Page 45 - Telebrasil - Julho/Agosto 1975
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a primeira tem  como seu  organismo  as  relações  jurídicas  decorrentes                                                                                                                                                                             lecomunicações  (in  “Anais  do  Con­



             máximo  a  União  Postal  Universal  da  exploração  de  serviços  de  tele­                                                                                                                                                                         gresso” ,  vol.  I,  fls.  112).


             — UPU,  enquanto  que  a  segunda  é  comunicações  fazem  parte  do  Di­



              regida  pela  União  internacional  de  reito  do  Espaço  Extra-atmosférico.                                                                                                                                                                               Em  maio  de  1974,  iniciamos  um



             Telecomunicações  —  UIT.                                                                                                 Indaga,  finalmente,  se  tais  corren­                                                                                    Curso  de  Extensão  Universitária,



                    Portanto,  se  os  serviços  postais tes  apresentam  argumentos  sufi­                                                                                                                                                                       para  alunos  dos  cursos  de  Direito



              e  as  telecomunicações  guardam                                                                                         cientes  para  demonstrar  a  integra­                                                                                     do  CEUB  —  Centro  de  Ensino  Uni­


              autonomia  entre  si,  havendo  ape­                                                                                     ção  do  Direito  de  Telecomunica­                                                                                        ficado  de  Brasília.  Neste  curso,  em



              nas  relacionamento  decorrente  de  ções  no  Direito  do  Espaço.                                                                                                                                                                                 que  procuramos  abranger  toda  le­



              ordem  administrativa,  não  vemos                                                                                              Em  seu  entender,  os  argumentos                                                                                  gislação  e  direito  ligados  ao  setor


              como  considerar  de  boa  técnica  a                                                                                    são  frágeis:                                                                                                              de  telecomunicações,  adotamos  a



              denominação  sugerida  por  Teramo.                                                                                                                                                                                                                 denominação  Direito  de  Telecomu­



                                                                                                                                              “ Le  droit  des  télécomunications                                                                                 nicações  como  sendo  a  melhor  e  a


                    Direito                       de               Telecomunicações.                                                   a  toujours  su  conserver  son  auto­                                                                                     mais  completa.



              Dentre todas  as  denominações  exa­ nomie,  notamment  par  rapport  au                                                                                                                                                                                   O 3.°  Congresso  Brasileiro  de Te­



              minadas,  quer nos  parecer  que  esta  droit  international  aérien.  Les  télé­                                                                                                                                                                   lecomunicações,  reunido  em  Bra­


              é  a  que  melhor  se  ajusta  ao  objeto  communications  spatiales  consti­                                                                                                                                                                      sília,  em julho de  1974, aprovou,  por



              e  aos  fins  da  nova  disciplina  jurí­ tuent  certes  une  utilisation  par­                                                                                                                                                                     unanimidade,  a  Recomendação  de


              dica.'                                                                                                                   ticulière  de  l'espace,  et  relèvant  à                                                                                  n.°  100,  oriunda  da  Comissão  Téc­



                     Gabriel  Lafferranderie,  em  seu  ce  titre  du  droit  de  l'espace  extra­                                                                                                                                                               nica  n.°  6  (Legislação  e  Assuntos



              “Statu  Juridique  du  Satellite  de  Té­ atmosphérique.  Mais  on  no  pourrait                                                                                                                                                                   Legais),  na  qual  se  consagra  a  de­


              lécommunication",  formula  a  se­ conclure  à  son  absorption.  Les  ra­                                                                                                                                                                         nominação  de  Direito  de  Teleco­



              guinte  pergunta:                                                                                                        diocommunications  on  été  utilisées                                                                                     municações.



                                                                                                                                       et  réglementées  bien  avant  l’appari­                                                                                          A  Recomendação  tem  o  seguinte


                    —  “ Quels  sont  les  rapports  qui                                                                               tion  des  satellites.  Ces  derniers  ne                                                                                 teor:



              existent  entre  le  droit  de  l’espace                                                                                 sont  pas  les  seuls  à  employer  les



              et  le  droit  des  télécommunications                                                                                    radiocommunications.                                                          Ces                  deux                                 RECOMENDAÇÃO  N.°  100


              dont  le  satellite  de  télécommunica­                                                                                   branches  juridiques  doivent  conser­



              tions  constitue  le  point  de jonction?                                                                                ver  leur  autonomie,  mais  on  peut                                                                                     Assunto:  DA  AUTONOMIA  DO


