Page 61 - Telebrasil - Julho/Agosto 1980
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ultrapasse o exercício social em que foi decla­                                                                         Concluindo  este  nosso despretensioso  traba­                                                                                    Outras obras consultadas



          rado.                                                                                                                    lho, ressaltamos que a lei vigente tem sido alvo


                                                                                                                                  de  acirradas  críticas  por parte  de  alguns  estu­                                                                              MODESTO CARVALHOSA e  NILTON  LA-


          A medida veio em  proteção ao  acionista  mi­                                                                           diosos  da  m atéria,  sob  a  alegação  de  ser  a                                                                               TORRACA —  Comentários à Lei das Socieda


          noritário, com a finalidade de coibir a posterga­                                                                       mesma excessivamente rígida e detalhada.                                                                                          des Anônimas,  6." vol.,  págs.  95  a  135.


          ção do pagamento do dividendo por parte  da


          administração da sociedade.                                                                                             Nesse sentido, tomamos a liberdade de assumir                                                                                     MILTON A. WALTER — Aspectos Contábeis



                                                                                                                                  defesa do legislador, que se esmerou no intuito                                                                                   da Nova Lei das S/A, págs.  62 a 64.

          É inegável que as empresas  com  grande  nú­                                                                            de salvaguardar a minoria acionária contra atos


          mero de acionistas encontrarão,  natural mente,                                                                         considerados abusivos, cometidos pela maioria                                                                                     JOÁO  CARLOS  DE  ALMEIDA  —  A  Nova



          dificuldades  no cumprimento  integral  do  que                                                                         controladora.                                                                                                                     Lei das S/A e Suas Implicações com o Sistema


          estatue o parágrafo em comentário. Apesar dis­                                                                                                                                                                                                            TELEBRÁS,  págs.  59 a 65.


          so, faz-se mister a adoção, por parte da admi­                                                                          No império da legislação anterior, esses abusos


          nistração da companhia, de uma política eficaz                                                                          evidenciaram-se, inclusive, por ocasião da dis­                                                                                   DARCY ARRUDA MIRANDA JR. —  Breves


          voltada para o  “ pagamento  de  dividendos’’,                                                                          tribuição de dividendos.                                                                                                          Comentários à Lei  das Sociedades por Ações,


          objetivando obediência à regra disciplinadora                                                                                                                                                                                                             págs.  280 a 286.


          da matéria, pois a lei, como norma geral obri­                                                                           Bibliografia


          gatória. é imposta à observância de todos.                                                                                                                                                                                                                JOSÉ WASHINGTON COELHO —  Aspectos



                                                                                                                                  (1)  M ÁRIO  HENRIQUE  SIM ONSEN  —                                                                                               Polêmicos da Nova Lei das Sociedades Anôni­


          Ao esgotarmos o assunto estabelecido nos arts.                                                                           “ Apud”  Sociedade  por Ações  - crítica  -  exe­                                                                                mas,  págs.  87 a 90 e  101  a  119.


          201 a 205, da Lei n.° 6.404/76, o que fizemos                                                                           gese.  Paulo C.A.  Lima,  vol.  II,  pág.  10.


          de maneira sucinta, não podemos deixar de co­
                                                                                                                                                                                                                                                                    F.  NEPOMUCENO — Sociedade  Anônima  -

           mentar, também de  forma  sumária,  sobre  a                                                                           (2)  FRAN  MARTINS  —  Comentários  â  Lei                                                                                        Adaptação do Estatuto,  pág.  39 a 43.


   *  Correção Monetária do Dividendo.                                                                                            das Sociedades Anônimas, tomo II,  pág.  720.



                                                                                                                                                                                                                                                                   J.C.  SAMPAIO  DE  LACERDA  —  Manual

          0 parágrafo terceiro,  do  art.  17  da  pré-citada                                                                     (3)  FRAN  MARTINS  —  Comentários  ã  Lei                                                                                       das Sociedades por Ações,  págs.  144 a  149.


           lei, prescreve que  “ o dividendo  fixo ou  mí-                                                                        das Sociedades Anônimas,  tomo  II,  pág.  731.


   ¦       nimo e o prêmio de  reembolso estipulado cm                                                                                                                                                                                                              PAULO C. A.  LIMA — Sociedades por Açõ<


           determinada importância em  moeda,  ficarão                                                                            (4)  JOSÉ  WASHINGTON  COELHO  -   A                                                                                              - crítica - exegese, vol. I, págs.  328 a 339; vo


           sujeitos à correção monetária  anual,  por oca­                                                                         Nova  Lei  das  Sociedades  Anônimas  Interprc                                                                                   II.  págs.  9 a 28 e 82 a 84.



           sião da Assembléia Geral Ordinária, aos mes­                                                                           tada,  pág.  16.


           mos coeficientes adotados na correção do capi­


           tal social, desprezadas as frações de centavo’’.                                                                       (5)  PLÁCIDO  E SILVA  —  Vocabulário Jurí­



                                                                                                                                  dico,  vol.  II,  pág.  658.

