Page 58 - Telebrasil - Julho/Agosto 1980
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nos  incisos  I  a  III  do  mencionado  dispositivo                                                                               O  parágrafo  segundo,  por sua  vez,  estabelece                                                                                  serem  utilizados pela maioria dirigente contra


          legal.
                                                                                                                                            que  quando  o estatuto  for omisso  e  a  Assem­                                                                                   os direitos da minoria, evitando, assim, a dis­


                                                                                                                                             bléia Geral  deliberar alterá-lo  para  introduzir                                                                                 tribuição do dividendo obrigatório.

          Assim  sendo,  vcrificando-se  lucro  no  exercí­
                                                                                                                                             norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório

          cio, os acionistas têm direito de receber a par­                                                                                   nãb poderá ser inferior a 25% do lucro líquido                                                                                    Quando da tramitação do projeto da atual Lei


          cela fixada no estatuto,  mas,  se o estatuto for                                                                                  ajustado,  nos termos do art.  202.                                                                                               das  Sociedades por Ações, no Congresso Na­


          omisso, deverá ser distribuído metade do lucro                                                                                                                                                                                                                       cional,  o  dispositivo  sobre  “ Dividendo Obri­


          líquido  diminuído ou  acrescido  dos  seguintes                                                                                   Resumindo o que dissemos ao comentar o art.                                                                                       gatório”  suscitou aplausos e críticas por parte


          v a lo re s,  que  dem onstram os  de  m aneira                                                                                    202,  caput,  sendo o estatuto omisso,  os acio­                                                                                  de Deputados e Senadores. Entre os desconten­


          simplificada:                                                                                                                      nistas têm direito de receber,  como dividendo                                                                                    tes  destacamos  o  atuante Deputado Antônio



                                                                                                                                             obrigatório, metade do lucro líquido diminuído                                                                                    H enrique  Cunha  Bueno,  que  apresentou


         Lucro Líquido                                                                                                                      ou acrescido dos valores enumerados nos inci­                                                                                      emenda ao art.  202,  nos seguintes tennos:



                                                                                                                                             sos I a III do supracitado dispositivo legal.

          Reserva Legal (art.  193)                                                                                                                                                                                                                                            ‘ ‘Os  acionistas  terão direito de receber como



                                                                                                                                             Para fugir a esse preceito (distribuição de  me­                                                                                 dividendo obrigatório,  em cada exercício, a


                                                                                                                                             tade do  lucro  líquido ajustado),  a  Assembléia                                                                                parcela dos lucros que o estatuto fixará”.


                                                                                                                                             Geral  poderá  alterar o estatuto  para  regular a
          Reservas para Contingências
                                                                                                                                             distribuição do dividendo mínimo, desde que o                                                                                    Finalizando  a  sua proposição,  enfatizou o in­
          (art.  195)
                                                                                                                                             faça  com  observância  do  percentual  não  in­                                                                                 signe  parlamentar paulista,  que  “ bem mais


                                                                                                                                             ferior a 25% do lucro líquido ajustado.                                                                                          compatível com o modelo brasileiro será deixar
                              -F                                                                                                                                                                                                                                              à opção da empresa,, obrigando-se o estatuto a



                                                                                                                                                                                                                                                                              fixar,  com  liberdade, o dividendo mínimo".

          Reversão de Reservas para                                                                                                         As companhias existentes na data da promulga­


          Contingências (formadas cm                                                                                                        ção da nova lei, tiveram o prazo de um ano, isto                                                                                   Essa emenda foi rejeitada pela Comissão Espe­


          exercícios anteriores)                                                                                                            é, até  17.02.78, para proceder à alteração esta­                                                                                 cial do Congresso, sob a justificativa de que “a

                                                                                                                                            tutária  para  fixação  de  dividendos  (art.  296).
                                                                                                                                                                                                                                                                               flexibilidade  da  solução encampada pela lei
                                                                                                                                            Nos  casos  cm  que  essa  alteração  verificou-se

