Page 62 - Telebrasil - Julho/Agosto 1976
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SEÇÀO JURÍDICA cidade do Crato, Estado do Ceará, a Induvidoso portanto que a tributação
entidade que explora o serviço tele sobre o Serviço de Telefonia Público
i
Telefônico Público é de natureza muni fónico é revestida da forma jurídica de incide sobre a receita do sistema como
cipal, quando opera isolado de um sis sociedade anônima e usa a denomi um todo, segundo a sua natureza de
tema estadual ou nacional. nação de Serviço Telefônico do Crato ser ou não ser estritamente municipal,
S/A. e não sobre as mensagens ou, par
Necessariamente, um serviço telefô ticularizando, sobre ligações telefô
nico, nestas condições, está limitado à Esta interpretação está corroborada nicas segundo a sua origem e destino.
área do Município, e, assim, as men em outros casos similares da dita lista
sagens telefônicas são transmitidas e de serviços, como, por exemplo, no Para encerrar a discussão basta citar
recebidas dentro do território muni item 3, que tipifica "Laboratórios de os casos em que usuários alugam cir
cipal, não podendo ser captadas fora Análises Clínicas" e não Análises cuitos telefônicos por determinado
desse território. Clínicas, e no item 4, que indica "hos período de tempo, pagando a respec
pitais" e não os inúmeros serviços que tiva tarifa independentemente da
Só, e somente só, neste caso, os o mesmo presta, tais como cirurgias, quantidade de mensagens transmi
Municípios são sujeitos ativos de tratamentos clínicos, alimentação e até tidas. Pode até acontecer que ne
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obrigação tributária, decorrente do serviços prestados aos acompanhan nhuma seja realizada, e, nem por isso,
fato gerador da prestação de um ser tes dos pacientes. E neste sentido, esse usuário ficará dispensado do
viço telefônico. também, o pensamento do renomado pagamento da tarifa.
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jurista Seabra Fagundes, expresso em
e
Quanto aos Serviços Telefônicos parecer publicado na Revista Forense E também o caso do assinante comum
ê
Públicos integrantes da Rede Nacional, 240/48, ao afirmar categoricamente: que paga a tarifa mensal, mesmo que
são contratio sensu serviço de não tenha feito nenhuma chamada.
natureza não estritamente municipal.
"O legislador constituinte ao instituir o
Numa e noutra situação, aliás bastante
tributo sobre comunicação (serviços
Não se alegue que o item 27 da lista de semelhantes, a receita proveniente
de comunicação), reportou-se a ela no
serviços, atrás mencionada, se refere destes usuários ficará imune da tri
sentido, que também lhe é próprio, de
às ligações telefônicas individuali butação7 Claro que não. Logo, está
instrumento de ligação entre pontos a
zadas, isto é, a incidência verificar-se- demonstrado quantum satis que
se articularem, de veículo ou via de
ia naquelas ligações que, mesmo não são as chamadas ou ligações em si
transmissão de sinais a serem rece
originadas de um centro de comutação que sofrem o gravame, mas sim o ser
bidos no destino (..... omissis.....
interligado à rede nacional, tivessem viço como um todo.
"Lello Universal", Comunicação:
seu destino nos limites territoriais do
Caldas Aulete, "Dicionário Contem
Município. Além das razões de ordem E sendo o serviço entendido como um
porâneo da Língua Portuguesa", 1958,
técnica, que adiante serão aduzidas, todo, a sua natureza de estritamento
Comunicação). O tributo tem em vista
no sentido da impossibilidade desta in municipal, ou não, é que ditará, ip-
o uso dos meios materiais transmis
dividualização, cabe, antes, repudiar so facto, a competência tributária do
sores da palavra escrita e falada, do
tal interpretação pelo fundamento Município e da União.
som musical ou da imagem; tem em
seguinte.
vista não o teor da mensagem que
Imune de dúvida é não serem estri
A técnica de tipificação casuística transmite, senão o emprego do meio
usada na elaboração da lista de ser material necessário a essa transmissão tamente municipal os serviços tele
viços com que o Poder Central, átravès (veículos de transporte, telégrafo, fônicos integrantes da rede ou Sistema
do Decreto Lei 834, delimitou a com telefone, telex, rádio, televisão, etc). O Nacional de Telecomunicações.
petência municipal para o ISS, sig que com este imposto se onera não é a
Esta é a razão jurídica pela qual o
nifica que o fato gerador não se cons comunicação (mensagem) no seu con problema deve ser enfocado. Entretan
titui apenas na prestação do serviço teúdo ou finalidade, e sim a via por to fortes e indestrutíveis razões de or
(elemento objetivo ou material do fato meio da qual a comunicação (trans dem técnica e econômica, afastam, ao
gerador) mas também da natureza ou missão da mensagem) se torna pos lado das razões jurídicas, a novel
qualificação do estabelecimento pres sível".
pretensão do fisco mirim.
tador do serviço (sujeito passivo da
obrigação tributária) na lição do re- E continuando, lembra que essa co Vejamos
nomado prof. Ruy Barbosa Nogueira. locação da matéria não é arbitrária, já
que tem por si o sentido tradicional Admitindo-se, para argumentar, que o
Quando o Decreto Lei 834 fala em atribuído à palavra comunicação, pelo serviço, tipificado no item 27 da lista
"Serviço de Comunicações (traduza-se nosso direito positivo. Assim é que na pré-falada, se refira às ligações ou
para serviço de telefonia) de natureza organização administrativa federal os chamadas intramunicipais, realizadas
estritamente municipal, está definindo assuntos de comunicação, ENQUAN por centros de comutação ligados ao
e qualificardo o "Serviço Telefônico" TO ENTENDIDA ELA COMO UTI sistema nacional, nem sempre é pos
muito mais como entidade do que LIZAÇÃO DE VIAS OU PROCESSOS sível, tecnicamente separar tais li
como serviço em si. Tanto é verdadeiro TRANSMISSORES DE MENSAGENS, gações para submetê-las à tributação
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este nosso pensamento que a grande se situa na área do Ministério das municipal.
maioria das entidades que exploram o Comunicações. Já no que se refere à
serviço telefônico público se deno comunicação no caráter de proce Tal possibilidade depende do sistema
minam "Serviço Telefônico Municipal dimento informativo, esse assunto de tarifação usado pela concessio
de............. (nome do Município). Na compete ao Ministério da Justiça. nária.