Page 12 - Telebrasil - Março/Abril 1991
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Listas  telefônicas:








                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  *













                                                                                                                                                                                                                                                                                   Jenner de Paiva




















































































































































                   A             repercussão  do  Decreto  99.679,  de                                                                       ¦                --             *  * **                                                     •                            grafo único, inciso 2o da Constituição Fe­

                                08/11/90, liberalizando as telecomuni­
                                                                                                                                                                                                                                                                      deral, quando diz que os direitos dos usuá

                                cações, causou opiniões diversas entre as                                                                               BmilHiiiciiElitmcliiii Gmljicktn                                                                              rios  devem  ser  regulados  por  lei  e  não
                                                                                                                                            1

                   editoras de listas telefônicas. Para o presi­
                                                                                                                                                                         SERV IÇO   T E l EPM ONICO                                                                   por portaria.
                   dente da Editei, Roberto Ronaldo Pinhei­                                                                                                '  c  *'*                         ^                               V.-  *                                           A  Lei  6.874/80  afirma  que  as  figura­

                   ro, o aludido decreto ‘‘não liberou o mer­                                                                                                  L ista  i>k  A ssk w a jsti*                                                                           ções nas listas telefônicas são obrigatórias


                   cado de listas telefônicas e nem o poderia                                                                                                        •             D a   CTDADc  DO                            •                                      e a nova legislação torna essas figurações


                   fazê-lo, já que  a  Lei  6.874,  de 03/12/80,  à                                                                                                                                                                                                   facultativas.


                   qual  o  recente  decreto  deu  nova  regula­                                                                                         RIO  I)É  JANJJRO                                                                                                     •  A nova  legislação aboliu  um princí­


                   mentação,  concede  reserva  c/e  mercado                                                                                 í   Seguidk  d a.  Listas de  Assignanlçs  d*                                                                            pio escrito na legislação anterior que veta­


                   para  as  concessionárias  de  telefonia".  E                                                                                INTERURBAN TEtEPHONE COMPANY OF BRA2IL


                   acrescentou: "A questão, todavia, é contro­                                                                                                            • • DAS CIDADES DE  .  .                                          v í                       va o  domínio e a pulverização do merca-
                                                                                                                                                                                                                                                                      do. bem como assegurava o profissionalis­
                   versa face ao estabelecido no Art. 220, pa­                                                                                                 NICWROY  E  PETROPÜIIS                                                       ‘  4


                   rágrafo 6o, da Constituição Federal".                                                                                                                                                                                                              mo das editoras das listas telefônicas.


                           Ronaldo  Pinheiro  disse  que  o  Decre­                                                                                                    JULHO DE iòlt                                                                                          • Outra impropriedade é a livre opção

                   to 99.679/90 prejudicou diretamente a Edi­                                                                                                                                                                                                         do  figurante.  As  listas,  tal  qual acontece


                   tei  e  indiretamente  todos os anunciantes                                                                                                 Ficam   lám  ‘éffsito  as  lista»  anterioraa                                                          no dicionário,  devem  ter uma regra bási


                  e cita como, exemplo, o  disposto do Art.                                                                                                                                                                                                           ca de figuração, de indexação.
                                                                                                                                                                                                                    »00
                                                                                                                                                                                                   *,
                   15 do Decreto 97.684/89, que  facultava às                                                                                                                                   _ *.• C«itmi »1«                     S         i                              •  Vetou-se a cobrança na distribuiç^


                  editoras a  cobrança  do custo  da  entrega                                                                                                   ¦    e u M   if iit a n i  •                             «   •   C m M                                domiciliar das listas. A legislação anterior


                  domiciliar dos exemplares das listas.                                                                                                                    »K* <U                    II • Ctetrti na'                                                 permitia  que  se  cobrasse  a  tarifa  post^


                           Por  sua  vez,  o  advogado  Wanderley                                                                                  Tii Rn !i Jmin Tniwiy, lull liiiíiir m. m. í                                                                       (Cr$ 48,00) pela entrega do catálogo na c*


                  Gregoriano  de Castro,  presidente da Lis­                                                                                                                                                                                                          sa do assinante, pois os serviços público-'

                  tei,  assegurou  que o  Decreto  99.679/90  e                                                                                       .  •          S F X C IO   PE Ú7 E  FWCi ELEtTRíC*  * ^  "                                                      devem ser pagos pelos seus reais usuário^

                                                                                                                                                   .                                                                    ^                                                     •  São  10  milhões de  assinantes e cer
                  a  legislação que o complementa são mui­                                                                                         Reclamações  bT |«m ri  sob*«  falha«  de  corrente  electric«


                  to bem  intencionados. No entanto, segun­                                                                                          »devem  «er  feita« ao A PP A RELHO  N • Çentral 4?O 0                                                           ca  de  400  mil  anunciantes que,  jndir***

                                                                                                                                                                                                                                          A                           mente, pagam pela entrega das listas  A
                  do ele, contém  inúmeras falhas  de  técni­


                  ca legislativa, bem como falhas de ordem                                                                                         P08TO  C B N T U A L  D E   ASSISTENT! A                                                                           concessionárias não pagam nada.  mas rf
                                                                                                                                                  ( t o c c o f t f t o   m e d i c o   u e o r K T f )   .   à # P A a r \ M 0   * • *   c m m k i nn                cebem  25%  de  toda  a  receita  da ediÇ»^
                  econômica  e  operacional.  E  deu  como                                                                                                                                                                                                            mesmo que esta dê prejuízo para a edito


                  exemplos:                                                                                                                                                                                                                                           ra,  item  este confirmado pelo  presiden-


                          •  A  Portaria  887/90,  que  dispõe sobre                                                                       Lista de Assinantes do Rio de Janeiro  Nite


                  o direito dos usuários, fere o Art.  17, pará-                                                                           e  Petrópohs  de  1911.  Fac-símile cedido  p                                                                              da Editei Ronaldo Pinheiro, que acresce
                                                                                                                                           Museu do Telefone/RJ.                                                                                                      tou:




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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Telebrasil, M w J W *
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