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palmente entre as zonas centrais e su- regular as suas emissoras, por não te-
bârbanas e rurais; que é um dever do rem obtido solução os seus pedidos de
Poder Público proporcionar meios ne- renovação de concessão, terão renova-
cessários ao desenvolvimento da econo- das as suas concessões, através do De-
mia do País; que, pelos motivos acima, ereto, e assinatura de nôvo contrato,
ao Serviço Limitado Privado em VHF pelos prazos estabelecidos no artigo 33
dentro de uma mesma localidade ou § 3.° do Código Brasileiro de Telecomu-
município, entre pontos fixos, não deve nicações, contados a partir de -27 de
ser aplicado o disposto no art 9.° pará- agosto de 1962;
grafo primeiro, item 2, do Decreto n.° O "CONTEL" submeterá à aprovação
21.111, de 1/3/32, — de Serviço Limita- do Presidente da República, com base nas
do Privado, em VHF, nas sub-faixas "consideranda" da decisão 5/64, minuta
distribuídas para o atendimento de suas de Decreto, renovando, em conjunto, as
diferentes finalidades, obedecidos os concessões das entidades enquadradas
seguintes critérios: no item "2" da referida decisão;
l-° — o valor sócio-econômico das ati- As entidades permissionárias de ser-
vidades desenvolvidas pela interessada; viços de radiodifusão, atualm ente em
2. ° compartilhamento, por mais de funcionamento, a título precário e sem
um usuário, de cada canal consignado; prazo estipulado, terão a sua situação
3. ° — espaçamento de 30 Kc entre os regularizada, mediante a expedição de
canais adjacentes; Portaria do "CONTEL", na qual constará
4. ° —desvio de freqüência de ± 5 Kc; o prazo estatuído no artigo 33 5 3.° do
5. ° - rejeição do canal adjacente Código Brasileiro de Telecomunicações.
igual ou superior a 60 Db. isto é, 10 (dez) anos e a partir de 27 de
exigindo a apresentação pelas emprêsas agosto de 1962, bem como tódas as obri-
interessadas na execução de Serviço Li- gações decorrentes da nova lei.
mitado Privado, em VHF, além das exi- O "CONTEL" poderá baixar Portaria
gências a que se referem os dispositivos única, regularizando em conjunto, as
legais regulamentares que disciplinam permissões das entidades enquadradas
a matéria, de um documento idôneo em no item 4 da decisão n.° 5/64.
que fique demonstrado que o seu inte
resse, em dispor de instalações telefô- INSTRUÇÕES DO "CONTEL"
nicas, não pode ser atendido pelas con
cessionárias do serviço de telefonia na De acordo com o estabelecido na Lei
localidade onde a emprêsa pretende ins- n.° 4117, de 27/8/62, o Serviço Limitado
talar suas estações. Privado poderá ser executado, mediante
Decidir que as emprêsas pennissioná- prévia permissão do "CONTEL", por meio
rias de serviço público de radiodifusão de estações instaladas nos respectivos
que operam em canais regionais, com ou por indivíduos, compa-
potência_ correspondente a canais lo- nhias, emprêsas, sociedades ou corpora-
cais, terão a sua condição de permis- ções nacionais idôneas ,que empreguem,
sionária mudada para a de concessioná- unicamente técnicos e operadores bra-
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ria, quando for autorizado, nos termos • 1 „ • quando haja necessidade, devi
do que estabelece o título XII do Re- damente justificada, dêsse meio de co-
gulamento dos Serviços de Radiodifu- municação.
são, o aumento de potência pertinente, Essas permissões só serão dadas: 1)
devendo o "CONTEL", em Exposição de para prover, exclusivamente a seguran-
Motivos, propor, ao Presidente da Repú- ça, orientação e administração do trá-
blica, a referida mudança; fego terrestre, m arítim o, fluvial ou aé-
Decidir que as entidades concessioná- reo; 2) para atender às comunicações
rias de serviço de radiodifusão, cujos de interèsse privado entre localidades
contratos de concessão se encontravam ainda não servidas ou entre localidades
em pleno vigor na data da lei 4.117, de já servidas e outras não servidas pelo
27 de agosto de 1962 — Código Brasi- Departamento dos Correios e Telégra-
leiro de Telecomunicações — deverão, fos, até que o sejam,
m ediante requerimento ao "CONTEL", As permissões para a execução do Ser-
solicitar a lavratura do têrmo aditivo aos viço Limitado Privado são concedidas
respectivos contratos, prorrogando seus pelo "CONTEL" sem qualquer despesa
prazos por mais dez anos a contar de para os interessados, devendo qualquer
27 de agosto de 1962, quando se tratar exigência de pagamento, feita aos re
de radiodifusão sonora e por mais 15 que rentes, por qualquer pessoa ser ime-
anos, quando se tratar de televisão; diatamente levada ao conhecimento do
As entidades cujas concessões, a 27 Presidente do "CONTEL" para as provi
de agosto de 1962, se encontravam com dências cabíveis.
os seus prazos vencidos, mas que, não Os pedidos de instalação de estacões
obstante, mantê; funcionamento para execução do Serviço Limitado Pri-