Page 28 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1989
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Reparte serviços entre Embratel e demais Operadoras
torizadas. concessionárias, ou permissionárias, em re difusão Forma de telecomunicação unilateral carac ção diretamente gerada pelo usuário de equipamento
gime de exclusividade ou de competição limitada. terizada pela transmissão de informação para grande terminal ou destinada a ser a ele apresentada.
133?) Técnica Analógica — Acervo tecnologico que número de destinatários atingidos por circuitos físicos
permite a codificação da informação pela variação con ou radioelétricos. 145?) Telefonia Forma de teleco 156?) Transdutor Equipamento ou dispositivo que
tinua de qualquer característica de um sinal, estando a municação caracterizada pela transmissão da voz e de de qualquer forma modifica o modo pelo qual a infor
informação contida na taxa de variação desta carac outros sons audíveis. mação está codificada ou o próprio sinal por meio do
terística em relação ao tempo. 134?) Técnica Digital qual se dá a transferência da informação. 157?) Trans
Acervo tecnológico que permite a codificação da infor missão Transferência unilateral de mformaçáode
146?) Telegrafia Forma de telecomunicação carac
mação pela variação descontínua de qualquer carac um ponto a outro por meio de sinais. 158?) Transmis
terística de um sinal, estando a informação contida na terizada pela transmissão de matéria escrita destinada são de Dados - Forma de telecomunicação caracteri
a ser apresentada através de sinais gráficos, utilizando
diversidade das descontinuidades sucessivas. 135?) zada pela especialização na transferência de dados de
Tecnologia — Aplicação do conhecimento cientifico um código digital adaptado a baixas velocidades de um ponto a outro. 159?) Tratamento/Processamento
ou empírico 136?) Tecnologia Elétrica Aquela que transmissão. 147?) Telegrama Matéria escrita des da Informação Qualquer operaçáo sistematizada
tinada a ser apresentada ao destinatário após transmis
utiliza preponderantemente as propriedades do campo praticada sobre informação, desde sua coleta até o mo
eletromagnético para aplicação de força, iluminação, são por telegrafia. 148?) Teletex Forma de teleco mento de sua destruição 160?) Tratamento Racional
municação caracterizada pela transmissão de textos
calor e movimento. 137?) Tecnologia Eletrônica da Informação Tratamento da informação que re
para sua apresentação sob o aspecto de documentos
Aquela que utiliza preponderantemente as proprieda sulta na sintetização de informação adicional derivada
gráficos de formatação variavel. 149") Teletexto Vi-
des do campo eletromagnético para aplicações decor de informações iniciais.
deografia na qual a informação é radiodiíundida para
rentes da produção de partículas eletricamente carre
ser selecionada pelo usuário, com auxilio de disposi
gadas, e do controle da variação do movimento de elé 161 ') Troncos de Telecomunicações Os circuitos
trons, executado diretamente no interior de qualquer tivo apropriado, e apresentada na tela de icceptores de que interligam centros de comutação 162°) Usuário
m aterial ou meio. 138?) Tecnologia Mecânica televisão. 150?) Telex Categoria de serviço telegrá de Ter nu na!/de Serviço Pessoa que através de seus
fico comutado, destinado a Intercomunicação entre
Aquela que utiliza preponderantemente os princípios sentidos gera ou recebe informações provenientes ou
da estática, da dinâmica, e da resistência dos mate maquinas telcimpfüMOfas. destinadas a um terminal. 163,})Videografia Forma
riais, para aplicações de transferência de força e movi de telecomunicação caracterizada pela transmissão de
mento. 139?) Teleautografia Forma de telecomuni 151?) TelevisÃQ TV Forma de telecomunicação informação de modo a permitir ao usuário sua seleção
cação caracterizada pela transmissão de informações caracterizada pela transmissão d»' imagens transien para apresentação sob forma gráfica (textos escritos,
gráficas na medida em que são manualmente escritas tes. animadas ou fixas, reproduzíveis em tela optotle ou imagens fixas) em tela optoeletrônica. 164?) Video
ou desenhadas para reprodução a distância sobre o su trônica a medido de sua recepção. 152?) Terminal de texto Videografid interativa onde o usuário de equi
porte gráfico de um terminal. 140?) Telecomunicação telecomunicações Equipamento/Aparelho que as pamento terminal se utiliza da estrutura de uma rede
— Comunicação realizada por processo eletromagné segura acesso a uma ou mais formas dc teíecomunlcá- de telecomunicações para obter respostas gráficas a
tico. çôes permitidas pela rede de telecomunicação ao qual consultas específicas, ou armazenar remotamente in
esta ligado, podendo incorporar ou não estágio de formação.
