Page 62 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1979
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nal  de  Telecomunicações  envolvidos  nos                                                                                  lhes servem de suporte, são atribuições da                                                                                   tamente  aos fornecedores ou fabricantes,


          Serviços  de Comunicação de  Dados,  bem                                                                                    EMBRATEL.                                                                                                                    pelos  locatários,  assinantes  ou  usuários,



          como os relativos aos acordos e contratos                                                                                                                                                                                                                será  de  sua  responsabilidade.  Essa  insta­



          a  serem firmados entre as diversas empre­                                                                                  3.1.1  -  São adotadas, para fins desta Nor­                                                                                 lação deverá  ser feita por firmas especiali­



          sas  operadoras  desses  serviços e entre es­                                                                               ma, as definições de exploração dos servi­                                                                                   zadas,  devidamente  registradas  na  EM­



          tas e seus locatários, assinantes e usuários.                                                                              ços  e  exploração  industrial  dos  meios                                                                                    BRATEL;



                                                                                                                                     constantes  das  letras  "a", e  " b"  do  item

                    EUCLIDES QUANDT DE OLIVEIRA
                                                                                                                                     V da Portaria n?  301, de 3.4.75.                                                                                            4.2.2  - os modems deverão  ser sempre li­

                     Ministro de Estado das Comunicações                                                                                                                                                                                                          gados  pela  EMBRATEL ou  pela empresa




                                                                                                                                      3.2 - Os Serviços de Comunicação  de Da­                                                                                    operadora  de  serviços  de  telecomunica­



          Norma  Reguladora da Exploração e                                                                                          dos,  quanto  à  sua  natureza,  podem  ser                                                                                  ções,  mesmo  que  estes  equipamentos te­



           Utilização dos Serviços de Comuni­                                                                                        públicos ou privados:                                                                                                        nham sido  adquiridos ou alugados de for­



          cação de Dados.                                                                                                                                                                                                                                         necedores ou fabricantes, pelos locatários


                                                                                                                                     3.2.1- Os Serviços Públicos de Comunica­                                                                                    ou assinantes.





           1. Objetivo                                                                                                               ção de  Dados poderão  ser prestados atra­

                                                                                                                                     vés  de  Rede  Pública  de Comunciação de                                                                                   4.2.3  -  os  modems  não  deverão  exigir a




           Esta  norma  tem  por objetivo estabelecer                                                                                Dados e/ou das Redes Públicas de Telex e                                                                                    instalação, em qualquer  ponto  intermedi­



          as condições sob as quais será explorado e                                                                                 Telefonia.                                                                                                                  ário  do  circuito,  ou  nas dependências da

                                                                                                                                                                                                                                                                 EMBRATEL,  ou  empresas operadoras de
           utilizado  o  Serviço  de  Comunicação  de                                                                                                                                                                                                            serviços  de  telecomunicações, de disposi­



           Dados  no  País,  definindo  os  direitos  e                                                                              3.2.2  - Os Serviços Privados serão  presta­



           obrigações  da  empresa  exploradora desse                                                                                dos através da  locação de meios especiali­                                                                                tivos  para  a deteção, translação, modula­

                                                                                                                                     zados para Comunicação de Dados do Sis­                                                                                    ção,  demodulação,  equalização,  codifica­
           serviço,  de  seus  locatários,  assinantes  e                                                                                                                                                                                                       ção ou  derivação do sinal transmitido, en­



           usuários e das empresas exploradoras dos                                                                                  tema Nacional de Telecomunicações.
                                                                                                                                                                                                                        %                                       tre  as  extremidades  do  circuito,  ou  de

           demais serviços públicos de telecomunica­

                                                                                                                                     3.2.2.1  -  Quando  não  estiverem  disponí­                                                                               qualquer  outro  dispositivo desnecessário,
           ções.

                                                                                                                                     veis  meios  especializados  para  comunica­                                                                               caso  os  modems  sejam  fornecidos  pela



                                                                                                                                     ção  de dados, quer em razão de prazo, lo­                                                                                 C   M    Q   O      a  t  p   i
           2. Campo de Aplicação

                                                                                                                                     cal ou  requisitos técnicos, os serviços pri­




           Esta  Norma  é  aplicável  a  pessoas  e enti­                                                                            vados  poderão  ser  prestados  através  de                                                                                4.3  -  Os modems e outros dispositivos ne­


                                                                                                                                     outros meios do Sistema  Nacional  de Te­                                                                                  cessários à  conexão com o Sistema Nacio­
           dades  que  executam,  participam  da  exe-

                                                                                                                                     lecomunicações,  nas características técni­                                                                                nal  de  Telecomunicações  deverão  estar
          .cução  ou  utilizam  e  fornecem  produtos


            necessários  è  execução  do  serviço  de co­                                                                            cas que lhes são inerentes.                                                                                                homologados  ou  registrados  pelo  Minis­

                                                                                                                                                                                                                                                                tério  das  Comunicações,  nos  termos  da
            municação  de  dados  no  País,  conforme                                                                                3.3  - Fiscalização dos Serviços:  os Servi­



            especificado abaixo:                                                                                                     ços de Comunicação de Dados serão fisca­                                                                                   Norma  aprovada  pela  Portaria  n9  903,

                                                                                                                                                                                                                                                                de 2.8.76.


