Page 64 - Telebrasil - Julho/Agosto 1976
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SF.CÂO  JURÍDICA                                                                                                               Entretanto,  como  a  fiscalização  tri­                                                                                     Ministério  das  Comunicações  de­


                                                                                                                                          butária  de  alguns  Municípios  tem  in­                                                                                    nomina de "R ", a qual  unidade recebe



             0 que se altera, no caso, é o custo dos                                                                                     vestido  contra  a  receita  proveniente                                                                                      um  determinado  incremento  arbitrário



             serviços e,  por via  de  conseqüência,  a                                                                                  desses  serviços  especiais,  taxando-os                                                                                     para  os  variados  tipos  de  serviço:  as­



             tarifa".                                                                                                                    de sujeitos à incidência do  ISS,  vamos                                                                                     sim  uma  assinatura  para  fins  comer­


                                                                                                                                         analisar  a  possibilidade  jurídica  de  tal                                                                                ciais tem valor de  1,5 de  "R",  uma ex­



             A  digressão  que  fizemos,  pelos  cam­                                                                                    procedimento.                                                                                                                tensão  interna  1/3  de  "R",  uma  ins­


             pos  técnico  e  econômico,  vem  cor­                                                                                                                                                                                                                   talação 3,4 de "R ", etc. de forma que o



             roborar que:                                                                                                                0  artigo  8?  do  Decreto  Lei  n?  406  de                                                                                 custo total dos serviços seja distribuído





             O  Serviço  de  Telefonia  Público,  in­                                                                                    31/12/68,  que  modificou  a  redação                                                                                        pelas  diferentes  formas  de  sua  reali­


             tegrante  da  rede  ou  sistema  nacional,                                                                                  original da  Lei n°  5.172  de  25/10/1966                                                                                   zação.  Se  nos  for  permitido  um  re­



             não  é  de  natureza  estritamente  mu­                                                                                     (Código  Tributário  Nacional),  define                                                                                     trocesso, diríamos que este aspecto do



             nicipal, e, por conseguinte,  não  sujeito                                                                                  como  fato  gerador  do  Imposto  Sobre                                                                                      problema  também  completa  a  carac­


            ao  ISS.                                                                                                                     Serviços  de  Qualquer  Natureza,  de                                                                                       terização da  natureza dos  serviços es­


                                                                                                                                         competência  dos  Municípios:                                                                                               peciais  como  sendo  serviço  de  co­


            Outro  aspecto  do  problema,  que                                                                                                                                                                                                                       municações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                           #
            merece ser estudado,  é  o  que  diz  res­                                                                                   1. a  prestação de  um serviço,  e



            peito  à  natureza  dos  chamados  ser­                                                                                     2.  que  esse  serviço  conste  da  Lista                                                                                    Não  sendo  prestação  de serviço a ter­



            viços  especiais.                                                                                                            Anexa ao dito  DL 406, substituída pos­                                                                                    ceiro e inocorrida,  portanto, a  primeira


                                                                                                                                        teriormente  por  outra,  através  do                                                                                       condição  para  que  se  verifique o  fato



            Como é sabido, o usuário-assinante do                                                                                        Decreto  Lei  834  de  08/09/69.                                                                                           gerador do  ISS,  a segunda, ainda  que



            Serviço  de  Telefonia  está  obrigado  a                                                                                                                                                                                                               verificada,  por  si  só  seria  insuficiente.


            pagar à  concessionária,  além  da  tarifa                                                                                   Duas,  portanto,  são  as  condições  que                                                                                  Mas  para  que  dúvidas  não  pairem,



            mensal,  isto  é,  além  do somatório  dos                                                                                  devem  ocorrer  cumulativamente  para                                                                                       analisaremos  se  os  serviços  de  ins­


            serviços  utilizados,  durante  o  período                                                                                  constituir fato gerador, capaz de sofrer                                                                                   talações,  mudanças,  transferências  e



            de  um  mês,  tarifas  outras  decorrentes                                                                                  incidência  do  ISS.                                                                                                        religações,  constam  da  lista  anexa  ao



            de  serviços  eventuais,  realizados  a                                                                                                                                                                                                                 Decreto  Lei  834.


            pedido direto ou indireto  do assinante,                                                                                    Analisaremos a primeira: Para que haja



            tais  como  instalações,  mudanças,                                                                                        prestação  de  serviços,  que  pressupõe                                                                                    Compulsando,  um  a  um,  todos  os  66


            transferências  de  assinaturas,  religa-                                                                                  um  contrato,  há  necessidade  da  exis­                                                                                   itens  da  lista,  nem  de  longe,  mesmo



            ções etc.                                                                                                                  tência de duas pessoas,  ou  melhor,  de                                                                                    com  auxílio  da  analogia,  se  vislumbra

                                                                                                                                       duas partes: O prestador do serviço e o                                                                                     qualquer  semelhança  com  as  ativi­



            Estes  serviços,  como  o  próprio  nome                                                                                   tomador  do  serviço.                                                                                                       dades  em  exame.