                                                                                                                                                                                                                                                                              atende  aos  vários  interesses  apontados na
                                                                                                                                            para estabelecer dividendo  inferior a  25%,  os

                                                                                                                                                                                                                                                                              crítica” .
          Reserva de Lucros a Realizar                                                                                                      acionistas dissidentes tiveram direito de retirar-


          (art.  197)                                                                                                                       se da companhia, mediante reembolso do valor                                                                                      Existem  aqueles  que defendem a obrigatorie­



                                                                                                                                            dc suas ações (art.  296 § 4.u).                                                                                                  dade do dividendo nos moldes da regra vigente,


                              +                                                                                                                                                                                                                                               situando-se. entre eles, o eminente mestre José


                                                                                                                                             E importante destacar que, para qualquer com­                                                                                    Washington Coelho, que assim se expressou:


          Reversão de  Reserva de                                                                                                            panhia, a partir do exercício social que teve iní­


          Lucros a  Realizar                                                                                                                cio em  1977, somente poderá ser atribuída par­                                                                                   ” G  normal  seria que jamais fosse necessário


                                                                                                                                             ticipação dos  administradores  nos  lucros  so­                                                                                  intervir para  impor o que a empresa deveria


                                                                                                                                            ciais,  caso o estatuto  tenha  lixado dividendo                                                                                  adotar espontaneamente, de modo a assegurar


                                                                                                                                             mínimo de  259í  do  lucro  líquido e  esse  divi­                                                                               condições  para criação c  desenvolvimento do


          Lucro Uquido Ajustado                                                                                                             dendo  tenha  sido  cfctivamcntc  atribuído  aos                                                                                   mercado dc capitais dc risco, onde deve e pode


                                                                                                                                             acionistas (art.  152,  §§  I e  2.*).                                                                                            se abastecer para atender suas necessidades de



          A regra imperativa do art.  202 veio coibir a fa­                                                                                                                                                                                                                   capitalização. Como a via natural e espontânea


          culdade  existente  na  legislação  anterior (art.                                                                                O parágrafo terceiro estabelece que,  nas com­                                                                                     não foi utilizada, aplicou-se o remédio heróico,


           131)  que  outorgava  à  Assembléia Geral  po­                                                                                    panhias  fechadas,  a  Assembléia  Geral  pode,                                                                                   atento á reconhecida força educativa que na lei


          deres  para  determinar o  montante do  lucro  lí­                                                                                 desde que não haja oposição dc qualquer acio­                                                                                     se contém”


          quido  a  ser  distribuído  com o  dividendo,                                                                                      nista presente, deliberar a distribuição de divi­


         quando o estatuto não regulasse a matéria.                                                                                          dendos  inferior ao  obrigatório,  nos  termos  do                                                                                4.  Dividendos de ações preferenciais


                                                                                                                                             art.  202, ou a retenção dc todo o lucro.


         Com  muita  propriedade,  o  preclaro  professor
                                                                                                                                                                                                                                                                                O art.  203 da pré.citada Lei n? 6.404/76, esta­
          Fran Martins afirma que “ esse poder, atribuído                                                                                    O parágrafo quarto estatue que o dividendo dei­
                                                                                                                                                                                                                                                                                belece  que  “ o disposto nos arts.  194 a 197, e

         à Assembléia Geral pelo art.  131  do Decreto-lei                                                                                   xará dc  ser obrigatório no exercício social  em
                                                                                                                                                                                                                                                                                202,  não  prejudicará o direito dos acionistas
         n." 2.627/40,  teve,  na prática, o seu exercício                                                                                   que  os órgãos da administração  informarem  à
                                                                                                                                                                                                                                                                                preferenciais de receber os dividendos fixos ou
         desviado para ser alcançada uma capitalização                                                                                       Assembléia Geral Ordinária ser ele incompatí­
                                                                                                                                                                                                                                                                                 mínimos a que tenham prioridade, inclusive os
         constante e  permanente  dos  lucros sociais em'                                                                                    vel  com  a  situação  financeira da  companhia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                atrasados,  se cumulativos” .                                                                               1

         detrimento  da  distribuição  de  dividendos  as­                                                                                   Sobre  essa  informação,  deverá  dar  parecer  o


         pirada pela minoria acionária”  (3).                                                                                                Conselho  Fiscal,  se  cm  funcionamento.  Na
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Conforme se conclui da Exposição Justificativa

