Page 63 - Telebrasil - Julho/Agosto 1976
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Atualmente, existem dois tipos básicos                                                                                viço  mais  rápido,  eficiente  e  econô­                                                                                     Eis,  em  suas  próprias  palavras,  o  ju



          de  tarifação:  a  Multimedição  e  a  Bi-                                                                            mico.  Este  recurso  técnico  não  sofre                                                                                     rídico  e  judicioso  parecer  do  Ministro



          Ihetagem Automática.                                                                                                  qualquer  restrição de ordem  legal,  des­                                                                                    Medeiros Silva,  publicado às fls.  281  e



                                                                                                                                de  que  a  concessionária  detenha  a                                                                                       seguintes do Volume 96, da  Revista de



          Por  ser  a  mais  comum,  trataremos                                                                                 concessão  para  toda  a  área  atendida.                                                                                     Direito  Administrativo:



          apenas da  primeira.



                                                                                                                                 Como  exemplo  deste  procedimento                                                                                           "O  equilíbrio  financeiro  do  contrato


          A Multimedição pode ser utilizada  tan­                                                                               podemos  apontar  o  serviço  entre  as                                                                                       que  a  nova  Constituição  destacou



          to para a tarifação de chamadas locais,                                                                               cidades do  ABC,-de  Olinda  e  Recife  e                                                                                     (omissis)  NÃO  PODE  SOFRER  ATEN­



          como  para  de  chamadas  intermuni-                                                                                   entre Fortaleza e parte do Município de                                                                                      TADOS  OU  AGRESSÕES  do  fisco



          cipais ou  interurbanas.                                                                                               Caucaia.  As  chamadas  entre  estes                                                                                         local,  em  se  tratando  de  concessão



                                                                                                                                 Municípios  são  consideradas  cha­                                                                                          federal.  A  doutrina  corrente  abona  a


           Este tipo básico se divide em dois sub                                                                                madas  locais,  e  nem  o  sistema  de                                                                                       tese  constitucional  (Caio  Tácito.  O



           tipos:  Medição  Simples  e  Multime                                                                                  medição  simples  consegue  separá-las.                                                                                      equilíbrio  financeiro  da  concessão  do



           dicão  Propriamente  Dita.                                                                                                                                                                                                                         serviço público, in R.D.A., vol. 63, p.  1;



                                                                                                                                 A criação das áreas metropolitanas irá,                                                                                      vol. 64,  p.  14 e vol.  65,  p.  1).  De  fato,



           A primeira — é o processo de tarifação                                                                                certamente, exigir a unificação tarifária                                                                                    nenhuma tarifa fixada por ato do poder



           para chamadas locais, pelo qual toda a                                                                                do  serviço  telefônico  que  interligar  os                                                                                 federal  concedente,  teria  estabilidade,


           vez que o usuário gera  uma  chamada,                                                                                  Municípios  compreendidos  em  cada                                                                                        se pudesse  ser  afetada  e  reduzida,  na



           e esta é completada,  o  seu  marcador                                                                                área  metropolitana,  pelo  que,  dentro                                                                                    sua  integridade,  por  motivos  de  tri



           recebe  um  impulso,  representando                                                                                   em  pouco,  nem  mais  o  sistema  de                                                                                       butos  dos  Estados  e  Municípios,  irn



           uma  chamada  local.                                                                                                   medição simples permitirá a separação                                                                                      previsíveis no  tempo  e  no  montante".



                                                                                                                                 das  chamadas  intermunicipais.



           0 segundo  -   é  o  processo  de  tari                                                                                                                                                                                                           Atacar se a  integridade da  receita  dos



           fação, tanto  para  as  chamadas  locais,                                                                              Assim, pelo aspecto técnico, eliminada                                                                                     Serviços  Telefónicos,  através  de  tri


           como para  as  de  longa  distância.  Um                                                                               está  a  tentativa  de  tributação  do  Ser                                                                                butos,  ou  quaisquer  outros  ônus,  não



           só  medidor  ou  registro  aponta  não                                                                                 viço  pelas  comunas  brasileiras.                                                                                         computados na composição  do custo,



           mais a quantidade de  chamadas  com                                                                                                                                                                                                               fere a cláusula  contratual  que  garante



           pletadas,  mas  o  número  de  impulsos                                                                                Por outro lado, sabemos que as tarifas                                                                                     à concessionária a remuneração  do  in


           recebidos.  Estes  são  gerados  em  fun­                                                                              dos Serviços Públicos de Telefonia são                                                                                     vestimento.