            2.1  -  Empresas operadoras e exploradoras                                                                               lizados pelo Ministério das Comunicações,



            de serviços públicos de telecomunicações.                                                                                visando  ao  cumprimento  das leis, regula­                                                                                5. Redes Privadas

                                                                                                                                     mentos e normas que regem sua execução.



            2.2 -  Locatários e  assinantes que utilizam
                                                                                                                                                                                                                                                                 5.1  -  Em  princípio , a constituição de Re­
            serviços de comunicação de dados.                                                                                        4. Modems

                                                                                                                                                                                                                                                                des  Privadas  de  Comunicação  de  Dados_



            2.3 - Fabricantes de equipamentos utiliza­                                                                                                                                                                                                          deverá  ser  feita  com  utilização  de meios

                                                                                                                                     4.1              - A  EMBRATEL, diretamente ou me­
           dos para a comunicação de dados.                                                                                                                                                                                                                      do Sistema Nacional de Telecomunicações.
                                                                                                                                     diante  convênio  com  empresa  operadora




           2.4  •  Usuários  em  geral  dos  serviços  de                                                                            de  serviço  de  telecomunicações,  deverá                                                                                  5.2 - A constituição  de Redes Privadas de



           comunicação de dados.                                                                                                     fornecer,  por  aluguel,  modems  aos  loca­                                                                                Comunicação  de  Dadòs  somente  poderá


                                                                                                                                     tários, assinantes ou usuários dos serviços

            2.5  -  Excluem-se  da  obrigatoriedade  de                                                                              públicos ou  privados  de comunicação  de                                                                                   ser  autorizada  quando a exploradora dos



           cumprimento  das  disposições  desta  Nor­                                                                                                                                                                                                            Serviços  Públicos de Comunicação de Da­
                                                                                                                                     dados.                                                                                                                      dos não  puder oferecer os serviços que se


            ma  as  pessoas  naturais  ou  jurídicas  que                                                                                                                                                     A

                                                                                                                                     4.1.1  - Caberá,  neste caso, à EMBRATEL                                                                                    objetiva  executar.  Neste  caso, os interes­
           operam,  por  sua  própria  conta,  meios de


                                                                                                                                     ou à  empresa operadora de serviços de te­                                                                                   sados  na  constituição  de  Redes  Privadas
            comunicação  de  dados  restritos  a  áreas

                                                                                                                                      lecomunicações,  a  instalação  e  manuten­                                                                                de  Comunicação  de  Dados  deverão  ela­
           territoriais de  sua  propriedade,  não  inter­

                                                                                                                                     ção do  referido equipamento. Promoverá,                                                                                     borar  projeto  a  ser apresentado à empre­
            ligados ao Sistema Nacional de Telecomu­

                                                                                                                                     também,  assistência  técnica  aos  mesmos                                                                                   sa  exploradora  do  Serviço  de  Comunica­
            nicações,  sem o  uso de ondas radioelétri­
                                                                                                                                      locatários,  assinantes ou usuários  na  sele­                                                                              ção  de  Dados  para  que  esta,  se  possuir
            cas, o qual  é  regulado  por normas especí­

                                                                                                                                      ção  dos modelos e tipos mais apropriados                                                                                   facilidades,  promova  as  medidas  neces­
            ficas,  utilizando  equipamentos e meios de

                                                                                                                                     às suas necessidades.                                                                                                        sárias  para  a  implantação  das  referidas
            comunicação  de  sua  propriedade,  meios
                                                                                                                                                                                                                                                                  redes.

            esses  que  não  atravessem  vias  ou  logra­                                                                             4.2  -  Os modems, quando  localizados no


            douros  públicos  ou  áreas  territoriais  de                                                                             recinto  dos  locatários, assinantes ou usuá­

                                                                                                                                                                                                                                                                  5.3  -  Quando  a  empresa  exploradora  do
            terceiros.                                                                                                                rios  poderão  ser  de  sua  propriedade,  ou

                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviço  de  Comunicação  de  Dados  não
                                                                                                                                      por estes alugados diretamente dos forne­

             3. Condições de Exploração e Fiscalização                                                                                                                                                                                                            dispuser  de  facilidades  para  a  constitui­
                                                                                                                                      cedores ou fabricantes dos mesmos, desde
                                                                                                                                                                                                                                                                  ção de Redes Privadas de Comunicação de

                                                                                                                                      que observadas as seguintes condições:
             3.1  - Exploração: a exploração  dos Servi­                                                                                                                                                                                                           Dados,  deverá  encaminhar  o  projeto  ao


             ços  de Comunicação de  Dados, assim co­                                                                                  4.2.1  -  a  instalação  e  manutenção  dos                                                                                 MINICOM,  que,  se  o  aprovar, autorizará



             mo a operaçãox/ou gestão dos meios que                                                                                    equipamentos  próprios  ou  alugados dire-                                                                                  a  constituição das redes com a utilização
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