           está  indicando,  dizem  respeito  a


           trabalhos técnicos no equipamento, de                                                                                       Na  espécie,  onde  está  o  tomador  do                                                                                    Detenhamo-nos  no  item  48,  o  único



           modo  a  proporcionar  a  utilização                                                                                        serviço,  sabido  que  todos  os  apare­                                                                                    que fala em  instalações; ainda aqui só



           adequada por parte do usuário do Ser                                                                                        lhos,  linhas  e  acessórios  são  bens  .da                                                                                há  incidência,  se,  e  só  se,  realizados


           viço Telefónico, e  por isso tem  a mes                                                                                     exclusiva  propriedade  da  conces­                                                                                         com  material  fornecido  pelo  usuário



           ma  natureza  deste.  São  atividades                                                                                       sionária,  bens estes  que  ficam  apenas                                                                                   final,  tomador  do  serviço.



           auxiliares  ou  acessórias  do  serviço                                                                                     sob a guarda e responsabilidade do as­


           propriamente  dito,  ligados  recipro­                                                                                      sinante,  que  não  pode,  por  qualquer                                                                                    Ora, já foi dito, mas é bom repetir que,



          camente pela  finalidade,  ou  seja,  para                                                                                   forma ou  meio,  interferir nos mesmos,                                                                                     pela  sua  própria  natureza,  e  pelo



          possibilitar  a  realização  de  ligações                                                                                    sob  pena  de  ter  o  serviço  telefônico                                                                                  regulamento  do  serviço  telefônico,  os


          telefônicas.                                                                                                                 suprimido?                                                                                                                  equipamentos,  as  linhas,  os  aparelhos


                                                                                                                                                                                                                                                                   e  os  acessórios,  pertencem  exclusi­



          O  fato  de  existirem  tarifas  especiais                                                                                   Não se afirme  que  as  tarifas  especiais                                                                                  vamente à concessionária, e em última



          para esses serviços, não descaracteriza                                                                                     cobradas  na  oportunidade  em  que  se                                                                                      análise à União, por serem bens afetos



         a  sua  natureza.                                                                                                             realizam  tais  mudanças,  instalações,                                                                                     ao  interesse  público,  logo  fulminada



                                                                                                                                      etc.,  caracterizam  a  prestação  de  que                                                                                   está  qualquer  tentativa  de  tributação,


          Seja-nos  permitido  citar  um  exemplo                                                                                     fala  o  artigo  8?  antes  aludido.                                                                                         com  base  nesse  item  48.



         elucidativo situado na  área do  ISS.  Os

                                                                                                                                                                                                                                                                   A  doutrina  e  jurisprudência  predo­
         hospitais,  para  a  consecussão  da  sua                                                                                     Essas tarifas não são  contraprestações
                                                                                                                                                                                                                                                                   minantes são unânimes em afirmar que
         atividade  fim,  realizam  serviço  de                                                                                       dessas  atividades  auxiliares  ou  aces­

                                                                                                                                                                                                                                                                   a  mencionada  Lista  de  Serviços  é
         transporte  em  ambulâncias,  fornecem                                                                                       sórias, são tarifas complementares dos                                                                                                                                                                                    i

                                                                                                                                                                                                                                                                   exaustiva e  não  exemplificativa,  e que
        hospedagem,  e  refeição  aos  acompa­                                                                                        Serviços  de  Telefonia,  fixadas  pelo
                                                                                                                                                                                                                                                                   só  Lei Complementar pode editar nova
        nhantes  (que  não são  pacientes)  além                                                                                      Governo  Federal,  para  atender  à

                                                                                                                                                                                                                                                                   lista,  mas a  qualquer delas ficará sem­
        de  outros,  e  por  todos  esses  serviços                                                                                   operação  do  Serviço Telefônico  como

                                                                                                                                                                                                                                                                   pre  adstrito  o  legislador  municipal.
        auxiliares  são  cobradas  quantias  in­                                                                                      um  todo,  eis  que  é  inexato  afirmar-se



        dividualizadas,  as  quais  não  são  tri­                                                                                    que o  preço de  uma  ligação telefônica
                                                                                                                                                                                                                                                                   Dagoberto  Liberato  Cantizano,  prof.

        butáveis  segundo  a  sua  própria  natu­                                                                                     é apenas o  que é  pago  vulgarmente  a
                                                                                                                                                                                                                                                                   da  U.F.  de  Porto  Alegre,  citado  pelo

        reza,  mas,  ao  contrário,  integram  a  re­                                                                                 esse  título.
                                                                                                                                                                                                                                                                   Ministro  Carlos  Medeiros  Silva  em

        ceita global do hospital, porquanto não                                                                                                                                                                                                                    parecer  inserto  na  Rev.  Forense  n?



        deixam  de  ser  serviços  hospitalares,                                                                                      Já foi dito que o Serviço de Telefonia é                                                                                     243/44,  preleciona:



       embora  auxiliares  e  acessórios,  do                                                                                         um serviço público "a preço de custo",



       mesmo  modo,  que  mudanças,  instala­                                                                                        sendo as diferentes  tarifas  estipuladas                                                                                     "O  Município somente pode exercer a


       ções etc. são serviços de comunicação.                                                                                        a partir de uma unidade padrão a que o                                                                                        sua  competência  tributária  privativa
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