Page 62 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1979
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nal de Telecomunicações envolvidos nos lhes servem de suporte, são atribuições da tamente aos fornecedores ou fabricantes,
Serviços de Comunicação de Dados, bem EMBRATEL. pelos locatários, assinantes ou usuários,
como os relativos aos acordos e contratos será de sua responsabilidade. Essa insta
a serem firmados entre as diversas empre 3.1.1 - São adotadas, para fins desta Nor lação deverá ser feita por firmas especiali
sas operadoras desses serviços e entre es ma, as definições de exploração dos servi zadas, devidamente registradas na EM
tas e seus locatários, assinantes e usuários. ços e exploração industrial dos meios BRATEL;
constantes das letras "a", e " b" do item
EUCLIDES QUANDT DE OLIVEIRA
V da Portaria n? 301, de 3.4.75. 4.2.2 - os modems deverão ser sempre li
Ministro de Estado das Comunicações gados pela EMBRATEL ou pela empresa
3.2 - Os Serviços de Comunicação de Da operadora de serviços de telecomunica
Norma Reguladora da Exploração e dos, quanto à sua natureza, podem ser ções, mesmo que estes equipamentos te
Utilização dos Serviços de Comuni públicos ou privados: nham sido adquiridos ou alugados de for
cação de Dados. necedores ou fabricantes, pelos locatários
3.2.1- Os Serviços Públicos de Comunica ou assinantes.
1. Objetivo ção de Dados poderão ser prestados atra
vés de Rede Pública de Comunciação de 4.2.3 - os modems não deverão exigir a
Esta norma tem por objetivo estabelecer Dados e/ou das Redes Públicas de Telex e instalação, em qualquer ponto intermedi
as condições sob as quais será explorado e Telefonia. ário do circuito, ou nas dependências da
EMBRATEL, ou empresas operadoras de
utilizado o Serviço de Comunicação de serviços de telecomunicações, de disposi
Dados no País, definindo os direitos e 3.2.2 - Os Serviços Privados serão presta
obrigações da empresa exploradora desse dos através da locação de meios especiali tivos para a deteção, translação, modula
zados para Comunicação de Dados do Sis ção, demodulação, equalização, codifica
serviço, de seus locatários, assinantes e ção ou derivação do sinal transmitido, en
usuários e das empresas exploradoras dos tema Nacional de Telecomunicações.
% tre as extremidades do circuito, ou de
demais serviços públicos de telecomunica
3.2.2.1 - Quando não estiverem disponí qualquer outro dispositivo desnecessário,
ções.
veis meios especializados para comunica caso os modems sejam fornecidos pela
ção de dados, quer em razão de prazo, lo C M Q O a t p i
2. Campo de Aplicação
cal ou requisitos técnicos, os serviços pri
Esta Norma é aplicável a pessoas e enti vados poderão ser prestados através de 4.3 - Os modems e outros dispositivos ne
outros meios do Sistema Nacional de Te cessários à conexão com o Sistema Nacio
dades que executam, participam da exe-
lecomunicações, nas características técni nal de Telecomunicações deverão estar
.cução ou utilizam e fornecem produtos
necessários è execução do serviço de co cas que lhes são inerentes. homologados ou registrados pelo Minis
tério das Comunicações, nos termos da
municação de dados no País, conforme 3.3 - Fiscalização dos Serviços: os Servi
especificado abaixo: ços de Comunicação de Dados serão fisca Norma aprovada pela Portaria n9 903,
de 2.8.76.
2.1 - Empresas operadoras e exploradoras lizados pelo Ministério das Comunicações,
de serviços públicos de telecomunicações. visando ao cumprimento das leis, regula 5. Redes Privadas
mentos e normas que regem sua execução.
2.2 - Locatários e assinantes que utilizam
5.1 - Em princípio , a constituição de Re
serviços de comunicação de dados. 4. Modems
des Privadas de Comunicação de Dados_
2.3 - Fabricantes de equipamentos utiliza deverá ser feita com utilização de meios
4.1 - A EMBRATEL, diretamente ou me
dos para a comunicação de dados. do Sistema Nacional de Telecomunicações.
diante convênio com empresa operadora
2.4 • Usuários em geral dos serviços de de serviço de telecomunicações, deverá 5.2 - A constituição de Redes Privadas de
comunicação de dados. fornecer, por aluguel, modems aos loca Comunicação de Dadòs somente poderá
tários, assinantes ou usuários dos serviços
2.5 - Excluem-se da obrigatoriedade de públicos ou privados de comunicação de ser autorizada quando a exploradora dos
cumprimento das disposições desta Nor Serviços Públicos de Comunicação de Da
dados. dos não puder oferecer os serviços que se
ma as pessoas naturais ou jurídicas que A
4.1.1 - Caberá, neste caso, à EMBRATEL objetiva executar. Neste caso, os interes
operam, por sua própria conta, meios de
ou à empresa operadora de serviços de te sados na constituição de Redes Privadas
comunicação de dados restritos a áreas
lecomunicações, a instalação e manuten de Comunicação de Dados deverão ela
territoriais de sua propriedade, não inter
ção do referido equipamento. Promoverá, borar projeto a ser apresentado à empre
ligados ao Sistema Nacional de Telecomu
também, assistência técnica aos mesmos sa exploradora do Serviço de Comunica
nicações, sem o uso de ondas radioelétri
locatários, assinantes ou usuários na sele ção de Dados para que esta, se possuir
cas, o qual é regulado por normas especí
ção dos modelos e tipos mais apropriados facilidades, promova as medidas neces
ficas, utilizando equipamentos e meios de
às suas necessidades. sárias para a implantação das referidas
comunicação de sua propriedade, meios
redes.
esses que não atravessem vias ou logra 4.2 - Os modems, quando localizados no
douros públicos ou áreas territoriais de recinto dos locatários, assinantes ou usuá
5.3 - Quando a empresa exploradora do
terceiros. rios poderão ser de sua propriedade, ou
Serviço de Comunicação de Dados não
por estes alugados diretamente dos forne
3. Condições de Exploração e Fiscalização dispuser de facilidades para a constitui
cedores ou fabricantes dos mesmos, desde
ção de Redes Privadas de Comunicação de
que observadas as seguintes condições:
3.1 - Exploração: a exploração dos Servi Dados, deverá encaminhar o projeto ao
ços de Comunicação de Dados, assim co 4.2.1 - a instalação e manutenção dos MINICOM, que, se o aprovar, autorizará
mo a operaçãox/ou gestão dos meios que equipamentos próprios ou alugados dire- a constituição das redes com a utilização