Page 61 - Telebrasil - Julho/Agosto 1976
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O Imposto Sobre Serviços — ISS na prestação do Serviço




                                                                                                                            Público de Telefonia e, em particular, sobre as tarifas dos




                                                                                                                            Serviços Especiais




















                                                                                                                              LAYFH  LEORNE  MENDES                                                                                                        JOSE  DE  VIVEIROS  CABRAL






                                                                                                                              Bach.uol  em  Direito,  formado,  em  1962,                                                                                  Contador  o  advogado,  formado  em  1972


                                                                                                                              pela  Faculdade  de  Direito  da  Universi­                                                                                  pela  Universidade  Federal  do  Ceará  Ex-


                                                                                                                              dade  Federal  :1o CearA  Ex  chefe do Setor                                                                                 chefe  da  Divisão  de  Contabilidade  e


                                                                                                                              Contencioso  do  Departamento  Auto                                                                                          atualmento  Assessor  Juridico  da  TE-


                                                                                                                              nomo  de  Estrada  de  Rodagem                                                                DAER-                          LECEARA.

                                                                                                                              CE.  Chefe  da  Assessoria  Jurídica  da


                                                                                                                              ÍELECE ARA





















                                                                                                                                                                                                                                                          0
        Nào só  poucos  são  os  estudos  dou                                                                                terior  à  Emenda  Constitucional  de                                                                                       E  aliás  o  que  prescreve  o  art.  8?  do


        trinários,  como  nos  parece  que  ne                                                                               1969, esta acorde com ela  reafirmando                                                                                      C.T.N.  que  estatui,  verbis:



        nhuma decisão judiciária existe sobre o                                                                             que o imposto sobre serviços de trans­



        problema  da  possibilidade  de  tribu                                                                               portes  e  comunicações  è  da  com                                                                                         "O  não  exercício  da  competência


        tação,  por  parte  dos  Municípios,  do                                                                            petència  da  União,  com  a  mesma  res                                                                                     tributária  não  a  defere  a  pessoas  ju



        Serviço  de  Telefonia  Público.                                                                                    salva  quanto  às  limitações  territoriais                                                                                  rídica  de  direito  público  diversa  da­



                                                                                                                            do  município.                                                                                                              quela  a  que  a  Constituição  a  tenha


        Aparentemente  pacífica  a  tese  da  não                                                                                                                                                                                                       atribuído".



        tributação, vèm  surgindo,  nos  últimos                                                                            Como  se  vè,  o  imposto  sobre  co­



        tempos,  tentativas  vacilantes  do  fisco                                                                          municações, género do  qual  o  Serviço                                                                                     Não  resta  portanto  dúvida  de  que  o


        municipal das capitais dos  Estados  do                                                                             de Telefonia  Público é  uma  espécie,  è,                                                                                  imposto  sobre  comunicações  é  de



        Nordeste, de tributar a receita das con­                                                                            com  a  referida  restrição,  tributo  de                                                                                   competência  da  União.



        cessionárias, não só no que se refere  à                                                                            competência  da  União


        tarifa propriamente  dita,  mas  também                                                                                                                                                                                                         Qual,  então,  o  fundamento  juridico



        no  tocante  àquela  proveniente  dos                                                                               Se  a  União  nào  o  instituiu  ainda,  este                                                                               para  o  Município  exigir  a  cobrança  do


        chamados  serviços  especiais.                                                                                      fato  nào  gera  direito  aos  outros  dois                                                                                 Imposto  Sobre  Serviço  de  Qualquer



                                                                                                                            niveis  de  ooverno  (Estados  e  Muni                                                                                      Natureza  (ISS)?



        Sabendo  ser  princípio  constitucional                                                                             cipios)  de  virem  substitui-la  neste


        que "nenhum  tributo  será  exigido  ou                                                                             tocante.                                                                                                                    Embora titubeando, já que em autos de



        aumentado sem que a lei o estabeleça"                                                                                                                                                                                                           infração  de  que  temos  conhecimento,


        tentaremos, em primeiro lugar, analisar                                                                             Ruy  Barbosa  Nogueira,  lecionando  em                                                                                     não  consta  alusão  expressa  aos  dis­



       os  dispositivos  legais,  de  natureza                                                                             sua  obra  Direito  Financeiro  (Curso  de                                                                                   positivos  ofendidos,  sabemos  que  a



       tributária,  que  tratam  do  assunto.                                                                               Direito  Tributário),  21’  edição,  ensina                                                                                 pretensa  tributação  tem  por  funda­


                                                                                                                           que:                                                                                                                         mento  o  item  27  da  lista  de  serviços,



       Tratando da discriminação  das  rendas                                                                                                                                                                                                           baixada  com  o  Decreto  Lei  834,  de



       tributárias, a Emenda Constitucional  n?                                                                            "Um  nível  de  governo  que  recebe  da                                                                                     08/09  68,  assim  redigido:


        18 de  1965,  e  a  Constituição  de  1967,                                                                        C onstituição  a  com petência  para                                                                                             transporte  e  com unicações,  de



       na sua redação  original,  bem  como  na                                                                            decretar  imposto,  recebe  uma  facul­                                                                                      natureza  estritam ente  m unicipal


       que lhe deu  a  Emenda  Constitucional                                                                              tas  agendi,  isto  é,  pode  ou  não  criar                                                                                 (grifamos).



       n° 1  de  1969,  atribuiu  à  União  a  com­                                                                        pelo  seu  legislativo  o  imposto  que  lhe



       petência  para  instituir  imposto  sobre                                                                           foi  outorgado  ou  ainda  restringindo,                                                                                    O  núcleo  de  toda  a  questão  está,


       "serviços  de  transporte  e  comuni­                                                                              deixar  sem  incidência  certas  situa­                                                                                      exatamente,  na  conceituação  de  "ser­



       cações,  salvo  os  de  natureza  estri­                                                                           ções".                                                                                                                       viço  de  natureza  estritamente  m u­

                                                                                                                           #
       tamente municipal"  (grifamos).                                                                                                                                                                                                                 nicipal".
                                                                                                                          e  continuando,





       Observe-se  que,  em  todos  os  très                                                                               "Assim,  por  exemplo,  desde  a  Refor­                                                                                    Cabe,  de  início,  uma  pergunta.  Existe



       diplomas Constitucionais,  a  redação  é                                                                           ma Tributária foi outorgada competên­                                                                                        Serviço de Telefonia  Público  (de agora


       precisa  e  rigorosamente  a  mesma.                                                                               cia aos  Municípios  para  decretar  o  im­                                                                                  em diante usaremos a espécie em subs­



                                                                                                                          posto  sobre  serviços  e  muitos  Mu­                                                                                       tituição ao gênero)  de natureza estrita­



       Disciplinando  a  matéria,  o  Código                                                                              nicípios ainda  não  criaram  este  impos-                                                                                   mente  municipal?  A  resposta  é  pela


       Tributário  Nacional,  que  embora  an­                                                                                                                                                                                                         afirmativa.  Na  verdade,  um  Serviço
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