Page 29 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1989
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VII Sempre que necessário as Prestadoras interessa IX Com o objetivo de alcançar-se o adequado nível mesmas atribuições que as correspondentes empresas
das celebrarão contratos, convênios ou acordos ade de padronização dos equipamentos terminais de usuá do Sistema Telebrás.
quados a solução das particularidades de cada caso es rios e atingir-se a progressiva integração de serviços, os
pecífico. serviços de transmissão de dados e demais serviços XI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu
não telefónicos deverão seguir as recomendações per blicação. ficando revogadas as Portarias n° 1 149, de
tinentes do CCITT. as determinações especificas da 16 de outubro de 1974. n? 301. de 03 de abril de
VIII Para os fins desta Portaria, entende-se que ex
plorar industnalmente os meios e a forma de explora Secretaria Geral do Ministério das Comunicações, e as 1975. e demais disposições em contrario.
normas e padrões da Telebrás.
ção de serviços de telecomunicações que pressupõe o
uso dos meios de telecomunicações de uma prestadora Ministro Antonio Carlos Magalhães
de serviços por outra, mediante remuneração pré- X As entidades prestadoras de serviços públicos de (Of. n.° 500 88)
estabelecida. para prestação, por esta última, de servi telecomunicações, não associadas ou controladas pela (Publicada no Diário Oficial
ços a terceiros. Telebrás terão . dentro de sua área de concessão, as de 09.11.88 Seção I)
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE SOFTWARE
A TELEBRASIL ciente da importância Pais. com os quais o outro programa, objeto de com Do Registro de Programas de Computador
paração. seja compatível, devendo, ainda, permitir o
histórica da Regulamentação da Lei acesso aos recursos existentes nos equipamentos, ins Art 8 Para instruir pedido de registro de progra
de Software, assunto em discussão trumentos. dispositivos periféricos e sistema operacio ma de computador, o autor devera prestar as seguintes
por vários anos, reproduz na integra o nal, comercializados no Pais, a que o outro programa, informações.
obieto da comparação, o permita d) "executar subs- I titulo do programa de computador (Lei n.°
texto do Decreto Presidencial (publi tancialmente. as mesmas funções' significa apresen 5.988. de 14 de dezembro de 1973. art 10);
cado no DO de 16.05.88). tar saídas equivalentes para um determinado conjunto II nome civil, data de nascimento, nacionali
de dados de entrada, atendidas as especificações do dade e domicilio do autor.
programa de computador acessíveis ao publico. III data de conclusão do programa de computa
"Decreto n.° 96.036, de 12 de maio de 1988 Art. 4 Empresas nacionais são as pessoas juridi- dor;
Regulamenta a Lei n.° 7 646, de 18 de dezembro de cas de que tratam o art 12 da Lei n 7 232. de 29 de IV indicação da data e local de lançamento do
1987, que dispõe sobre a proteção da propriedade in outubro de 1984, e o art 1 do Decreto-lei n. 2.203, programa de computador;
telectual de programas de computador e sua comerc ia de 27 de dezembro de 1984 V no caso de programo de computador resul
lização no País, e dá outras providências. Art 5 Para os eleitos do art 32 da Lei n 7 646. tante de modificações tecnológicas e derivações, indi
de 18 de dezembro de 1987. constderam-se cação do programa ao qual modifique ou do qual deri
0 Presidente da República, usando da atribuição l programas de computador de relevante interesse, ve acompanhado, neste caso. do instrumento de au
que lhe conlereoart 81, item III, da Constituição, de aqueles que atendam as condições estabelecidas nos torização (Lei n.° 7 646. art 6.°);
creta: arts 16 e 19 da Ler n 7 232. de 29 de outubro de VI indicação de haver sido o programa de com
1984. levando em conta as diretrizes estabelecidas putador desenvolvido por empregado, servidor ou con
Disposições Preliminares ern Plano Nacional de Informática e Automação tratado de serviços (Lei n 7.646. art. 5 . caput e
PI ANIN «• as prioridades estabelecidas pelo Plano Na § 2 .° ) ; e
Art 1 A proteção da propriedade intelectual de cional de Desenvolvimento PND, VII indicação das linguagens de programação
programas de computador rege-se pela Lei n 5.988, II primeiros usuários de programa de computa utilizadas no desenvolvimento do programa de compu
de 14 de dezembro de 1973. com as modlfic ações da dor, aqueles que o adquirirem diretamente do titular tador.
Lei n 7.646, de 18 de dezembro de 1987, nos termos dos direitos de cnmerr «ahzaçáu ou representante por Art 9 Tm qualquer caso de pedido de registro de
deste Regulamento ele autorizado programa de computador, o requerente devera oferecer
Art 2 ? Programa de computador ê a expressão de Art 6 Por lançamento, termo inicial do prazo de os trechos e outros elementos essenciais para carac
um conjunto organizado de instruções, em linguagem tutela dos direitos (Lei n / 646, art i . ). considera se terizar a criação independente e identificar o progra
natural ou codificada, contida em suporte físico de o momento em que o autor do programa o utiliza ou o ma. em forma que permita a leitura diretamente pelo
qualquer natureza de emprego necessário em máqui pòc A disposição de terceiros. homem.
nas automáticas de tratamento da informação, dispo Art 10 A cessão total ou parcial dos direitos de
sitivos. instrumentos ou equipamentos periféricos, ba Da Competência autor de programa de computador aplica-se o disposto
seadosem técnica digital, para fazê-los funcionar de no art 53 da Lei n.° 5.988. de 14 de dezembro de
modo e para fins determinados. Art 7 1 Para os fins previstos na Lei n." 7.646. de 1973.
