Page 39 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1995
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T T                                    m       S P E C I A L
























             Sugestões de                                                                                                                                                                                Art.  3o  -  A  concessão  do  serviço  público  será  outorgada



                                                                                                                                                                                                         por  prazo  fixo  e  renovável  e  form alizada  m ediante

              Modificações  na  Constituição                                                                                                                                                             contrato.



                                                                                                                                                                                                         Parágrafo  Único:  A  permissão  será  outorgada  a  título




             Anexo  1                                                                                                                                                                                    precário,  sem  prazo  fixo  e  formalizada  através  de  portaria

                                                                                                                                                                                                         do  Poder Concedente.
             São  as  seguintes,  as  modificações  essenciais  propostas  à


             atual

                                                                                                                                                                                                         Art.  4o - Toda concessão pressupõe a  prestação de serviço
             Constituição:
                                                                                                                                                                                                         adequado,  impõe  a  justa  remuneração  do  capital  do



                                                                                                                                                                                                         concessionário e  importa  na  permanente fiscalização  pelo
             a)  Inciso XI  - Art.  21  - passa a ter a seguinte redação.-                                                                                                                               poder concedente.



             XI  -  explorar,  diretam ente  ou  mediante  concessão,                                                                                                                                    Parágrafo  I o:  Serviço  adequado  é  o  que  satisfaz  às  con­


             permissão  ou  autorização,  os  serviços  de  telecomuni­                                                                                                                                 dições  de  atendimento  a  todos  os  pretendentes  ao  servi­


             cações.
                                                                                                                                                                                                        ço,  regularidade,  continuidade,  eficiência,  segurança,


                                                                                                                                                                                                        atualidade,  generalidade e cortesia  na sua  prestação.


              b)  Inciso XII  - Art.  21  - eliminar a  alínea a.                                                                                                                                        Parágrafo  2o:  A  atualidade  do  serviço  concedido



                                                                                                                                                                                                        compreende  a  modernidade  do  equipamento  e  insta­


             c)  Inciso  IV - Art.  22  - passa a ter a seguinte redação:                                                                                                                               lações,  bem  assim  a  sua  ampliação  na  medida  das




              IV - águas,  energia,  informática e telecomunicações.                                                                                                                                    necessidades,  atendidos  os  padrões  contratualmente

                                                                                                                                                                                                        estabelecidos  e  a  manutenção  do  equilíbrio  económico-



              As  duas  últimas  modificações  decorrem  do  fato  de  que  a                                                                                                                           financeiro do contrato.


              radiodifusão  é  uma  modalidade  de  telecomunicações,                                                                                                                                   Parágrafo 3o:  A  remuneração do concessionário deverá  ser



              reconhecida  nacional  e  internacionalmente,  não  sendo                                                                                                                                 assegurada  pela cobrança de tarifas ou  preços.


              necessária  uma  menção separada  no texto constitucional.                                                                                                                                Parágrafo  4o:  A  política  tarifária  será  sempre  definida

                                                                                                                                                                                                        buscando  harmonizar  a  exigência  de  manutenção  de




              Novo texto do  Projeto de  Lei  do Senado  n°  179,  de  1990,                                                                                                                            serviço  adequado  e  a  justa  remuneração  do  capital  do


              incluídas as propostas da Telebrasil                                                                                                                                                     concessionário.

                                                                                                                                                                                                        Parágrafo  5o:  A  política  tarifária  poderá  considerar  a



              Anexo 2                                                                                                                                                                                  fixação  de  tarifas  especiais  para  usuários  que  neces­


              Dispõe  sobre  o  regime  de  prestação  de  serviços  públicos                                                                                                                          sitarem  do serviço e  não tiverem  condições financeiras de



             pela  in ic ia tiv a   privada,  previsto  no  A rt.  175  da                                                                                                                              pagar  tarifas  normais.  Existindo  tais  fixações,  as  tarifas


             Constituição  Federal.                                                                                                                                                                     normais serão corrigidas de forma a garantir,  no conjunto,


             0 Congresso  Nacional  decreta:                                                                                                                                                           0 estabelecido no  Parágrafo 4o.


