Page 41 - Telebrasil - Julho/Agosto 1975
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C a r a c t e r í s t i c a s   e   D e n o m i n a ç õ e s















                               d o   D i r e i t o   d e   T e l e c o m u n i c a ç õ e s



























                                                                                                                                                                                                                                                           GASPAR  LUIZ  GRANI  VIANNA













                                                                                                                              Advogado,  pertenceu  ao  corpo  jurídico  da                                                                                  Possui  diversos  trabalhos  jurídicos  publica­


                                                                                                                              Companhia  Telefônica  Brasileira.  Hm  1967                                                                                   dos,  tendo  sido  coordenador  do  Grupo  de


                                                                                                                              ingressou  no  então  CONTEL,  onde  foi  che­                                                                                 Trabalho  que  elaborou  estudo  preliminar  da


                                                                                                                              fe  de  diferentes  Seções  da  Divisão  Jurídica.                                                                             legislação  de  telecomunicações,  tendo  em


                                                                                                                              Em  1972  foi  designado  Diretor  da  Divisão                                                                                 vista  as  novas  estruturas  do  Ministério  das


                                                                                                                              Jurídica  do  Departamento  Nacional  de  Te­                                                                                  Comunicações.                              E  membro  do  Grupo  de

                                                                                                                              lecomunicações  —  DENTEL.  Presentemen­                                                                                      Coordenação  Geral,  encarregado  da  elabo­


                                                                                                                              te  é  da  Consultoria  Jurídica  da  TELEBRÁS.                                                                                ração  do  novo  Código  de  Telecomunicações.













            0 Direito  de  Telecomunicações  é  são  sinônimas” ):  “ não  se  aventu­                                                                                                                                                                      designá-las  por  nomes  especiais,


       uma  disciplina  nova,  autônoma,  rem  jamais,  em  qualquer  estudo  ju­                                                                                                                                                                           instituir  uma  nomenclatura  precisa.



       sendo  por  esta  razão  indispensável  rídico,  se  não  conhecerem  a  fundo                                                                                                                                                                       A  terminologia  tem  aqui  a  mesma



       e  obrigatório  fixar  com  precisão  a  estrutura  técnica  e  a  função  eco­                                                                                                                                                                      importância,  representa  o  mesmo



       suas  características  fundamentais.  nômica  do  instituto  que  é  objeto  de                                                                                                                                                                       papel  que  nas  outras  ciências;  evi­



       São  exatamente  tais  características  seus  estudos”  (in  “ Trattato  di  Di-                                                                                                                                                                      ta  as  confusões,  os  erros,  as  per­


       que  lograrão  distinguir  o  Direito  de  ritto  Commerciale” ,  prefácio  à  5.a                                                                                                                                                                    das  de  tempo.  Diz-se  com  razão



       Telecomunicações  de  outras  ciên­                                                                                    edição,  págs.  XIX  e  XX).                                                                                                   que  uma  ciência  é  uma  língua  bem



       cias  jurídicas,  paralelas  ou  análo­                                                                                                                                                                                                               feita.  A  ciência  do  direito  não  se


       gas.                                                                                                                           b)  é  um  direito  em formação.  Se­                                                                                  poderia  valer  sem  um  vocabulário



             Como  bem  lembrou  Evaristo  de  ria  exagerada  a  pretensão  de  que                                                                                                                                                                         técnico,  tem  necessidade  de  usar



       Moraes Filho,  ao  anotar  as  caracte­                                                                                o  Direito  de  Telecomunicações  já                                                                                           uma  nomenclatura  firmemente  de­



        rísticas  do  Direito  do  Trabalho,  im­                                                                             possua  toda  uma  doutrina  perfeita                                                                                         terminada.”  (in  “ Introduction  à  la



       porta  apontar  quais  sejam  os  ver­                                                                                 e  acabada,  abrangendo  a  totalida­                                                                                         Science  du  Droit” ,  Paris,  1925,



        dadeiros  e  permanentes  atributos                                                                                   de  de  seus  institutos  primordiais.                                                                                        pág.  56).


