Page 63 - Telebrasil - Julho/Agosto 1976
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Atualmente, existem dois tipos básicos viço mais rápido, eficiente e econô Eis, em suas próprias palavras, o ju
de tarifação: a Multimedição e a Bi- mico. Este recurso técnico não sofre rídico e judicioso parecer do Ministro
Ihetagem Automática. qualquer restrição de ordem legal, des Medeiros Silva, publicado às fls. 281 e
de que a concessionária detenha a seguintes do Volume 96, da Revista de
Por ser a mais comum, trataremos concessão para toda a área atendida. Direito Administrativo:
apenas da primeira.
Como exemplo deste procedimento "O equilíbrio financeiro do contrato
A Multimedição pode ser utilizada tan podemos apontar o serviço entre as que a nova Constituição destacou
to para a tarifação de chamadas locais, cidades do ABC,-de Olinda e Recife e (omissis) NÃO PODE SOFRER ATEN
como para de chamadas intermuni- entre Fortaleza e parte do Município de TADOS OU AGRESSÕES do fisco
cipais ou interurbanas. Caucaia. As chamadas entre estes local, em se tratando de concessão
Municípios são consideradas cha federal. A doutrina corrente abona a
Este tipo básico se divide em dois sub madas locais, e nem o sistema de tese constitucional (Caio Tácito. O
tipos: Medição Simples e Multime medição simples consegue separá-las. equilíbrio financeiro da concessão do
dicão Propriamente Dita. serviço público, in R.D.A., vol. 63, p. 1;
A criação das áreas metropolitanas irá, vol. 64, p. 14 e vol. 65, p. 1). De fato,
A primeira — é o processo de tarifação certamente, exigir a unificação tarifária nenhuma tarifa fixada por ato do poder
para chamadas locais, pelo qual toda a do serviço telefônico que interligar os federal concedente, teria estabilidade,
vez que o usuário gera uma chamada, Municípios compreendidos em cada se pudesse ser afetada e reduzida, na
e esta é completada, o seu marcador área metropolitana, pelo que, dentro sua integridade, por motivos de tri
recebe um impulso, representando em pouco, nem mais o sistema de butos dos Estados e Municípios, irn
uma chamada local. medição simples permitirá a separação previsíveis no tempo e no montante".
das chamadas intermunicipais.
0 segundo - é o processo de tari Atacar se a integridade da receita dos
fação, tanto para as chamadas locais, Assim, pelo aspecto técnico, eliminada Serviços Telefónicos, através de tri
como para as de longa distância. Um está a tentativa de tributação do Ser butos, ou quaisquer outros ônus, não
só medidor ou registro aponta não viço pelas comunas brasileiras. computados na composição do custo,
mais a quantidade de chamadas com fere a cláusula contratual que garante
pletadas, mas o número de impulsos Por outro lado, sabemos que as tarifas à concessionária a remuneração do in
recebidos. Estes são gerados em fun dos Serviços Públicos de Telefonia são vestimento.
ção do tempo e da distância entre os fixadas pelo Governo Federal, através
dois usuários. Uma chamada local gera do Ministério das Comunicações, sob a Frise se o aspecto relevante que o
tantos impulsos quanto o tempo que forma de "serviço pelo custo", enten Governo Central leva em conta na for
perdurar a ligação; uma chamada de dendo-se como custo: mulação da tarifa telefônica de não ter
longa distância gerará tantos impulsos ainda exercido a sua competência
quanto o tempo e a distância entre os a) despesas operacionais tributária sobre o serviço de comu
centros de comutação da origem e do b) depreciação dos equipamentos nicações, pois, sendo como é, imposto
destino da chamada, segundo tabelas c) remuneração do investimento indireto, o contribuinte de fato seria o
fixadas pelo poder concedente. usuário, que o suportaria, pagando
A remuneração do investimento está tarifa mais elevada.
Desta maneira, não há possibilidade de fixada nos contratos de concessão em
se fazer a separação das chamadas 12% ao ano, pertencendo aos usuários Evidentemente que o objetivo do
locais das de longa distância, haja visto do sistema qualquer excesso desse governo é proporcionar meios para
que todas são registradas no mesmo percentual, que será considerado, utilização, em melhores condições
medidor. digamos assim, como antecipação de econômicas, de um serviço de infra-
receita do ano seguinte. estrutura para o desenvolvimento e
Note-se que este processo vem subs segurança do país.
tituindo gradativamente o da medição Como no cálculo do custo operacional,
simples, estando já implantado, além para fixação da tarifa, o poder con Não se diga que este entendimento é
de outras, nas cidades de Santo An cedente não leva em conta o ISS, subjetivo. O Governo Central tem
dré, São Bernardo, São Caetano, de tributar-se a receita pre fixada, na política traçada para as tarifas dos ser
Salvador, Natal, Manaus e Belém e em medida exata, para cobrir o "custo do viços públicos.
estudo nas demais da região Nordeste. serviço", será no dizer da palavra
abalizada e incontestável do eminente Em parecer, aprovado, do Consultor-
Ministro Carlos Medeiros Silva, atentar Geral da República, publicado na RDA
Ao iniciarmos a descrição do processo
contra o equilíbrio financeiro do con 119/381, está bem evidenciada essa
da multimedição, falamos de cha-
T 9 trato de concessão, na forma prevista orientaçaõ, no seguinte trecho:
madas locais, e não urbanas, já que
no inciso II do artigo 167, da Carta
aquelas podem ligar centros de co "Tenha-se presente que a isenção fis
Magna, que garante às empresas con
mutação de Municípios diferentes, cal não é concedida para favorecer o
cessionárias dos serviços públicos:
geralmente vizinhos. Razões de ordem concessionário, mas, sim, para di
técnica aconselham a tal procedimen minuir o custo do serviço e propiciar
to, integrando desta maneira uma "tarifas que permitam a justa remu tarifas módicas em prol dos usuários.
região maior em uma só área ou neração do capital, o melhoramento e O rendimento ou lucro do conces
grupamento de numeração fechada, a extensão dos serviços e assegurem o sionário não se altera com a cobrança,
proporcionando a essa região um ser equilíbrio econômico do contrato". ou não, dos tributos.