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BI LHET E A O L E I T O R
HUGO SOARES
CONDIÇÕES DIFÍCEIS PARA FIXAÇÃO DE TARIFAS
As exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Telecomunicações como
fundamentais em casos de pedidos de reajustam ento de tarifas que venham a ser
formulados pelas emprêsas operadoras de serviço telefônico no pais, estão a merecer,
ao qué nos parece, um reexame por parte do mencionado órgão.
N a conformidade da Decisão n* 20/63, de 30 de dezembro do ano passado,
exige o “CONTEL" que os pedidos de aprovação de tarifas sejam acompanhados de di
versos elementos informativos e comprobatórios, de variada natureza, uns de fácil
confecção e levantamento, mas outros que diriamos inadequados ao caso e de mui
difícil obtenção.
Sente-se que o órgão federal que controla e coordena o sistem a nacional de
telecomunicações quis traçar norm a geral a ser observada nos casos de reajustam ento
de tarifas, de sorte a propiciar condições comuns para todos no exame do problema,
assegurando, acertadam ente, a tarifa necessária, a cada emprêsa, para atender á
rentabilidade assegurada em lei, sem maiores dificuldades e sem injustiças.
O esquema elaborado, entretanto, foi em certos pontos ao mesmo tempo rígido
demais e menos realista, enumerando uma série de elementos informativos que, para
serem oferecidos com o pedido de nova tarifa, demandarão tempo dilatado e mão-de-
obra onerosa, tudo com os riscos de não se chegar a bom têrmo na pesquisa e, desta
maneirã, não se lograr a elaboração perfeita do documento desejado.
Há, hoje, no país, mais de 400 emprêsas concessionárias independentes — e
êsse número aum enta todo dia — que estão nas mãos, na maioria dos casos, de homens
que entraram no empreendimento, tendo em mira, não o negócio em si, m as bem
servir seu município, sua cidade, não são, em suma, êsses homens, em grande parte,
profissionais à frente de um a emprêsa para ganhar dinheiro, mas sim cidadãos abne
gados, trabalhando para o bem público e quase sempre sem assessoria adequada. Ê
a livre em prêsa operando serviço público por concessão sob as restrições irreprimíveis
da compressão tarifária que vem servindo, de perto, nos últimos 15 anos, à dema
gogia de tantos. Se algum as dessas emprêsas estão bem aparelhadas e dispõem de
pessoal categorizado (e isso ocorre principalmente nas emprêsas que operam em
m aior extensão o serviço local e em maior volume o interurbano) para um per
feito trabalho de estatística, em têrmos burocráticos que lhes permitam trazer
em dia os registros empresariais, na maioria dos casos todavia, o empreendi
mento, como ficou dito, não conta com pessoal plenamente habilitado a atender o
dia-a-dia das obrigações adm inistrativo-burocráticas da sociedade, m uitas vêzes até
por falta de fundos disponíveis para mantê-lo.
Assim sendo, se é relativam ente fácil às emprêsas melhor aparelhadas levan
ta r e oferecer determinados elementos, é também certo que na m aioria dos casos
haverá um a quase impossibilidade dêsse levantamento ou, na melhor das hipóteses,
èle só pode ser alcançado a duras penas e com demora.
Por outro lado, há exigências que, podendo ser satisfeitas pelas emprêsas
menos desenvolvidas, não o poderão ser, entretanto, pelas sociedades maiores, em
que o quadro de pessoal seja grande e o movimento de comunicações interurbanas
seja intenso.
Referimo-nos ao que dispõe a mencionada Decisão do Conselho Nacional de
Telecomunicações, nos números 6 e 7, alínea b, especlficamente: — no primeiro caso
as em prêsas devem apresentar “Fôlha de Pagam ento Mensal do Pessoal, com a indi
cação nominal, cargo, salário, descontos obrigatórios, discriminando, se houver, os
sócios com retiradas'’; no segundo caso em se tratando de telefones interurbanos,
será preciso indicar o “número de chamadas, por categoria, tem po de ocupação,
distância quilométrica, etc."
Ora, em se tratando de Companhias mais desenvolvidas — conforme sejam
sua área de operação e número de telefones operados — seria difícil e oneroso o
oferecimento das relaçõeá^de pessoal, nos têrm os fixados; pior ainda no que diz res
peito à relação de chamadas interurbanas nas condições fixadas. H á emprêsas, neste
país, que, operando m aior número de linhas telefónicas, contam com m aior quadro