Page 10 - Telebrasil - Julho/Agosto 1984
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Análise jurídica:












                                                     N ã o   e x i s t e   m o n o p ó l i o   e s t a t a l   n o   s e t o r   d e   T C s





















                         S           egundo o Consultor Jurídico do Mi­                                                                                                                                                                                                                                               c -


                                     nistério das Comunicações,  Hélio


                                     Estrella, existe um certo equívoco em


                        alguns conceitos quando se fala em mo­


                        nopólio estatal  das telecomunicações.


                        "Não há monopólio do Estado no setor


                        de TCs", afirmou. "O que existe e está



                         na Constituição  é o poder que tem a


                         União de explorar diretamente os servi­


                         ços ou concedê-los a particulares”.


                                 — Do ponto de vista jurídico — expli­


                         cou Hélio Estrella — existem duas hipó­


                         teses: uma é o Estado executar os servi­


                         ços, outra é  ele conceder a terceiros.


                         Ora, se a Constituição permite a conces­


                         são a terceiros,  não há monopólio.  Mo­


                          nopólio, por exemplo, é o da Petrobrás,


                          que explora desde a prospecção até a co­


                          mercialização do produto.



                                                                                                                                                        Hélio Estrella define para a Revista Télebrasii o seu ponto de vista jurídico.


                                               Política de exploração






                                   Olhando-se pelo ângulo da lei que re­                                                                                teijdido que as subsidiárias são empre­                                                                                   suas subsidiárias e "associadas”. Por­


                          gulamenta o funcionamento do Sistema                                                                                          sas estatais e poderíamos interpretar                                                                                     tanto, é insofismável que a Diretriz Pre­


                          Telebrás, esclareceu Hélio Estrella que                                                                                       que sendo sociedades de economia mista                                                                                    sidencial quer "consolidar” as "associa­


                           foi estabelecida uma política para a ex­                                                                                     estaria aí configurada a existência do                                                                                     das”.


                           ploração dos serviços de TCs no país.                                                                                        monopólio, já que a lei deseja que só as


                           Para ele, a lei está muito clara em seus                                                                                     estatais explorem os serviços.  Então,                                                                                                           Definição do Governo


                           pnmeiros artigos, onde é definida a mis­                                                                                     sob esse aspecto convém fazer um regis­


                           são da Telebrás.                                                                                                             tro importante:  o Consultor Geral  da                                                                                              Hélio  Estrella  prosseguiu anali­


                                   — Nela o legislador instituiu os se­                                                                                 República definiu as empresas subsi­                                                                                       sando o problema: "Quem definiu que as


                           guintes princípios: as telecomunicações                                                                                      diárias da Telebrás como empresas pri­                                                                                     empresas que exploram os serviços de


                           seriam exploradas pela Telebrás atra­                                                                                         vadas. Isso é uma orientação da admi­                                                                                     telecomunicações são privadas foi o Go­


                           vés de subsidiárias e de associadas. As                                                                                       nistração federal, porque esse parecer                                                                                    verno.  E isso torna ainda mais remota


                           empresas-pólos são as subsidiárias. Es­                                                                                       foi aprovado pelo Presidente da Repú­                                                                                     qualquer possibilidade de configuração


                           se conceito de subsidiárias e associadas                                                                                      blica e como tal tem a força de um decre­                                                                                 monopolística. O próprio Governo podia


                           está atualm ente  modificado. Não na                                                                                          to”.                                                                                                                      dizer: Essas empresas são estatais e eu


                           configuração,  mas na nomenclatura,                                                                                                                                                                                                                     quero que elas explorem os serviços.


                           porque hoje já se fala em controladas e                                                                                                           Interpretação jurídica                                                                                Mas ele mesmo as definiu como empre­


                           coligadas.  Para resumir: a exploração                                                                                                                                                                                                                  sas privadas”.


                           dos serviços será sempre feita através                                                                                                — O parecer do Consultor Geral da                                                                                         — Se o Governo diz que as subsidiá­


                           da Telebrás, porém mediante sua execu­                                                                                        República — revelou Estrella — é pos­                                                                                     rias da Telebrás são empresas privadas,


                           ção pelas empresas que a holding con­                                                                                         terior às diretrizes. Concluiu-se então                                                                                   isso quer dizer o seguinte:  Hoje o Go­


                           trola. E aí tanto pode ser uma sociedade                                                                                      que o Presidente da República depois de                                                                                   verno controla essas empresas, mas sem


                           de economia mista quanto uma socie­                                                                                           baixar as diretrizes firmou orientação                                                                                    a intenção de permanência que carac­


                           dade anônima privada — continuou ex­                                                                                          normativa com força obrigatória para                                                                                      teriza a sociedade de economia mista.


                           plicando o Consultor Jurídico do Mi-                                                                                          Administração, no sentido de que de­                                                                                      Então, o Presidente da República ao


                           nicom.
                                                                                                                                                         vem ser acolhidas as entidades privadas                                                                                   aprovar o parecer do Consultor Geral,

                                    — Agora, a figura da associada é di­                                                                                 na exploração dos serviços  públicos,                                                                                     ele  próprio definiu que esta situação,


                           ferente. Ela é uma empresa privada. É                                                                                         dentro dos ditames da lei. E observou:                                                                                    pelo menos no momento, teria um cará­


                           preciso que a Telebrás seja acionista                                                                                                 — "Exploração direta” significará,                                                                                ter essencialmente de transitoriedade.


                           dela,  mas sem  controlá-la.  Qualquer                                                                                        então,  necessariamente,  exploração                                                                                      Quer dizer: amanhã pode-se definir as


                           empresa  privada  a quem  o Governo                                                                                           pelo Sistema Telebrás.  Esta é a inter­                                                                                   subsidiárias como estatais ou não ou en­


                           queira outorgar uma concessão poderá                                                                                          pretação da Diretriz 2.7. E o que é o Sis­                                                                                tão modificá-las para a condição de em­


                           explorar os serviços com essa única con­                                                                                      tema Telebrás? São a holding, as subsi­                                                                                   presas privadas, das quais eventual­


                           dicionante: de que a Telebrás seja asso­                                                                                      diárias e as associadas agora denomina­                                                                                   mente o Governo poderá deixar o con­


                           ciada dela. E a lei não estabelece prazos                                                                                    das controladas e coligadas. A holding                                                                                     trole acionário. E uma questão de polí­


                           para a existência de associados ou subsi­                                                                                     em seu papel de planejamento, supervi­                                                                                    tica de Governo — disse Hélio Estrella


                           diárias, como também  não estabelece                                                                                         são e controle, conforme dispõe a Dire­                                                                                    para em seguida concluir:


                           prazos para a extinção das mesmas.                                                                                           triz 2.8 e as demais no pleno exercício da                                                                                          — Eu, por exemplo, não poderia dizer



                                   Tentando esclarecer melhor o concei­                                                                                 ação gerencial e operacional. A Diretriz                                                                                   que o Governo vai fazer isso ou aquilo.


                           to de monopól io e estatização no setor de                                                                                   2.8 manda textualmente "consolidar” a                                                                                      Estou apenas analisando, sob o ponto de



                          TCs, Hélio Estrella disse que "fica en-                                                                                       estrutura operacional da Telebrás e de                                                                                     vista jurídico, o que poderia acontecer.
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