar  tarifas  na  forma  estipulada  no  contrato  de                                                                                                                  concessão;



                concessão;                                                                                                                                                                               IV  -  pela falência do concessionário.


                V  -  usar  o  domínio  público  necessário  à  execução  do                                                                                                                            Parágrafo  I o:  Extinta  a  concessão,  retornam  ao  Poder


                serviço;                                                                                                                                                                                Concedente  os  direitos  e  privilégios  transferidos  ao



                VI  - prestar o serviço na área de concessão-,                                                                                                                                           concessionário,  com  a  reversão  ao  poder  público


                 VII  -  prestar  contas  da  gestão  do  serviço  ao  Poder                                                                                                                             competente  de  todos  os  bens  vinculados  à  prestação  do



                 Concedente  e  aos  usuários,  nos  termos  definidos  em                                                                                                                               serviço;


                 contrato;                                                                                                                                                                               Parágrafo  2o:  A  reversão  ao  término  do  prazo  contratual


                 VIII              cumprir  e  fazer  cumprir  as  disposições  regulamen­                                                                                                               será feita sem  indenização.



                 tares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão-,                                                                                                                               Parágrafo  3o:  Extinta  a  concessão,  haverá  a  imediata


                  IX  -  permitir  aos  encarregados  da  fiscalização  livre                                                                                                                             assunção  do  serviço  pelo  Poder  Público  Competente,



                  acesso,  em  qualquer  época,  às  obras  e  instalações                                                                                                                                procedendo-se  oportunamente  aos  levantamentos,


                  compreendidas  na  concessão,  bem  assim,  aos  registros                                                                                                                              avaliações  e  liquidações  necessárias.  A  assunção


                  contábeis do concessionário.                                                                                                                                                            do  serviço  autoriza  a  ocupação  e  a  utilização  das



                   Parágrafo  Único:  As  contratações  feitas  pelo                                                                                                                                       instalações,  equipamentos,  material  e  pessoa!  do  ex-






                 40  Jan /f-ov /95,  feiebrcril
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