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BI LHET E                                                                    A O                              L E I T O R










                                                                                                                                                                                                                  HUGO  SOARES











                                                                 CONDIÇÕES  DIFÍCEIS  PARA  FIXAÇÃO  DE  TARIFAS










                                                  As  exigências  estabelecidas  pelo  Conselho  Nacional  de  Telecomunicações  como


                               fundamentais  em  casos  de  pedidos  de  reajustam ento  de  tarifas  que  venham  a  ser


                               formulados  pelas  emprêsas  operadoras  de  serviço  telefônico  no  pais,  estão  a  merecer,


                               ao  qué  nos  parece,  um  reexame  por parte  do  mencionado  órgão.


                                                 N a  conformidade  da  Decisão  n*  20/63,  de  30  de  dezembro  do  ano  passado,


                               exige  o “CONTEL"  que  os  pedidos de  aprovação  de tarifas sejam  acompanhados  de di­

                              versos  elementos  informativos  e  comprobatórios,  de  variada  natureza,  uns  de  fácil


                              confecção  e  levantamento,  mas  outros  que  diriamos  inadequados  ao  caso  e  de  mui


                              difícil  obtenção.


                                                 Sente-se  que  o  órgão  federal  que  controla  e  coordena  o  sistem a  nacional  de


                              telecomunicações  quis  traçar  norm a  geral  a  ser  observada nos casos  de reajustam ento


                              de  tarifas,  de  sorte  a   propiciar  condições  comuns  para  todos  no  exame  do  problema,


                              assegurando,  acertadam ente,  a  tarifa  necessária,  a  cada  emprêsa,  para  atender  á


                              rentabilidade  assegurada  em  lei,  sem  maiores  dificuldades  e  sem  injustiças.

                                                O  esquema  elaborado,  entretanto,  foi  em  certos  pontos  ao  mesmo  tempo  rígido


                             demais  e  menos  realista,  enumerando  uma  série  de  elementos  informativos  que,  para


                             serem  oferecidos  com  o  pedido  de  nova  tarifa,  demandarão  tempo  dilatado  e  mão-de-


                             obra  onerosa,  tudo  com  os  riscos  de  não  se  chegar  a  bom  têrmo  na  pesquisa  e,  desta


                             maneirã,  não  se  lograr  a  elaboração  perfeita  do  documento  desejado.


                                                Há,  hoje,  no  país,  mais  de  400  emprêsas  concessionárias  independentes  —  e

                             êsse número  aum enta  todo  dia — que estão nas mãos,  na maioria dos casos,  de homens


                             que  entraram   no  empreendimento,  tendo  em  mira,  não  o  negócio  em  si,  m as  bem


                             servir  seu  município,  sua  cidade,  não  são,  em  suma,  êsses  homens,  em  grande  parte,


                             profissionais  à  frente  de  um a  emprêsa  para  ganhar  dinheiro,  mas  sim  cidadãos  abne­


                             gados,  trabalhando  para  o  bem  público  e  quase  sempre  sem  assessoria  adequada.  Ê


                            a  livre  em prêsa  operando  serviço  público  por  concessão  sob  as  restrições irreprimíveis


                            da  compressão  tarifária  que  vem  servindo,  de  perto,  nos  últimos  15  anos,  à  dema­

                            gogia  de  tantos.  Se  algum as  dessas  emprêsas  estão  bem  aparelhadas  e  dispõem  de


                              pessoal  categorizado  (e  isso  ocorre  principalmente  nas  emprêsas  que  operam  em


                              m aior  extensão  o  serviço  local  e  em  maior  volume  o  interurbano)  para  um  per­


                            feito  trabalho  de  estatística,  em  têrmos  burocráticos  que  lhes  permitam  trazer


                              em  dia  os  registros  empresariais,                                                                            na  maioria  dos  casos  todavia,  o  empreendi­

                            mento,  como  ficou  dito,  não  conta  com  pessoal  plenamente  habilitado  a  atender  o


                            dia-a-dia  das  obrigações  adm inistrativo-burocráticas  da  sociedade,  m uitas  vêzes  até


                            por  falta  de  fundos  disponíveis  para  mantê-lo.


                                              Assim  sendo,  se  é  relativam ente  fácil  às  emprêsas  melhor  aparelhadas  levan­


                           ta r  e  oferecer  determinados  elementos,  é  também  certo  que  na  m aioria  dos  casos


                           haverá  um a  quase  impossibilidade  dêsse  levantamento  ou,  na  melhor  das  hipóteses,


                            èle  só  pode  ser  alcançado  a  duras  penas  e  com  demora.

                                              Por  outro  lado,  há  exigências  que,  podendo  ser  satisfeitas  pelas  emprêsas


                           menos  desenvolvidas,  não  o  poderão  ser,  entretanto,  pelas  sociedades  maiores,  em


                           que  o  quadro  de  pessoal  seja  grande  e  o  movimento  de  comunicações  interurbanas


                           seja  intenso.


                                              Referimo-nos  ao  que  dispõe  a  mencionada  Decisão  do  Conselho  Nacional  de


                           Telecomunicações,  nos  números  6  e  7,  alínea  b,  especlficamente:  —  no  primeiro  caso


                           as  em prêsas  devem  apresentar  “Fôlha  de  Pagam ento  Mensal  do  Pessoal,  com  a  indi­


                          cação  nominal,  cargo,  salário,  descontos  obrigatórios,  discriminando,  se  houver,  os


                           sócios  com  retiradas'’;  no  segundo  caso  em  se  tratando  de  telefones  interurbanos,


                          será  preciso  indicar  o  “número  de  chamadas,  por  categoria,  tem po  de  ocupação,


                          distância  quilométrica,  etc."


                                             Ora,  em  se  tratando  de  Companhias  mais  desenvolvidas  —   conforme  sejam


                          sua  área  de  operação  e  número  de  telefones  operados  —  seria  difícil  e  oneroso  o


                            oferecimento  das  relaçõeá^de  pessoal,  nos  têrm os  fixados;  pior  ainda  no  que  diz  res­


                         peito  à   relação  de  chamadas  interurbanas  nas  condições  fixadas.  H á  emprêsas,  neste


                         país,  que,  operando  m aior  número  de  linhas  telefónicas,  contam  com  m aior  quadro
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