Page 61 - Telebrasil - Julho/Agosto 1976
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O Imposto Sobre Serviços — ISS na prestação do Serviço
Público de Telefonia e, em particular, sobre as tarifas dos
Serviços Especiais
LAYFH LEORNE MENDES JOSE DE VIVEIROS CABRAL
Bach.uol em Direito, formado, em 1962, Contador o advogado, formado em 1972
pela Faculdade de Direito da Universi pela Universidade Federal do Ceará Ex-
dade Federal :1o CearA Ex chefe do Setor chefe da Divisão de Contabilidade e
Contencioso do Departamento Auto atualmento Assessor Juridico da TE-
nomo de Estrada de Rodagem DAER- LECEARA.
CE. Chefe da Assessoria Jurídica da
ÍELECE ARA
0
Nào só poucos são os estudos dou terior à Emenda Constitucional de E aliás o que prescreve o art. 8? do
trinários, como nos parece que ne 1969, esta acorde com ela reafirmando C.T.N. que estatui, verbis:
nhuma decisão judiciária existe sobre o que o imposto sobre serviços de trans
problema da possibilidade de tribu portes e comunicações è da com "O não exercício da competência
tação, por parte dos Municípios, do petència da União, com a mesma res tributária não a defere a pessoas ju
Serviço de Telefonia Público. salva quanto às limitações territoriais rídica de direito público diversa da
do município. quela a que a Constituição a tenha
Aparentemente pacífica a tese da não atribuído".
tributação, vèm surgindo, nos últimos Como se vè, o imposto sobre co
tempos, tentativas vacilantes do fisco municações, género do qual o Serviço Não resta portanto dúvida de que o
municipal das capitais dos Estados do de Telefonia Público é uma espécie, è, imposto sobre comunicações é de
Nordeste, de tributar a receita das con com a referida restrição, tributo de competência da União.
cessionárias, não só no que se refere à competência da União
tarifa propriamente dita, mas também Qual, então, o fundamento juridico
no tocante àquela proveniente dos Se a União nào o instituiu ainda, este para o Município exigir a cobrança do
chamados serviços especiais. fato nào gera direito aos outros dois Imposto Sobre Serviço de Qualquer
niveis de ooverno (Estados e Muni Natureza (ISS)?
Sabendo ser princípio constitucional cipios) de virem substitui-la neste
que "nenhum tributo será exigido ou tocante. Embora titubeando, já que em autos de
aumentado sem que a lei o estabeleça" infração de que temos conhecimento,
tentaremos, em primeiro lugar, analisar Ruy Barbosa Nogueira, lecionando em não consta alusão expressa aos dis
os dispositivos legais, de natureza sua obra Direito Financeiro (Curso de positivos ofendidos, sabemos que a
tributária, que tratam do assunto. Direito Tributário), 21’ edição, ensina pretensa tributação tem por funda
que: mento o item 27 da lista de serviços,
Tratando da discriminação das rendas baixada com o Decreto Lei 834, de
tributárias, a Emenda Constitucional n? "Um nível de governo que recebe da 08/09 68, assim redigido:
18 de 1965, e a Constituição de 1967, C onstituição a com petência para transporte e com unicações, de
na sua redação original, bem como na decretar imposto, recebe uma facul natureza estritam ente m unicipal
que lhe deu a Emenda Constitucional tas agendi, isto é, pode ou não criar (grifamos).
n° 1 de 1969, atribuiu à União a com pelo seu legislativo o imposto que lhe
petência para instituir imposto sobre foi outorgado ou ainda restringindo, O núcleo de toda a questão está,
"serviços de transporte e comuni deixar sem incidência certas situa exatamente, na conceituação de "ser
cações, salvo os de natureza estri ções". viço de natureza estritamente m u
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tamente municipal" (grifamos). nicipal".
e continuando,
Observe-se que, em todos os très "Assim, por exemplo, desde a Refor Cabe, de início, uma pergunta. Existe
diplomas Constitucionais, a redação é ma Tributária foi outorgada competên Serviço de Telefonia Público (de agora
precisa e rigorosamente a mesma. cia aos Municípios para decretar o im em diante usaremos a espécie em subs
posto sobre serviços e muitos Mu tituição ao gênero) de natureza estrita
Disciplinando a matéria, o Código nicípios ainda não criaram este impos- mente municipal? A resposta é pela
Tributário Nacional, que embora an afirmativa. Na verdade, um Serviço