           ção do tempo  e  da  distância  entre  os                                                                              fixadas  pelo  Governo  Federal,  através



           dois usuários. Uma chamada local gera                                                                                  do Ministério das Comunicações, sob a                                                                                      Frise se  o  aspecto  relevante  que  o



           tantos  impulsos  quanto  o  tempo  que                                                                                forma  de  "serviço  pelo custo",  enten­                                                                                  Governo Central leva em  conta  na  for­


           perdurar  a  ligação;  uma  chamada  de                                                                               dendo-se  como  custo:                                                                                                      mulação da tarifa telefônica de não ter



           longa distância gerará tantos impulsos                                                                                                                                                                                                           ainda  exercido  a  sua  competência



           quanto o tempo e a distância  entre os                                                                                a)  despesas  operacionais                                                                                                  tributária  sobre  o  serviço  de  comu­


           centros de comutação  da  origem  e  do                                                                               b)  depreciação  dos  equipamentos                                                                                         nicações, pois, sendo como é, imposto



           destino da  chamada,  segundo  tabelas                                                                                c)  remuneração do  investimento                                                                                           indireto, o contribuinte de fato  seria  o



           fixadas  pelo  poder  concedente.                                                                                                                                                                                                                usuário,  que  o  suportaria,  pagando


                                                                                                                                 A  remuneração  do  investimento  está                                                                                     tarifa  mais  elevada.



           Desta maneira, não há possibilidade de                                                                                fixada nos contratos de concessão  em



           se  fazer  a  separação  das  chamadas                                                                                12% ao ano, pertencendo aos usuários                                                                                       Evidentemente  que  o  objetivo  do



           locais das de longa distância, haja visto                                                                            do  sistema  qualquer  excesso  desse                                                                                       governo  é  proporcionar  meios  para



          que todas  são  registradas  no  mesmo                                                                                percentual,  que  será  considerado,                                                                                        utilização,  em  melhores  condições


          medidor.                                                                                                              digamos  assim,  como  antecipação  de                                                                                      econômicas,  de  um  serviço  de  infra-


                                                                                                                                receita  do  ano  seguinte.                                                                                                estrutura  para  o  desenvolvimento  e




          Note-se que este  processo  vem  subs­                                                                                                                                                                                                           segurança  do país.


          tituindo gradativamente  o  da  medição                                                                              Como no cálculo do custo operacional,



          simples,  estando  já  implantado,  além                                                                             para  fixação  da  tarifa,  o  poder  con­                                                                                  Não  se  diga  que  este  entendimento  é



          de outras,  nas  cidades  de  Santo  An­                                                                             cedente  não  leva  em  conta  o  ISS,                                                                                      subjetivo.  O  Governo  Central  tem



         dré,  São  Bernardo,  São  Caetano,  de                                                                              tributar-se  a  receita  pre fixada,  na                                                                                     política traçada para as tarifas dos ser­


         Salvador, Natal,  Manaus e  Belém e em                                                                               medida  exata,  para  cobrir o  "custo do                                                                                    viços  públicos.



         estudo nas demais da região  Nordeste.                                                                               serviço",  será  no  dizer  da  palavra



                                                                                                                              abalizada  e  incontestável  do  eminente                                                                                    Em  parecer,  aprovado,  do  Consultor-


                                                                                                                              Ministro Carlos Medeiros Silva, atentar                                                                                     Geral da  República, publicado na  RDA
         Ao iniciarmos a descrição  do processo

                                                                                                                             contra  o  equilíbrio  financeiro  do  con­                                                                                  119/381,  está  bem  evidenciada  essa
        da  multimedição,  falamos  de  cha-

                                          T        9                                                                         trato  de concessão,  na  forma  prevista                                                                                    orientaçaõ,  no seguinte trecho:
        madas  locais,  e  não  urbanas,  já  que

                                                                                                                             no  inciso  II  do  artigo  167,  da  Carta
        aquelas  podem  ligar  centros  de  co­                                                                                                                                                                                                           "Tenha-se  presente que a  isenção  fis
                                                                                                                             Magna, que garante às empresas con­
        mutação  de  Municípios  diferentes,                                                                                                                                                                                                             cal  não  é  concedida  para  favorecer  o

                                                                                                                            cessionárias dos serviços  públicos:
        geralmente vizinhos.  Razões de ordem                                                                                                                                                                                                            concessionário,  mas,  sim,  para  di­



       técnica aconselham  a  tal  procedimen­                                                                                                                                                                                                           minuir  o  custo  do  serviço  e  propiciar


       to,  integrando  desta  maneira  uma                                                                                 "tarifas  que  permitam  a  justa  remu­                                                                                     tarifas  módicas  em  prol  dos  usuários.



       região  maior  em  uma  só  área  ou                                                                                 neração  do capital,  o  melhoramento  e                                                                                     O  rendimento  ou  lucro  do  conces­



       grupamento  de  numeração  fechada,                                                                                  a extensão dos serviços e assegurem o                                                                                       sionário não se altera com a cobrança,



       proporcionando a essa  região  um  ser­                                                                             equilíbrio  econômico  do  contrato".                                                                                        ou  não,  dos  tributos.
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