Page 57 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1979
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B • Cálculo inerente à Lei n95107/66 que
A= Incide Sobre a Folha
considera um depósito adicional de 10%
Grupos de Encargos Sociais e Recai em B B= Incluso C= Inde
sobre o FGTS (8%). Como a incidência
Tipo de Encargos Sociais na Folha pendente
média é de 1,1 % da mão-de-obra e o fator
A i A2 A 3
de incidência cumulativa é de 1,331 ob-
tém-se:
01-SESI (ou SESC, DPC) 1,5%
02-SENAI (ou SENAC, DPC) 1,0%
10x 0,08x 0,011 x 1,331 x 100 = 1,17 %
03-INCRA 0,2%
04-INPS do empregador 8,0%
9 - PIS
05-Salário Família 4,0%
06-Salário educação 2,5% As entidades sem fim lucrativos que te
07-FUNRURAL 2,4% nham empregados definidos pela legisla
08-Seguro (1 )- 1,0% ção trabalhista, contribuirão para o Fun
09-IJMPS do 139salário 0,6% do de Participação com uma quota fixa
10-Salário maternidade 0,3 incidente sobre a folha de pagamento
11-FGTS 8,0% mensal de 1,00%.
12-Repouso semanal (2) 45,2%
1
13 - Fér ias (3) 9,1% 1 0 - SISTEL
14-Feriados e Santificados (4) 4,3%
15-Aviso Prévio (5) 2,3% A TELESP é onerada pela participação ao
16-Auxílio Doença (6) 2,3% SISTEL, incidente sobre a folha de paga
%
17-139 Salário (7) % 13,0% mento em (2,5% + 4,585%) = 7,085%
18-Dep. p/resc. s/justa causa (8) 1,3%
ft
19 - PIS (9) 1,0% 5.2. Determinação de encargos sociais do
20-SISTEH10) 7,1% grupo A .
T O T A L 2,7% 18,8% 8,0% 63,2% 22,4% 5.2.1. Estimativa válida para uma equipe
de planejamento (ideal).
Proporção de Incidência ver 4.2 ver 4.2 100% 100% 100% .
A) Caracterização da equipe
Nota: * Encargos sociais embutidos na fórmula de salário horário.
5 - Aviso Prévio
A - Cálculo Aplicável:
2x21x100/8x230 = 2,28%
B - Cálculo inerente ao Decreto-Lei n9
5452/43 que considera a dispensa de
2h/dia durante 25 dias úteis:
2x 25x 100/283x 8 = 2,21%
6 - Auxílio Doença
A - Cálculo Aplicável:
15x 35/230= 2,28%
B - Cálculo inerente à Lei n93870/60 que
considera os primeiros 15 dias de licença
concedidos pela empresa. Como cerca de
35% dos empregados recorrem a esse be B) Determinação dos valores para cálculo dos encargos sociais adicionais.
nefício anualmente obtém-se:
15x 35/283 = 1,86%
7-139 Salário
A - Cálculo Aplicável:
30 x 100/230 = 13,04%
B - Cálculo inerente a lei:
30 x 100/283 = 10,60%
8 - Depósito por Rescisão sem Justa Causa
A - Cálculo Aplicável:
10x0,08x0,011x1,632x100 = 1,44%