Page 61 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1979
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Comunicação de Dados no Brasil
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Em 25 de janeiro de 1979 o Ministro das Comunicações, Comte. Euclides
Quandt de Oliveira, assinou a Portaria 109/79 que estabelece os objetivos
básicos da Política Governamental sobre Comunicações de Dados.
Juntamente com a Portaria 109/79 foi também baixada a norma 01/79
que regulamenta as condições de exploração e utilização do Serviço de Co
municações de Dados do País.
A seguir temos na íntegra a Portaria 109/79 e a Norma 01/79 tais como
foram publicadas no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 1979.
0 Ministro das Comunicações, no uso de to nacional, utilizando-se de meios pró lização dos meios de comunicação de da
suas atribuições, e prios ou das empresas exploradoras de dos, pela harmonização das necessidades
Serviços Públicos de Telecomunicações; dos locatários, assinantes e usuários de
Considerando que o uso conjunto de Pro grande, médió e pequeno porte;
cessamento de Dados e Telecomunicações 3. Estabelecer os seguintes objetivos
é vital para o desenvolvimento social e básicos para a política do Ministério das 3.7. Incentivar o desenvolvimento e a
econômico do País; Comunicações, no que se refere à área de consolidação de Indústrias brasileiras para
Comunicação de Dados: a produção de equipamentos e dispositi
Considerando que o uso conjunto de Pro vos necessários aos Serviços de Comunica
cessamento de Dados e Telecomunicações 3.1. Assegurar que os serviços de CD's sir ção de Dados;
tanto afeta serviços atuais quanto propi vam de efetivo suporte à consecução dos
cia o desenvolvimento de novos serviços; objetivos nacionais permanentes nos cam 3.8. Assegurar o desenvolvimento da ca
pos econômico, social e cultural. pacitação tecnológica brasileira na área da
""Considerando a importância do estabele comunicação de dados visando o projeto,
3.2. Tornar os Serviços de Comunicação
cimento de normas reguladoras dos servi no País, de programas, dispositivos e equi-
de Dados Instrumentos para o equilíbrio
ços de Comunicação de Dados no âmbito pamentos para uso nessa área;
só cio-eco nô mico entre as regiões, promo
do Sistema Nacional de Telecomunica
vendo acesso equitativo a serviços basea
ções; 3.9. Assegurar o desenvolvimento da ca
dos no uso de processamento de dados
pacitação técnica brasileira no planeja
em todo o território nacional;
Considerando as determinações das Porta mento de redes e sistemas de comunica
rias n? s 301, de 3 de abril de 1975 e 622, 3.3. Atender, de maneira mais econômica ção de dados.
de 19 de junho de 1978; e e eficaz, as necessidades atuais e previsí
veis dos locatários, assinantes e usuários 4. Determinar que as empresas explorado
Considerando, ainda, as recomendações de Serviços de Comunicação de Dados; ras dos Serviços Públicos de Telecomuni
formuladas pelo Grupo de Trabalho cria cações, cujos meios sejam utilizados para
3.4 Proporcionar aos locatários, assinan
do pela Portaria n? 195, de 25 de feverei comunicação de dados, dêem preferência
tes e usuários o acesso a meios de comuni
ro de 1975; ao uso de equipamentos e dispositivos
cação que permitam maior flexibilidade que melhor satisfaçam, além das caracte
na interligação de terminais de dados,
R E S O L V E : rísticas técnicas necessárias, as condições
computadores e outros dispositivos utili estabelecidas na Portaria n9 622, de
zados em teleprocessamento;
1. Aprovar a Norma n? 01/79, que regula 19.6.78.
a exploração e utilização do Serviço de
3.5. Proporcionar aos locatários, assinan
Comunicação de Dados, que com esta 5. Determinar que a Telecomunicações
tes e usuários de comunicação de dados a
baixa. Brasileira S.A.—TELEBRÁS defina Obje
utilização de uma maior variedade de ti
tivos de Desempenho e prepare Práticas
pos de serviços e tipos de aplicações;
- 2. 0 Serviço de Comunicação de Dados Operacionais, disciplinando e detalhando
%
será explorado pela Empresa Brasileira de 3.6. Instituir uma sistemática operacional os aspectos pertinentes à operação e fun
Telecomunicações-EMBRATEL em âmbi- que permita a maior racionalização da uti- cionamento dos meios do Sistema Nacio-