Page 61 - Telebrasil - Julho/Agosto 1980
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ultrapasse o exercício social em que foi decla Concluindo este nosso despretensioso traba Outras obras consultadas
rado. lho, ressaltamos que a lei vigente tem sido alvo
de acirradas críticas por parte de alguns estu MODESTO CARVALHOSA e NILTON LA-
A medida veio em proteção ao acionista mi diosos da m atéria, sob a alegação de ser a TORRACA — Comentários à Lei das Socieda
noritário, com a finalidade de coibir a posterga mesma excessivamente rígida e detalhada. des Anônimas, 6." vol., págs. 95 a 135.
ção do pagamento do dividendo por parte da
administração da sociedade. Nesse sentido, tomamos a liberdade de assumir MILTON A. WALTER — Aspectos Contábeis
defesa do legislador, que se esmerou no intuito da Nova Lei das S/A, págs. 62 a 64.
É inegável que as empresas com grande nú de salvaguardar a minoria acionária contra atos
mero de acionistas encontrarão, natural mente, considerados abusivos, cometidos pela maioria JOÁO CARLOS DE ALMEIDA — A Nova
dificuldades no cumprimento integral do que controladora. Lei das S/A e Suas Implicações com o Sistema
estatue o parágrafo em comentário. Apesar dis TELEBRÁS, págs. 59 a 65.
so, faz-se mister a adoção, por parte da admi No império da legislação anterior, esses abusos
nistração da companhia, de uma política eficaz evidenciaram-se, inclusive, por ocasião da dis DARCY ARRUDA MIRANDA JR. — Breves
voltada para o “ pagamento de dividendos’’, tribuição de dividendos. Comentários à Lei das Sociedades por Ações,
objetivando obediência à regra disciplinadora págs. 280 a 286.
da matéria, pois a lei, como norma geral obri Bibliografia
gatória. é imposta à observância de todos. JOSÉ WASHINGTON COELHO — Aspectos
(1) M ÁRIO HENRIQUE SIM ONSEN — Polêmicos da Nova Lei das Sociedades Anôni
Ao esgotarmos o assunto estabelecido nos arts. “ Apud” Sociedade por Ações - crítica - exe mas, págs. 87 a 90 e 101 a 119.
201 a 205, da Lei n.° 6.404/76, o que fizemos gese. Paulo C.A. Lima, vol. II, pág. 10.
de maneira sucinta, não podemos deixar de co
F. NEPOMUCENO — Sociedade Anônima -
mentar, também de forma sumária, sobre a (2) FRAN MARTINS — Comentários â Lei Adaptação do Estatuto, pág. 39 a 43.
* Correção Monetária do Dividendo. das Sociedades Anônimas, tomo II, pág. 720.
J.C. SAMPAIO DE LACERDA — Manual
0 parágrafo terceiro, do art. 17 da pré-citada (3) FRAN MARTINS — Comentários ã Lei das Sociedades por Ações, págs. 144 a 149.
lei, prescreve que “ o dividendo fixo ou mí- das Sociedades Anônimas, tomo II, pág. 731.
¦ nimo e o prêmio de reembolso estipulado cm PAULO C. A. LIMA — Sociedades por Açõ<
determinada importância em moeda, ficarão (4) JOSÉ WASHINGTON COELHO - A - crítica - exegese, vol. I, págs. 328 a 339; vo
sujeitos à correção monetária anual, por oca Nova Lei das Sociedades Anônimas Interprc II. págs. 9 a 28 e 82 a 84.
sião da Assembléia Geral Ordinária, aos mes tada, pág. 16.
mos coeficientes adotados na correção do capi
tal social, desprezadas as frações de centavo’’. (5) PLÁCIDO E SILVA — Vocabulário Jurí
dico, vol. II, pág. 658.