141?) Telecomunicação Analógica Telecomunica transdução primária, estar incorporado a equipamento
ção de informação codificada com o uso de técnica destinado a exercer outras funções, ou/amda, mcor Parágrafo umeo Os termos não definidos neste Re
analógica. 142?) Telecomunicação Digital Teleco porar funções secundárias 153.) Transdução da Infor gulamento têm o significado estabelecido nos atos in
municaçàode informação codificada com o uso de tec mação Tratamento da informação por meio de um ternacionais aprovados pelo Congresso Nacional e nos
nica digital. 143?) Telecôpia Facsimile Forma de transdutor 154") Transdução de Telecomunicação Regulamentos Específicos.
telecomunicação caracterizada pela reprodução a dis Tratamento da informação eletronicamente codificada
tância de documentos gráficos (textos escritos, ou ima com obietivo de prepara la para a transmissão ou re- (Publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de
gens fixas) sob a forma de outros documentos gráficos transformá-la na recepção. 155?) Transdução Primária 1988 Atos do Poder Executivo)
geometricamente semelhante ao original. 144:) Tele- Codificaçáo/decodificaçáo eletrónica da informa
PORTARIA N.° 525, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de tações costeiras do serviço móvel marítimo público res complementares que constituem a rede nacional de re
suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Arti trito. (8) — Explorar industrialmente os meios de tele transmissão de telegramas. (8) - Explorar os serviços
gos 4 o e 5.° do Decreto 74.379, de 8 de agosto de comunicações por ela operados. (C) - Explorar os ser interior e internacional de telegramas.
1974, Considerando que o advento de novas tecnolo viços. 1) — publico interior e internacional de telex;
gias vem aumentando cada vez mais a demanda por 2) — público interior e internacional comutado, de co IV — O planejamento da evolução dos serviços públi
serviços de telecomunicações nào-telefômcos; consi municação de dados; 3) interestadual e internacio cos de telecomunicações deverá levar em conta a ten
derando que o atendimento desta demanda vem sendo nal por linha dedicada telefônica, telegráfica e de co dência para o estabelecimento progressivo das Redes
sensivelmente dificultado por fatores ligados à mecâ municação de dados, especializados e não especializa Digitais de Serviços Integrados e a natural migração
nica operacional decorrente da repartição de atribui dos; 4) — de transmissão de sinais de televisão entre dos serviços públicos comutados náo-telefómcos para
ções entre as empresas legalmente vinculadas ao Mi osCTVs por ela operados; 5) — móvel marítimo publico o nível das empresas prestadoras de serviço local
nistério das Comunicações e, considerando ainda que restrito.
