Page 7 - Telebrasil - Julho/Agosto 1984
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Horta) foi am pliada pela própria autc
para incluir tam bém a área de serviço.
Para a parlam entar, o im portante é
dar à empresa nacional algum a esta t
bilidade, a fim de que possa investir em
pesquisa e desenvolvim ento e assim
romper o antigo círculo vicioso que im
pede o progresso da in d ú stria”, A inda
dentro do m esm o senso p rag m ático ,
afirma Cristina Tavares, num a alusão a
outros projetos, que "há os que acredi
tam que se possa fazer um a lei am pla so
bre in fo rm ática, m as acho p e sso a l
mente que, nesse momento, legislar so
bre m atéria dessa com plexidade, com
mudanças radicais e efeitos duradouros,
isto eu não teria coragem de fazer” e cita
a propósito que "o Senado am ericano le
vou três anos só para discutir o P r i v a c y
A c t ”
Eudes: Projeto Substitutivo
Ao invés de lançar m ais um projeto, o "A informática influi "Eu aposto na
deputado José Eudes (PT-RJ) cingiu-se na nossa soberania ” liberdade individual”
ao envio de um substitutivo ao projeto (Ministro Danilo Venturini) (Senador Ho her to Campos)
da deputada C ristina Tavares, que se-
gundo ele "fundam enta bem esse desa-
guadouro que é a reserva de mercado,
mas é insuficiente quanto à criação e re
gulamentação do órgão gestor da polí será examinada por comissão parti a concessão de incentivos e isenções fis
tica de inform ática”. dária de empregados e empregadores. cais.
Criticando que, em época de demo Quanto à função social desempenha
cratização do país, a Política Nacional Chiarelli: Reflexos Sociais da pela informática, Carlos Chiarelli
de Inform ática não deve ser voltada diz em seu projeto que esta deve servir
para o conceito abstrato do "poder nacio — Trata-se de um documento amplo, para ampliar o conhecimento humano
nal”, acha o parlam entar que a atuação com preponderância do enfoque social, com democratização de seu acesso, deve
da SEI foi fundam ental p ara o nasci que garante os direitos individuais, que contribuir para elevar a qualidade do
mento da inform ática no B rasil, m as explicitaria a reserva do mercado, que trabalho sem comprometer o nível de
que esta necessita agora de apoio ju rí cria a estrutura democrática de um emprego (numa alusão à automação),
dico legal. E observa que este será, sem Conselho e se preocupa com os aspectos deve fortalecer a soberania nacional
dúvida, o ano para que o Congresso deli conceituais da informática (seus objeti pela capacitação tecnológica e contri
bere soberanam ente em defesa dos in vos e propósitos) — assim define o Sena buir para o esforço de desenvolvimento
teresses brasileiros. dor Carlos Chiarelli (PDS-RS) seu pro sócio-económico pelo aumento da produ
0 problema da reserva de mercado jeto e acrescenta: — O ponto básico da tividade.
frente às liberdades constitucionais da questão é sem dúvida o da reserva de
atividade econômica é contornado. Con mercado, mas temos que estabelecer, Salles Leite: Tutela Adequada
sideram-se como concessões do poder também, sem ambiguidades, o que que
público (Artigo 163 da Constituição) su remos como política nacional de infor O projeto do Deputado Antonio Sal
jeita à autorização do CNI: a importa mática, verificar os reflexos culturais e les Leite (PDS-SP), de número 3.659,
ção, fabricação e comercialização de má- sociais e definir quem é quem na área com apenas 5 artigos, é simples: cria o
quinas destinadas à "coleta, tra ta das decisões. Conselho Nacional de Inform ática,
mento, estruturação, armazenamento, Dividido em 30 artigos e oito capí como órgão responsável pela execução
recuperação, comutação, apresentação tulos, o projeto cria o Conselho Nacional da Política Nacional de Informática.
e emissão da informação e dos compo de Informática-CONIN, subordinado à Ainda segundo o projeto as atribuições
nentes e insumos eletrônicos, bem como Presidência da República, a quem sub da SEI seriam transferidas para o Mi
a importação e comercialização de pro mete as diretrizes da Política Nacional nistério da Indústria e Comércio, a
gramas de base de dados, e de serviços de Informática e mantem "um órgão do quem ficaria subordinado o Conselho.
de informática”. Poder Executivo encarregado da execu Ao justificar seu projeto, Salles Lei
Outros pontos relevantes do docu ção dessa política subordinado ao te, economista e com passagem pelo se
mento: o mercado é reservado para a CONIN. tor das comunicações (foi presidente da
empresa nacional (capital e efetivo con Quanto à reserva de mercado, o pro Telesp e Cobal), afirma que o mesmo se
trole nacional, com centro de geração e jeto diz que a fabricação, comercializa destina a colocar o setor de informática
absorção de tecnologia situado no país), ção e prestação de serviços de informá sob tutela adequada e, visto caber ao
salvo se não existirem empresas nacio tica serão exercidas preferencialmente Congresso a definição da Política Nacio
nais capacitadas; prevé-se a importação por empresa nacional, que utilize tam nal de Informática, seu texto "não reco
de bens e serviços quando não houver bém tecnologia nacional. Serão utiliza menda ou mesmo insinua os aspectos
substituto no país ou for julgada rele dos como instrumentos de proteção à re que deveriam ser tutelados”.
vante à economia nacional; a utilização serva: a proibição da importação de si Numa crítica, por vezes contun
de dados pessoais não poderá ser feita milares nacionais, a preferência que ór dente, à atual gestão da informática, o
sem aprovação prévia; e a instalação de gãos e empresas estatais deverão dar a parlamentar chama a atenção para o
equipamentos destinados à automação bens e serviços de empresas nacionais, e fato que a criação (Decreto 84.067 de ou-*