                                                                                                                                       dire  que  les  satellites  de  télécom­                                                                                  DIREITO  DE  TELECOMUNICAÇÕES



                     Respondendo  a  pergunta,  Laffer­                                                                                 munications  posent  un  cas  limite


               randerie  esclarece  que,  para  certos                                                                                 en  constituant  le  point  de  rencon­                                                                                   Considerando  que:



               autores,  o  Direito  de  Telecomuni­                                                                                   tre  de  ces  deux  corps  de  règles”



               cações  aparece,  em  última  análise,                                                                                   (in  “ Les  Télécommunications  par                                                                                             a)  em função da importância eco­


               como  parte  integrante  do  Direito                                                                                     Satellites-Aspects  Juriques” ,  Édi­                                                                                    nômica  social  e  política  do  setor



              do  Espaço.  Cita,  dentre  eles,  o                                                                                     tions Cujas, Paris, 1968, pág. 97/98).                                                                                    das  telecomunicações,  patenteia-se


               professor  Quadri,  para  quem                                                                                                  No  Brasil,  a  primeira  referência                                                                              do  seu  irrecusável  interesse  o  re­



                                                                                                                                       feita  ao  Direito  de  Telecomunica­                                                                                     conhecimento  da  autonomia  do  di­


               “la  radiodiffusion  et  la  télévision                                                                                  ções  como  uma  nova  disciplina  ju­                                                                                   reito  que  lhe  é  peculiar:



               auront  de  plus  en  plus  tendance  à                                                                                  rídica  pode  ser  creditada  a  Hélio



               déceler  leur  véritable  nature  et  à                                                                                  Ferreira  dos  Santos.  Em  palestra                                                                                             b)  militam  em  favor  .desse  reco­


               se  rettacher  strictement  au  domai­                                                                                   realizada em  1966,  durante  o  l  Con­                                                                                 nhecimento:



               ne  des  autres  activités  cosmi­                                                                                       gresso  Brasileiro  de  Telecomunica­                                                                                           —  ser  o  mencionado  direito  do­


               ques...  Plutôt  que  de  parler  d’une                                                                                  ções,  aquele  que  então  ocupava  o                                                                                    tado  de  autonomia  legislativa,  pos­



               extension  à  l’espace  du  droit  inter­                                                                                cargo  de  Diretor  da  Divisão  Jurídi­                                                                                 suindo  copiosa  e  específica  legis­


               national  des  télécommunications,  il                                                                                   ca  do  Departamento  Nacional  de                                                                                       lação,  constante  de  mais  de  uma



               vaudrait  mieux  parler  du  droit  in­                                                                                 Telecomunicações  (DENTEL)  pro­                                                                                           centena  de  leis,  decretos,  resolu­



              ternational  des  télécommunications                                                                                     curou  demonstrar:                                                                                                        ções  e  outros  atos  normativos,  edi­


               comme  d’un  droit  ayant  pour  objet                                                                                                                                                                                                            tados  ao  longo  de  mais  de  um



               un  phénomène  de  par  sa  nature                                                                                              “ Como  os  diversos  serviços  de  século;



               cosmique  et  donc  comme  d’une                                                                                        telecomunicações  existentes  atual­                                                                                             —  possuir autonomia formal,  ma­


               branche  du  droit  internacional  cos­                                                                                 mente  e  os  que  a  técnica  nos  reve­                                                                                 terializada  em  lei  específica  —  o



               mique”  (in  “ Droit  International  Cos­                                                                               la  constantemente  estão  e  estarão                                                                                     Código  Brasileiro  de  Telecomuni­


               mique” ,  dans  Recueil  des  Cours                                                                                     sempre ligados e regulados por uma                                                                                         cações;



               de  l’Académie  de  Droit  Internatio­                                                                                  legislação  específica  de  telecomu-                                                                                             —  possuir  autonomia  científica,


               nal,  vol.  98,  1959,  pág.  509-597).
                                                                                                                                       cações  que  talvez,  no  futuro,  ve­                                                                                     manifestada  em  regras  próprias,


                     Em  seguida,  esclarece  Lafferran­                                                                               nha  a  se  constituir  num  verdadeiro  princípios  jurídicos  e  institutos  tí­



              derie  que  segundo  outros  autores,                                                                                    ramo  novo  do  Direito  —  o  das  Te­                                                                                    picos;
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