Page 57 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1979
P. 57

B  •  Cálculo  inerente à  Lei  n95107/66 que

                                                                                                A= Incide Sobre a  Folha
                                                                                                                                                                                                                                                        considera  um  depósito  adicional  de  10%

               Grupos de Encargos Sociais                                                       e  Recai em  B                                                           B= Incluso  C= Inde­
                                                                                                                                                                                                                                                        sobre  o  FGTS  (8%).  Como  a  incidência


               Tipo de Encargos Sociais                                                                                                                                  na Folha                         pendente
                                                                                                                                                                                                                                                        média  é  de  1,1 % da  mão-de-obra e o fator

                                                                                                        A i                      A2                     A 3
                                                                                                                                                                                                                                                        de  incidência  cumulativa  é  de  1,331  ob-


                                                                                                                                                                                                                                                        tém-se:

               01-SESI  (ou SESC, DPC)                                                                  1,5%



               02-SENAI  (ou SENAC, DPC)                                                                1,0%
                                                                                                                                                                                                                                                        10x 0,08x 0,011  x  1,331  x  100 = 1,17 %
               03-INCRA                                                                                0,2%



               04-INPS do empregador                                                                                            8,0%
                                                                                                                                                                                                                                                        9 -   PIS

               05-Salário  Família                                                                                              4,0%


               06-Salário educação                                                                                              2,5%                                                                                                                    As  entidades  sem  fim  lucrativos  que  te­



               07-FUNRURAL                                                                                                      2,4%                                                                                                                    nham  empregados  definidos  pela  legisla­



               08-Seguro  (1 )-                                                                                                 1,0%                                                                                                                    ção  trabalhista,  contribuirão  para  o  Fun­


               09-IJMPS do  139salário                                                                                          0,6%                                                                                                                    do  de  Participação  com  uma  quota  fixa



                10-Salário maternidade                                                                                              0,3                                                                                                                 incidente  sobre  a  folha  de  pagamento



                11-FGTS                                                                                                                                 8,0%                                                                                            mensal de  1,00%.


                12-Repouso semanal  (2)                                                                                                                                          45,2%


                                                                                                                                                                                                                                            1
                13 - Fér ias (3)                                                                                                                                                    9,1%                                                                 1 0 - SISTEL



                14-Feriados e Santificados (4)                                                                                                                                      4,3%


                15-Aviso Prévio  (5)                                                                                                                                                2,3%                                                                 A  TELESP é onerada pela participação ao



                16-Auxílio Doença  (6)                                                                                                                                              2,3%                                                                 SISTEL,  incidente  sobre  a  folha  de  paga­

                                                                                                                                             %
                17-139  Salário  (7)                                                                                                        %                                                                    13,0%                                   mento em  (2,5% + 4,585%) =                                                                  7,085%



                18-Dep. p/resc. s/justa causa (8)                                                                                                                                                                    1,3%


                                                                                                                                               ft
                19 - PIS (9)                                                                                                                                                                                         1,0%                                5.2.  Determinação  de encargos sociais do


                20-SISTEH10)                                                                                                                                                                                        7,1%                                grupo A .








                T    O     T    A    L                                                                   2,7%                 18,8%                      8,0%                    63,2%                           22,4%                                   5.2.1.  Estimativa  válida para uma  equipe

                                                                                                                                                                                                                                                         de planejamento  (ideal).




                Proporção de Incidência                                                             ver 4.2                 ver 4.2                    100%                         100%                           100%  .

                                                                                                                                                                                                                                                         A) Caracterização da equipe




      Nota:  * Encargos sociais embutidos na fórmula de salário horário.







     5 - Aviso Prévio







     A - Cálculo Aplicável:



     2x21x100/8x230 =                                                                            2,28%


     B  -  Cálculo  inerente  ao  Decreto-Lei  n9



     5452/43  que  considera  a  dispensa  de



     2h/dia durante 25 dias úteis:







     2x 25x  100/283x 8  =                                                                       2,21%







     6 - Auxílio Doença







    A - Cálculo Aplicável:



     15x 35/230=                                                                                 2,28%



     B - Cálculo inerente à  Lei n93870/60 que



    considera  os primeiros  15 dias de  licença


    concedidos  pela  empresa.  Como  cerca  de



    35%  dos  empregados  recorrem  a  esse  be­                                                                              B)  Determinação  dos valores  para cálculo dos encargos sociais adicionais.



    nefício anualmente obtém-se:







    15x 35/283  =                                                                                1,86%








    7-139 Salário






    A - Cálculo Aplicável:



    30 x 100/230  =                                                                           13,04%



     B - Cálculo inerente a lei:



    30 x 100/283  =                                                                           10,60%






    8 - Depósito por Rescisão sem Justa Causa







    A - Cálculo Aplicável:



     10x0,08x0,011x1,632x100 =                                                                    1,44%
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