a evolução da estrutura técnica e organizacional do V Os serviços telefônico, telegráfico e de comunica
Sistema Telebrás aconselha a revisão da repartição de II - Às demais empresas do Sistema Telebrás, contro ção de dados, especia^zados ou não especializados,
atribuições entre as empresas do Sistema, fixadas, ha ladas ou associadas, compete (A) Implantar, ex por linha dedicada, explorados pela Embratel ou pelas
mais de uma década, pelas Portarias n.° 1.149, de 06 pandir e operar 1) os troncos e redes necessários ao demais empresas do Sistema Telebrás. terão o se
de outubro de 1974, en.° 301, de 03 de abril de 1975, transporte integrado de telecomunicações e à execu guinte tratamento. (A) No caso de uso de meios de
resolve: Determinar que os Serviços de Telecomunica uma única prestadora de serviços, a interação com o
ção dos serviços que lhes forem atribuídos em suas
ções de âmbito interior e internacional, prestados áreas de operação; 2) - as estações terrenas para a pe usuário, a constituição da ligação e o faturamento, ca
pelas Empresas legalmente vinculadas ao Ministério netração. via satélite, dos serviços de telecomunica berão a prestadora em questão. (8) No caso de uso
das Comunicações, o sejam de acordo com as seguin dos meios de mais de uma prestadora de serviços, se
ções interestaduais e rurais, observado o disposto no
tes diretrizes e atribuições: não houver acordo em contrário entre as entidades en
item 1.2 da Portaria 017 de 22/01 88, do Ministro das
Comunicações; 3) — os centros de comutação dos ser volvidas: 1) a interação com o usuário e a constitui
viços públicos de telecomunicações em suas áreas de ção da ligação serão da responsabilidade da Embratel
/ — À Empresa Brasileira de Telecomunicações S A. sempre que estiverem envolvidos seus circuitos e da
Embratel, compete-. (A) — Implantar, expandir e operaçáo, observado o disposto no item I A 3-, 4) - as prestadora de serviços que receber o pedido do esta
operar; 1) — os troncos interestaduais para o trans conexões entre suas redes e os centros de comutação belecimento do circuito, nos demais casos-, 2 ) - - a res
porte integrado de telecomunicações ; 2) — os troncos operados pela Embratel; 5) — os centros de televisão ponsabilidade pelo faturamento caberá: a) à Embratel
e redes necessários à execução dos serviços que lhe (CTV) em suas areas de operaçáo, observado o disposto (com inclusão das penetrações de âmbito estadual)
no item I.A 6; 6) as ligações fronteiriças. (8) Ex
forem atribuídos; 3) — os centros de comutação in sempre que estiverem envolvidos seus circuitos-, b) a
terestadual dos serviços públicos de telecomunica plorar industnalmente os meios de telecomunicações empresa-pólo que receber o pedido, ou à empresa-pólo
por ela operados. (C) — Observado o disposto nos itens
ções; 4) — as estações terrenas vinculadas aos centros diretamente relacionada com a prestadora que receber
de controle de seus satélites de telecomunicações e I e III da presente Portaria, explorar os serviços 1) o pedido, no caso de ligações inter-areas de concessão
aos serviços públicos de telecomunicações interesta de transmissão de sinais de televisão entre os CTVs por de diferentes prestadoras sem a participação da Em
duais e internacionais via satélite, observado o dis elas operados; 2) interestadual por linha dedicada bratel.
posto no item II.A.2; 5) — os centros de comutação e telefónica, telegráfica e de comunicação de dados, es
os meios associados às conexões internacionais dos pecializados e não especializados, em suas áreas de VI — Tendo em vista o permanente e adequado atendi
serviços públicos de telecomunicações, exceto as liga operação; 3) — públicos de telecomunicações, em mento às necessidades dos usuários e à economia dos
ções fronteiriças definidas como ligações internacio geral, nas suas áreas de operaçáo. serviços, a Secretaria Geral do Ministério das Comuni
nais diretas entre cidades afastadas no máximo 50 cações e a Telebrás determinarão em conjunto o pro
(cinquenta) quilômetros da linha de fronteira; 6) os III — À Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos grama de implementação das disposições desta Por
centros de televisão (CTV) de maior classe; 7) as es compete. (A) Implantar, expandir e operar os meios taria nas diferentes áreas de operaçáo.