                                                                                                                                             companhia aberta, os administradores encami­
                                                                                                                                                                                                                                                                                 dos relatores do anteprojeto da nova lei, odivi*  I
         O parágrafo primeiro do dispositivo em estudo                                                                                        nharão  à  Comissão  de  Valores  Mobiliários,
                                                                                                                                                                                                                                                                                 dendo  obrigatório  diz respeito às ações ordi-  ;
         (art.  202),  deixa  liberdade para que o estatuto                                                                                  dentro de 5(cinco) dias da realização da Assem­
                                                                                                                                                                                                                                                                                 nárias,  o que,  aliás está claro ao atentarmosà
         estabeleça  a  fixação  do  dividendo  mínimo                                                                                        bléia Geral, exposição justificativa da informa­
                                                                                                                                                                                                                                                                                 regra  do  art.  202,  quando estatue que “0s

         como  percentagem  do  lucro  ou  do  capital  so­                                                                                  ção transmitida à Assembléia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                 acionistas  têm direito de receber como divi-  !

         cial,  ou  mediante  a adoção de  outros critérios
                                                                                                                                                                                                                                                                                 dendo obrigatório,...” ( (grifamos). Essa regra

          para  determiná-lo,  desde  que  sejam  definidos                                                                                   Verificando-se essa hipótese, os lucros que dei­
                                                                                                                                                                                                                                                                                 abrange  todos  os  acionistas da empresa, ou

         com precisão c minúcia e não sujeitem os acio­                                                                                       xarem dc ser distribuídos serão levados à conta                                                                                     seja,  os possuidores de ações ordinárias e pre*  |



          nistas minoritários ao arbítrio dos órgãos da ad­                                                                                   de Reserva Especial c, se não forem absorvidos                                                                                      fcrenciais.


          ministração ou  da maioria.                                                                                                         por prejuízos em exercícios subseqüentcs,  de­


                                                                                                                                              verão ser pagos como dividendos,  assim que a                                                                                      O cuidado do legislador ao redigir o art. 203f*»  :


          O  objetivo  do  legislador  foi  dar  ao  acionista                                                                                situação  financeira  da companhia permitir  (§                                                                                    no sentido de determinar que os preceitos d#


          prévio  conhecimento  do  seu  direito ao  divi­                                                                                    5.").                                                                                                                              arts.  194 a  197 e 202 não prejudiquem o direi»


          dendo  mediante  fixação  de  critério  estabele­                                                                                                                                                                                                                      dos acionistas preferenciais, pois esses goza»



          cido  com  exatidão  no estatuto,  sem  possibili­                                                                                   Apesar dc o legislador ter cm mira o resguardo                                                                                    de  prioridade  na  distribuição de dividenda


          dade dc qualquer ingerência posterior da admi­                                                                                       da incolumidadc financeira da empresa, os pre­                                                                                     (art.  17).                                                                                               I


          nistração da empresa ou da Assembléia Geral,                                                                                         ceitos estabelecidos nos  dois  últimos  parágra­


          visando a modificação da norma disciplinadora                                                                                        fos (§§ 4.° c 5 .°) do art.  202 poderão ser trans­                                                                                Assim, a constituição de Reservas Estatután**  !


          da distribuição dos dividendos.                                                                                                      formados,  a  nosso  ver,  em  meios  abusivos  a                                                                                  (art.  194), de Reservas para Contingências(aá
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