Page 57 - Telebrasil - Julho/Agosto 1980
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JURÍDICA                                                                                                                                                                                                                                ¦Bt **















                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Luiz Lima Verde
                                                                                                      D i v i d e n d o s






                                                                                                                                                                                                                                                         Advogado da Telecomunicações de Alagoas S/A  -


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TELASA.









            1. Introdução
                                                                                                                                    O anteprojeto foi durante mais de um ano sub­                                                                                      que  vigorava  desde  1940  (Dec.-Iei  n.°  2.627/



           As Sociedades Anônimas  sempre  receberam                                                                                 metido  a exame e debate  pelas  instituições de                                                                                  40). Seguindo essa diretriz, é que o art. 201, do


           tratamento especial por parte do legislador bra­                                                                         classe,  estudiosos  da  matéria  e  público  em                                                                                   novo diploma legal, estabelece que “ a compa­


            sileiro. Antes mesmo da promulgação do nosso                                                                            geral,  acatando os seus relatores várias suges­                                                                                   nhia somente pode pagar dividendos à conta de


            Código Comercial, fato ocorrido em 25 de ju­                                                                            tões consideradas procedentes.                                                                                                     lucro líquido do exercício,  dc lucros acumula­


            nho de 1850, já o Decreto n.° 575, de  10 de ja­                                                                                                                                                                                                           dos e de reserva de lucros; e à conta de reserva


            neiro de  1849, estabelecia regras sobre  incor­                                                                         Ao  remeter o  projeto de  lei  ao  Senhor  Presi­                                                                                dc  capital,  no caso das  ações preferenciais  de


            poração e constituição desse tipo de sociedade.                                                                          dente da República, destacou o então Ministro                                                                                     que trata o § 5.° do art.  17” .


            Com o decorrer do tempo, outros diplomas le­                                                                             da  F azenda,  p ro fesso r  M ário  H enrique


            gais surgiram,  procurando  sempre  regular as                                                                           Simonsen:  “ O  projeto  visa,  basicamente,  a                                                                                   Assim,  para que sc  verifique a distribuição de


            Sociedades Anônimas  através  de  legislação                                                                             criar a estrutura jurídica necessária ao fortaleci­                                                                               dividendos, torna-se imperativo a existência de


            atualizada,  condizente  com  a  realidade  na­                                                                          mento do mercado de capitais de risco no país,                                                                                    lucro  apurado  no  exercício  encerrado.  Não


            cional.                                                                                                                  imprescindível à sobrevivência da empresa pri­                                                                                    acontecendo  lucro,  poderá a empresa valer-se


                                                                                                                                     vada  na  fase  atual  da economia brasileira.  A                                                                                 de lucros acumulados de exercícios anteriores e



            Em decorrência das mudanças,  cspecialmcnte                                                                              mobilização da poupança popular e o seu enca­                                                                                     da  reserva  dc  lucros.  Afora  esses  casos,  po­


            de caráter econômico,  verificadas  em  nosso                                                                            minhamento  voluntário  para o  setor  empre­                                                                                    derão ser pagos dividendos à conta de  reserva


            país, tomou-se evidente a necessidade de revi­                                                                           sarial  exigem,  contudo,  o estabelecimento de                                                                                  dc capital,  para as ações preferenciais que go­


            são da legislação vigente,  surgindo  uma  mais                                                                          uma sistemática que assegure ao acionista mi­                                                                                    zem  da  vantagem  estatutária  de  receber divi­


            atual, com o objetivo de disciplinar essas socie­                                                                        noritário o respeito a regras definidas e equitati­                                                                              dendos cumulativos, no exercício em que o lu­


            dades. A incumbência de elaborar o projeto da                                                                            vas, as quais, sem imobilizar o empresário cm                                                                                    cro for insuficiente (art.  17,  §  5.°).


             nova lei.  foi  confiada ao  insigne jurista Tra-                                                                       suas iniciativas, oferecem atrativos suficientes


            jano de Miranda  Valverde,  o  qual  apresentou                                                                          de segurança c rentabilidadc” (l).                                                                                               Conforme  facilmente se depreende, os precei­


            um trabalho de singular envergadura,  que  sc                                                                                                                                                                                                             tos estabelecidos pelo art. 201 visam proteger a


            transformou no Decreto-lei n 2.627, de 26 de                                                                             Encaminhado  o  projeto  ao  Congresso  Nacio­                                                                                    integridade do capital social. Por essa razão, o


            setembro de  1940.  Esse diploma legal  foi ela­                                                                         nal,  recebeu  o  mesmo  algumas emendas  pro­                                                                                    parágrafo primeiro do supracitado artigo esta-


            borado, tomando em consideração  a  situação                                                                             postas  por  parte  de  Deputados  e  Senadores,                                                                                 tue  que  os  administradores  e  fiscais  são  soli­


            econômica do país no início da década de 1940,                                                                           sendo,  finalmente,  transformado em  lei,  cuja                                                                                 dariamente  responsáveis,  civil  e  penalmente,


            e vigorou até 17 de fevereiro de 1977, podendo                                                                           sanção presidencial verificou-se em data de  15                                                                                  pela distribuição de dividendos  com  inobser­


            ser considerado como um  ponto marcante  no                                                                              de dezembro de  1976,  sob o n.° 6.404.                                                                                          vância do que ali se encontra disposto.