                                                                                                                                                                                                        Parágrafo  6o:  Para  a  determinação  da  justa  remuneração



             Art.  I o  -  A  prestação  de  serviços  públicos  na  administra­                                                                                                                       do  capital  serão  consideradas  todas  as  receitas  do


             ção direta  reger-se-á  pelo  Art.  175  da  Constituição  Fede­                                                                                                                          concessionário,  incluídas  as  estranhas  ao  objeto  da

                                                                                                                                                                                                       concessão.
             ral,  por  esta  lei,  pelas  normas  legais  e  pelas  cláusulas



             dos  contratos  ou  docum entos  que  autorizem   essa


              Drestação.                                                                                                                                                                               Art.  5o  -  O  cálculo  das  tarifas  deverá  tomar  como  base



              3arágrafo  I o  -  Os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os  Muni­                                                                                                                      a  amortização  do  valor  do  investimento  realizado  para  a


            cípios  adaptarão  a  sua  legislação  para  cum prir  o                                                                                                                                   prestação  do  serviço,  as  despesas  dessa  prestação  e


            determinado  na  presente  lei,  sem  prejuízo do atendimen­                                                                                                                               a justa  remuneração do valor investido.



           to às peculiaridades  locais.                                                                                                                                                               Parágrafo  I o:  Para  o  cálculo  da  parte  correspondente  à

                                                                                                                                                                                                       amortização  do  valor  investido  serão  usadas  taxas



           Art.  2o -  Para os fins do disposto nesta  lei,  considera-se:                                                                                                                            compatíveis com  a vida  útil  dos  bens.



           1  -  Concessão  de  serviço  público.-  a  delegação  de  sua                                                                                                                              Parágrafo  2o:  As  despesas  de  exploração  serão


           prestação,  por  prazo  determ inado,  feita  pelo  poder                                                                                                                                  fiscalizadas  pelo  respectivo  Órgão  Regulador,  que



           concedente,  m ediante  licitação,  a  pessoa  jurídica                                                                                                                                    também  verificará  sua  coerência  com  valores  inter­


          de  d ire ito   privado  ou  consórcio  de  empresas  que                                                                                                                                    nacionais conhecidos.



          demonstre  capacidade  para  seu  desempenho,  por  sua                                                                                                                                      Parágrafo  3o:  Ao  Poder  Concedente  reserva-se  o  direito

                                                                                                                                                                                                      de,  por  prazo  certo  e  por  interesse  público,  reduzir  ou
          conta e risco;


          II  -  Permissão  de  serviço  público:  a  delegação  de  sua                                                                                                                              congelar  a  tarifa,  devendo  o  contrato  prever  os  meca­


                                                                                                                                                                                                       nism os  e  c rité rio s   adequados  para  o  respectivo
          prestação,  a  título  precário,  feita  pelo  poder  concedente,

                                                                                                                                                                                                      ressarcimento ao concessionário.
          mediante  licitação,  a  pessoa  física  ou  jurídica  de  direito


          privado  que  demonstre  capacidade  para  seu  desepenho,


          por sua conta e risco;                                                                                                                                                                      Art.  6o  -  Considera-se  correta  a  tarifa  cujo  cálculo  tenha



          III  -  Autorização  de  serviço  público:  a  delegação  de  sua                                                                                                                           atendido aos seguintes fatores:


          prestação,  feita  pelo  poder  concedente  a  pessoa  de                                                                                                                                    1         -  quota  de  depreciação,  compatível  com  os  prazos  e



         direito público;                                                                                                                                                                             com  o regime de depreciação;


          Parágrafo  Ú nico:  O  Poder  Executivo  expedirá  ato                                                                                                                                       II  - despesas de exploração;



         justificando  a  conveniência  da  outorga  de  concessão  ou                                                                                                                                 III  - quota  de amortização de despesas pré-operacinais;


          permissão,  caracterizando  seu  objeto  e  indicando  prazo,                                                                                                                                IV  - quota de reversão;



         condições  de  execução,  fiscalização  e  extinção,  assim                                                                                                                                  V  - encargos financeiros da empresa;


         como  as  diretrizes  para  o  edital  e  regulam ento  do                                                                                                                                   VI  -  o  pagamento  de  tributos,  despesas  e  reservas  para


         serviço.                                                                                                                                                                                     atualização  e  am pliação  dos  serviços  previstos  ou
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