Art 3.° Um programa de computador sera consi 18 de dezembro de 1987, compete Art. 11. As duvidas que se suscitarem por ocasião
derado similar a outro quando atender as seguintes I ao Conselho Nacional de Informática e Auto do registro serão submetidas ao CNDA, que as deci
condições mação CONIN decidir, na forma de seu Regimento dirá, ouvida a SEI.
I ser funcionalm ente equivalente, consi Interno, sobre recursos interpostos de decisões da Se-
derando que deve a) ser original e desenvolvido mde cretaria Especial de Informática SEI; Do Cadastro de Programas de
pendentemente; b) ter, subsiancialmente. as mesmas II «1 Secretaria Especial de Informática SEI; Computador
características de desempenho, considerando o tipo a) analisar e deferir o cadastramento de programas de
de aplicação a que se destina; c) operar em equipa computador; b) analisar e aprovar atos e contratos rela Art. 12. Fica instituído, na SEI. cadastro de pro
mento similar e em ambiente de processamento si tivos á comercialização de programas de computador gramas de computador destinados a comercialização
milar; desenvolvidos por empresas não nacionais; c) renovar no País. sob qualquer título ou forma.
II observar padrões nacionais estabelecidos, automaticamente o cadastramento de programas de Parágrafo unico. Para fins de cadastramento de
quando pertinentes; computador, observado o disposto no § 2.° do art. 8 "da programas de computador, não se poderá exigir dados
III executar, substancialmente, as mesmas Lein.1 7 646.de 18 de dezembro de 1987; d) analisar que constituam segredo do negócio ou industria.
funções, considerando o tipo de aplicação a que se e aprovar projetos de desenvolvimento de programas Art. 13. Os programas de computador serão ca
destina e as características do mercado nacional. de computador; e) mamfestar-se. previamente, sobre dastrados em seis categorias:
Parágrafo único. Na análise da similaridade de qualquer importação de programas de computador ob I — Categoria 1: os desenvolvidos no Pais, por
que trata este artigo, observar-se-áo o tipo de aplica servado o disposto no art. 8.° item VI, da Lei n.° 7.232, pessoas naturais aqui residentes e domiciliadas, ou
ção, as condições do mercado nacional e a semelhança de 29 de outubro de 1984, e no art 30 da Lei n.° por empresas nacionais;
de ambiente de processamento, consideradas, ainda, 7.646, de 18 de dezembro de 1987; II — Categoria 2. os desenvolvidos por coopera
as seguintes definições. III ao Instituto Nacional da Propriedade Indus ção entre empresa nacional e não nacional, com pro
a) "ter substancialmente as mesmas características de trial IN PI. analisar e averbar contratos de trans jeto aprovado pela SEI;
desempenho, considerando o ttpo de aplicação a que ferência de tecnologia de programas de computador, III — Categoria 3: os desenvolvidos por empresa
se destina" significa que. na aferição de parámetrosre- ouvida a SEI; não nacional, cuja tecnologia e direitos de comerciali
levantes. o programa desenvolvido por empresa nacio IV ao Conselho Nacional de Direito Autoral zaçào no Pais tenham sido transferidos a empresas na
nal deverá produzir essennalmente o mesmo efeito ob CNDA; a) designar órgão para o registro de programas cionais, consoante ato ou contrato apropriado, aver
tido pelo programa em relação ao qual se esta avali cie computador; b) decidir sobre recursos relativos ao bado no INPI;
ando a similaridade; b) por "parâmetros relevantes", registro de (programas de computador, ouvida a SEI; c) IV Categoria 4: os desenvolvidos no Pais, por
inclusive os numericamente mensuráveis, compreen expedir normas, a serem publicadas no Diário Oficial empresa não nacional;
dem-se os requisitos de memória dv tempo de jjro- da União, regulamentando os procedimentos referen V Categoria 5: os desenvolvidos por empresa
cessamento e capacidade de transação entre usuários tes ao registro de programas de computador; não nacional, cujos direitos de comercialização, no
e sistemas, c) "operar em equipamento similar e em V ao Banco Central do Brasil, autorizar a re País, tenham sido concedidos a empresas nacionais;
ambiente de processamento sim ilar" significa que o messa de moeda estrangeira vinculada ao pagamento VI Categoria 6. os que não se enquadrarem nas
programa desenvolvido por empresa nacional e compa de importações de programas de comjnJtador. entre as categorias anteriores.
tível com equipamentos, instrumentos dispositivos quais as de cópia única, díretamente importada por Parágrafo único. Para o enquadramento na Cate
periféricose sistemas operacionais comercializados no usuário final e destinada a sua utilização exclusiva. goria 2. o contrato que estabelece a cooperação entre ?