            que concerne  às  Sociedades  Anônimas  do


             Brasil.                                                                                                                 Tendo  a  nova Lei  das  Sociedades  por Ações,                                                                                   Por sua  vez,  o parágrafo  segundo estabelece

                                                                                                                                     entre  os  seus objetivos  basilares,  o  fortaleci­                                                                             que os acionistas não estão obrigados a restituir



            Com o desenvolvimento  acelerado  de  nosso                                                                              mento do mercado de capitais, através da mo­                                                                                     os dividendos que lhes foram pagos, quando re­


            país, notadamente nas últimas décadas,  moti­                                                                            bilização da poupança popular, e a proteção do                                                                                   cebidos  de  boa fé.  Explicita  o  mencionado


            vando o crescimento das empresas  nacionais,                                                                             acionista minoritário, e, sendo o “ dividendo”                                                                                   parágrafo que se presume a má fé quando os di­


            fazia-se necessário o surgimento de normas que                                                                           um dos institutos incentivadores do investidor,                                                                                  videndos  foram  distribuídos  sem  o  levanta­


            viessem atualizar as  legislações  reguladoras                                                                           é que nos atrevemos a fazer este despretensioso                                                                                   mento do balanço ou em desacordo com os re­

                                                                                                                                     trabalho, com o qual tentaremos dissipar algu­                                                                                   sultados deste.
            das Sociedades Anônimas. Objetivando acom­


            panhar esse desenvolvimento,  dois  diplomas                                                                             mas dúvidas que ainda ocorrem no cotidiano de

                                                                                                                                     colegas que lidam em  assessorias jurídicas de
             legais vieram contribuir de modo decisivo para                                                                                                                                                                                                           3. Dividendos obrigatórios


            o ordenamento do crescimento  pátrio,  que                                                                               empresas,  em  decorrência da  instituição  do

                                                                                                                                     novo diploma legal (Lei n.° 6.404/76), o que fa­
            foram: a Lei n.° 4.595, de 31  de dezembro de                                                                                                                                                                                                             O dividendo obrigatório foi uma das inovações


             1964, que estruturou o sistema financeiro  na­                                                                          zemos com a devida vénia dos notáveis ensina­                                                                                     introduzidas pela Lei n. 6.404/76, e o seu obje­


            cional, e a Lei  n.° 4.728,  de  14  de julho  de                                                                        mentos.                                                                                                                          tivo precípuo foi o de garantir a integridade do


             1965, que regulou o mercado de capitais, com                                                                                                                                                                                                             direito do acionista de participar do lucro da so­


            reflexos diretos na estrutura das  Sociedades                                                                            2. Origem                                                                                                                        ciedade. O novo diploma legal concedeu à ação


            Anônimas.                                                                                                                                                                                                                                                  a condição  de  título  de  renda  variável,, asse­


                                                                                                                                     De acordo com a nomenclatura usada no Direi­                                                                                      gurando ao acionista a participação nos lucros


            Prosseguindo o desenvolvimento  pátrio  em                                                                               to Comercial,  dividendo vem  a ser o  “ rendi­                                                                                   da empresa, mediante a percepção de um divi­


            ritmo sempre crescente, sentiu o Governo a ne­                                                                           mento que  cabe aos  acionistas  de  uma socie­                                                                                   dendo mínimo,  de acordo com os critérios  de


            cessidade do advento de uma nova lei para as                                                                             dade  anônima,  em  proporção  ao  capital  que                                                                                   fixação estatutária.


            sociedades por ações,  que  viesse  acompanhar                                                                           possuem na mesma sociedade.  E a parte da di­


            as mutações de natureza econômica,  concor­                                                                              visão do lucro destinado à distribuição entre os                                                                                  Dentro desse princípio, o art. 202 assegura aos


            rendo, dessa forma,  para a expansão das em­                                                                             acionistas de uma companhia”  (2).                                                                                                acionistas o direito de receber, como dividendo


            presas e maior amparo aos  investidores.  Com                                                                                                                                                                                                              obrigatório,  em  cada  exercício,  a  parcela dos


            esse objetivo,  foram escolhidos  para elabora­                                                                          Na elaboração da nova Lei das Sociedades por                                                                                      lucros estabelecida no estatuto, ou, se esse for


            ção do anteprojeto os eminentes juristas Alfre­                                                                          Ações (Lei n.° 6.404/76), o legislador procurou                                                                                   omisso,  metade  do lucro  líquido do exercício


            do Lamy Filho e José Luiz Bulhões Pedreira.                                                                              preservar, sempre que possível, o sistema legal                                                                                   diminuído ou  acrescido dos  valores  referidos
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