        essenciais  ao  novo  ramo  do  direito,  Parece  evidente  que  estamos  dian­                                                                                                                                                                            Vê-se,  assim,  que  a  questão  ter­



        aqueles que o  tornam  inconfundível  te  de  um  ramo  do  direito  ainda  ten­                                                                                                                                                                    minológica  não  é  assunto  despi­



        em  confronto  com  as  outras  espé­                                                                                  ro,  longe  do  ponto  de  maturidade.                                                                                       ciendo,  ainda  que  encarada  sob  o


        cies  jurídicas,  e  não  indicar  meros  Caberia  aqui,  com  perfeição,  paro­                                                                                                                                                                    ângulo  prático.  Aliás,  convém  re­



        acidentes  esporádicos  e  contingen­                                                                                 diar  o  que  George  Scelle  disse  em                                                                                       gistrar  que  outros  ramos  do  direito



        tes,  sem  que  tenham  alcançado  o                                                                                   relação ao  Direito do Trabalho:  “ en­                                                                                     trilharam  ou  ainda  trilham  por  esta



        plano  abstrato  da  universalidade.                                                                                  quanto  os  romanistas  dissecam  um                                                                                          mesma  senda  —  Direito  Criminal


              Sendo  assim,  passamos  a  enun­                                                                               cadáver  e  os  civilistas  cuidam  de                                                                                       ou  Penal;  Direito  Aéreo  ou  Aero­



         ciar  o  conjunto  de  características                                                                                um  velho,  os  juristas  do  Direito  de                                                                                   náutico;  Direito  Internacional  Priva­



        que  forma  o  todo,  que  dá  fisiono­                                                                               Telecomunicações  assistem  ao  de­                                                                                          do  ou  Direito  Privado  Internacio­



        mia  própria  ao  Direito  de  Teleco­                                                                                senvolvimento  de  um  adolescente”.                                                                                         nal  —  não  sendo  de  causar  qual­


        municações,  como  ramo  autônomo                                                                                                                                                                                                                  quer  estranheza  que  se  esteja  aqui



         e  especial  da  ciência  jurídica:                                                                                         c)  é  um  direito  dinâmico  por  es­                                                                                a  cogitar  da  melhor  denominação



                                                                                                                              sência.  Sendo  descendente  direto                                                                                          para  o  Direito  de  Telecomunica­



              a)           trata-se  de  um  direito  tipica­ da  técnica  e  estando  ainda  em  for­                                                                                                                                                     ções.



        mente ligado  ao  fato  técnico.  O  Di­                                                                              mação,  parece  ser  conseqüência                                                                                                   Se  nos  detemos  neste  exame  é



        reito  de  Telecomunicações  talvez                                                                                   lógica  o  altíssimo  grau  de  dinamis­                                                                                     porque  estamos  convencidos  de



        seja  o  mais  técnico  dentre  os  ra­                                                                               mo  do  Direito  de  Telecomunica­                                                                                           que  precisamos  encontrar  o  con­


        mos  do  direito  conhecidos.  Ao  ju­                                                                                ções.  A  cada  descoberta  da  técni­                                                                                       senso  para  uma  denominação  úni­



        rista de telecomunicações,  além  de                                                                                  ca,  exige-se do  legislador uma nova                                                                                        ca,  eis  que  só  assim  advirá  um  cri­



        um  conhecimento  profundo  dos                                                                                       fórmula  jurídica.  As  codificações                                                                                         tério  uniforme de tratamento da  ma­



        princípios  basilares  da  ciência  do                                                                               são  periódicas  e  variáveis  de  tem­                                                                                       téria  por  ele  estudada,  emprestan­


        direito, sua  metodologia  e  exegese,  pos  em  tempos,  tal  a  vertigem  do                                                                                                                                                                     do-lhe  todos  os  autores  o  mesmo



        exige-se  ainda  alguma  intimidade  seu  crescimento.                                                                                                                                                                                             conteúdo,  o  mesmo  objeto  e  as



        com as elementares  noções  do  ele-                                                                                         Preocupado  com  o  fato,  Gaston                                                                                     mesmas  divisões.


        tromagnetismo  e  de  sua  propaga­ May  fez  uma  advertência,  cuja  lem­                                                                                                                                                                                Conforme  veremos,  cada  uma



        ção.  Daí  o  valor  e  a  revigorada  brança  parece  ser  oportuna:  “As                                                                                                                                                                         das  denominações  representa  uma



        atualidade  do  conselho  de  Vivante  instituições  jurídicas  devem  se  dis­                                                                                                                                                                    etapa  no  desenvolvimento  do  Di­



        aos  estudantes  e  aos  estudiosos  tinguir  uma  das  outras  com  todo  o                                                                                                                                                                       reito  de  Telecomunicações.  Em  de­


        (“duas  palavras  que  nem  sempre                                                                                   cuidado.  E  isto  porque  é  preciso                                                                                         terminadas  épocas,  termos  ou  ex-
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