           Como se constata, quando o dividendo fixo ou


           mínimo, assim como o prêmio de  reembolso,


           forem fixados,  estatutariamente,  em determi­
                                                                                                                                                                                                                                                                   O conhecimento gerado não é só pensar em
           nada importância em moeda,  serão corrigidos


            monetariamente por ocasião da  realização  da                                                                                T e c n o l o g i a   c o m                                                                                               criar tecnologia,  mas  pensá-la  dentro do
                                                                                                                                                                                                                                                                   mercado  brasileiro  e  de  sua  importância
           Assembléia Geral  Ordinária,  sendo  o coefi­


           ciente o mesmo que tiver sido aplicado na cor­                                                                                   f a t o r   R H                                                                                                        política e  social  no  quadro do desenvolvi­
                                                                                                                                                                                                                                                                   mento nacional.  Devemos gerar tecnologia
           reção do capital  social,  quando do  encerra-
                                                                                                                                                                                                                                                                   criticamcnte frente a uma realidade.
           mento do exercício.                                                                                                             “ Repensar criticamente o trabalho.’’  Com



                                                                                                                                          estas palavras, o assessor da diretoria da Co-


   ,    livro “Aspectos  Polêmicos da  Nova  Lei  das                                                                                      brg,  Sérgio  Brasil,  define  o  trabalho  que                                                                         N ã o   q u e r e m o s   g e n t e   a u t o ­
           0 professor José Washington Coelho,  em seu

   Í       Sociedades Anônimas’’, à página 87,  nos for­                                                                                  das maiores preocupações da empresa:                                                                                     m a t iz a d a  e  q u e  c u m p r a  m e ­
                                                                                                                                           vem sendo desenvolvido e que é, hoje, uma





           nece, com invulgar clareza, a seguinte fórmula:


   |  “0 dividendo mínimo fixado,  por exemplo,                                                                                           —  Após um significativo crescimento e de                                                                                c a n ic a m e n t e   s u a s   t a r e f a s .


   j  em Cr$ 0,20 por ação, ao ser pago, num exercí-                                                                                       sua  viabilização  no  mercado,  a Cobra está


   *   cio onde tenha ocorrido inflação oficialmente^                                                                                     sentindo que, além da comercialização e de                                                                               Sérgio ressalva que esse pensar crítico não


           reconhecida de 50%,  terá  acréscimo  de  Cr$                                                                                   uma  boa  assistência  técnica,  existe  algo                                                                           ficará restrito somente aos profissionais que


           0,10, perfazendo Cr$ 0,30 (aplicação do índice                                                                                  muito mais  importante,  que é  a tecnologia                                                                            vão gerar a tecnologia de sistemas digitais,


           de 1,50)” .                                                                                                                    que está sendo gerada. E nós estamos perce­                                                                              mas  que  ele envolve  toda  a organização.



                                                                                                                                           bendo a grande dimensão assumida pelos re­                                                                              Para tanto é preciso, em primeiro lugar, mo­

           Vale ressaltar, entretanto, que a regra é aplicá­                                                                              cursos humanos na criação de tecnologia. E,                                                                              bilizar toda a população da empresa a perce­



           vel somente em favor das ações preferenciais,                                                                                  quando falamos em geração de tecnologia,                                                                                 ber e operacionalizar a responsabilidade so­


           vez que o art.  17 trata  unicamente  dessa es­                                                                                estamos  falando em sólida capacitação dos                                                                               cial  que  tem  cada  empregado  a  nível  de


           pécie.                                                                                                                         recursos humanos para atender à responsa­                                                                                geração de tecnologia.  Segundo ele,  geral­


                                                                                                                                          bilidade social da empresa para com o mer­                                                                               mente o que acontece na maioria das empre­


          Por outro lado, quando o estatuto estabelece o                                                                                  cado,  que é a de oferecer sempre produtos                                                                               sas é que o trabalho termina no espaço físico


          percentual sobre o  valor nominal  das  ações,                                                                                  com tecnologia nacional avançada e que ex­                                                                               de um órgão.  O trabalho que está se desen­


          não há como se aplicar a norma do  parágrafo                                                                                    prima qualidade  do  pensar e  do  criar bra­                                                                            volvendo na Cobra compromete as relações


          em comentário,  isso porque o cálculo percen­                                                                                   sileiro.                                                                                                                 de produção de  um  grupo com outros  seg­


          tual se opera sobre bases atualizadas.                                                                                                                                                                                                                   mentos  da organização e destes  dentro  do



                                                                                                                                          Deste modo, a atual administração da Cobra                                                                               contexto social.


                                                                                                                                          está se propondo a fazer um representativo
          Acrescentamos,  ainda,  que,  conforme precei­


         tua o art. 287, inciso II, alínea “ a” , da legisla­                                                                             investimento para  a  consolidação  da  sua                                                                               Não  queremos  gente  automatizada  e  que


         ção em vigor, é de três anos o prazo prescricio-                                                                                 produção intelectual.  E é nesse processo de                                                                             cumpra mecanicamente suas tarefas. Quere­


         nal para propositura da ação para haver divi­                                                                                    avanço  tecnológico  que  a empresa espera                                                                                mos,  sobretudo,  desenvolver os  recursos



         dendos, prazo esse contado a partir da data em                                                                                   contar com a íntima co-participação das uni­                                                                              humanos dentro de um conjunto dialógico e


         que tenham sido colocados  à disposição dos                                                                                      versidades.                                                                                                               participativo. Gerar tecnologia é isso.


         acionistas pela Assembléia Geral Ordinária.
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