Page 10 - Telebrasil - Julho/Agosto 1984
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Análise jurídica:
N ã o e x i s t e m o n o p ó l i o e s t a t a l n o s e t o r d e T C s
S egundo o Consultor Jurídico do Mi c -
nistério das Comunicações, Hélio
Estrella, existe um certo equívoco em
alguns conceitos quando se fala em mo
nopólio estatal das telecomunicações.
"Não há monopólio do Estado no setor
de TCs", afirmou. "O que existe e está
na Constituição é o poder que tem a
União de explorar diretamente os servi
ços ou concedê-los a particulares”.
— Do ponto de vista jurídico — expli
cou Hélio Estrella — existem duas hipó
teses: uma é o Estado executar os servi
ços, outra é ele conceder a terceiros.
Ora, se a Constituição permite a conces
são a terceiros, não há monopólio. Mo
nopólio, por exemplo, é o da Petrobrás,
que explora desde a prospecção até a co
mercialização do produto.
Hélio Estrella define para a Revista Télebrasii o seu ponto de vista jurídico.
Política de exploração
Olhando-se pelo ângulo da lei que re teijdido que as subsidiárias são empre suas subsidiárias e "associadas”. Por
gulamenta o funcionamento do Sistema sas estatais e poderíamos interpretar tanto, é insofismável que a Diretriz Pre
Telebrás, esclareceu Hélio Estrella que que sendo sociedades de economia mista sidencial quer "consolidar” as "associa
foi estabelecida uma política para a ex estaria aí configurada a existência do das”.
ploração dos serviços de TCs no país. monopólio, já que a lei deseja que só as
Para ele, a lei está muito clara em seus estatais explorem os serviços. Então, Definição do Governo
pnmeiros artigos, onde é definida a mis sob esse aspecto convém fazer um regis
são da Telebrás. tro importante: o Consultor Geral da Hélio Estrella prosseguiu anali
— Nela o legislador instituiu os se República definiu as empresas subsi sando o problema: "Quem definiu que as
guintes princípios: as telecomunicações diárias da Telebrás como empresas pri empresas que exploram os serviços de
seriam exploradas pela Telebrás atra vadas. Isso é uma orientação da admi telecomunicações são privadas foi o Go
vés de subsidiárias e de associadas. As nistração federal, porque esse parecer verno. E isso torna ainda mais remota
empresas-pólos são as subsidiárias. Es foi aprovado pelo Presidente da Repú qualquer possibilidade de configuração
se conceito de subsidiárias e associadas blica e como tal tem a força de um decre monopolística. O próprio Governo podia
está atualm ente modificado. Não na to”. dizer: Essas empresas são estatais e eu
configuração, mas na nomenclatura, quero que elas explorem os serviços.
porque hoje já se fala em controladas e Interpretação jurídica Mas ele mesmo as definiu como empre
coligadas. Para resumir: a exploração sas privadas”.
dos serviços será sempre feita através — O parecer do Consultor Geral da — Se o Governo diz que as subsidiá
da Telebrás, porém mediante sua execu República — revelou Estrella — é pos rias da Telebrás são empresas privadas,
ção pelas empresas que a holding con terior às diretrizes. Concluiu-se então isso quer dizer o seguinte: Hoje o Go
trola. E aí tanto pode ser uma sociedade que o Presidente da República depois de verno controla essas empresas, mas sem
de economia mista quanto uma socie baixar as diretrizes firmou orientação a intenção de permanência que carac
dade anônima privada — continuou ex normativa com força obrigatória para teriza a sociedade de economia mista.
plicando o Consultor Jurídico do Mi- Administração, no sentido de que de Então, o Presidente da República ao
nicom.
vem ser acolhidas as entidades privadas aprovar o parecer do Consultor Geral,
— Agora, a figura da associada é di na exploração dos serviços públicos, ele próprio definiu que esta situação,
ferente. Ela é uma empresa privada. É dentro dos ditames da lei. E observou: pelo menos no momento, teria um cará
preciso que a Telebrás seja acionista — "Exploração direta” significará, ter essencialmente de transitoriedade.
dela, mas sem controlá-la. Qualquer então, necessariamente, exploração Quer dizer: amanhã pode-se definir as
empresa privada a quem o Governo pelo Sistema Telebrás. Esta é a inter subsidiárias como estatais ou não ou en
queira outorgar uma concessão poderá pretação da Diretriz 2.7. E o que é o Sis tão modificá-las para a condição de em
explorar os serviços com essa única con tema Telebrás? São a holding, as subsi presas privadas, das quais eventual
dicionante: de que a Telebrás seja asso diárias e as associadas agora denomina mente o Governo poderá deixar o con
ciada dela. E a lei não estabelece prazos das controladas e coligadas. A holding trole acionário. E uma questão de polí
para a existência de associados ou subsi em seu papel de planejamento, supervi tica de Governo — disse Hélio Estrella
diárias, como também não estabelece são e controle, conforme dispõe a Dire para em seguida concluir:
prazos para a extinção das mesmas. triz 2.8 e as demais no pleno exercício da — Eu, por exemplo, não poderia dizer
Tentando esclarecer melhor o concei ação gerencial e operacional. A Diretriz que o Governo vai fazer isso ou aquilo.
to de monopól io e estatização no setor de 2.8 manda textualmente "consolidar” a Estou apenas analisando, sob o ponto de
TCs, Hélio Estrella disse que "fica en- estrutura operacional da Telebrás e de vista jurídico, o que poderia acontecer.