Como se constata, quando o dividendo fixo ou
mínimo, assim como o prêmio de reembolso,
forem fixados, estatutariamente, em determi
O conhecimento gerado não é só pensar em
nada importância em moeda, serão corrigidos
monetariamente por ocasião da realização da T e c n o l o g i a c o m criar tecnologia, mas pensá-la dentro do
mercado brasileiro e de sua importância
Assembléia Geral Ordinária, sendo o coefi
ciente o mesmo que tiver sido aplicado na cor f a t o r R H política e social no quadro do desenvolvi
mento nacional. Devemos gerar tecnologia
reção do capital social, quando do encerra-
criticamcnte frente a uma realidade.
mento do exercício. “ Repensar criticamente o trabalho.’’ Com
estas palavras, o assessor da diretoria da Co-
, livro “Aspectos Polêmicos da Nova Lei das brg, Sérgio Brasil, define o trabalho que N ã o q u e r e m o s g e n t e a u t o
0 professor José Washington Coelho, em seu
Í Sociedades Anônimas’’, à página 87, nos for das maiores preocupações da empresa: m a t iz a d a e q u e c u m p r a m e
vem sendo desenvolvido e que é, hoje, uma
nece, com invulgar clareza, a seguinte fórmula:
| “0 dividendo mínimo fixado, por exemplo, — Após um significativo crescimento e de c a n ic a m e n t e s u a s t a r e f a s .
j em Cr$ 0,20 por ação, ao ser pago, num exercí- sua viabilização no mercado, a Cobra está
* cio onde tenha ocorrido inflação oficialmente^ sentindo que, além da comercialização e de Sérgio ressalva que esse pensar crítico não
reconhecida de 50%, terá acréscimo de Cr$ uma boa assistência técnica, existe algo ficará restrito somente aos profissionais que
0,10, perfazendo Cr$ 0,30 (aplicação do índice muito mais importante, que é a tecnologia vão gerar a tecnologia de sistemas digitais,
de 1,50)” . que está sendo gerada. E nós estamos perce mas que ele envolve toda a organização.
bendo a grande dimensão assumida pelos re Para tanto é preciso, em primeiro lugar, mo
Vale ressaltar, entretanto, que a regra é aplicá cursos humanos na criação de tecnologia. E, bilizar toda a população da empresa a perce
vel somente em favor das ações preferenciais, quando falamos em geração de tecnologia, ber e operacionalizar a responsabilidade so
vez que o art. 17 trata unicamente dessa es estamos falando em sólida capacitação dos cial que tem cada empregado a nível de
pécie. recursos humanos para atender à responsa geração de tecnologia. Segundo ele, geral
bilidade social da empresa para com o mer mente o que acontece na maioria das empre
Por outro lado, quando o estatuto estabelece o cado, que é a de oferecer sempre produtos sas é que o trabalho termina no espaço físico
percentual sobre o valor nominal das ações, com tecnologia nacional avançada e que ex de um órgão. O trabalho que está se desen
não há como se aplicar a norma do parágrafo prima qualidade do pensar e do criar bra volvendo na Cobra compromete as relações
em comentário, isso porque o cálculo percen sileiro. de produção de um grupo com outros seg
tual se opera sobre bases atualizadas. mentos da organização e destes dentro do
Deste modo, a atual administração da Cobra contexto social.
está se propondo a fazer um representativo
Acrescentamos, ainda, que, conforme precei
tua o art. 287, inciso II, alínea “ a” , da legisla investimento para a consolidação da sua Não queremos gente automatizada e que
ção em vigor, é de três anos o prazo prescricio- produção intelectual. E é nesse processo de cumpra mecanicamente suas tarefas. Quere
nal para propositura da ação para haver divi avanço tecnológico que a empresa espera mos, sobretudo, desenvolver os recursos
dendos, prazo esse contado a partir da data em contar com a íntima co-participação das uni humanos dentro de um conjunto dialógico e
que tenham sido colocados à disposição dos versidades. participativo. Gerar tecnologia é isso.
acionistas pela Assembléia Geral Ordinária.